974 resultados para VISA


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Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.

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O seguro de vida é um instrumento que visa garantir que a formação de um patrimônio e de renda familiar, os quais são acumulados em anos de trabalho, sejam perdidos de uma hora para outra, em virtude da exposição a riscos imprevisíveis e inevitáveis. A legislação brasileira bem como os órgãos regulamentadores de seguros, ao tratar do seguro de vida, criam uma série de empecilhos para o cidadão que resolve adquiri-lo para tranquilizar sua família. A grande problemática do seguro de vida no Brasil são os altos custos de seguro acompanhados de uma legislação que favorece ao extremo as companhias seguradoras, bem como todas as facetas existentes de um contrato de seguro de pessoa, na acepção jurídica do tema. O assunto polêmico sugere grande reflexão para que o seguro de vida seja mais aproveitado na vida das pessoas no país. Atualmente, faz-se mais seguros de bens como veículos automotores do que seguros do maior bem que cada ser humano tem: a própria vida. Com o intuito de unir o conceito e as características jurídicas de um contrato de seguro e analisar a legislação imposta pela SUSEP, CNSP, Ministério da Fazenda, sobre o seguro de vida, este trabalho abrangerá todas as informações que circulam o tema, como a evolução histórica, as modalidades de seguro, as vantagens e desvantagens de um assunto polêmico que tem perturbado a vida de muitos legisladores, Ministro da Fazendo, Conselheiros do CNSP e nós, cidadãos consumidores.

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Maioridade Penal é um assunto que vem sendo bastante discutido por toda a sociedade. A conotação que vem sendo dada pela mídia é no sentido de que há necessidade da redução da maioridade penal, diante de tal questionamento, essa obra de monografia visa tentar elucidar algumas dúvidas que ao longo desses anos vem conturbando o cenário penal brasileiro. Notadamente temos correntes que defendem a redução da maioridade, com fortes campanhas mostrando o adolescente como o indivíduo violento e consciente, com capacidade de responder por seus atos. Por outro lado, temos outra corrente que defende que a maioridade não deve ser diminuída, pois a causa do aumento da violência não é a idade e sim a política social haja vista que o governo não trata o assunto com a importância necessária. Diante disso temos que analisar, REDUÇÃO É A SOLUÇÃO? O Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu com a função de tentar enquadrar o menor infrator em contexto mais justo, temos que valorizar nossa legislação, pois ela está apta para contornar problemas dessa ordem. Enfim à pesquisa tenta sanar tais perguntas. Nossa pesquisa mostra que antes de qualquer movimento temos que rever a forma de educar, acompanhamento social de famílias bem como a criação de empregos, estruturando assim a base de pirâmide, que com certeza é a família, alicerce verdadeiro, que da base para a criação de homens dignos de bom caráter e com vontade de crescimento social. Dessa forma teremos jovens compromissados, buscando sua colocação profissional não dando margem para marginalidade invadir sua vida.

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Questão polêmica é a da admissibilidade das provas colhidas ilicitamente, especialmente no âmbito penal.De um lado a proteção das Liberdades Públicas, o direito à intimidade, da dignidade da pessoa humana.De outro o poder-dever do Estado de exercitar o jus puniendi em desfavor do criminoso, buscando manter a harmonia social.Também são contrastes o direito à prova, a verdade real do processo penal e os limites éticos impostos pela atual concepção de dignidade da pessoa humana.Nesse contexto de valores constantes merece destaque a teoria da proporcionalidade que visa sopesar os valores em jogo e proteger valores mais relevantes do que aqueles infringidos na colheita da prova e também constitucionalmente protegidos.Como forma de assegurar a aplicação da inadmissibilidade da prova ilícita tem-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem estadunidense, visa inadmitir no processo penal as provas derivadas das provas obtidas ilicitamente.Adotou a estratégia de frisar as exceções no país de origem para demostrar que a mitigação é ponto crucial para aplicação dessa teoria.O trabalho se deslinda levando em conta a idéia de proteção das garantias e direitos individuais do cidadão sem desconsiderar que o Estado deve manter a harmonia social, e que a sociedade é tão merecedora de proteção quanto o indivíduo.

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Será coisa julgada a sentença da qual não caiba mais nenhum recurso.É um instituto que visa a segurança jurídica dos processos e está garantido na Constituição Federal.Encontramos a coisa julgada no código de Processo Penal, artigo 621.Apesar de ser um instituto de Direito Processual, está disposto também na Carta Magna, artigo 5°.XXXVI e em diversos ramos do Direito Material, como por exemplo, artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 156 Código Tributário Nacional e artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil.Diferenciamos as espécies de coisa julgada formal e material , seus limites e os efeitos positivos e negativos do instituto.Abordamos a questão polêmica da flexibilização da coisa julgada e que esse suposto enfraquecimento do instituto pode acarretar. Citamos as correntes que são contrárias à ideia e atualmente são majoritárias, e também os doutrinadores que a defendem, como por exemplo, a professora Ada Pellegrini Grinover, que nos sugere a aplicação do princípio da proporcionalidade.Falamos sobre a Ciência do Direito, que deve acompanhar a evolução da sociedade e proporcionar a estabilidade social.E sobre a justiça, que nossa sociedade tanto almeja.

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O trabalho versa sobre o Instituto da Adoção e visa esclarecer a sua importância dentro da sociedade brasileira.A Adoção foi implantada, timidamente em nosso ordenamento jurídico, mas com o decorrer dos séculos foi sendo mais bem sistematizada e hoje faz parte do nosso cotidiano. Cada dia mais comum, o Instituto da Adoção tornou-se assunto de discussões jurídicas e sociológicas, que se pautam nos direitos, condições sociais e psicológicas, além é claro, do futuro e bem estar do menor que está disponível para a adoção.As famílias brasileiras estão mais abertas á adoção, a aceitação de uns estranho no lar como filho, é muito mais tranquila que outrora. Mesmo assim o preconceito não foi totalmente decepado da sociedade, motivo pelo qual inúmeras crianças crescendo entre as paredes de Instituições Sociais que abrigam menores abandonados.A legislação brasileira, no que diz respeito à adoção, é inovadora, como mostraremos, porém em alguns aspectos continua retrograda e impede a concretização da adoção, fato extremamente prejudicial para a sociedade e principalmente para as crianças carentes que se vêem à margem social.Mais do que o citado, esta pesquisa pretende aclarar a importância da adoção para o desenvolvimento e diminuição das desigualdades social, através de um gesto amoroso.

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O tema escolhido, é ainda controvertido na doutrina e jurisprudência,porém com a maioria à favor do cabimento.O problema discutido, tem natureza processual, acerca do objeto que seria a decisão interlocutória, sobre o cabimento dos embargos declaratórios.Onde quem opina à favor, argumenta que se o recurso supra citado, tem o condão de sanar omissão, contradição ou obscuridade de sentença, e acordão, porque não sanar esses vícios em um pronunciamento interlocutório?Até porque a Constituição Federal exige fundamentação expressa de todos os pronunciamentos judiciais.Portanto, o direito de acesso à justiça, não pode ser comprometido, por uma prestação jurisdicional , omissa, contraditória ou obscura.Inconcebível que as decisões fiquem sem esclarecimentos.Contudo, a maior argumentação, no meu ponto de vista, é a de que o agravo de instrumento,visa a modificação da decisão interlocutória, e os embargos viriam, de forma mais prática e célere sanar os defeitos do pronunciamento judicial, função esta, não presente no agravo.Para chegar a estas conclusões, foi feita uma pesquisa extensiva profunda.Utilizou-se diversas doutrinas, bem como jurisprudências,analisando-as ponto-aponto,formando assim, uma opinião conclusiva acerca do tema, de que é cabível os embargos declaratórios em face de decisão interlocutória.

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Licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública Direita ou Indireta efetua aquisição de bens e serviços.Um procedimento que atenda ao interesse público deverá ser praticado com rigor, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.Em regra, o procedimento é obrigatório, no entanto, a Legislação traz hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.É necessária a realização de todos os atos, pois a falta de algum ensejará anulação do procedimento.As modalidades constantes na Lei Geral de Licitações devem atender aos requisitos peculiares da norma.Não foge á regra a modalidade denominada Pregão, que está prevista em Legislação Especial.É um procedimento que visa à celeridade da contratação, a contratação do bem ou serviço pelo menor preço e possui características próprias, tais como a contratação de bens e serviços comuns, a inversão das fases de habilitação e julgamento, a possibilidade de efetuar lances verbais e a unificação da fase recursal.Bens e serviços comuns são aqueles que são definidos objetivamente pelo edital com base nas especificações de mercado.A inversão de fases do procedimento tem como escopo a habilitação de apenas um licitante, ou seja, o vencedor.Uma inovação ao procedimento licitatório é a fase de lances verbais, onde o participante poderá reduzir sua oferta visando atingir o menor preço e ser declarado vencedor do certame.Para atender ao princípio da celeridade, foi designada uma única fase para recursos, onde o participante poderá manifestar-se, motivadamente, seu inconformismo em sessão pública.Declarado o vencedor do certame,far-se-á o exame das propostas, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, para que ao final seja celebrado o contrato administrativo ou o instrumento designado em edital.Mesmo possuindo uma legislação própria, haverá casos em que a Lei Geral de Licitações será aplicada subsidiariamente.

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"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".

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Este trabalho visa o conhecimento, e o entendimento á prescrição do dano moral no direito do trabalho, estabelecendo a natureza jurídica da Reparação do dano moral.Tendo com base o artigo 114 da Constituição Federal, para sustentar a competência da Justiça do Trabalho e para apreciar o dano moral que se origina da relação de empregos.Fixando alguns acórdãos que trata de sua indenização, entrando então, no mérito da prescrição que é o tema focado nesta obra, discutindo prazos, indenizações, competência materiais, e finalizando com um breve estudo, da prescrição do dano moral decorrente de acidente do trabalho, que é um dos temas discutidos com frequência na relação que há, entre empregado e empregador, e a posição doutrinária acerca da aplicação da prescrição trabalhista, no caso de dano moral decorrente de acidente do trabalho.

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O presente trabalho tem como finalidade analisar o recurso de apelação cível em nosso ordenamento jurídico.Inicialmente,aborda a teoria geral dos recursos, bem como as espécies de recursos cabíveis no âmbito civil,dando-lhes uma noção genérica e seus conceitos.Por fim, adentra no próprio recurso de Apelação, demostrando desde de sua origem histórica até suas alterações vigentes.Com relação a este recurso,poderemos observar ao longo do presente trabalho, que, em relação as demais espécies de recursos também abordadas nesta obra, porém de forma sucinta, o recurso de apelação é o de maior amplitude,pois visa, fundamentalmente, rever uma decisão proferida em um determinado processo, no qual uma das partes(autor ou réu), sentiu-se prejudicada em razão da decisão proferida, será passível ainda de analise do presente trabalho, os efeitos produzidos neste recurso, que em regra são devolutivos e suspensivos, no entanto, haverá casos em que a própria legislação prevê apenas efeito devolutivo, por ser este comum a todos os recursos, visto que consiste na devolução da matéria impugnada ao órgão ad quem, a fim de que possa reexaminar a decisão recorrida, proferindo se assim novo julgamento; com relação ao efeito suspensivo, o mesmo poderá ser requerido pelo apelante quando ficar evidenciado a possibilidade de grave lesão ou de difícil reparação, visto que recebido o recurso em efeito suspensivo o mesmo suspenderá o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo do tribunal.

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Visando Asssegurar uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva, o legislador cuidou de instituir procedimentos diferenciados, para atender as especificidades do direito material.Desta forma, o Livro III, do Código de Processo Civil trata do processo cautelar, que visa assegurar a eficácia da tutela definitiva.Ademais, para ampliar o espectro das medidas provisórias e urgentes, foi instituída pela Lei 8.952/94,a tutela antecipada, que permite conceder liminar satisfativa em qualquer ação de conhecimento, preenchidos certos requisitos.Entretanto, a diferença entre as duas modalidades de tutela não se apresenta com nitidez, daí a necessidade de estabelecer seus contornos.O tutela cautelar tem como características a instrumentalidade e a provisoriedade, pois são precedidas de cognição sumária, não são imutáveis, e se destinam a servir outro processo.Além disso, este tipo de tutela como condições específicas o fumus boni iuris e o periculum in mora.Na tutela antecipada, o juiz concede á parte provimento que, comumente, só seria obtido depois de prolatada a sentença definitiva.As situações que a justificam são o "fundado receio de dano dano irreparável ou de difícil reparação" ou o "abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu".Tem como pressupostos prova inequívoca e verossimilahança da alegação.Caracteriza-se pela provisoriedade e reversibildade.A tutela antecipada é satisfativa da própria tutela postulada.

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Este artigo tem como objetivo desenvolver uma escala para autoavaliação da liderança coletiva, com base na percepção dos líderes em relação à influência das decisões coletivas tomadas sobre os resultados da organização e as estratégias efetivamente adotadas. Esta escala foi desenvolvida a partir da análise de conteúdo de artigos científicos que tratam de assuntos relacionados à efetividade organizacional e à liderança, e sugestões de quatro especialistas, que participam de conselhos administrativos. Visa contribuir para a lacuna atualmente existente na literatura acerca do tema liderança coletiva, propondo-se um instrumento para avaliação da efetividade do papel dos membros do Conselho de Administração.

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Este trabalho tem por objetivo desenvolver e implementar, computacionalmente, procedimentos numéricos eficientes, aplicados à determinacão do diagrama momento-curvatura, correspondentes à: -uma seção tipica, em vigas de concreto armado, submetida à carga monotônica ou cíclica de curta duração; - um ponto genérico da superficie média em placas de concreto armado, submetidas à carga monotônica de curta duração. Ainda à luz dos resultados obtidos, visa também propôr um modelo simplificado em termos de resultantes de tensões e deformações generalizadas. Inicialmente, é descrito um modelo laminar para vigas, no qual a carga é aplicada de forma incremental sendo que para cada etapa, as equaçães de equilibrio não-lineares são resolvidas de maneira iterativa. Como consequência é proposta uma relação momento-curvatura em termos de resultantes. A fim de verificar a validade e aplicabilidade dos métodos e dos algorítmos estudados e comparar-se os resultados com dados experimentais e respostas obtidas por outros pesquisadores, é apresentada uma série de exemplos numéricos. A continuação, é aplicado o procedimento anterior para modelos de laje, livres de solicitações de membrana. Finalmente através de um estudo paramétrico dos diversos fatores que afetam o diagrama momento-curvatura, propõe-se uma relação simplificada.