973 resultados para Proposição legislativa, Brasil, 1885
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral e Partidário, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
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Consultoria Legislativa - Área X - Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Nome do autor na capa: Rodrigo H. C. Dolabella.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.
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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.
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Defende a necessidade de complementar a autonomia política do Distrito Federal, através da eleição direta para Governador, Vice-governador e Legislativo local.