983 resultados para Obstáculo epistemológico


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Evolución de la desigualdad por género del empleo turístico en España. Si bien la inversión en capital laboral femenino en la industria turística ha aumentado en los últimos años y parece que la discriminación en el acceso a puestos directivos ha descendido, se siguen produciendo diferentes situaciones de desigualdad. La mujer mantiene un salario por debajo del hombre y han aparecido nuevas formas de segregación ocupacional entre hombres y mujeres e incluso entre las propias mujeres: la división entre trabajo a tiempo parcial y completo es un buen ejemplo de este proceso. La hipótesis que se plantea este trabajo es que esa combinación entre tiempo de trabajo remunerado (ámbito público) y no remunerado (ámbito privado, doméstico) es un obstáculo que provoca el acceso de los varones a empleos hasta ahora "femeninos"; así mismo, se observará la calidad del empleo turístico desde la perspectiva de género.

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El presente texto se ha elaborado pensando en objetivos aparentemente diferentes, pero en conjunto interrelacionados: El primer objetivo era reconstruir la historia de una escuela rural, como otras muchas, unitaria y mixta. Estas escuelas rurales no han atraido la atención de la sociedad contemporánea, de sus investigadores y sus medios de comunicación, y difícilmente realizaran un homenaje sobre sus bodas de plata, oro, etc., como ocurre en muchas de las escuelas urbanas. Y no podrán hacerlo porque la sociedad en la que se crearon, desarrollaron y finalmente desaparecieron, igualmente, se ha extinguido. No se trata, como es normal, de una desaparición relacionada sólo con el paso del tiempo, tempus fugit. Es obvio que el paso del tiempo ha influido, pero también ha sido decisiva la transformación de una sociedad rural en otra urbana. Esta transición cronológicamente se sitúa en la provincia de Alicante entre 1960 y 1970, con el “take off” o despegue industrial, y en otros casos con el desarrollo turístico. Fue especialmente en la década de los setenta, coincidiendo con la crisis económica y política cuando se cerraron muchas escuelas rurales. Como elemento decisivo influyó un criterio económico y no educativo o social. La concentración de los niños de población rural en un centro urbano era más barato, incluso si se tenía que pagar los gastos de transporte y comedor escolar. Con el tiempo, este criterio económico que podemos calificar de fordista, se ha manifestado como problemático e inadecuado en diferentes actividades, sin que su cuestionamiento en el mundo de la educación se haya generalizado. Es cierto, que en la educación es esencial la socialización del niño y el que exista un cierto número de niños en la escuela, pero esta razón, o no ha estado presente, o no se ha explicitado lo suficiente. El segundo objetivo era reconstruir la historia de una escuela rural, a partir de fuentes documentales, preferentemente no conservadas en archivos oficiales, sino a partir de la experiencia de sus protagonistas, alumnos, maestros, padres, mediante documentos conservados en sus casas como notas, cuadernos, libros de texto, fotografías, etc. Es decir, mediante los nuevos métodos de investigación que se potenciaron a partir de la renovación que supuso la Escuela de los Annales. Esta historia no es la historia “oficial” de grandes personajes, ilustres pedagogos, reconocidos docentes o avanzados investigadores. Esta historia narra un determinado aspecto de la vida cotidiana de muchas personas que hacen historia, pero de la que los investigadores, en muchas ocasiones, hacen caso omiso. El tercer objetivo era el de contribuir a la reconstrucción de la historia de la escuela rural. El alcance de este objetivo no se limita al “caso” de la escuela, sino que pretende servir de modelo y estímulo para que muchos docentes jubilados, familiares, estudiantes, vean este trabajo como ejemplo para recuperar la historia de sus escuelas y con ellas la de una sociedad cuyo modelo ha sido hasta fechas recientes el más extenso. El investigador que decida seguir esta senda encontrará un amplio apoyo social. Es grande la predisposición de los implicados en colaborar en la recuperación de la memoria colectiva. La inicial dificultad de carecer del clásico archivo público no suele ser un obstáculo. La investigación se desarrolla a través de un circuito en el que establecido el primer contacto, éste te facilita otro y al final se dispone de una estructura piramidal de contactos, que permiten obtener una información diversa y compleja. La amplitud de la documentación facilitada puede generar el problema de cómo tener que elegir para evitar la divagación. En la investigación afloran cuestiones etnográficas, sociales y culturales, que aunque interesantes y que permiten conocer mejor la sociedad en la que se asienta la escuela, en ocasiones llegan a obstruir el cumplimiento de nuestro propósito. Por esta razón conviene tener en todo momento clara la intención que se persigue y seleccionar aquello que se considere más directamente relacionado con el tema.

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Mostrar que una nueva propuesta de enseñanza produce mejores actitudes y aprendizajes en los alumnos requiere disponer de un análisis de lo que se hace y se consigue con la enseñanza habitual. Para realizar dicho análisis se ha efectuado un estudio histórico y epistemológico de la evolución de las ideas en genética clásica, identificando los problemas que están en su origen, las ideas que permitieron avanzar y los obstáculos que hubo que superar. Como resultado de dicho estudio se han seleccionado un conjunto de indicadores de aprendizaje que deberían manifestarse en aquellas personas que hubieran comprendido los aspectos esenciales del modelo de herencia mendeliana, que se imparte en 4º de ESO. Dichos indicadores se han utilizado para analizar el aprendizaje tras la enseñanza convencional del tema. En este trabajo se presentan los resultados obtenidos que muestran las deficiencias más comunes y justifican la necesidad de una propuesta diferente.

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El objeto del presente proyecto es la definición, justificación técnica y valoración, con el nivel de detalle correspondiente a un proyecto de construcción, de las obras de la pasarela peatonal sobre la carretera Nacional 340. De este modo, se pretende eliminar el obstáculo que esta carretera supone entre las dos partes del polígono industrial (polígono industrial A y polígono industrial B) situado en la entrada de la ciudad.

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Tese de mestrado em Física, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2016

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

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ntrodução A razão de ser dos estabelecimentos de saúde é a prestação de cuidados de qualidade e que respeitem a integridade total daqueles que procuram a resolução dos seus problemas e/ou necessidades. Os utentes pretendem segurança e eficácia na “arte de cuidar”, a responsabilidade dos prestadores de cuidados é retribuir esse desafio com profissionalismo, competência e idoneidade. Este será o desafio constante para o profissional ao longo da sua carreira e será também e sempre o desafio que se coloca ao enfermeiro perioperatório. A sala de operações do século XXI precisa de perceção que permita a flexibilidade de escolha de equipamentos e mudança de práticas de trabalho, bem como a procura simplificada e quase futurista em planeamento arquitetónico. Embora tenha havido uma grande evolução nos últimos anos, muito ainda há por fazer na melhoria do ambiente e funcionalidade, tendo como um dos objetivos a operacionalidade e o bem-estar dos profissionais. Apesar de não existir um modelo considerado o mais eficaz, pode-se refletir sobre determinados pontos importantes que influenciam a operacionalidade do bloco. A otimização das estruturas e espaços resulta num beneficio em recursos humanos, melhor ambiente, melhor qualidade, melhores resultados e mais rentabilidade dos cuidados de saúde prestados. A relação custo/beneficio está diretamente ligada aos resultados obtidos ao longo do desempenho destes princípios. A vantagem de ter o enfermeiro perioperatório gestor, chefe ou com experiência na equipa de planeamento, programação, projeto e acompanhamento da obra, é que terá uma visão prática daquilo que se pretende vir a realizar. É necessário perceber a estrutura na planta e tentar desdramatizar essas confluências de modo a torná-las funcionais e exequíveis. Objetivos Pretende-se com esta comunicação refletir de que forma o enfermeiro com experiência na área perioperatória, poderá prevenir ou mesmo impedir a repetição de erros que empiricamente verificamos serem frequentes, principalmente erros de caracter arquitetónico, de organização e gestão do espaço. Pretendemos também refletir sobre de que forma estes erros interferem e/ou condicionam o bom funcionamento das salas operatórias e consequentemente como este facto se reflete na otimização dos cuidados. Esta otimização depende em grande parte da eficiente resposta às necessidades dos profissionais. Desenvolvimento Apesar de em Portugal existirem muitos blocos onde as salas operatórias estão afetas a uma determinada especialidade, há outros onde se verifica uma rotatividade significativa ao longo do dia de trabalho. Principalmente em unidades mais pequenas, onde o numero de cirurgias realizadas não justifica a sua sectorização. A necessidade de servir a população e os casos que que recorrem a determinado hospital/unidade, obriga ao desenvolvimento de estratégias compensatórias que não estariam comtempladas anteriormente. O impacto que este padrão de funcionamento tem nos profissionais é desgastante, uma vez que origina mudanças sistemáticas na disposição das salas e suas necessidades inerentes. Retirar e colocar equipamentos, auxiliares de posicionamento, logística anestésica e todo o ambiente ao redor do ato cirúrgico/anestésico proporciona momentos de grande stress, que hoje obrigam ao cumprimento de regras fundamentais de higiene e segurança. Os planos arquitetónicos dos blocos operatórios respeitam normas legisladas, pré-estabelecidas pela ACSS-Ministério da Saúde que, em conjunto com diversas organizações como a AESOP, UONIE, entre outras, elaborou um documento descritivo, onde se “analisa espaços e soluções organizativas de blocos operatórios assim como as respetivas instalações técnicas de apoio”. Este relatório comtempla os requisitos básicos e necessários para que sejam respeitadas as normas e condutas de segurança e qualidade espectáveis numa unidade de bloco operatório e serviços adjacentes, mas não condicionam a sua distribuição na planta. A distância entre salas e zonas de apoio e armazenamento, circuitos de corredor único ou partilhado, salas de indução, salas de preparação, articulação com a esterilização, zonas de acesso de doentes e familiares e profissionais, ficam para a imaginação e ousadia de quem executa. No entanto, com base na minha experiência pessoal, verifico que continuam a ser cometidos erros que condicionam a eficácia, rapidez e qualidade do serviço que se presta. Desacertos de caráter estrutural, funcional e operacional podem diferenciar a rentabilidade espectável, da real numa determinada fase de planeamento. Podemos ainda ser mais ambiciosos, considerando que quer arquitetos, quer administrações pretendem e preveem o melhor e o mais rentável para o seu projeto, deveriam envolver os enfermeiros gestores de cada serviço, no âmbito do planeamento arquitetónico e previsão de investimentos na área. Por outro lado, cabe aos enfermeiros mostrar essa mais valia, demonstrar que é essencial a sua participação no modelo criativo. Quem sabe se o futuro não comtempla equipas multidisciplinares onde possam englobar os enfermeiros? Pequenos Exemplos A falta de equipamentos necessários para todas as salas que funcionam em simultâneo e porque muitas vezes não está disponível aquele que é “preferido” de determinado cirurgião, obriga ao esforço dos profissionais que procuram satisfazer a equipa para que tudo corra sem problemas. A existência de equipamentos que não são adequados ou que estão muito afastados do espaço onde são utilizados, porque as salas de arrumação estão desajustadas da otimização de recursos, preocupa os profissionais que tentam dar uma resposta eficaz em tempo reduzido. Considerando que este tipo de situações é um obstáculo à rentabilização de recursos humanos e materiais, deveria ser o ponto de partida para escolha dos locais. Uniformização de equipamentos, estudos e avaliações criteriosas das necessidades de cada especialidade, discutidas com os responsáveis, onde existisse um compromisso escrito entre os intervenientes, com um dialogo consciente e refletido sobre as consequências dessa escolha, poderia ajudar o processo de seleção. A natureza relativamente flexível da atividade dos blocos operatórios está sujeita, em grande medida, ao desempenho dos profissionais e da otimização do mesmo de acordo com o planeamento. Um bloco bem delineado passa por considerações especificas sobre o que se pretende atingir. Salas operatórias com design simples, bem colocadas no espaço contiguo aos corredores e zonas de arrumos, cumprindo as normas para o Controlo de Infecção com zonas sujas amplas que permitam fácil circulação entre pessoas e materiais, com acessibilidade fácil e bem estruturadas entre áreas de doentes e pessoal, permite funcionar com destreza e agilidade. As normas indicam as medidas estruturais como pontos de luz, sistemas de ventilação e gazes, materiais utilizados, dimensões limite, áreas obrigatórias, etc mas ainda não têm preconizado o ambiente envolvente de aplicabilidade desta matéria. Serão os que lá trabalham, principalmente os enfermeiros, que devem contribuir para a harmonia deste resultado ser ou não eficaz. A presença de iluminação natural propicia uma melhor qualidade de saúde para aqueles que por razões de atividade, ali permanecem por longos períodos sem acesso ao exterior. Podem-se considerar janelas fixas, que permitam a passagem de luz natural sem visibilidade para o exterior, em zonas onde não interfira com o normal funcionamento. Segundo o relatório técnico “Atendendo a que a qualidade do ambiente hospitalar é também fortemente responsável pelo bom desempenho das pessoas que aí trabalham, não pode ser subestimada a qualidade do projeto de arquitetura. As componentes de acústica e iluminação natural/artificial assumem aqui grande importância.” (RT- Generalidades, pag. 30) Poderemos refletir sobre os equipamentos informáticos. Devem-se utilizar preferencialmente ecrãs táteis ou teclados planos, evitando os teclados tradicionais que são problemáticos no que se refere à higienização e consequente controlo de infeção. Por experiência, o uso destes ecrãs obriga à fixação eficaz, que permita uma utilização rápida, dentro dos tempos previstos para os diversos registos intraoperatórios. Situações que não são consideradas no planeamento de instalação. Assim como, têm que estar considerados nos planos de manutenção preventiva, a limpeza das ventoinhas de arrefecimento, fontes consideráveis de pó de acesso condicionado. Conclusão Consegue-se perceber a importância que o enfermeiro perioperatório, seja chefe, gestor ou com experiência, tem tido na evolução das unidades de saúde em Portugal, através da qualidade dos cuidados prestados exigidos aos profissionais de hoje. Auditorias, monitorizações, planos demonstrativos confirmam o peso que os enfermeiros têm na coordenação das instituições, por forma a garantir uma melhoria continua dos cuidados prestados. Percebemos que, em cada passo ou etapa do processo, seria importante a opinião formada daqueles que diariamente colocam em prática o seu saber. Muito haveria para abordar em relação às melhores condições /estrutura/ organização de um bloco operatório, no entanto considero essencial debruçarmo-nos sobre a mais valia da participação do enfermeiro perioperatorio na equipa de projeto. Também julgo importante, salvaguardar que este trabalho não pretender resumir ou criticar o esforço realizado na melhoria das condições dos blocos operatórios, mas sim contribuir para o seu progresso, no que respeita à funcionalidade e rentabilidade preservando a biocontaminação. O tratamento destes assuntos deve fazer sentido para todas as partes envolventes do processo. Os blocos operatórios representam, por si só, custos fixos elevados, devido às instalações e equipamentos específicos altamente complexos, bem como ao numero de profissionais especializados necessários para o seu funcionamento. Tenho a certeza que o nosso contributo e proactividade elevava a qualidade dos cuidados que prestamos no perioperatorio e a qualidade global da prestação de cuidados de saúde. Os trabalhos realizados pela ACSS, associações de enfermeiros perioperatório, arquitetos e tantos outros, contribuíram com esforço e dedicação para chegar onde estamos hoje. Mas este patamar de excelência que queremos como enfermeiros perioperatórios exige-nos um papel mais ativo, com uma intervenção ao nível do projeto. Porque o futuro também somos nós!

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Segurança e Higiene no Trabalho

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

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Entre fines de los años 90 hasta la actualidad en Argentina - considerados por los actores políticos y presentados en los medias como los años de mayor auge de las tasas de delito - varios planes de seguridad son formulados por parte del Gobierno nacional y de los Gobiernos provinciales. A nivel nacional, en el 2000, el gobierno de la Alianza y su presidente, Fernando de la Rua, lanzan un plan nacional de prevención del delito que se presenta como una estrategia ambiciosa, de alcance nacional. El plan será mantenido durante el mandato del presidente Néstor Kirchner, aunque bajo la forma de un programa acotado, implementado por los gobiernos municipales que lo adoptan. En el mismo periodo, varios otros planes son formulados por el gobierno nacional mientras los gobiernos provinciales lanzan sus planes propios. Esta sucesión de planes refleja la dificultad del gobierno nacional para formular una política pública de seguridad. Usando el enfoque de la sociología de la acción, proponemos un análisis de los actores políticos con responsabilidades en materia de políticas de seguridad y de sus acciones, preguntándonos cual es el impacto de la organización institucional sobre la acción política. ¿Las dinámicas político administrativas inciden en la formulación de políticas públicas? ¿En el caso argentino, el carácter federal del Estado, la repartición de competencias entre gobierno nacional y gobiernos provinciales, la división de los recursos entre administraciones en el seno del gobierno nacional, constituyen un obstáculo para la acción política?

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En Argentina la discusión referente a los contenidos de la enseñanza, ha dominado la escena de las políticas educativas de los noventa. Sin embargo, lejos de ponerse en práctica, es un debate pendiente para la Educación Corporal. Este trabajo avanza en un análisis teórico y epistemológico respecto de los saberes y prácticas en el espacio escolar y propone centrar el debate en relación a los contenidos de la enseñanza, entendidos como saberes y prácticas, históricas, situadas y políticas. Los contenidos, no forman parte de ninguna naturaleza humana, sino que conforman un continente construido, acordado y legitimado, que resulta de la historia y las luchas que caracterizan el campo escolar. Sostenemos que un contenido es a la vez un saber y una práctica, diferenciamos el saber, del conocimiento y expresamos la imposibilidad de atomizarlo, es decir, un contenido es a la vez conceptual, procedimental y actitudinal. Por último, entendemos que un contenido es aprendido cuando es incorporado. Nuestra hipótesis de trabajo consiste en analizar los saberes tomando como herramienta teórico-explicativa el concepto de habitus bourdieuano. Para hacerlo, retomamos como ejes centrales la propuesta teórico-metodológica de Pierre Bourdieu, las publicaciones de Ricardo Crisorio en relación al Problema de los Contenidos de la enseñanza y los aportes del Grupo de Estudios en Educación Corporal (UNLP)

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Entre fines de los años 90 hasta la actualidad en Argentina - considerados por los actores políticos y presentados en los medias como los años de mayor auge de las tasas de delito - varios planes de seguridad son formulados por parte del Gobierno nacional y de los Gobiernos provinciales. A nivel nacional, en el 2000, el gobierno de la Alianza y su presidente, Fernando de la Rua, lanzan un plan nacional de prevención del delito que se presenta como una estrategia ambiciosa, de alcance nacional. El plan será mantenido durante el mandato del presidente Néstor Kirchner, aunque bajo la forma de un programa acotado, implementado por los gobiernos municipales que lo adoptan. En el mismo periodo, varios otros planes son formulados por el gobierno nacional mientras los gobiernos provinciales lanzan sus planes propios. Esta sucesión de planes refleja la dificultad del gobierno nacional para formular una política pública de seguridad. Usando el enfoque de la sociología de la acción, proponemos un análisis de los actores políticos con responsabilidades en materia de políticas de seguridad y de sus acciones, preguntándonos cual es el impacto de la organización institucional sobre la acción política. ¿Las dinámicas político administrativas inciden en la formulación de políticas públicas? ¿En el caso argentino, el carácter federal del Estado, la repartición de competencias entre gobierno nacional y gobiernos provinciales, la división de los recursos entre administraciones en el seno del gobierno nacional, constituyen un obstáculo para la acción política?

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En Argentina la discusión referente a los contenidos de la enseñanza, ha dominado la escena de las políticas educativas de los noventa. Sin embargo, lejos de ponerse en práctica, es un debate pendiente para la Educación Corporal. Este trabajo avanza en un análisis teórico y epistemológico respecto de los saberes y prácticas en el espacio escolar y propone centrar el debate en relación a los contenidos de la enseñanza, entendidos como saberes y prácticas, históricas, situadas y políticas. Los contenidos, no forman parte de ninguna naturaleza humana, sino que conforman un continente construido, acordado y legitimado, que resulta de la historia y las luchas que caracterizan el campo escolar. Sostenemos que un contenido es a la vez un saber y una práctica, diferenciamos el saber, del conocimiento y expresamos la imposibilidad de atomizarlo, es decir, un contenido es a la vez conceptual, procedimental y actitudinal. Por último, entendemos que un contenido es aprendido cuando es incorporado. Nuestra hipótesis de trabajo consiste en analizar los saberes tomando como herramienta teórico-explicativa el concepto de habitus bourdieuano. Para hacerlo, retomamos como ejes centrales la propuesta teórico-metodológica de Pierre Bourdieu, las publicaciones de Ricardo Crisorio en relación al Problema de los Contenidos de la enseñanza y los aportes del Grupo de Estudios en Educación Corporal (UNLP)