999 resultados para Limites identitários


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O presente estudo analisa a submissão do Brasil a uma plataforma continental estendida formulada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). Primeiramente, o trabalho apresenta a evolução dos limites marítimos brasileiros ao longo de sua formação histórica até o momento atual. Posteriormente, examina o conceito jurídico de plataforma continental elaborado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e a atuação da CLPC na fixação dos limites exteriores desse espaço do mar. Na parte final, destaca as implicações das recomendações "definitivas e obrigatórias" dessa instituição internacional sobre os interesses brasileiros na plataforma continental estendida.

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A influência de diferentes adubos e disponibilidade de água no solo foi avaliada em relação ao teor e à composição química de óleos essenciais em folhas de alpínia. O experimento foi realizado em blocos casualizados, com três repetições, em esquema de parcelas subdivididas. As parcelas corresponderam a dois limites de disponibilidade de água no solo [LDA1 - redução de 75% da capacidade total de retenção de água (CTA) - e LDA2 - redução de 50% da CTA], e as subparcelas, aos adubos: esterco bovino, cama-de-galinha, torta-de-filtro, químico e o controle não-adubado. A disponibilidade de água no solo, assim como a adubação, não influenciou no teor e na composição química de óleos essenciais aos 12 meses após o plantio. Os principais constituintes químicos (teores) dos óleos essenciais em folhas de alpínia foram: α-thujeno (6,11%), α-pineno (2,69%), sabineno (16,69%), β-pineno (4,64%), β-mirceno (1,76%), 1,8-cineol (19,41%) e 1-terpinen-4-ol (14,32%).

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Este estudo teve como objetivo revalidar o método de determinação de ácido ascórbico por titulometria, para ser aplicado no laboratório de Química de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Espírito Santo. O processo de revalidação foi realizado por meio da avaliação de parâmetros como linearidade, precisão (repetitividade), exatidão (teste de recuperação) e limites de detecção, considerando-se os critérios de aceitabilidade determinados. A significância adotada nos testes de hipóteses foi de 5%. Foram realizadas análises de coeficiente de correlação linear simples (r), coeficiente de variação (CV) e a análise de regressão. Os dados foram analisados, utilizando-se o pacote estatístico Statistica 7.0. O método quantitativo por titulometria de ácido ascórbico foi revalidado e avaliado em amostras de ácido ascórbico e suco de limão. Verificou-se que o método está de acordo com os limites regulamentados pelos órgãos reguladores, sendo linear, repetitivo e com alta recuperação, apresentando um valor máximo de 98 e mínimo de 94,82%, e um limite de detecção de 0,025 mg mL-1, no suco de limão.

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O consumo de espigas de milho verde com endosperma normal é tradicional, no Brasil, e a sua comercialização in natura é cada vez maior no mercado de produtos minimamente processados, mostrando a necessidade de mais estudos a respeito de sua vida útil. O objetivo deste trabalho foi avaliar a influência de duas atmosferas controladas (2% O2 + 8% CO2, 4% O2 + 8% CO2) e atmosfera ambiente, na qualidade de milho verde, do tipo normal Embrapa HT1, minimamente processado, durante 12 dias de armazenamento, a 5 °C. As atmosferas controladas foram eficientes em reduzir a perda de massa das espigas de milho, apresentando também menores valores de acidez titulável, o que indica menor atividade respiratória. Os sólidos solúveis, os carotenoides totais, a zeaxantina, a firmeza e os teores de glicose, frutose e sacarose foram influenciados somente pelo tempo de armazenamento, com maiores teores de açúcares redutores em relação aos da sacarose durante todo o armazenamento. O valor L* apresentou decréscimo até o oitavo dia de armazenamento, em todas as atmosferas estudadas, com pequeno aumento no controle até o 12º dia. Todas as amostras analisadas, independentemente das atmosferas de conservação, encontravam-se dentro dos limites microbiológicos aceitáveis e seguros para consumo.

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No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "

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Diz a Lei 53/03, com última versão da Lei 60/15: “1 ‐ Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal”. § Says the Law 53/03, with the latest version of Law 60/15: "1 - Whoever commits the acts referred to in paragraph 1 of article 2, with the intention that it shall be punished with imprisonment from 2 to 10 years, or the penalty corresponding to the crime committed, increased by one third in its minimum and maximum limits, if it is equal or superior to, the penalty may not exceed the limit referred to in paragraph 2 of Article 41 of Penal code ".

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Este artigo apresenta um novo paradigma científico, originado na cibernética e na biologia, e que nos últimos vinte anos tornou-se profícuo em várias áreas da ciência, denominado, até então, de Paradigma da Complexidade. São enfocados as suas origens, os principais pesquisadores e alguns dos seus conceitos fundamentais: organização, auto-organização, autonomia e evento. Em seguida, são apresentadas algumas das possibilidades de utilização desse paradigma para a análise organizacional, bem como dos limites que devem ser observados.

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Derivadas de Maquiavel ou Hobbes, as teorias modernas de poder pressupõem que este emana da tecnologia. Conseqüentemente, elas prevêem que a adoção de novas tecnologias aumenta o controle de poder da administração e a marginalização da mão-de-obra. O presente artigo argumenta que o erro de tais previsões é inerente aos limites dessas teorias, à luz de Foucault; expõe os recentes debates sobre a especialização flexível; finalmente, conclui que mudanças nas técnicas de trabalho engedram resultados distintos. Afinal, tanto o poder quanto as empresas têm contigências complexas e interdependentes, e, até certo ponto, são passíveis de mudança.

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Este artigo aborda as políticas públicas como decisões condicionadas pela estrutura constitucional-institucional e influenciada pela ação de grupos de pressão rent-seeking. Inicialmente recupera a tradição de escolha racional aplicada à política para discutir os limites da escolha coletiva, pública e democrática de acordo com o resultado clássico do Teorema de Arrow. Posteriormente, o artigo aborda as teorias econômicas da escolha pública e da política, dando especial destaque à escola de Public Choice de Buchanan e Tullock. Por fim, conclui que as políticas públicas devem ser restritas por um conjunto de regras e instituições que criem incentivos contratuais destinados a minimizar a ação dos agentes caçadores-de-renda.

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Este artigo aborda as políticas públicas como decisões condicionadas pela estrutura constitucional institucional e influenciadas pela ação de grupos de pressão rent-seeking. Inicialmente recupera a tradição de escolha racional aplicada à política para discutir os limites da escolha coletiva, pública e democrática de acordo com o resultado clássico do Teorema de Arrow. Posteriormente, o artigo aborda as teorias econõmicas da escolha pública e da política, dando especial destaque à escola de Public Choice de Buchanan e Tullock. Por fim, conclui que as políticas públicas devem ser restritas por um conjunto de regras e instituições que criem incentivos contratuais destinados a minimizar a ação dos agentes caçadores-de-renda.

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Os estudos recentes sobre a dinâmica das taxas de câmbio quando sujeitas a um regime de bandas cambiais, em sua maior parte, são baseados no modelo formulado por Krugman em 1991. A existência de limites torna o comportamento de um ativo semelhante ao de uma combinação de opções, sendo o objetivo deste artigo utilizar essa abordagem e comparar seus resultados aos obtidos no modelo clássico. Observamos que esses resultados se diferenciam em alguns pontos do modelo original e a ele se assemelham em outros, gerando elementos para melhor compreensão do problema.

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Este artigo originou-se da análise dos limites epistemológicos - e, portanto, dos perigos inerentes aos conhecimentos produzidos - no tocante à liderança. Nossas reflexões permitiram estabelecer uma classificação original de diferentes tipos de estudos relativos à liderança. Esses tipos de estudo caracterizam-se por pertencer a um paradigma, que é a concepção de liderança. Em nossa pesquisa, foram identificados quatro paradigmas relacionados à liderança: racionalista, empírico, sensacionista e dogmático. Enquanto o paradigma racionalista concebe a liderança como um algoritmo de ações racionalmente refletidas, o paradigma empírico sustenta que se trata mais de uma habilidade para manipular os instrumentos de mobilização com eficiência. O paradigma sensacionista considera, por sua vez, que a liderança é uma filosofia de vida explícita. Por fim, o paradigma dogmático define a liderança como a expressão da psiquê dos dirigentes. Embora os conhecimentos produzidos em qualquer um dos quatro paradigmas possam revelar-se úteis para a compreensão do fenômeno da liderança, todos eles correm o risco de cair na armadilha de um entusiasmo heurístico. Assim, o racionalismo pode terminar em intelectualismo, o empirismo, em reducionismo, o sensacionismo, em simplismo e o dogmatismo, em misticismo.

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Neste artigo pretende-se contribuir para a compreensão do papel exercido pela dimensão simbólica na construção da realidade organizacional. Parte-se da apresentação de dados etnográficos que descrevem um caso ilustrativo de conflitos culturais no universo empresarial. Em seguida, são realizadas algumas reflexões teóricas a partir do caso apresentado. Nesse momento, procura-se: a) empreender uma breve revisão de literatura sobre a antropologia simbólico-interpretativa tomando como referência os trabalhos de Clifford Geertz, principal representante dessa corrente da disciplina antropológica, bem como as idéias de alguns de seus interlocutores; e b) traduzir as idéias originárias da antropologia interpretativa ou hermenêutica para pensar a dinâmica cultural nas organizações. O propósito final do artigo é, portanto, fazer avançar o debate sobre cultura organizacional, apresentando as contribuições dessa perspectiva antropológica como uma possibilidade de superação dos limites deixados pela corrente funcionalista até então dominante nesse subcampo de estudos.

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O objetivo deste artigo é analisar, em uma perspectiva comparada, a administração pública gerencial e a administração pública societal, propondo uma agenda de pesquisa para futuras investigações. Examinamos os antecedentes e as características desses modelos de gestão pública. Em seguida, comparamos os modelos a partir de seis variáveis de observação: a origem, o projeto político, as dimensões estruturais enfatizadas na gestão, a organização administrativa do aparelho do Estado, a abertura das instituições à participação social e a abordagem de gestão. Por fim, enfatizamos os limites e os pontos positivos de cada um dos modelos, além de enfatizarmos a necessidade de aprofundamento dos estudos sobre a administração pública societal e a abordagem de gestão social.

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Este artigo trata da identificação da sincronia entre as expectativas das empresas clientes e as práticas de gerenciamento logístico de seus fornecedores, conforme o enfoque da gestão da cadeia de suprimentos. A pesquisa, de natureza exploratória, utilizou dados coletados por meio de questionários enviados aos executivos das empresas ligadas à Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). O levantamento foi dividido em duas fases. Na primeira, trabalhou-se com uma amostra de 38 empresas clientes, e na segunda, com uma amostra de 51 empresas fornecedoras. Para tratamento dos dados, foram aplicadas técnicas estatísticas multivariadas, tendo o resultado evidenciado a existência do sincronismo para os fatores qualidade e confiabilidade entre as empresas clientes e seus fornecedores, dentro dos limites dessas amostras.