980 resultados para Função judicial


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A função reprodutiva constitui-se em um dos diversos estados no qual o estresse pode atuar exercendo efeitos deletérios que colocam em risco a integridade individual e a manutenção da espécie. Dentre os diversos peptídeos que atuam controlando os processos reprodutivos, a angiotensina II (Ang II) possui um papel destacado pela sua atuação no controle de hormônios hipofisários, além de uma importante participação na regulação das respostas ao estresse. Considerando a importância dos mecanismos que controlam as funções reprodutivas e as evidências da influência do estresse sobre esses processos, esta tese teve como objetivo estudar os possíveis efeitos do estresse agudo sobre diferentes aspectos da função reprodutiva em fêmeas e a participação do sistema angiotensinérgico nesses mecanismos. Para isso, foi avaliada a resposta ao estresse de diversos hormônios com funções reprodutivas como a prolactina, o hormônio luteinizante e a progesterona em diferentes fases do processo reprodutivo. A participação do sistema angiotensinérgico foi avaliada através da utilização de antagonistas da Ang II e da quantificação da densidade de receptores de Ang II em núcleos do sistema nervoso central como o núcleo arqueado, o locus coeruleus, o núcleo pré-óptico mediano e o órgão subfornicial em modelos experimentais com diferentes concentrações de estradiol e progesterona. O presente estudo demonstrou que o estresse agudo provoca uma redução na concentração plasmática de prolactina em ratas ovariectomizadas tratadas com estradiol e progesterona e lactantes, sendo esta resposta mediada pelos receptores AT1 de Ang II no núcleo arqueado. Os esteróides gonadais aumentam a densidade destes receptores de Ang II no núcleo arqueado e a progesterona parece ser a principal moduladora desta regulação. Além disso, esse aumento também ocorre no locus coeruleus, núcleo pré-óptico mediano e órgão subfornicial, já que o tratamento de ratas ovariectomizadas com estradiol e progesterona provoca um aumento na densidade de receptores de Ang II nestes núcleos. Já o estresse agudo na manhã do proestro provocou uma redução nas concentrações plasmáticas de hormônio luteinizante, progesterona e prolactina na tarde do proestro, juntamente com uma redução na ovulação, sendo estes efeitos mediados pelos receptores AT1 de Ang II. A aplicação de um estresse agudo por contenção durante 1 hora na tarde do proestro provocou uma redução no comportamento sexual, porém esses efeitos não são mediados pelo sistema angiotensinérgico. Em conjunto, esses resultados permitem concluir que o estresse agudo provoca alterações em diferentes aspectos do processo reprodutivo em fêmeas, incluindo efeitos deletérios sobre a lactação, o comportamento sexual, a geração dos picos hormonais pré-ovulatórios e a ovulação. O sistema angiotensinérgico tem uma participação efetiva em diversos mecanismos envolvidos na resposta ao estresse e parece ser um importante regulador dessas respostas.

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No modelo de hipertensão renovascular, a redução do fluxo sangüíneo para o rim causada pela aplicação de um clipe na artéria renal, modelo 2 Rins/ 1 Clipe (2R/1C), leva à secreção de renina e um aumento secundário na concentração de angiotensina II (Ang II) periférica, que tem papel na elevação da pressão arterial. Além de seu efeito vasopressor a Ang II tem envolvimento na fisiologia reprodutiva. A Ang II está envolvida na regulação da secreção do hormônio liberador do hormônio luteinizante (LHRH), ovulação, e comportamento sexual em ratos machos e fêmeas. Nosso objetivo nesse trabalho foi analisar a regularidade do ciclo estral após a implantação do clipe, o comportamento sexual, peso ovariano, ovulação, como também, verificar as concentrações plasmáticas de estradiol, hormônio luteinizante (LH) e hormônio folículo estimulante (FSH) durante a tarde do proestro em ratas submetidas ao modelo 2R/1C. Dos animais clipados, em torno de 55% apresentaram pressão arterial sistólica (PAS) maior que 150 mmHg, dessa forma os animais neste estudo foram divididos em três grupos: grupo de ratas FICT (submetidas à cirurgia fictícia), grupo 2R/1C (fêmeas submetidas à laparotomia, com dissecação da artéria renal esquerda, para a implantação de um clipe de prata de 0,15mm de diâmetro, e que apresentavam PAS <125 mmHg), e 2R/1C-H (fêmeas submetidas ao modelo 2R/1C e que apresentavam PAS >150 mmHg). O sangue foi centrifugado, o plasma coletado foi destinado ao radioimunoensaio para estradiol, LH, e FSH. Ao final das coletas as ratas retornaram ao biotério, e na manhã seguinte (fase estro), tiveram os ovários coletados, pesados separadamente, e em seguida foi realizada a contagem do número de óvulos. Os resultados mostraram que ratas 2R/1C-H e 2R/1C apresentam um maior tempo, em dias, para o retorno às mudanças de fases do ciclo estral, após a cirurgia. Ratas 2R/1C-H apresentaram redução na freqüência de lordose e um menor quociente de lordose (Freqüência de lordose/Freqüência de monta). Foi verificada redução no número de óvulos nos animais 2R/1C-H e 2R/1C quando comparado ao grupo FICT. As concentrações plasmáticas de estradiol e FSH na tarde do proestro não foram diferentes entre os grupos, porém a concentração plasmática de LH no grupo hipertenso foi menor às 16:00h em relação ao demais grupos. A redução no número de óvulos em ratas 2R/1C-H e 2R/1C, na fase estro, foi confirmada no experimento II, porém esta não foi acompanhada por alteração no peso do ovário direito e esquerdo. Em conjunto nossos resultados demonstraram que ratas 2R/1C-H apresentam redução na capacidade reprodutiva, que não foi associada a alterações nas concentrações plasmáticas de estradiol e FSH, mas sim a uma modificação do perfil da curva de secreção de LH na tarde do proestro. Sugere-se que a redução na função reprodutiva verificada seja devido ao aumento de Ang II e/ou elevação da pressão arterial.

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INTRODUÇÃO: A ressuscitação volêmica do choque hemorrágico (CH) é um evento que acentua uma série de reações em cascata, com ativação celular generalizada e liberação de potentes agentes pró-inflamatórios que podem contribuir para alterações no fluxo sangüíneo na microcirculação e prejuízos no aporte nutricional aos tecidos. Atualmente muitos resultados têm mostrado os benefícios da ressuscitação com pequenos volumes de solução salina hipertônica a 7,5% (SSH) sobre a microcirculação e na atenuação do dano oxidativo. O objetivo deste estudo foi comparar os efeitos tardios (após 6 horas) da resssuscitação com SSH e com Ringer Lactato (RL) sobre a função, integridade e estresse oxidativo hepático. MATERIAL E MÉTODOS: ratos Wistar foram submetidos a choque hemorrágico controlado com PAM de 45 mmHg. Após 60 minutos de choque os animais foram divididos em dois grupos: Grupo RL: ressuscitado com RL 4 vezes o volume sangüíneo perdido; Grupo SSH: ressuscitado com SSH 7,5 % em 2 minutos, 10% do volume sangüíneo perdido. Após 6 horas de recuperação os animais foram novamente anestesiados, submetidos à laparotomia e o ducto colédoco canulado. Avaliou-se a pressão arterial média (PAM), a freqüência cardíaca (FC) e o hematócrito (HT). As defesas antioxidantes mensuradas no tecido hepático foram a catalase (CAT) e a superóxido dismutase (SOD). A função hepática foi avaliada pela quantificação do fluxo biliar. Bilirrubinas, alanino aminotranferase (ALT) e o escore histopatológico de lesão foram os parâmetros avaliados quanto à integridade hepática. O estresse oxidativo foi determinado através das dosagens da mieloperoxidase (MPO), das substâncias reativas do ácido tiobarbitúrico (TBARS) e da proteína carbonilada. RESULTADOS: após 6 horas de ressuscitação os animais não apresentaram diferenças significativas nos parâmetros macro-hemodinâmicos (PAM, FC, HT). Os níveis de ALT e das bilirrubinas foram significativamente menores no grupo SSH (p<0,001). O fluxo biliar apresentou significativa elevação no grupo SSH (p<0,05). As defesas antioxidantes (CAT e SOD) não apresentaram variações significativas. O grupo SSH apresentou valores menores de mieloperoxidase, de TBARS e da proteína carbonilada (p<0,001) em comparação ao grupo RL. O escore total de lesão histopatológica foi significativamente menor no grupo SSH (p<0,05). CONCLUSÃO: no nosso modelo de CH a SSH atenuou o estresse oxidativo hepático após 6 horas da ressuscitação, assim como induziu a recuperação da função e demonstrou menor dano ao parênquima hepático.

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A enunciação de um direito fundamental à boa administração oferecida pela ciência jurídica, é proposta cuja avaliação exige, necessariamente, um diálogo com a administração pública como disciplina autônoma, orientado à identificação do que possa ser essa realidade que se deseja alcançar – boa administração. A investigação se fez a partir do percurso histórico das reformas administrativas já havidas no Brasil, e do referencial teórico passado e presente, no campo da administração pública, acerca de quais sejam os elementos que qualificam a função administrativa. Fixadas essas premissas a partir do campo da administração pública, com a identificação da governança como a proposta do momento, cumpre retomar o direito, e verificar se isso que se propõe como modelo adequado pode ser de alguma forma, tutelado pelo direito – particularmente como direito fundamental, apto a determinar obrigações ao Estado à conta de sua dimensão objetiva. A conclusão é de que é compatível com o sistema constitucional brasileiro, a afirmação de que a governança possa se apresentar como a face objetiva do direito fundamental à boa administração; e mais ainda, que o direito pode contribuir para a maior efetividade dessa linha de conduta administrativa que contribuir para a democratização. Finalmente, numa abordagem propositiva, apontam-se práticas que, incorporadas ao dia-a-dia da administração, podem contribuir para a incorporação da governança na Administração Pública brasileira.

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Pretendeu-se, neste trabalho, comprovar ser possível, com planejamento e métodos de gestão, atingir a tão esperada e reclamada celeridade processual, sem abandonar a necessária qualidade dos serviços judiciários. Partiu-se da análise da morosidade judicial e de suas principais causas. Abordaram-se as tentativas já feitas no sentido de minimizá-la, especialmente no âmbito da legislação processual. Passou-se, após, a enfrentar outras ações administrativas que, executadas com responsabilidade e comprometimento, agilizam o andamento processual e conduzem a um resultado positivo com satisfação do jurisdicionado. Acentuou-se que nessa tarefa a Corregedoria tem um papel primordial e indelegável. Demonstrou-se que, no exercício de sua função orientadora, a Corregedoria - Órgão fundamental do Tribunal - pode e deve ser parceira dos magistrados e dos servidores para o estabelecimento do trabalho de equipe na serventia e para a adoção de procedimentos menos formais, inovadores e, assim, superar os problemas que entravam o rápido processamento dos feitos. Acentuou-se a necessidade de mudança de cultura dos juízes, que devem liderar a equipe e conduzi-la com métodos adequados e planejamento, buscando alcançar as metas preestabelecidas. Abordou-se a gestão 2003/2005 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que procurou exercer essa missão, estabelecendo uma nova maneira de fazer correição – Co-Reger para Qualificar – com a fixação de critérios prévios e objetivos; criando o programa de troca de experiências entre as varas federais; estimulando a delegação da prática de atos processuais; instituindo nova modalidade de análise e avaliação do vitaliciamento dos juízes; e assentando uma nova forma de administrar os documentos do próprio Órgão (gestão do conhecimento). Concluiu-se, analisando pesquisa de opinião feita com juízes e servidores, e transcreveram-se alguns depoimentos.

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Este trabalho estima, usando o método generalizado dos momentos e dados brasileiros, os parâmetros estruturais do modelo CCAPM (consumption capital asset pricing model) a partir de três classes de funções utilidade distintas: função utilidade potência (CES/CRRA), utilidade com hábito externo, e aversão ao desapontamento (Kreps-Porteus). Estes parâmetros estruturais estão associados à aversão ao risco, à elasticidade de substituição intertemporal no consumo e a taxa de desconto intertemporal da utilidade futura, o foco central desse artigo. Os resultados aqui obtidos são analisados e comparados com resultados anteriores para dados brasileiros e americanos.

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A necessidade de redução dos custos e prazos no processo construtivo tem incentivado as empresas construtoras do subsetor edificações a direcionarem seus esforços para o processo de gestão de projetos. Esta etapa do processo construtivo é notoriamente estratégica para as etapas subseqüentes, uma vez que tem potencial de interferência bastante significativo com custo praticamente irrisório frente aos valores totais do empreendimento. Porém, o aumento da complexidade dos empreendimentos, levando ao surgimento de novas especialidades de projeto e, também, de novas funções dentro desse processo, têm promovido a reestruturação das empresas construtoras e de seus contratados. A coordenação de projetos é uma dessas funções recentemente implantadas com objetivos direcionados para as diversas fases do processo: participante ativo da definição do empreendimento; responsável pela inserção dos requisitos dos projetos desde sua concepção, reduzindo as restrições dos projetos e integrando as soluções finais; como elo de ligação entre a equipe de projeto e a equipe de produção. Sendo uma função recente no processo gestão de projetos, os procedimentos de trabalho junto aos demais intervenientes ainda são pouco compreendidos A ligação estreita entre coordenadores e projetistas ao longo do desenvolvimento dos projetos origina dificuldades que são frutos dos conflitos de interesse entre as partes, sendo necessário uma análise dessas dificuldades sob o ponto de vista da interferência que causa na coordenação de projetos. Desta forma, este trabalho tem por objetivo a caracterização das funções e atividades dos coordenadores de projetos nas empresas construtoras de Porto Alegre/RS. Para isso, foram realizados dois levantamentos com projetistas e com coordenadores de projeto através de entrevistas parcialmente estruturadas. As entrevistas com os projetistas forneceram questões conflitantes que foram discutidas com os coordenadores de projetos. Neste segundo levantamento foram, também, questionadas as atividades desempenhadas pela coordenação ao longo do processo de projeto. Desta forma, foi possível analisar o nível de desenvolvimento das funções e atividades desempenhadas pelos coordenadores de projetos entre as empresas construtoras de Porto Alegre/RS pesquisadas.

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Os conceitos de Governança Corporativa não são novos, mas a gravidade de impactos financeiros gerados por escândalos corporativos estimula as empresas a adotarem melhores níveis de governança. Investidores profissionais se dispõem a pagar um ágio para investir em empresas com altos padrões de governança e que garantam um ambiente corporativo favorável ao retorno do seu investimento. A liquidez na qual o mundo viveu nos últimos anos propiciou um volume cada vez maior de recursos; não apenas para o Brasil, mas para grande parte dos mercados emergentes; para os mercados de capitais locais e em investimentos diretos. Esse capital, em grande parte externo, necessita de transparência, regulamentação e outros requerimentos de modo a reduzir os riscos relacionados às empresas alvo. Com base nas expectativas de mercado de indicadores macroeconômicos disponibilizadas pelo Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil e nas informações fornecidas pela Bovespa e seus índices de mercado Ibovespa e IGC, este trabalho buscou uma associação entre variações nestas expectativas e valorização ou desvalorização da média de capitalização bursátil e índice de bolsa - Ibovespa e IGC. Observou-se que tanto o Ibovespa quanto o IGC e a média de capitalização bursátil da Bovespa e Ibovespa estão sujeitos as mesmas influências de variáveis macroeconômicas nacionais, mas em magnitudes diferentes. Entretanto, fez-se como exceção a média de capitalização bursátil do IGC, que sofreu influência de expectativas macroeconômicas diferentes dos demais. 6

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Este trabalho teve como objetivo descrever e avaliar a competência dos orientadores de aprendizagem do Centro de Estudos Supletivos do Instituto ce Educação do Rio de Janeiro (CES-IERJ)i compar~-la'com o modelo conceptual adota do para efeito de estudo e subsidiar programas de reciclagem e treinamento para educadores de adultos. A hipótese que norteou essa comparaçao foi que a extensão de um possível hiato entre a competência verificada e o referido modelo poderiam estar comprometendo o desempenho dos orientadores de aprendizagem, cujas funções contêm uma proposta libertadora em termos de educação de adolescentes e adultos. o método adotado foi a auto-avaliação através da qual os orientadores de aprendizagem indicaram sua carencia em aspectos consi~erados relevantes para a competência necessãria ~ função. Os resultados obtidos indicam expressiva insuficiência de fundamentação teórica no que se refere aos conhe cimentes sobre educação permanente, educação de adultos, educação não-formal e que constituem a base filosófica e metodológica dos centros de estudos supletivos. Além disso, verficou-se que os problemas de ordem estrutural de educação brasileira também interferem de forma decisiva no funcionamento do CES-IERJ, impedindo-o de atender plenamente aos objetivos propostos por uma metodologia que pretende adequar a forma de ensino ãs reais necessidades e disponibilidades de adolescentes e adultos. Finalmente, indica-se a necessidade e a cia de mais atenção à educação de adultos no Brasil, urge~ - através de maior reconhecimento de sua importância, tanto pela sociedade civil quanto pelos diversos niveis da administração pública brasileira.

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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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Esta dissertação tem como objetivo, através de um estudo de caso envolvendo três empresas do Pólo Industrial de Manaus, testar até que ponto um modelo de competência pode prever o desempenho de uma pessoa em uma determinada função. A metodologia utilizada, denominada Job Competency Assessment (JCA), foi criada e aplicada por mais de 20 anos pelos pesquisadores McCelland e McBer (apud Spencer & Spencer, 1993) com o propósito de descobrir porque pessoas na mesma função tinham desempenhos diferentes. Após tantos anos de pesquisa destes e outros pesquisadores foi possível a cnaçao modelos de competência teóricos para as funções mais comuns, como gerentes, pessoal técnico, de vendas, empreendedores, etc. o que fizemos foi, utilizando um destes modelos teóricos, - no caso para a função supervisor de produção - e, aplicando a metodologia JCA, comparar o desempenho previsto pelo modelo com aquele percebido pelos chefes e gerentes de cada supervisor em cada uma das três empresas pesquisadas. Os resultados encontrados pela pesquisa apontam para uma forte relação entre o comportamento previsto pelo modelo para os supervisores e aquele apontado pelos chefes, indicando ser esta metodologia uma ferramenta útil nas áreas de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoas.

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A prestação jurisdicional eficiente e eficaz é uma exigência social e constitucional. Um círculo virtuoso pode ser instaurado pela cobrança social de melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. A resposta a essa exigência é necessária, com a reformulação e revisão de conceitos, estruturas e cultura organizacional. A atuação nessa seara impacta a legitimação do Poder Judiciário, podendo elevá-la tanto mais satisfeitas as expectativas sociais. Os conceitos de gestão e sua implementação devem ser parte das atividades judiciais, desde a alta administração até a gestão da unidade judicial. Há necessidade, portanto, de um sistema de gestão que permeie todas as atividades desenvolvidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1995 adotou o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), através do Plano de Gestão pela Qualidade no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (PGQJ). A recente formulação do Planejamento Estratégico trouxe novas perspectivas, objetivos e desafios. A concreção dos objetivos estratégicos traçados depende do alinhamento das unidades judiciais. Surge aí a importância de um sistema de gestão das unidades judiciais, com elementos e indicadores definidos, permitindo a visualização pela alta administração do andamento da instituição em busca dos objetivos estabelecidos. Alinhada à importância do tema, propõe-se a apresentação dos principais elementos formadores de um sistema de gestão de unidade judicial: direcionamento e alinhamento estratégico; planejamento da microgestão; estrutura organizacional; processos de trabalho; procedimentos operacionais padrão; rotinas cartorárias; gestão de pessoas; treinamento e liderança. O Sistema de Gerenciamento Matricial dos Serviços Judiciários (GMS- JUD), desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com a consultoria do Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial (INDG), é apresentado como direcionador de acompanhamento do planejamento traçado pelas unidades judiciais, compondo o sistema de gestão proposto.