958 resultados para Direito à cidade


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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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Em apenas dez anos, entre 2002 e 2012, 1,6 milhão de carros passaram a circular na cidade de São Paulo. Isso equivale a uma média de 13 mil automóveis a mais todo mês nas ruas do município. Por outro lado, os investimentos em infraestrutura viária e no transporte coletivo de alta capacidade foram insuficientes para atender o aumento da demanda por locomoção na cidade. Esse descompasso tornou inevitável a crise de mobilidade no município, causando congestionamentos e implicando em perdas bilionárias de dois tipos: o tempo ocioso das pessoas no trânsito e os gastos pecuniários impostos à sociedade. A crise de mobilidade em São Paulo custa por ano mais de R$ 40 bilhões, valor equivalente a 1% do PIB brasileiro e 7,5% do PIB paulistano. Reduzir esse desperdício é um desafio aos gestores públicos.

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Trata-se de desenvolver uma análise sobre o processo de urbanização na cidade de São Carlos e, no contexto dessa análise, de identificar os determinantes da passagem de um padrão de moradia popular a outro, em um momento histórico de destruição da hegemonia agro-exportadora e de início e consolidação da industrialização.

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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.

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A partir da segunda metade da década de 1990, com o avanço da informática, passou-se a integrar Tecnologia da Informação (TI) em vários processos de gestão das cidades. A partir desta integração, nasce o conceito genérico de Smart City, traduzido – não literalmente – para o português como Cidade inteligente. O conceito está sendo disseminado rapidamente, mas destaca-se que não há consenso em sua definição, o que faz com que os projetos desta natureza sejam bastante heterogêneos. A concessionária de energia elétrica Ampla S.A., que atende 66 municípios no estado do Rio de Janeiro, está desenvolvendo um projeto que tem como premissa transformar a cidade de Armação dos Búzios na primeira cidade inteligente da América Latina. Iniciado em 2011, o projeto da concessionária é basicamente pautado em melhorias da rede elétrica, o que seria apenas um dos elementos de um projeto de cidade inteligente. A presente dissertação está dividida em duas partes. Na primeira, o objetivo é apresentar um panorama atualizado das pesquisas sobre cidades inteligentes e projetos que estão sendo desenvolvidos, buscando compreender as interpretações que pode-se ter do conceito. A segunda parte aproxima-se do cotidiano de Búzios a partir de entrevistas realizadas com alguns moradores em novembro de 2013. As entrevistas propõem debater questões relacionadas a qualidade de vida na cidade, incluindo as transformações promovidas pelo projeto Cidade inteligente Búzios. O resultado deste trabalho é uma reflexão acerca dos limites e possibilidades do conceito cidade inteligente, considerando, em primeira instância, os impactos no cotidiano da população.

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This paper analyzes the Brazilian Supreme Court (STF) Decision (ADPF n. 54) in which the court, by majority of votes, stated that the termination of the pregnancy of an anencephalic fetus does not constitute a crime of abortion. The paper analyzes the arguments used by the judges in their opinions to show that they agree on the conclusion, but strongly disagree on their reasons, with the result that the court remains deeply divided on the legal concept of life. The paper then points to the fact that the possibility of different majority positions regarding the decision and the arguments that justify it is not accidental, but the result of the court’s structure, which does not guarantee the collective rationality of the court’s decisions.

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Este livro apresenta textos que estudam os movimentos Law & Society e Law & Economics. Na primeira parte, temos “Relações não contratuais nos negócios: um estudo preliminar” (Stewart Macaulay), “Macaulay, Macneil e a descoberta da solidariedade e do poder no direito contratual” (Robert W. Gordon), “Descobrindo as dimensões implícitas dos contratos” (David Campbell e Hugh Collins) e “Os contratos como artefatos sociais” (Mark C. Suchman). Na segunda parte, temos “A eficiência da execução específica: rumo a uma teoria unificada dos remédios contratuais” (Thomas S. Ulen); “Medidas de danos para quebra de contrato” (Steven Shavell); “Limites da cognição e limites do contrato” (Melvin A. Eisenberg) e “Erro, dever de revelar a informação e direito dos contratos” (Anthony T. Kronman).

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A presente monografia tem como objeto a análise dos possíveis impactos causados no campo da Propriedade Intelectual oriundos do desenvolvimento da tecnologia de impressão 3D. Este trabalho se estrutura em torno de três grandes seções. A primeira visa à apresentação das impressoras 3D ao leitor, descrevendo um pouco de sua história e, também, suas aplicações. A segunda expõe os principais contornos jurídicos que caracterizam a Propriedade Intelectual e os direitos dela decorrentes, relacionando-os com a impressão 3D. Na última seção, por fim, realiza-se uma reflexão quanto aos desafios apresentados no decorrer do texto e, também, a apresentação de situações que indicam possíveis rumos para a interação entre a tecnologia em questão e a Propriedade Intelectual.

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O Direito à Saúde é consagrado em fontes normativas de Direito, sejam elas internas, sejam internacionais. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 é, ademais, tido como Direito Fundamental. Contudo, no bojo de um Estado Democrático de Direito no qual há, de um lado, um Estado centralizado e ineficiente e, de outro, a iniciativa privada voltada exclusivamente para o lucro, r. direito torna-se letra fria, manifestamente inefetivo no Brasil. Desse modo, o Terceiro Setor, por meio de suas diversas entidades, tais como Associações, Fundações e entidades filantrópicas e sem fins econômicos, torna-se uma alternativa à efetivação do Direito à Saúde. No caso, embasado pelos mecanismos legais previstos, tais como sua preferência a repasses de recursos e de competência pelo poder público, bem como pelo contexto social, no qual a sociedade civil exerce maior controle social e anseia empoderamento. Ressalta-se, por sim, que o Terceiro Setor é integrante da iniciativa privada, embora focado no interesse público, razão pela qual pode ser a chave para que o Direito constitucional e fundamental à saúde seja finalmente praticado no Brasil.

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O presente trabalho analisará o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à propriedade coletiva de comunidades indígenas e tribais. Para isto será caracterizado em primeiro lugar o direito à propriedade coletiva no Sistema Intermaericano de Direitos Humanos. Em seguida serão analisadas as sentenças, abordado os fatos de cada caso e as medidas determinadas pela Corte. Os relatórios de monitoramento do cumprimento das decisões serão analisados, determinando quais medidas estabelecidas pela Corte foram cumpridas para que seja discutida a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre este direito.

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O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar e propor melhorias para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, no que diz respeito, especificamente, ao processo de aplicação de multas aos operadores (concessionários e permissionários), em razão de faltas cometidas em decorrência da prestação de serviço público de transporte coletivo. Para tanto, inicialmente propõe-se o estudo da prestação do serviço público, assim como da política de mobilidade urbana e da estrutura do sistema de transporte coletivo na cidade de São Paulo. A partir desses conceitos, o trabalho pretende descrever detalhadamente o processo administrativo de multas praticado atualmente pela SPTrans, isto é, desde a autuação do operador em campo até o julgamento do último recurso realizado pela Comissão de Infrações e Multas – COMIM. Posteriormente, propõe-se um plano de melhorias e modernização do processo de fiscalização da SPTrans, visando endereçar os problemas identificados durante a elaboração do trabalho e alcançar os objetivos que foram fixados no Termo de Referência: fortalecer a gestão; melhorar a coordenação das áreas e processos envolvidos; inovar e introduzir cultura de inovação; reduzir papel; retirar mão de obra de atividades mecânicas, e realocá-la para atividades criativas do core-business da empresa; aumentar a comunicação interna; revisar procedimentos; mudar a cultura organizacional; melhorar a comunicação com o usuário e outros solicitantes; aumentar a transparência; agilidade no julgamento das multas.

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O trabalho tem por objetivo analisar a importância da fiscalização do serviço público como instrumento de gestão e política pública. Para tanto, propõe-se estudar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo, a partir do modelo instituído através da Lei nº 13.241/01, assim como toda a estrutura jurídica e elementos característicos presentes nessa forma de delegação. Sem a preocupação de esgotar o tema, com base na doutrina, o trabalho pretende abordar os principais conceitos que envolvem a prestação de serviços públicos, o dever legal de fiscalização e a estrutura legal da prestação dos serviços de transporte coletivo. E, a partir disso, verificar se o sistema de transporte municipal possui instrumentos jurídicos adequados á fiscalização dos serviços delegados. Além disso, busca-se avaliar se isso é suficiente para a prestação de um “serviço adequado”, ou seja, se os instrumentos de fiscalização utilizados, por si só, são efetivamente capazes de garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preceitua a lei. Em síntese, entende-se que o ordenamento jurídico dispõe de diversos mecanismos que permitem a fiscalização dos serviços públicos. Ademais, que encontra-se juridicamente adequado o modelo de fiscalização adotado pelo Município de São Paulo, para o sistema de transporte público. Todavia, apesar de ser correto, o modelo ainda necessita de melhorias, tanto no que diz respeito às obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e permissão em vigor (e respectivos regulamentos, como é o caso do RESAM – Regulamento de Sanções e Multas), quanto na sua operação e, principalmente, na sua fiscalização. Por fim, o trabalho aponta que, tanto a regulação, quanto a fiscalização ou até mesmo a gestão, quando realizadas de forma inadequada, fomentam a prestação de um serviço público com má qualidade, ou seja, inferior à esperada pela população.