1000 resultados para Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal
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Pós-graduação em Engenharia de Produção - FEB
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Pós-graduação em Engenharia de Produção - FEB
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The communication in public institutions has mediating character to strengthen the commitment to the citizens and creating channels aimed at high-quality information and transparency. This article deals with public communication, marked by public relations actions in the context of the federal public university through the project called “UFABC in Schools”, Federal University of ABC . The project objectives are to promote the policy of quotas established by the Federal Government and strengthen the relationship with high school students from public schools located in the ABC Paulista region.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Pós-graduação em Geografia - IGCE
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Neste artigo, propõe-se uma análise dos artigos sobre o ensino secundário, publicados na Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (RBEP) ao longo dos anos de 1950. Investigam-se as críticas feitas por seus colaboradores à organização dada pela Lei Orgânica do Ensino Secundário (1942) a ramo do ensino médio, assim como as principais propostas de reforma, visando a torná-lo mais ativo, mais prático e mais popular. O objetivo principal é investigar que novo padrão de ensino secundário se projetava da combinação dos argumentos, como ideal para o ensino secundário brasileiro nos anos 1950. Tais necessidades se justificavam pela ideia de que o mundo vinha sendo regido por "novos imperativos" culturais, que a escola brasileira deveria adotar a fim de fomentar o desenvolvimento do país.
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A pesquisa teve como objetivo geral analisar as principais razões pelas quais as empresas públicas paulistas utilizam coaching e mentoring como práticas de compartilhamento de conhecimento. No ano de 2009, foi instituído pelo governador do Estado de São Paulo, o decreto nº 53.963 que instituiu a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação para as empresas públicas. Kuniyoshi e Santos (2007) realizaram uma pesquisa, na qual identificaram práticas e iniciativas de gestão do conhecimento adotadas por algumas empresas, dentre elas, coaching e mentoring. As práticas são processos que necessitam de investimento não somente financeiro, mas de tempo e pessoas adequadas, por serem processos mais complexos, instigam a investigação de ações no contexto organizacional de empresas públicas. Este estudo busca contribuir para o desenvolvimento de estudos na área pública. O método utilizado neste estudo de abordagem qualitativa é do tipo exploratória. O objeto desta pesquisa foram as empresas públicas paulistas, que, atualmente, somam 21. Foi realizado estudo de caso, com entrevista e análise documental em duas destas empresas, A Sabesp, empresa do segmento de saneamento de água e esgoto, teve como objetivo analisar a prática de coaching e, o Instituto de Pesquisa Tecnológicas (IPT), referência nacional em metrologia, teve como objetivo analisar a prática de mentoring. Uma vez que não existem práticas exclusivas à Gestão do Conhecimento, e o sucesso de uma prática está relacionado ao contexto na qual está inserida. No caso da Sabesp, a prática de coaching é utilizada como uma das atividades dentro de dois programas, visando desenvolver o capital humano como força competitiva. O IPT teve como objetivo da aplicação do programa de mentoring, especificamente, o compartilhar conhecimento tácito. Foi constatado que as práticas de coaching e mentoring podem ser utilizadas como recurso capaz de tornar a empresa singular perante as demais, mesmo empresas públicas não tendo foco em competitividade, mas utilizam o conhecimento de forma estratégica para melhorar a qualidade de atendimento à sociedade.
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Palestra proferida no Seminário sobr Reorganização de Administração Política Federal em 14/6/1989, Brasília, Distrito Federal.
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Edição Especial : Senado Federal : 50 anos de Brasília.
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As primeiras agências reguladoras foram criadas a partir da segunda metade dos anos 1990, e a mais recente delas, em 2005. Com as agências surgiram também os atores privados regulados, os usuários e consumidores, e uma nova forma de interação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses atores participam e dão forma ao processo de aprendizagem institucional das agências. Passado o período de criação e após quase duas décadas de existência, é necessária uma visão crítica sobre as agências. Propõe-se, então, um método de avaliação regulatória a partir de três variáveis que serão decompostas em diversas subvariáveis (quesitos a serem respondidos objetivamente). A primeira variável, institucionalização, mede as regras aplicáveis à própria agência: características dos mandatos dos dirigentes, autonomia decisória, autonomia financeira e de gestão de pessoal. A segunda, procedimentalização, ocupa-se do processo de tomada de decisão da agência e de sua transparência. Ambas as variáveis procuram medir as agências do ponto de vista formal, a partir de normas aplicáveis (leis, decretos, resoluções, portarias etc.), e pela prática regulatória, com base nos fatos ocorridos demonstrados por meio de documentos oficiais (decretos de nomeação, decisões, relatórios de atividade das próprias agências etc.). A última variável, judicialização, aponta as várias vezes em que a decisão administrativa muda de status e o nível de confirmação dessas decisões pelo Poder Judiciário. O modelo teórico de avaliação das agências ora apresentado é aplicado e testado em três setores que são submetidos à regulação econômica e contam com forte presença de atores sociais e empresa estatal federal. Assim, as agências analisadas foram: Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e Agência Nacional de Aviação Civil ANAC. Em termos gerais, não é possível garantir a existência de um isoformismo entre essas agências, nem mesmo entre agências criadas em momentos diferentes e por presidentes distintos. Também não foi possível demonstrar que a interferência política seja uma marca de um único governo. A ANATEL, a melhor avaliada das três agências, destaca-se pelo rigor de suas normas que seu processo decisório reflete. A ANEEL e a ANAC tiveram uma avaliação mediana já que apresentaram avaliação sofrível quanto ao processo, mas mostraram ter instituições (regras) um pouco melhores.
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O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.
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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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O objetivo dessa dissertação é analisar como as ideias sobre a juventude, representadas pelos discursos oriundos de diferentes materiais empíricos – documentos governamentais e de organizações da sociedade civil e entrevistas não-estruturadas – e a forma pela qual os jovens são reconhecidos como sujeitos de direitos influenciaram o processo de formação das políticas de juventude no Brasil e institucionalização do tema em âmbito federal, assim como a escolha pelas estratégias administrativas que constituem as principais formas de ação e de gestão governamental no tema. Para isso, adotamos como ponto de partida a reflexão sobre o uso da retórica, por meio de metáforas e narrativas na formação e trajetória das políticas, a existência de coalizões discursivas em seu desenvolvimento e a utilização de frames (enquadramentos interpretativos) no exame dos pontos de inflexão das ações para a juventude no Brasil. Em seguida, identificamos as principais ideias sobre as juventudes presentes no campo e analisamos como elas alimentaram o reconhecimento dos jovens enquanto segmento social diferenciado dos demais em função da sua “condição juvenil” e enquanto sujeitos de direitos integrais. Com base nessas concepções, examinamos a criação e a definição as principais funções da Secretaria Nacional de Juventude, a partir de um debate sobre o conceito de transversalidade, e a formulação e trajetória do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM), adentrando o debate sobre a intersetorialidade nas políticas públicas. A principal contribuição dessa pesquisa foi relacionar como as ideias e discursos influem não apenas na formação de políticas, mas também como as construções sociais que emergem do campo, balizadas pelo reconhecimento dos sujeitos de direitos, também impactam nas estratégias de gestão. Conclui-se, ainda, que apesar da crescente importância atribuída à gestão transversal e à articulação intersetorial na gestão das políticas de juventude no Brasil, são as próprias concepções que orientam sua escolha como estratégias administrativas das quais decorrem os principais limites para a sua operacionalização cotidiana pela administração pública brasileira em nível federal.
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O objetivo deste trabalho é identificar a inserção das competências digitais no modelo de gestão de competências de uma organização pública brasileira de abrangência nacional. Utilizou-se, para tanto, de um conjunto de técnicas de investigação. Inicialmente, realizou-se a análise documental do modelo de competência da organização pública, objetivando relacioná-lo ao quadro de competências digitais proposto no âmbito do projeto DigComp, desenvolvido pela European Community e que, neste trabalho, é tomado como referência teórica para a análise dos dados coletados. A análise de conteúdo nos moldes propostos por Bardin (1977) permitiu identificar se esse documento trazia vestígios das competências digitais do framework utilizado. Em seguida, por meio do aplicativo Google Forms, um questionário estruturado foi aplicado a 27 respondentes, lotados em uma gerência estadual da organização. Os dados coletados permitiram identificar a importância atribuída pelos respondentes às competências digitais do framework e foram mais intensamente explorados em um grupo focal conduzido junto a quatro empregados que exercem a função de liderança na mesma unidade. Os resultados apontam para uma percepção da importância das competências digitais pelos empregados e líderes, mesmo que sua presença não tenha sido identificada no modelo de gestão de competência da organização estudada. Por outro lado, apontam também para a dificuldade desses empregados e líderes na aplicação dessas competências nas tarefas cotidianas do trabalho.