1000 resultados para Abuso da liberdade


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A dissertação aborda a fragilização dos espaços públicos num contexto de utilização de câmeras de vigilância, temática que será problematizada a partir da vigilância exercida pelas câmeras do município de Vila Velha – ES. Partimos da hipótese de que vivemos cercados por objetos técnicos que continuamente produzem informações sobre os sujeitos sociais e os seus espaços como forma de controle. As câmeras representam o exemplo mais conhecido desses objetos, embora sejam apresentadas pelos discursos das administrações públicas como ferramentas de auxílio à segurança. Utilizando como metodologia a observação participante para acompanhamento do trabalho realizado “por trás” das câmeras, concluímos que uma série de fatores desmistificam esses discursos: as câmeras que não são monitoradas, a ausência de manutenção dos equipamentos do sistema, os baixos salários e as condições trabalhistas daqueles que operam as câmeras, a ausência de articulação com os demais setores da prefeitura, a falta de credibilidade das câmeras com a polícia, etc. Por outro lado, ao fazermos um trabalho “na frente” das câmeras, observando o cotidiano de três áreas vigiadas nos bairros Praia da Costa, Glória e Riviera da Barra, bem como entrevistando transeuntes, moradores e comerciantes, concluímos que a maneira surpreendentemente indiferente com que as pessoas lidam com a vigilância é alimentada quando descobrimos que elas não oferecem a segurança pretendida. Se as câmeras não auxiliam a segurança pública, a sua utilização tem um efeito perverso na fragilização dos espaços públicos de Vila Velha, considerando que a vigilância representa ameaças potenciais e reais às condições que o pressupõem: a pluralidade e a liberdade, pois as câmeras atualizam um estado de vigilância permanente alimentando o estigma sobre determinados grupos sociais, que, por sua vez, são os alvos favoritos da vigilância, o que permite às câmeras, ainda, a potencial função de controle socioespacial direto (função admitida inclusive pelos cidadãos entrevistados) sobre os espaços vigiados; e a individualidade dos cidadãos, que é acintosamente violada. As câmeras, portanto, ao pretenderem garantir qualidade de vida à população (oferecendo segurança), produzem o efeito exatamente inverso

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Este estudo tem como tema “Estudantes Público-Alvo da Educação Especial na Educação em Tempo Integral no Município de Vitoria-ES”. Seu objetivo geral foi investigar os modos de atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial do Programa Educação em Tempo Integral – Educação Ampliada, oferecido pelo ensino público municipal nas Escolas de Ensino Fundamental (EMEFs) do município de Vitória, pela fala dos gestores e executores do programa. Seus objetivos específicos foram compreender a configuração da proposta de Educação em Tempo Integral – Educação Ampliada no município de Vitória-ES; caracterizar o conjunto de estudantes público-alvo da Educação Especial participantes do Programa Educação em Tempo Integral – Educação Ampliada no município; compreender os sentidos e significados da inclusão de estudantes público-alvo da Educação Especial no Programa Educação em Tempo Integral – Educação Ampliada no município de Vitória-ES. Trata-se de pesquisa qualitativa, cuja metodologia envolveu revisão de literatura e estudo de caso. O instrumento de pesquisa foi uma entrevista semiestruturada, por permitir explorar mais amplamente as abordagens e proporcionar aos entrevistados maior liberdade para emitir as suas opiniões. Os sujeitos da pesquisa foram os gestores responsáveis pelo desenvolvimento do Programa Educação em Tempo Integral – Educação Ampliada da Secretaria Municipal de Educação do município de Vitória (Seme) e a equipe de uma das EMEFs que compôs o grupo focal, profissionais diretamente envolvidos no exercício das práticas pedagógicas com os estudantes matriculados no Programa da Unidade de Ensino. Os resultados das análises da pesquisa foi que a Educação em Tempo Integral – Educação Ampliada é uma realidade no município de Vitória-ES, desde a sua implantação em 1989. O programa atende hoje a 3.203 estudantes. Desse total, apenas 35, ou seja, 1,9%, compõem o público-alvo da Educação Especial atendido pelo programa em foco. A análise das informações documentais, os relatos dos gestores que se revezaram desde a implantação do Peti e as entrevistas com os sujeitos desta pesquisa revelaram que a educação em tempo integral se processa no município de Vitória de forma lenta e descontínua, especialmente por ocasião do revezamento entre uma administração e outra, quando muda a gestão política.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Mecânica, 2016.

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Através de revisão de literatura, confirma-se que infecção laríngea por cândida é uma entidade rara e usualmente associada a infecção pulmonar ou candidíase disseminada¹. Candidíase em laringe de forma isolada (C.L.I.) é uma patologia ainda mais rara, e comumente relacionada a pacientes imunodeficientes². Sabe-se que à laringoscopia direta, a candidíase pode apresentar achados físicos pobres como simples hiperemia local ou mesmo leucoplasia, mimetizando patologias como DRGE até neoplasias, fazendo, pois, parte do diagnóstico diferencial. Encontramos e documentamos em nosso serviço um caso de infecção por cândida de forma isolada em laringe (C.L.I.) em paciente imunocompetente. Havia comprometimento laríngeo importante, inclusive com lesão deformante em epiglote, simulando processo neoplásico. O diagnóstico foi estabelecido por videolaringoscopia e 2 biópsias da lesão encontrada, sendo os materiais obtidos submetidos a 2 estudos histopatológicos. Tomamos o cuidado de afastar síndromes imunodeficitárias, inclusive de etiologia viral, através de pesquisa sorológica e investigação sobre abuso de corticoesteróides ou antibióticos sistêmicos. Fizemos o follow-up do paciente "per" e pós tratamento com antifúngico sistêmico, acompanhando evolução e melhora através da endoscopia e sinais clínicos.

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O granuloma de processo vocal é uma doença cuja etiopatogenia não é bem definida. Assim, o tratamento clínico e cirúrgico não é padronizado e os resultados terapêuticos variam de acordo com o serviço. OBJETIVO: Objetivando caracterizar os pacientes com granuloma de processo vocal tratados em nosso serviço, a abordagem terapêutica utilizada e a evolução clínica. MATERIAL E MÉTODO: realizamos um estudo retrospectivo pela análise de seus prontuários. Encontramos maior incidência de granuloma de processo vocal em homens, exceto em casos associados à intubação laríngea. RESULTADO: O fator etiopatogênico associado mais freqüente foi o refluxo laringo-faríngeo (RLF), seguido de intubação laríngea e abuso vocal. O tratamento clínico com inibidor de bomba de prótons (IBP), corticosteróide tópico e fonoterapia foi suficiente para remissão da lesão em 48,6% dos casos. A cirurgia para remoção do granuloma associada ao tratamento clínico foi eficaz em cerca de 90% dos casos. Recidivas tardias (após um ano) foram observadas em cinco pacientes, sugerindo que o controle dos fatores etiopatogênicos associados deve ser mantido por tempo prolongado.

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Ometabolismo da glicose tem muita influência na fisiologia da orelha interna e pequenas variações glicêmicas podem provocar alterações na audição e no equilíbrio corporal. OBJETIVO: Verificar as manifestações vestibulococleares em pacientes com diabetes melito tipo I. FORMA DE ESTUDO: Coorte contemporânea com corte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Avaliaram-se 30 pacientes (17 homens e 13 mulheres) encaminhados do Hospital de Clínicas da UFPr para o Laboratório de Otoneurologia da Universidade Tuiuti do Paraná no período de março/2004 a fevereiro/2005. Realizaram-se os seguintes procedimentos: anamnese, inspeção otológica, avaliação audiológica convencional, medida de imitância acústica e avaliação vestibular. RESULTADOS: Observaram-se entre as queixas otoneurológicas a prevalência de cefaléia (23,3%), tontura rotatória (16,6%) e zumbido (13,3%). Nas queixas associadas e hábitos, a prevalência foi do abuso de cafeína (20,0%), álcool e alergia (10,0%), em cada. Houve prevalência de limiares auditivos normais (90,0%). A medida de imitância acústica mostrou-se sem alteração. O exame vestibular esteve alterado em 60,0%. Houve predomínio das síndromes vestibulares periféricas deficitárias. CONCLUSÕES: Verificou-se um maior número de alteração do sistema vestibular (60,0%) em relação ao sistema auditivo (10,0%). Houve predomínio da normalidade no exame auditivo. Houve prevalência de alteração no sistema vestibular periférico e da síndrome vestibular periférica deficitária.

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Resumo: O direito constitucional português ao trabalho: introdução § Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico: as principais vítimas, as diferenças do bullying (e/ou intimidação ou tiranizar), os fundamentos, o seu estudo § O contexto do ordenamento jurídico português: algumas consequências do assédio moral § O direito geral à personalidade § A distinção entre o assédio moral e outras figuras § O assédio sexual faz parte do assédio moral em sentido amplo § Dentro do problema do “assédio moral”, da “liberdade moral” e, nomeadamente, dos crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, algumas notas, de Direito penal, sobre a “coação sexual”: responsabilidade penal § O assédio moral no ordenamento jurídico português e, designadamente, no contexto do Direito do trabalho § O assédio moral como doença profissional, a hipótese de ocorrer suicídio e a eventual responsabilidade civil § Conclusão § “Ideia final” § Abstract: The Portuguese constitucional law to the work (labour): introduction § Some ideas on the moral or psychological siege (general mobbing): the main victims, the differences of bullying (and/or intimidation or “the labour tyrant”), the beddings, its study § The context of the Portuguese legal system § The context of the Portuguese legal system: some effects of the moral siege (general mobbing) § The general right to the personality § The distinction between the moral siege (general mobbing) and other figures § The sexual siege (sexual harassement or sexual mobbing) is part of the moral siege(general mobbing) in ample direction § Inside of the problem of the “moral siege” (general mobbing), “moral freedom” e, nominated, of the crimes against the sexual freedom and sexual self-determination, some notes, of Criminal law, on the “sexual coercion”: criminal liability § The moral siege (general mobbing) in Portuguese legal system and, appointedly, in the context of the Law of the work (labour law) § The moral siege (general mobbing) as ocupational disease, the hypothesis to occur suicide and the eventual civil liability § Conclusion § “Final Idea”

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1 – Importância e actualidade do instituto. 2 – Noção de contrato. Sua disciplina no Código Civil. 3 – Relações contratuais de facto. 4 – Princípios fundamentais do regime dos contratos. 5 – Princípio da liberdade contratual. 6 – Princípio do consensualismo. 7 – Princípio da boa fé. A responsabilidade pré-contratual. 8 – Princípio da força vinculativa. 9 – Contratos unilaterais ou não sinalagmáticos e bilaterais ou sinalagmáticos. Contratos gratuitos e onerosos. Contratos cumulativos e aleatórios. 10 – Contratos mistos. União de contratos ou coligação de contratos. 11 – Contrato-promessa. 12 – Pacto de preferência. 13 - Alguns problemas e “contratos em especial”, a título enunciativo, relacionados com as actividades de Gestão, Banca e Seguros: “aspectos contratuais” de direito civil e de direito comercial. § 1 - Importance and actuality of the institute. 2 - Contract notion. Its disciplines in the portuguese Civil Code. 3 – Contractual relations of fact. 4 - Basic principles of the regimen of contracts. 5 - Principle of the contractual freedom. 6 - Principle of “consensualism”. 7 - Principle of the "good faith". The pre-contractual liability. 8 - Principle of the obligatory force (binding). 9 - Unilateral or not bilateral contracts. Free and onerous contracts. Cumulative and random contracts.

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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.

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É possível encontrar nos mercados de valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros e/ou nas chamadas bolsas de valores - éticas concretas, reais e definidas? Pensamos que sim. Os fundos éticos são apenas uma das espécies de fundos. Abstract: You can find in the securities markets and / or other financial instruments and / or in so-called exchanges - concrete ethical, real and defined? We think so. Ethical funds are only one species of funds.

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Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).

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Ouvimos também muitos a falar em branqueamento de capitais, crimes financeiros, abuso de informação, manipulação do mercado, etc.. Salvo o devido respeito, contudo, poucos sabem o quão difícil é a prova destes crimes! Sabiam que p.e. até meados de 2008, crimes como o abuso de informação ou a manipulação do mercado eram insusceptíveis de interferência nas comunicações?! Sabiam que até hoje, o Código dos Valores Mobiliários não prevê a criminalização das pessoas colectivas e, portanto, dos próprios bancos?! Abstract: We hear too many to talk about money laundering, financial crimes, insider trading, market manipulation, etc .. Unless all due respect, however, few know how hard it is to prove that the crimes! Standing knew that by mid-2008, crimes such as dealing or market manipulation were incapable of interference in communications ?! They knew that to date, the Securities Code does not provide for the criminalization of legal persons and therefore the banks themselves ?!

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...mas temos mais respeito ainda pela Liberdade, pelos Princípios Constitucionais como são a Presunção de Inocência e o Princípio da Legalidade Criminal ou o Princípio da Culpa, entre outras conquistas do Ser Humano ao longo de milénios. § Abstract: ... but we have more respect even for Freedom, the Constitutional Principles as are the Presumption of Innocence and the Principle of Criminal Legal or the Principle of Guilt, among other achievements of the human being over millennia.

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Nem está garantido que o “25 de Abril seja para sempre”. O mais certo é que não esteja. Nem está assegurado, qual verdade ontológica, que não haverá mais “fascismo” ou um outro “Estado Novo de inspiração fascista”, como alguns preferem descrever o período histórico vivido em Portugal entre 1933 (com raízes em 1928 após eleição de Óscar Carmona) e o 25 de Abril de 1974. O mais certo é que surjam novos tipos de “fascismo”. § Abstract: Neither is guaranteed that the "April 25th is forever." Most likely it is not. Neither is assured, what ontological truth, there will be no more "fascism" or another "New State of fascist inspiration," as some prefer to describe the historical period lived in Portugal between 1933 (with roots in 1928 after Óscar Carmona Election) and April 25, 1974. most likely there are new types of "fascism."