994 resultados para África Relações exteriores
Resumo:
Los cambios en la geopoltica internacional influencia en la realidad de los actores que forman parte de este escenario. A la vez, para comprender en conjunto de este cambio geopoltico se han creado nuevos conceptos que explican las relaciones de poder y entre actores, dando como resultado el entendimiento de polticas exteriores de los pases considerados como potencias. La definicin de poder blando dada por Joseph Nye en 1990 se convierte en un trmino popular entre los polticos de diferentes pases. Esta definicin se vuelve popular debido al cambio de poder y la nueva era que se crea a partir del cuestionamiento al modelo econmico actual. La posibilidad de vincular la cultura, valores y diplomacia a esta nueva era de poder ha hecho que surjan nuevas potencias, como los pases pertenecientes al BRIC (Brasil, Rusia, India y China). Las relaciones de China con los pases en desarrollo lo han hecho un actor fundamental en este contexto internacional. La cultura de este pas, as como la historia del mismo, han hecho que se genere una nueva teora de poder blando, basado en trminos propios de la cultura china. Sin embargo, la poca concordancia entre lo manifestado a nivel exterior y las polticas internas, tambin han generado teoras a favor del desarrollo de la misma.
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A malria, doena milenar, que afeta milhes de pessoas no mundo, em especial na África subsaariana, sudeste asitico e Amrica do Sul, persiste na regio amaznica brasileira desde o final do sculo XIX como sua principal endemia e grande desafio da sade pblica. Presente na vida e no imaginrio popular, tem sido objeto frequente dos discursos do Estado e da Imprensa, vozes socialmente autorizadas e com forte poder na construo dos seus sentidos e da realidade simblica que d vida e forma sua existncia. Analisar como o poder pblico e os jornais amazonenses significaram a malria no agravamento de sua condio epidemiolgica, no contexto do Ciclo da Borracha, e como a significam no perodo contemporneo, quando a doena ainda capaz de produzir entre 100 e 200 mil adoecimentos anuais somente no Amazonas, constituiu o objetivo desta pesquisa, realizada luz da Semiologia Social. Buscamos compreender as estratgias discursivas usadas por estes dois dispositivos, com suas relações de concorrncia e colaborao e verificar possveis mudanas nos sentidos produzidos sobre a malria e seu doente no passado e na atualidade Para isso, foram analisados, pelo mtodo de Anlise Social de Discursos, 47 textos de jornais e documentos oficiais produzidos em dois perodos histricos (1898 a 1900 e 2005 a 2007). Os resultados do estudo apontam a relao indissocivel entre Estado e Imprensa na produo de sentidos sobre a malria, com o segundo incorporando predominantemente os discursos do primeiro; tambm mostram que a imagem da malria, construda pela mdia e pelo poder pblico, a de uma endemia amaznica, de sentidos negativos e socialmente perifrica; e que o doente, aquele que materializa a existncia da doena, um sujeito passivo ou ilustrativo nas cenas discursivas, historicamente silenciado e, por isto, enfraquecido no seu poder de fazer ver e fazer crer
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Este artigo se refere ao conhecimento filosfico do Direito. A filosofia do Direito e a Filosofia Teortica, Psicologia, Moral, Sociologia e outras relações do Direito so analisadas neste escrito. Foram comparadas, tambm, a metodologia geral com a Filosofia do Direito e seu mtodo. A concluso simples diz a importante via que o Direito apresenta em sua aplicao.
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Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Administrao da Universidade Municipal de So Caetano do Sul - USCS
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Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Administrao da Universidade Municipal de So Caetano do Sul - USCS
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Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicao da Universidade Municipal de So Caetano do Sul - USCS
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Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Administrao da Universidade Municipal de So Caetano do Sul - USCS
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Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicao da Universidade Municipal de So Caetano do Sul - USCS
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O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as caractersticas, objetividade do Dano e sua indenizao. Por tratar-se de uma relao onde um lado hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prtica do ato ilcito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revoluo industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinao e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir da surgem ambientes propcios para causar prejuzo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se do entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relao de trabalho so diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalizao e o outro, o empregado, sujeito subordinao, disciplina e fiscalizao. justamente nesta diferenciao entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prtica do ato ilcito, prejudicado numa relao em que no respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ao ou omisso no estribada em exerccio regular de um direito, em que o agente causa prejuzo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigao de repar-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais esto abrangidos no comando do artigo 927 do Cdigo Civil.
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Sob o tema"o impacto nas teorias de soberania provocadas pelas relações e tratados internacionais firmados entre a ONU e os pases participantes"este trabalho tem como objetivo de estudo a soberania face aos desafios atuais do Conselho de Segurana da ONU,bem como das circunstncias geopolticas e econmicas atuais.Como premissa para o seu desenvolvimento, ter-se- em considerao que o enfraquecimento da soberania estatal em face do crescente incremento da ordem jurdica internacional uma realidade.Se no h submisso dos Estados aos organismos internacionais, em respeito ao princpio de no-ingerncia em assuntos internos, preciso admitir que tambm no h soberania estatal absoluta ou capaz de ignorar a existncia de um jus cogens, ou seja, um direito cogente internacional.
A mediao como mtodo adequado de soluo de conflitos e forma de restabelecer as relações interpessoais
Resumo:
Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de solues alternativas de resoluo de conflito com o enfoque na mediao. Desde o princpio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse mtodo foi trazido at a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediao uma prtica que permite as partes envolvidas solucionar o litgio sem precisar do judicirio, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, emptico e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e no tomar partido, alm de ser multidisciplinar devido as vrias e diferentes necessidades que surgem nos processos. preciso tambm que ele seja habilidoso porque caso as partes no consigam pensar em uma soluo para o problema. Outras formas de solues alternativas sero apresentadas como a negociao, arbitragem e a conciliao explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judicirio.
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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de solues alternativas de resoluo de conflito com o enfoque na mediao. Desde o princpio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse mtodo foi trazido at a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediao uma prtica que permite as partes envolvidas solucionar o litgio sem precisar do judicirio, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, emptico e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e no tomar partido, alm de ser multidisciplinar devido as vrias e diferentes necessidades que surgem nos processos. preciso tambm que ele seja habilidoso porque caso as partes no consigam pensar em uma soluo para o problema. Outras formas de solues alternativas sero apresentadas como a negociao, arbitragem e a conciliao explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judicirio.