1000 resultados para Justiça que vai aonde o povo está
Resumo:
Pretendeu-se, neste trabalho, comprovar ser possível, com planejamento e métodos de gestão, atingir a tão esperada e reclamada celeridade processual, sem abandonar a necessária qualidade dos serviços judiciários. Partiu-se da análise da morosidade judicial e de suas principais causas. Abordaram-se as tentativas já feitas no sentido de minimizá-la, especialmente no âmbito da legislação processual. Passou-se, após, a enfrentar outras ações administrativas que, executadas com responsabilidade e comprometimento, agilizam o andamento processual e conduzem a um resultado positivo com satisfação do jurisdicionado. Acentuou-se que nessa tarefa a Corregedoria tem um papel primordial e indelegável. Demonstrou-se que, no exercício de sua função orientadora, a Corregedoria - Órgão fundamental do Tribunal - pode e deve ser parceira dos magistrados e dos servidores para o estabelecimento do trabalho de equipe na serventia e para a adoção de procedimentos menos formais, inovadores e, assim, superar os problemas que entravam o rápido processamento dos feitos. Acentuou-se a necessidade de mudança de cultura dos juízes, que devem liderar a equipe e conduzi-la com métodos adequados e planejamento, buscando alcançar as metas preestabelecidas. Abordou-se a gestão 2003/2005 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que procurou exercer essa missão, estabelecendo uma nova maneira de fazer correição – Co-Reger para Qualificar – com a fixação de critérios prévios e objetivos; criando o programa de troca de experiências entre as varas federais; estimulando a delegação da prática de atos processuais; instituindo nova modalidade de análise e avaliação do vitaliciamento dos juízes; e assentando uma nova forma de administrar os documentos do próprio Órgão (gestão do conhecimento). Concluiu-se, analisando pesquisa de opinião feita com juízes e servidores, e transcreveram-se alguns depoimentos.
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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.
Resumo:
Comentários e Sugestões sobre o substitutivo do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PL n. 84/99) apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Resumo:
O direito à assistência está subsidiado pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidadãos considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, são protegidos e viabilizados outros princípios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidadãos, haja vista a desigualdade social e econômica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, é imprescindível um instrumento que garanta o acesso à tutela jurisdicional. Através de pesquisa realizada com os magistrados das entrâncias do Estado do Maranhão, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), apenas um pequeno número dos juízes desconhecem o plano de elaboração e execução de programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários. Assim, torna-se grande o número de processos acumulados, em face do número insuficiente de juízes, além da burocracia excessiva que dificultam o andamento das ações. Conclui-se que, a reestruturação do Poder Judiciário no Maranhão não trouxe as melhorias esperadas.
Resumo:
As escolas de samba são organizações peculiares do Brasil e têm sido foco de análise da sociologia e da antropologia há décadas. Nos Estudos Organizacionais muito pouco foi explorado a respeito dessa forma de organização e suas práticas organizativas para a produção de um desfile carnavalesco. Estudar esse universo pode contribuir para compreendermos como uma organização popular desempenha práticas de organizar capazes de produzir o macro-ator escola de samba, responsável pelos desfiles que fizeram o carnaval brasileiro ser conhecido mundialmente. É nesse sentido que o objetivo desta tese é investigar e analisar as práticas organizativas da produção do desfile de uma escola de samba do grupo especial da cidade de São Paulo. Para tanto, tomei como referência o trabalho do setor de harmonia da agremiação, cujas atividades são centrais no processo de produção do desfile. A tese está alinhada com o movimento na área de Estudos Organizacionais em direção ao estudo das práticas, o qual parte da idéia de que os fenômenos que se desdobram na realidade são conseqüência de práticas locais e acontecem por meio delas e de arranjos materiais nos quais humanos e não-humanos estão engajados na sua constituição. Tendo em vista essas noções, utilizei a Teoria Ator-Rede, uma abordagem que fornece um repertório analítico capaz de ajudar a entender o processo da ordenação social como efeito de uma rede heterogênea de elementos, na qual diversos e contraditórios interesses são negociados e uma estabilidade temporária alcançada. O trabalho de campo, desenvolvido com base em alguns princípios etnográficos, foi realizado junto ao setor de harmonia da escola de samba Vai-Vai. Durante a pesquisa eu fiz observações, entrevistas e reuni uma série de documentos referentes ao processo de produção do desfile. Tomando como ponto de partida minha relação com os sujeitos da pesquisa, analisei as transformações na minha identidade ao longo da pesquisa e as implicações disso para o trabalho. Ao seguir os atores e suas práticas organizativas pude identificar os principais espaços e arranjos materiais nos quais essas práticas se desdobram e o conjunto de controvérsias que se estabelece em torno dos diversos interesses envolvidos. Em cada um dos espaços (re)tracei os elementos da rede-de-atores e mostrei como as práticas organizativas coexistem com processos de desorganização. Essa se apresentou uma característica marcante das práticas de produção do desfile. Discuto na tese que as práticas organizativas ocorrem por meio de processos de translação entre os harmonias e vários outros atores humanos e não-humanos. Mostro ainda como as fronteiras de uma escola de samba são fluidas e as dicotomias comumente usadas para analisá-las ocultam uma forma de organização heterogênea. Concluo que as práticas organizativas são compostas por uma série de atores (humanos e não-humanos) que transladam seus interesses e contínuos esforços são realizados para estabilizar a rede-de-atores em constante estado de (re)constituição. Na conclusão destaco também que os elementos não-humanos são agentes ativos nas práticas organizativas e da pesquisa de campo e deveríamos atentar um pouco mais para sua presença.
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A Constituição Federal de 1988, seguindo a tendência de inovações legislativas anteriores, conferiu ao Ministério Público um importante papel na defesa dos interesses sociais, entre eles o direito à educação. Este trabalho, que identifica e analisa ações do Ministério Público do Estado de São Paulo no exercício dessa função, foi norteado pelas seguintes hipóteses: (i) a atuação do Ministério Público na área do direito à educação ocorre no sentido de garantir a expressão de interesses de grupos desfavorecidos economicamente; (ii) essa atuação é guiada por uma política institucional específica do Ministério Público do Estado de São Paulo para a área do direito à educação. Os dados levantados permitem concluir que a atuação dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na defesa do direito à educação (i) não é guiada por um projeto institucional especificamente delineado para a área; (ii) varia principalmente de acordo com suas motivações pessoais; e (iii) embora não seja guiada por uma projeto institucional específico para a área do direito à educação, vem pautando as discussões no Supremo Tribunal Federal na defesa desse direito.
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Esta dissertação trata da modernização da Justiça trazida pela Carta Magna de 1988 e pela Reforma do Judiciário realizada através da Emenda Constitucional 45/2004, em conjunto e com especial ênfase para o princípio da eficiência acrescido ao artigo 37, caput pela Emenda 19/1998. Busca descobrir o que se entende por eficiência em administração, em administração pública e no Poder Judiciário. Apresentou as Operações Justiça Rápida Itinerante e Justiça Rápida de Execução Penal implantadas na Justiça estadual de Rondônia como estudo de caso, visando apurar se elas podem ser consideradas efetiva modernização da Justiça e se atendem ao princípio da eficiência nas suas execuções. Foi feito um apanhado dos antecedentes históricos das reformas mais importantes realizadas no Estado brasileiro durante o século XX e das reformas do Judiciário a partir da CF/88. Deu-se especial destaque à implantação do paradigma gerencial feito pela reforma Bresser- Pereira nos anos FHC. No Poder Judiciário houve um avanço importantíssimo com a implantação do CNJ em 2005, que trouxe para o dia-a-dia dos Tribunais instrumentos científicos e modernas técnicas que estão profissionalizando a gestão desses órgãos, buscando eficiência, eficácia e efetividade. A utilização de estatísticas e fixação de metas são exemplos meritórios de sua atuação. Ao final do estudo de caso, observou-se que o primeiro programa atende aos anseios da população e propõe-se a sua continuidade, enquanto que o segundo deveria ser repensado.
Resumo:
A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.