961 resultados para Brasileiros de origem japonesa - História


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A crônica jornalística, como gênero híbrido na interface entre o jornalismo e a literatura, descreve situações concretas do cotidiano, mas as recria com vistas ao entretenimento e a reflexão crítica. Para inventar uma história, a partir dos fatos da vida real, o cronista utiliza figuras retóricas, notadamente, a metáfora. O objetivo deste artigo é identificar a metáfora, como um dos elementos criativos que compõem as crônicas jornalísticas de dois consagrados cronistas brasileiros: Carlos Heitor Cony e Luis Fernando Veríssimo. Como base teórica, esta pesquisa utiliza o referencial estruturalista, a técnica é a análise de conteúdo, especificamente, a análise de enunciação.

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Este artigo consiste em um estudo sobre os modos de enunciação dos Manuais de Ensino para professores de História. Tomando como fontes de pesquisa os livros recomendados pelo Programa Nacional do Livro Didático de 2008 (PNLD-2008), o texto examina a configuração discursiva desse recurso didático. Os modos de enunciação nos Manuais do Professor são analisados considerando o gênero dos textos, a intenção discursiva dos autores e o modelo de docente; eles também são analisados como práticas de representação do ensino e da aprendizagem.

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Relatório Científico do Projeto de Pesquisa “Discursos e Representações acerca da docência em História: perspectivas sobre o ensino de História no Ciclo II da Educação Fundamental”

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Nas séries iniciais do ensino fundamental no sistema educacional brasileiro, os conteúdos de quase todas as disciplinas são abordados por professores generalistas. A Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 teve seu texto alterado em 2008, tornando obrigatórios os conteúdos de música no ensino de Arte na educação básica. Muitos professores têm se mostrado temerosos em desempenhar tais funções, possivelmente pelo fato de a música não ter estado presente na formação desses indivíduos. O presente estudo objetivou conhecer em que medida o aprendizado de um panorama da História da Música Popular Brasileira, olhando a música como produto cultural e histórico e os músicos como agentes sociais, poderia auxiliar os educadores na elaboração de estratégias pedagógicas para o estudo de conteúdos diversos na perspectiva contextualista, segundo Almeida (2001). Foram elaboradas com os alunos do curso de Pedagogia, algumas propostas interdisciplinares direcionadas aos alunos do ensino fundamental, utilizando a vida e obra de alguns compositores brasileiros. Observou-se que os pedagogos podem desenvolver a apreciação musical, traçando paralelos com conteúdos diversos. Concluiu-se que a contribuição do professor generalista para o desenvolvimento musical das crianças será proporcional à compreensão que este educador tem sobre música e arte na formação dos indivíduos.

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Artigo apresentado no XXIX Congresso da Intercom, 2006, Brasília-DF.

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O artigo pretende discutir questões relacionadas às possibilidades de utilização dos métodos da história oral nas pesquisas empíricas em Comunicação. Também se propõe a discutir os atributos que tais pesquisas devem apresentar para que sejam pertinentes para o uso dessa metodologia. Uma das principais questões abordadas é sobre quais objetos ou fenômenos da Comunicação podem ser estudados tendo em vista a metodologia da História Oral. A partir dessa discussão,apontam-se quais as pesquisas de Comunicação que se abrem a essa possibilidade: aquelas que tenham preocupações relacionadas aos universos multiculturais, às identidades locais, às comunidades e às relações existentes entre as pessoas e os processos de comunicação, bem como usos e consumos midiáticos.

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Este texto tem como proposta discutir a importância da constituição de acervos de história oral, levando em consideração a difusão da memória e o exercício da cidadania a partir dela, bem como as relações de poder envolvidas nesse processo. As técnicas de história oral possibilitam a organização de um acervo de relatos de história de vida que, no seu conjunto, levam à recuperação da identidade coletiva e da memória da comunidade. São os sentimentos de pertencimento a um grupo, garantido por imagens ou símbolos, que permitem o reconhecimento do outro como a si mesmo. Esse reconhecimento pode ser visualizado a partir da gravação sistemática (de som e imagem) de depoimentos de personagens singulares, atribuindo importância às minorias e destaque para os direitos e liberdades individuais.

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SOUZA, Luciano. Música em movimento: a linguagem Motion Graphics nos videoclipes brasileiros (1990 -2010). 100f. Dissertação (Mestrado em Comunicação)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Dissertação de Mestrado apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Dissertação apresentada ao programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.