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Resumo:
In the backdrop of the strict patent regime flatly adopted by the World Trade Organization (WTO) for all countries, a few countries constantly challenge this system through aggressive patent bargains. Within the pharmaceutical sector, noticeably, some countries now threaten to issue or otherwise actually issue compulsory licenses that may sway large pharmaceutical companies into selling drugs with large discounts or into granting voluntary licenses domestically. That is conspicuously the negotiation strategy adopted by Brazil in its negotiations with big international pharmaceutical companies.This paper explains Brazil’s aggressive bargaining approach based on an analysis of two aspects of its political economy. The first has to do with the international context of patent bargaining in the post-WTO era. Accordingly, the existence of large and fast growing domestic markets position countries such as Brazil as strategic destinations for Foreign Direct Investment (FDI) and trade. Together with an absence of a propensity to innovate in pharmaceutical products, these conditions boost Brazil’s bargaining power for issuing compulsory licenses over pharmaceutical products. The second aspect is related to political economy dynamics inside Brazil. Accordingly, the political framework in Brazil undermines long-term policies and favors short-sighted ones also vis-a-vis R&D investments in the pharmaceutical industry. This remains true regardless of the strictness of the patent regime in place. The lesson of Brazil is relevant arguably for other more powerful developing countries which presently examine Brazil's approach while further challenging the WTO's strict patent policy for the future.
Resumo:
Inovações financeiras têm sido realizadas desde que se iniciou o processo de circunscrição jurídica da atividade bancária. Esta observação tem conseqüências importantes. Uma delas é a de que a discussão jurídica sobre o tema ganha relevância. Especificamente, a ênfase pode passar da discussão apenas meta-jurídica sobre a globalização financeira, para a análise das soluções jurídicas historicamente adequadas para lidar-se com inovações financeiras concretas. Essa mudança no eixo de análise permite considerar-se mais detidamente o aspecto jurídico-estrutural das inovações financeiras e suas implicações doutrinárias. A partir daí nota-se que inovações financeiras freqüentemente estruturam-se através de negócios bancários indiretos. Esses negócios não são necessariamente ilegítimos ou ilegais, embora possam sê-lo. No estado regulatório democrático de hoje, a discussão sobre a legalidade de um negócio bancário indireto é subsistêmica e administrativizada. Primeiro, cada setor regulado possui uma racionalidade, ou uma lógica, que lhe é própria. Isso é verdade mesmo quando se aceita que a Constituição dá um sentido macro para a formulação e a aplicação do direito. Segundo, no setor bancário a administrativização se traduz, concretamente, na idéia de que a legalidade de um negócio jurídico indireto depende basicamente de dois fatores: da inexistência de vedação típica; e da legitimidade do objetivo buscado pelas partes do negócio.
Resumo:
O debate sobre a relação entre conhecimentos tradicionais, pesquisa científica e o uso comercial dos saberes de indígenas, agricultores e de outros cidadãos brasileiros tem sido impulsionada por diversos vetores, cada um deles representativo de um conjunto diferente de problemas. Estes vetores referem-se, basicamente, ao avanço das pesquisas em biotecnologia e à utilização de conhecimentos tradicionais para fins econômicos por empresas multinacionais (especialmente nos setores alimentício e farmacêutico). Esse fato gera demandas de parte da sociedade civil, tanto por repartição de benefícios entre empresas e comunidades como pela preservação das práticas dessas comunidades. Há diversas formas de pensar a articulação destas questões. Cada visão implica em determinada concepção da relação entre economia, sociedade e estado e corresponde a diferentes estratégias para lidar com os conflitos relacionados ao tema. O objetivo deste artigo é discutir pelo menos três dessas visões gerais e mostrar possíveis impactos delas sobre a escolha de modelos institucionais para regular a questão dos saberes tradicionais
Proteção ao acionista minoritário no Brasil: breve histórico, estrutura legal e evidências empíricas