975 resultados para Sete Povos das Missões (RS) 1680-1756
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Geografia - IGCE
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O presente trabalho surgiu do desejo em compreender o aparecimento da variável impulsividade que no projeto de pesquisa trouxemos como hipótese, que policias militares de Missões Especiais apresentariam respostas de impulsividade mediante resultados em avaliações anteriores com outros testes como o Palográfico e o Wartegg. A impulsividade nos inquietou pelo fato de fazer parte dos critérios de corte em seleção para o exercício das funções policiais militares. A proposta de nossa pesquisa em utilizar a Prova de Rorschach como instrumento de investigação consolidou-se pela propriedade do teste em avaliar a dinâmica da personalidade e por ser uma técnica projetiva. O método escolhido teve um delineamento quantitativo e qualitativo e foram destacados do instrumento os fatores relevantes à investigação dos indícios de impulsividade. Os sujeitos correspondem a 20% do efetivo operacional da tropa pesquisada e foram selecionados segundo critérios baseados na função que exercem, permanência na unidade, dentre outros. Com a pesquisa, refutamos a hipótese inicial e constatamos que a impulsividade interpretada anteriormente apresentou-se como prontidão e imediatismo de atitudes, e que mesmo com índice Imp elevado, o grupo apresentou recursos de controle interno satisfatórios para que a impulsividade não se torne prejudicial ou mesmo interfira em suas funções operacionais. Discuti-se sobre a possibilidade de investigação de um escore específico para o tipo de atividade policial especial desenvolvida por esse grupo ou por outros de atividades semelhantes, pois, no caso em questão, mesmo que 80% do grupo não tenha correspondido ao resultado esperado na fórmula de impulsividade, em nenhum dos sujeitos os outros elementos relacionados às respostas de Cor e Forma confirmaram a fórmula, o que leva a conclusão de que a impulsividade está presente no grupo, porém, não se apresenta de forma prejudicial e sim contida.
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Pós-graduação em Zootecnia - FCAV
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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As instituições que tratam com as questões indigenistas estão presentes no cenário político brasileiro, principalmente, a partir do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), a posteriori, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) estes de cunho nacional. A questão indígena no estado do Pará ganha alguma visibilidade no governo municipal de Belém com o prefeito Edmilson Rodrigues (1997-2000, 2001-2004) e em seguida com a governadora Ana Julia Carepa (2007-2010). Dada as reformas no executivo estadual, a Secretaria de Justiça torna-se Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, onde congregam demandas de varias minorias políticas entre elas uma coordenação que trata com a proteção e os direitos indígenas e das populações tradicionais, na qual uma indígena esteve a frente durante o governo Ana Júlia. Apesar do espaço favorecido pelo governo Ana Júlia, não foi possível efetivar uma política indigenista de estado buscando entender o tema em termos locais. É feita uma revisão histórica da relação entre Estado e índios com vistas a fornecer um quadro das questões que têm norteado a interlocução no aspecto institucional. Em seguida, a análise da atuação política da Coordenação de Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas e das Populações Tradicionais (CPPITA) no interior da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e desta com outros órgãos do estado, dado o cenário político democrático.
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Este ensaio tem por objetivo apresentar as necessidades jurídicas diferenciadas que florescem da realidade socioambiental brasileira, enfocando especialmente o cenário relativo às populações tradicionais amazônicas. Utiliza como base argumentativa as reflexões de Bourdieu, usando especialmente o conceito de campo e capital simbólico desenvolvidos pelo autor. Através de uma literatura originária da região Amazônica descreve, de forma crítica, o contexto socioambiental dessa região, detalhado pelo olhar proveniente da experiência em coleta de dados para pesquisa. Evidencia, em particular, o descompasso entre a construção da norma no campo jurídico e a realidade vivenciada pelas populações tradicionais. Aponta o fetichismo jurídico como responsável pelo invisibilização das práticas jurídicas nativas que regulamentam, de uma maneira informal, o tecido socioambiental do cenário amazônico.
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A presente dissertação tem o objetivo de analisar alguns dos principais espaços territoriais especialmente protegidos existentes no Direito brasileiro, a partir da perspectiva socioambiental e eticamente comprometida com os povos da Amazônia, identificando seus limites e suas possibilidades na defesa contra os potenciais impactos produzidos pela introdução da soja transgênica na região. Para isso, analisa-se o processo de inserção histórica da Amazônia no sistema-mundo vigente, sob a forma de um desenvolvimento desigual e combinado, marcado por diversos conflitos, pela violência e pela grilagem de terras. Dentro desse contexto, buscou-se identificar as especificidades da forma como o agronegócio altamente capitalizado da soja se insere na região, a partir do conceito-chave da geopolítica, que, com a introdução da biotecnologia, produz o nascimento da biopolítica. A forma jurídica dos OGM é então analisada enquanto produto desta biopolítica, ensejando uma série de riscos socioambientais ainda não esclarecidos plenamente pela ciência, e que exigem, justamente por isso, a aplicação do princípio da precaução. Tal princípio, não obstante constituir-se como um dos pilares do Direito Ambiental brasileiro, foi inconstitucionalmente afastado do regime jurídico dos transgênicos, provocando polêmicas inclusive no que tange à possibilidade jurídica do cultivo de variedades GM nas proximidades de áreas protegidas. Analisando o atual processo de introdução e expansão da soja transgênica na Amazônia, região configurada por uma enorme sócio-biodiversidade e repleta de espaços territoriais especialmente protegidos, busca-se então conferir uma Interpretação jurídica de caráter socioambiental, portanto coerente com a Constituição Federal de 1988, no que tange ao regime jurídico vigente para o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, selecionados em virtude do potencial protagonismo dos povos da Amazônia na ação de resistência e de insurgência contra o projeto da Totalidade dominadora, que, ao produzir suas vítimas, produz também a possibilidade histórica da organização destas vítimas e a mobilização política para a construção de um projeto político de libertação.
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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Ciências Biológicas (Zoologia) - IBB
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)