926 resultados para Constituição europeia


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Dissertação do Relatório de Estágio, apresentado à Escola Superior de educação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Educação Pré-escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico.

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Na sua génese mais purista, a mediação é um processo voluntário, flexível e informal em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes litigantes a encontrar por si mesmas uma solução mutuamente satisfatória para o seu litígio. As Instituições Europeias têm estado atentas à potencialidade da mediação que obtém soluções amigáveis e promove a paz social para além de servir de ferramenta para o descongestionamento dos tribunais judiciais contribuindo para a melhoria do acesso à justiça. A Diretiva 2008/52/CE pretende harmonizar as legislações do Estados-Membros relativamente à mediação em matéria civil e comercial e apresenta uma postura flexível quanto à introdução de elementos de mediação obrigatórios desde que tal não impeça o acesso à justiça. Há autores que defendem que a mediação obrigatória desvirtua a sua essência voluntária transformando-a num mero expediente dilatório e outros entendem que a obrigatoriedade gera hábitos e cultura de mediação. Portugal e Espanha regulamentaram a mediação voluntária, por outro lado Itália introduziu a mediação obrigatória como condição de procedibilidade da ação judicial em determinadas matérias, para promover a mediação e aliviar a sobrecarga dos tribunais judiciais. O estudo “Rebooting”, publicado pelo Parlamento, apresenta resultados dececionantes uma vez que o número de mediações nos Estados-Membros corresponde a menos de 1% dos casos litigados na União Europeia, além disso a maior partes dos especialistas inquiridos entendeu que só a introdução de medidas que incluam algum grau de compulsoriedade é capaz de aumentar o número de casos mediados. A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça indica que os tribunais portugueses de 1ª instância têm sérias dificuldades em dar resposta aos processos pendentes e aos que dão entrada. O legislador português deveria considerar a introdução da mediação obrigatória com opt-out de forma a promover a mediação e agilizar o sistema judicial.

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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática.§ 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.

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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática. § 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.

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O mecanismo da condicionalidade pode ser considerado como um dos sucessos da UE na avaliação da forma como este afectou os processos de transição nos países pós-comunistas, em particular no caso dos países envolvidos no Quinto Alargamento. Este trabalho avalia a importância do mecanismo da condicionalidade na região da Europa de Leste, buscando analisar as políticas da UE em relação à Bulgária no período de 20 anos de difícil transição de um sistema comunista planificado para uma economia de mercado. Avaliamos também as políticas europeias de pré-adesão e as condições de adesão. Além disso, prestamos ainda atenção ao fenómeno do mecanismo da condicionalidade específico da UE, como tal, comparamos o seu impacto com os mecanismos do FMI e do Banco Mundial. Concluímos com a tentativa de fornecer alguns elementos sobre a utilidade prática do mecanismo de condicionalidade no Sudeste da Europa, definindo as suas principais realizações, bem como os problemas enfrentados. Através de uma revisão da literatura disponível, e adoptando uma perspectiva histórica, procuramos avaliar também as novas responsabilidades que a Bulgária assumiu ao alargar a fronteira exterior da UE e as consequências que daí decorreram para as relações políticas e económicas com os países vizinhos. /ABSTRACT: The conditionality mechanism can be considered one of the successes of the EU when estimated its influence over the transition process in the post-communist countries, especially for the countries involved in the Fifth Enlargement. This study evaluates the significance of the mechanism of conditionality in the region of Eastern Europe, analyzing the policies of the EU for Bulgaria during the 20 years of difficult transition from a planned communist system to a market economy. The European policies of pre-accession and the accession conditions are evaluated. Also, it pays attention to the phenomenon of the conditionality mechanism specific for EU, comparing its impact with the mechanisms of the IMF and World Bank. And concludes with an attempt to provide some elements about how useful has been the conditionality mechanism in South East Europe, defining the main achievements and difficulties that it faces. Having a look at the available literature and also reviewing it from historical point of view, it's evaluated the new responsibilities that Bulgaria assumed after extending the external frontiers of EU and the consequences for the political and economic relations with neighbor countries.

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Qual é a perspetiva europeia? Quais são os desafios? A PAC e a gestão sustentável do solo e da água Os “deliverables” da Agricultura de Conservação (AC) em relação à gestão sustentável do solo e da água, e não só! A Agricultura de Conservação na Europa e no Mundo A Agricultura de Conservação e a PAC Mensagens

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Sob o signo de «Portugal e a cultura europeia», no século XX, faz-se uma incursão pela história da cultura científica que agrega Congressos científicos, Museus de História Natural e Coleções como cultura material. Artur Ricardo Jorge (1886-1972), naturalista e diretor do Museu Bocage em Lisboa, assume neste estudo o papel de protagonista para seguir o debate sobre o papel dos Museus de História Natural na política científica, na investigação e na educação científica. Um estudo de caso que permite confirmar uma agenda de história das práticas científicas e culturais sobre a participação de Portugal nas redes internacionais de troca de conhecimentos e de circulação científica, neste caso de Naturalistas/ Zoologia, no período do Estado Novo.

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Texto que questiona a actualização do pensamento ortodoxo de Hildegarda de Bingen no contexto dos problemas societais da Igreja.