913 resultados para Tutela antecipada


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Esta dissertação tem como objeto a análise da atuação judicial no âmbito dos processos de recuperação judicial de empresas, regulados pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2002 (\"LRE\"). No primeiro capítulo, são introduzidas as limitações do trabalho e as principais questões a serem respondidas ao longo do texto. No segundo capítulo, são expostos os panoramas histórico e jurídico da LRE, para que se extraiam os verdadeiros objetivos tutelados pela lei e o diálogo destes objetivos com a atuação do Poder Judiciário. No terceiro capítulo, são propostos três níveis de intervenção judicial no bojo do processo de recuperação, sendo eles: (a) o controle de legalidade estrita, por meio do qual o juiz verificará a observância aos requisitos e vedações impostos pela LRE ao conteúdo do plano de recuperação e à sua votação; (b) o controle de legalidade material ou controle de juridicidade, por meio do qual o juiz avaliará se o conteúdo do plano e sua votação atendem aos princípios gerais orientadores do ordenamento brasileiro; e (c) o juízo de viabilidade, por meio do qual o juiz, usando de critérios objetivos sugeridos pela doutrina, avaliaria o mérito do plano de recuperação judicial para averiguar se, além de atenderem aos critérios de legalidade, as disposições do plano de recuperação atingem os objetivos traçados pela LRE, no sentido de tutela da empresa viável e tutela institucional do crédito. No quarto capítulo, são retomadas as conclusões alcançadas ao final de cada um dos subcapítulos.

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São inegáveis o caráter universal e a importância dos avanços tecnológicos e científicos originados das pesquisas genéticas. O sequenciamento do genoma humano, a identificação das principais sequências de DNA contidas nos seus genes e suas respectivas funções biológicas, bem como suas possíveis aplicações biomédicas, são de incalculável importância. Os genes, muito embora possam ser biologicamente caracterizados como compostos químicos, possuem um conteúdo informacional que se revela indispensável ao desenvolvimento da engenharia genética, figurando como elemento básico e central de suporte às inovações biotecnológicas. Desta forma, importante analisar a relevância da aplicação de mecanismos jurídicos como forma de fomento à contínua evolução biotecnológica sob a ótica do desenvolvimento econômico e social do país, princípios constitucionais justificadores da proteção de referidos desenvolvimentos técnicos por meio do intelecto e intervenção humanos na natureza. Para tanto, deve-se levar em consideração que a inexistência de tutela jurídica específica pode gerar desincentivo aos investimentos capazes de possibilitar o desenvolvimento de tais tecnologias, ao passo que uma tutela jurídica muito ampla poderá ocasionar indevida restrição ao acesso a tais insumos biológicos, de modo a gerar um efeito adverso àquele buscado. Assim, deve-se compatibilizar a proteção dos resultados obtidos através do desenvolvimento biotecnológico em relação à potencial dificuldade originada de uma eventual restrição ao acesso a tais elementos fundamentais à pesquisa e desenvolvimento genéticos. É neste contexto que se procura um balizamento entre os diferentes interesses e posicionamentos a respeito da patenteabilidade dos genes humanos, visando solução jurídica que permita um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento da engenharia genética, e dos inúmeros benefícios que poderão daí se originar. O presente estudo se voltará, portanto, à análise da necessidade, condições, suficiência e extensão da tutela jurídica a ser conferida pela outorga de direitos patentários aos genes humanos.

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Este artículo se basa en una investigación social sobre el sistema de protección jurídica de las personas con algún tipo de discapacidad o en situación de dependencia que se encuentran sometidas a las figuras de tutela o curatela, en aplicación de lo previsto y establecido en el Código Civil Español, en sus artículos 199 y 200, así como en la Ley de Enjuiciamiento Civil. La investigación se plantea como un estudio comparado entre diferentes países de la Unión Europea para ver su adecuación a lo establecido en el artículo 12 de la Convención de Naciones Unidas sobre derechos de las Personas con Discapacidad (en adelante, CDPD) en los procedimientos de incapacitación. Los resultados se analizan sobre la base de modelos técnico-sociales de intervención, los análisis jurídicos y la experiencia adquirida por las Fundación Tutelares de Castilla y León. Se proponen y diseñan algunas alternativas y servicios que pueden mejorar la calidad de vida de las personas adultas incapacitadas judicialmente y el tipo de apoyos que se les puede prestar, de acuerdo a lo establecido en la Convención de Naciones Unidas.

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Objetivo: Conocer los resultados en términos de ganancia funcional de la aplicación de un sistema de registro electrónico basado en el índice de Barthel y la prevención de efectos adversos como método de prescripción y ejecución de cuidados estandarizados, utilizado por estudiantes de enfermería bajo la tutela de enfermeras clínicas acreditadas durante las prácticas clínicas tuteladas en la Universitat Jaume I. Material y métodos: Estudio descriptivo, prospectivo, longitudinal, multicéntrico. Se incluyen los registros electrónicos con estancia entre 5 y 9 días relacionados con las 6 camas que los estudiantes tienen asignadas en las unidades de medicina interna, cirugía y traumatología de 5 hospitales públicos y privados de la provincia de Castellón. Se estudian variables sociodemográficas y clínicas, riesgo de efectos adversos al ingreso, evolución de la capacidad funcional y ganancia funcional al alta. Se analiza la dependencia de las variables con la ganancia funcional y las diferencias entre grupos (p<0,05). Resultados: Con una muestra de 141 registros, la edad media es de 70,96 (s=15,64), sin diferencias significativas según sexos (p<0,05). El 68% (n=71) son procesos médicos con estancia media de 6,62 días (s=1,34) y complejidad media de 4,2 (s=2,6). La muestra presenta riesgo moderado-elevado de úlceras por presión (30%), caídas (68%) y desnutrición (52%). Los planes de cuidados estandarizados supone una ganancia funcional media de 7,06 puntos (s=20,09), sin diferencias significativas entre grupos (p<0,05). Discusión: La formación del estudiantado con metodología que implica toma de decisiones en la planificación de cuidados puede aportar mejoras en la calidad asistencial.

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En este trabajo expondremos un análisis exhaustivo de como se ha desarrollado la acción tutorial en la Escuela Politécnica Superior de la Universidad de Alicante en el curso 2014/2015. El marcado carácter de voluntariedad de la acción tutorial en nuestro centro por parte de estudiantes y tutores permite que el trabajo se realice más satisfactoriamente tanto por parte de tutores como por parte de los estudiantes, puesto que han decidido seguir el plan por ello mismos y no como una imposición. Además expondremos nuestras experiencias en el desarrollo del Taller de Gestión Eficaz del Tiempo, taller desarrollado en nuestro centro bajo la tutela de la experta Nuria Alberquilla, que tiene entre otros muchos objetivos el aprendizaje y puesta en práctica de técnicas para realizar una gestión eficaz del tiempo, con un mejor equilibrio entre la vida académica y personal y la identificación de los principales factores externos e internos que influyen en los resultados obtenidos, y cómo mejorarlos.

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Tese de doutoramento (co-tutela), Geologia (Paleontologia e Estratigrafia), Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Université Claude Bernard Lyon 1, 2016

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A acção de condenação à prática de acto devido corresponde à concretização, com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do princípio da tutela jurisdicional efectiva previsto no art. 268º/4 da Constituição da República Portuguesa, assegurando aos particulares a obtenção de uma pronúncia condenatória na prática do acto administrativo que tenha sido recusado ou omitido. Esta pronúncia sofre as limitações decorrentes do princípio da separação de poderes, entre o Administrativo e o Judicial, nos termos expressos no art. 71º/2 do Código de Processo, que determina que quando a emissão do acto pretendido envolva a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa (…) o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto a praticar, mas deve explicitar as vinculações a observar (…) na emissão do acto devido. À limitação enunciada acresce outra, sem reflexo no texto do Código mas que se impõe por via do mesmo princípio, e que respeita aos poderes do tribunal no conhecimento e determinação dos pressupostos do acto devido, nos casos em que estes são questionados em juízo. A determinação dos pressupostos de facto do acto devido pelo tribunal está limitada pela natureza da actividade instrutória procedimental, pelo (in)cumprimento do ónus da prova no procedimento pelo interessado, nos casos limitados em que este tem relevância e pelo princípio da decisão prévia administrativa, nos termos do qual é à Administração que compete o conhecimento e decisão das pretensões que lhe são dirigidas e cuja competência que lhe foi determinada pela lei. Os limites enunciados não prejudicam a sindicabilidade, pelos tribunais, dos actos de recolha e valoração das provas pela Administração, que, nos casos em que configurem espaços de margem de livre decisão administrativa, são sindicáveis nos termos em que pode ser controlada a actividade autodeterminada da Administração, sem qualquer limitação quanto aos meios de prova.

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O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.

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Tese de doutoramento, História (Arte, Património e Restauro), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Dissertação apresentada para a obtenção do grau de mestre em Ciências da Educação - área de Supervisão e Orientação Pegagógica

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Il termine Ecomuseo deriva dal greco οἶκος da intendersi come l’insieme delle relazioni all’interno di una comunità e delle interazioni tra la comunità e il territorio. Si tratta di un particolare processo di conoscenza, tutela e valorizzazione del patrimonio locale, materiale e immateriale. In mancanza di una legge quadro nazionale, in Italia finora sono state dodici le regioni e le province a sancire autonomamente l’istituzione e il riconoscimento degli Ecomusei, promuovendone la creazione. La Provincia Autonoma di Bolzano non è ancora dotata di uno strumento normativo per il riconoscimento degli Ecomusei. Si è pertanto valutata la possibilità di applicare lo strumento alle particolari condizioni socio-culturali del territorio sudtirolese. L’indagine è stata svolta a partire dall’analisi dei presupposti necessari alla realizzazione di un Ecomuseo generalmente condivisi dalle normative quali l’omogeneità culturale e la presenza di beni di comunità. Entrambi i criteri hanno richiesto di essere interpretati, sulla base di indagini storiche, sociali e culturali, svolte sotto il profilo architettonico, analizzando non solo la produzione edilizia nel tempo, ma anche i contenuti politici e culturali, la variazione della percezione del costruito da parte della popolazione e la conseguente evoluzione nell’approccio nei confronti della preesistenza. Verificate le condizioni di applicabilità dei criteri si è proceduto alla progettazione di un Ecomuseo Interculturale per la città di Merano (EIM), valutandone oggetto, finalità e struttura. Il progetto ha compreso anche la proposta di una sede per l’Ecomuseo, realizzando uno studio per il restauro di un’officina ferroviaria dei primi del Novecento riconoscendo in essa un importante documento di cultura materiale. In conclusione è stata quindi elaborata una proposta per un progetto di legge provinciale in materia di Ecomusei, quale fattore fondamentale per la loro organizzazione, promozione e diffusione.

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L’energia è uno dei più importanti fattori dello sviluppo di ogni attività sociale ed economica. La carenza o addirittura l’assenza di risorse energetiche nazionali non può che incidere negativamente sullo sviluppo di un Paese. La disponibilità, in particolare, di fonti energetiche fossili da valorizzare accortamente influisce positivamente sulle possibilità di sviluppo socio-economico, industriale ed occupazionale di un Paese e quindi sul benessere sociale, oltre a costituire valida alternativa alla loro importazione con ovvi benefici sulla riduzione o addirittura azzeramento della dipendenza da altri Paesi produttori e quindi sulla bilancia dei pagamenti. A causa delle ridotte potenzialità giacimentologiche, tali che la produzione di idrocarburi liquidi e gassosi si attesti attualmente su valori inferiori al 10% rispetto al fabbisogno energetico, l’Italia è altamente dipendente dall’importazione di combustibili fossili e ha quindi evidente necessità di utilizzare appieno le riserve nazionali di idrocarburi oltre che di incrementare la fase di ricerca nell’ottica di scoperta di nuovi giacimenti che possono reintegrare le riserve prodotte. Gli idrocarburi esistenti nel sottosuolo marino nazionale costituiscono una risorsa che contribuisce apprezzabilmente alla sicurezza energetica del Paese, poiché gran parte della percentuale di produzione nazionale deriva da quanto prodotto nell’offshore italiano. L’industria italiana degli idrocarburi ha avuto da sempre particolare attenzione alla ricerca tecnologica, alla capacità tecnico-professionale, alla cultura mineraria nelle sue diverse diramazioni disciplinari, adottando metodologie operative improntate al rigoroso rispetto della normativa nazionale di settore che si colloca tra le più rigide in campo internazionale, sia per quanto riguarda la sicurezza delle operazioni e degli addetti ai lavori sia la tutela ambientale.