960 resultados para Philosophical Epic
Resumo:
O presente trabalho apresenta um estudo da tutela jurídica do meio ambiente, especificamente pela utilização do ramo penal. Como a natureza é um bem jurídico importante para a viabilidade da vida dos seres humanos e a perpetuação da espécie, resta clara a relevância da proteção normativa deste valor constitucionalmente protegido. Uma vez previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, há uma ordem constitucional para o meio ambiente ser objeto de tutela pelos ramos civil, administrativo e penal. Contudo, a coexistência destas esferas para a mesma finalidade encontra certos problemas de ordem prática e técnica. Depois de uma abordagem histórica, política, social e filosófica da proteção ambiental, a dissertação discorre sobre os diversos âmbitos jurídicos que asseguram a perpetuação do verde para as futuras gerações e sua manutenção para os cidadãos da atualidade. Depois de um estudo sobre os diversos elementos do direito administrativo e civil, o penal é analisado especificamente. Esta abordagem abrange tanto doutrinas nacionais, como internacionais. O estudo de Direito Comparado apresenta todas as formas e possibilidades de proteção ambiental pelo direito penal, verificando sua necessidade, adequação e viabilidade para tanto.
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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.
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O presente trabalho objetiva investigar o acirramento da questão do ser no pensamento de Martin Heidegger e suas implicações para a questão filosófica clássica sobre a verdade. Ao dizer isto, identificamos de antemão um importante ponto de nossa pesquisa, a saber, a maneira como enunciar tal questão pressupõe uma relação específica com a tradição filosófica que é a nossa, à qual não podemos, em última análise, prescindir. Em vista destas duas condições primordiais que caracterizam o horizonte de nosso trabalho, pretendemos primeiramente compreender o movimento que vai da ontologia fundamental de ST à recolocação da questão sobre a verdade para, em seguida, avaliar a relação da noção de verdade que aí aparece com outra definição clássica importante, a de verdade como correspondência ou adequação; para, então, por fim, interrogar os seguintes temas subjacentes à nossa questão norteadora de maneira mais explícita: a relação entre verdade e filosofia e verdade e liberdade.
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A ideia central da dissertação é a analise da tributação sob uma ótica de justiça. Teorias contemporâneas de justiça são apresentadas para compor o arcabouço teórico do trabalho. São apresentadas a teoria de justiça de John Rawls, que enfatiza o tema da redistribuição de rendas, a concepção de justiça de Nancy Fraser, que enquadra a categoria filosófica do reconhecimento como fundamental e sendo uma dimensão irredutível da justiça, assim como a visão de Jaques Derrida sobre a ideia de justiça. Princípios constitucionais tributários são introduzidos com o propósito de estabelecer esta relação entre a justiça abstratamente considerada e a análise concreta de instituição de um imposto. São analisadas possíveis influências das teorias apresentadas nos princípios constitucionais tributários, principalmente no princípio da capacidade contributiva. E será também analisado o Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (ITCMD) sob a ótica de justiça conforme as teorias apresentadas. As conclusões apresentadas fortalecem a tese de que os atuais contornos e limites impostos à instituição do ITCMD no Brasil enfraquecem os princípios constitucionais relacionados a este imposto, quando estes são vistos à luz das teorias contemporâneas de justiça apresentadas.
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A Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde no Brasil a todos os brasileiros. Para assegurar esse direito constitucional foi instituído através das Leis ns 8080/90 e 8142/90, o Sistema Único de Saúde (SUS), organização de direito público que normatiza toda a prestação de assistência à saúde da população. O SUS, constituído a partir de diretrizes filosóficas, garante assistência universal e gratuita em todas as áreas do setor saúde. Incorporado ao SUS através da Política Nacional de Medicamentos e depois pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, o acesso a medicamentos é um setor estratégico da política pública de saúde. A judicialização do acesso à saúde e à assistência farmacêutica, que se converteu em recurso necessário para garantir o direito à saúde no Brasil, é hoje um importante componente da gestão municipal de saúde. Trata-se de um processo que se inicia com a aquisição de medicamentos para tratar o HIV/Aids na década de 1990. Este trabalho realizou uma pesquisa, de caráter exploratório, no município de Saquarema, que permitiu construir uma análise (qualitativa e quantitativa) das ordens judiciais, procedentes da Defensoria Pública da Comarca de Saquarema para aquisição de medicamentos, entre 01/01/2011 e 31/12/2012, totalizando 106 demandas, a partir de prescrições médicas individuais feitas por profissionais do SUS. A pesquisa constatou que a hipossuficiência de recursos e a urgência dos autores das ações são os principais respaldos das decisões judiciais. Ela também observou que a maioria dos requerentes é do gênero feminino, com idade acima de 61 anos, com patologias crônicas e fazendo uso contínuo de medicamentos. Esses medicamentos foram prescritos por quatro profissionais médicos oriundos de quatro especialidades (oftalmologia, cardiologia, endocrinologia e pediatria) e representam 60% das demandas judiciais. A situação de conflito pesquisada mostra que o direito à saúde está sendo exercido através do Poder Judiciário, com uma Defensoria Pública relativamente eficiente, atendendo a uma população com poucos recursos econômicos, que faz uso de medicamentos para tratamento de doenças crônicas e degenerativas. A prescrição médica individual é o documento necessário para requisitar os medicamentos de uso contínuo. A pesquisa, após analisar os principais resultados, aponta algumas alternativas, chamadas de ações defensivas, que as gestões municipais de saúde em Saquarema e outras municipalidades podem adotar.
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A Teologia da Libertação resultou de um movimento da Igreja Católica Latino-Americana que, para além da ação transformadora que buscou proporcionar quando começou a ser praticada na perspectiva libertadora, foi síntese histórica do que a precedeu. Não seria possível falar desta teologia sem, minimamente, citar eventos que facilitaram a compreensão do que seria o homem praticando a evangelização, pois não só a escassez sacerdotal fez ascender o leigo dentro da instituição, como, inclusive, a secularização do Estado e o contínuo desenvolvimento das ciências humanas e de conceitos filosóficos que, ao serem criticados pela Igreja Católica Romana, definiram as interpretações hierárquicas e sacerdotais sobre o que seria, portanto, a Igreja do século XX. Estas características são melhores compreendidas quando o precedente sociopolítico de um dos seus principais idealizadores, Gustavo Gutierrez, é aproximado na perspectiva com que ele próprio descreve o que viria a ser a atuação religiosa na emancipação humana, ratificando sua proposta de superação prática da condição de oprimido e opressor, ou, como ele denomina, da práxis libertadora.
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Em sua breve carreira filosófica, o poeta e dramaturgo alemão Friedrich Schiller (1759-1805) se apropriou do conceito kantiano do sublime, identificando-o ao trágico e à tragédia, manifestação artística que seria genuinamente regulada por princípios estéticos daquela ordem. Deste modo, buscamos neste trabalho relacionar o caráter subjetivo da experiência do sublime com as suas implicações de ordem prática para a arquitetura da tragédia, em especial as que dizem respeito à estrutura ideal do drama, intimamente vinculada à sua finalidade, que é a efetivação do efeito estético que lhe cabe por definição. Se, por uma via, o pensamento de Schiller caminha em direção ao desenvolvimento de uma concepção do trágico a partir de um dos conceitos fundamentais da estética moderna, por outra ele permanece atrelado à tradição aristotélica quando se concentra no estudo da tragédia enquanto gênero literário e busca por meio deste estudo estabelecer regras para a citação dramatúrgica. Assim, Schiller constrói uma poética do sublime, um programa de arte que inaugura um debate importante sobre o fenômeno do trágico na filosofia alemã. Mas, como pretendemos defender, é justamente a concepção do trágico forjada a partir de uma interpretação acentuadamente moral do sublime que torna o conteúdo de sua teoria da tragédia problemático, embora tal teoria seja a resposta encontrada por Schiller para perguntas ainda pertinentes. Afinal, por que nos entretêm assuntos trágicos?
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A Medicina chinesa divulgada no ocidente tem sido estudada de forma fragmentada entre as suas diferentes formas de expressão desenvolvidas ao longo da história do Pensamento Médico Chinês. Nesse sentido o texto destaca três possíveis vertentes desta expressão, que denomina: Medicina Clássica Chinesa (GÜ DÀI ZHÖNG YÏ), Medicina Tradicional Chinesa (ZHÖNG YÏ) e Medicina Chinesa Contemporânea (DÄNG DÀI ZHÖNG YÏ). A primeira expressa as formulações nas obras clássicas surgidas a partir do período formativo da Medicina Chinesa, na Dinastia HÀN (206 a.C. a 221 d.C.). A segunda como corpo teórico e prático de conhecimento que, se disseminou no Oriente em geral e, posteriormente, no Ocidente como uma continuidade da Medicina Clássica Chinesa (GÜ DÀI ZHÖNG YÏ). A terceira refere-se à corrente hegemônica, hoje, na República Popular da China e mais tarde nos meios ocidentais. O objetivo do trabalho é investigar como tem sido divulgada no Ocidente por diferentes autores representantes de cada uma dessas vertentes a categoria SHÉN , frequentemente traduzida no Ocidente como Mente ou Espírito. Para tal, leva-se em conta a notoriedade acadêmica, a familiaridade com o idioma chinês, os pressupostos adotados, a história pessoal de cada um desses autores, entendidas como determinantes para suas apreensões de sentidos e significados da categoria SHÉN e, consequentemente, para os sentidos que assumem sua divulgação no Ocidente. Entendendo a Medicina Chinesa como uma Racionalidade Médica, conforme definição de Madel Therezinha Luz composta de seis dimensões: cosmologia, doutrina médica, dinâmica vital, morfologia, diagnose e terapêutica, o trabalho investiga do ponto de vista teórico-conceitual, amparado na Filosofia e Antropologia Médicas como a categoria SHÉN relaciona-se a cada uma das dimensões da Racionalidade Médica Chinesa. SHÉN relaciona-se com diversas outras categorias do Pensamento Médico e Filosófico Chinês, não sendo possível conceituá-lo sem mencionar categorias, tais como DÀO, YÏN YÁNG , TIÄN (Céu), RÉN (Homem), DÌ (Terra), MING (Destino), WÜ XÍNG (Cinco Fases), SÄN BÄO (Três Tesouros), GUÏ e LING Manifesta-se de diferentes formas através de sua relação com os ZÁNG FÜ (Órgãos e Vísceras), interferindo no funcionamento orgânico-visceral, nos aspectos de personalidade, nas emoções, entendidas como uma totalidade corpo-mente-espírito no Pensamento Médico chinês. SHÉN está presente em todas as dimensões da Racionalidade Médica Chinesa, diferindo o grau de importância dado por autores representantes de cada uma das três vertentes da Medicina Chinesa. Autores representantes da Medicina Clássica Chinesa (GÜ DÀI ZHÖNG YÏ) E DA Medicina Tradicional Chinesa (ZHÖNG YÏ) tendem a valorizar sua presença em todas as dimensões. Autores representantes da Medicina Chinesa Contemporânea (DÄNG DÀI ZHÖNG YÏ) tendem a valorizar a participação de SHÉN na dimensão Diagnose. Percebe-se, portanto, que SHÉN ao participar de todas as dimensões ganha o importante papel de estruturante da Racionalidade Médica Chinesa, não podendo, portanto, ser negligenciado nos estudos da Medicina Chinesa, sob pena de comprometer a importância da Racionalidade Médica.
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Embora Hans Kelsen tenha desenvolvido suas ideias sobre a justiça em diversos artigos e capítulos de livros, o jusfilósofo nunca edificou uma obra mais profunda, monográfica ou sistemática sobre a questão do justo. Suas considerações, o mais das vezes proferidas incidentalmente quando da análise e crítica das teorias do direito natural, se encontram, a bem dizer, dispersas por diversas produções. A leitura integral e conjunta de seus estudos, entretanto, permite a identificação da mesma e coerente concepção de filosofia moral que perpassa todos os seus escritos, concepção esta que sugere a relatividade, subjetividade e irracionalidade da questão do justo. Sem o propósito de ser uma biografia intelectual ou uma psicanálise do conhecimento das conclusões kelsenianas sobre o problema da justiça, o objetivo da presente dissertação, além da tentativa de realizar uma exposição sistemática da própria teoria da justiça de Kelsen dispersa por uma multiplicidade de trabalhos, nem todos disponíveis ou publicados em língua portuguesa , consiste na análise dos pressupostos e justificativas teórico-filosóficos que, utilizados pelo jusfilósofo como embasamento de suas inferências sobre o tema, o conduzem a afirmar a incognoscibilidade de qualquer conceito absoluto, objetivo e universal de justiça, ou a viabilidade de uma razão prática. A meta maior desta dissertação, portanto, é o estabelecimento e elucidação das premissas extraídas por Kelsen do pensamento teórico-filosófico de Max Weber, Immanuel Kant (além dos neokantismos de Marburgo e Baden), Wittgenstein, e dos neopositivistas do Círculo de Viena, para rejeitar lógico-gnosiologicamente as concepções absolutistas do justo, bem como a possibilidade de discutir ou definir racionalmente a justiça e as normas morais dela decorrentes. A partir de elementos colhidos dessas diferentes correntes intelectuais, Kelsen desacredita, com base na distinção entre enunciados sobre fatos (racionais e verificáveis) e proposições relativas a valores (irracionais e não verificáveis), a capacidade humana de cognição dos valores em geral e, mais ainda, a existência e cognoscibilidade de valores absolutos em sua ótica, requisitos imprescindíveis para a exequibilidade de qualquer sistema objetivo de moralidade ou para especulações racionais sobre a justiça.
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Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo.