905 resultados para Novela vasca (Francés) s.XIX-XX
Resumo:
A questão abordada nesta dissertação visa o entendimento do que vem a ser a educação justa no contexto da pós-modernidade. A justiça na educação só se tornou uma questão a ser considerada a partir da década de setenta do século XX, quando foram produzidas pesquisas que apontavam que a educação reproduzia desigualdades. Pensadores como o português Carlos Estêvão e o francês François Dubet foram os pioneiros na tentativa de produzir concepções a respeito da educação justa. Estêvão apresenta a educação justa como aquela ligada aos valores da filosofia pública democrática, centralizada nos princípios da liberdade e igualdade. Quanto a Dubet, ele chega à conclusão que os princípios para uma escola justa (DUBET, 2008) são os seguintes: discriminação positiva, garantir um mínimo escolar, utilidade dos diplomas, as desigualdades escolares não podem produzir desigualdades sociais e a escola deve tratar os vencidos. Diante do cenário pós-moderno, outro encaminhamento é preciso, uma vez que a pós-modernidade se caracteriza pelo fim dos grandes relatos (Lyotard) e a destruição dos fundamentos (Vattimo). Com ela, não é mais possível, a modelação ou a padronização humana. Os grandes ideais, a finalidade e os motivos se perderam, restando apenas os átomos sociais. Diante desse cenário, o primeiro passo, em direção a uma educação justa pós-moderna, é o estabelecimento do direito à fala, expressão mais fiel de nossa liberdade. Com a pós-modernidade, temos nossa sensibilidade aguçada para as diferenças, e reforçando nossa capacidade para o sublime. Talvez assim, teremos uma vida sublime, que é a efetivação de nosso direito de sonhar.
Resumo:
O café foi o produto fundamental para dar maior estabilidade econômica ao Império brasileiro, favorecendo também a estabilidade política. A concentração de sua produção no Vale do Paraíba Fluminense, no século XIX, foi fator importante para formar nesta região uma classe social, a classe senhorial, que serviu de base de sustentação política à formação do estado imperial brasileiro. Também foi fator determinante para o incremento da utilização da mão-de-obra escrava em um momento que esta já se encontrava em crise, juntamente com a crise do colonialismo, que levou ao processo de independência do Brasil. Este trabalho procura demonstrar como a produção do café e a utilização do trabalho escravo foram fundamentais para a formação da classe senhorial na primeira metade do século XIX, no Vale do Paraíba Fluminense, em especial em um de seus municípios, Barra Mansa, classe esta que serviu de suporte político e social para o Segundo Reinado. Também veremos como as relações dialéticas entre a classe senhorial e seus escravos foram determinantes para o processo de emancipação escrava que permeou todo o período imperial.
Resumo:
A proposta dessa pesquisa é apontar possibilidades de escrita da história do município de Queimados, na Baixada Fluminense, a partir das memórias das lideranças que defenderam sua emancipação política, durante a década de 1980. Essas memórias, coletadas por meio de narrativas orais, se constituem no documento chave para essa análise, dado o caráter recente da emancipação desse município. A partir do estudo da transcrição dessas narrativas, coloca-se em discussão o processo de construção das memórias das lideranças da emancipação. No decurso desse processo, evidenciam-se as estratégias adotadas no sentido de afirmar a legitimidade da narrativa e reivindicação do reconhecimento pelas ações realizadas no passado. Da mesma forma, identificam-se silêncios, negações e hiatos, como aspectos que perpassam os discursos dos oito líderes políticos da Associação dos Amigos para o Progresso de Queimados, a AAPQ, especialmente quando são convidados a abordar as questões político-partidárias subjacentes ao campo político local que se configurou no período. Nesse intrincado cenário, evidencia-se o esforço pela construção das memórias da emancipação de Queimados, mais de duas décadas decorridas desde a conquista de sua autonomia política. Tais constatações nos permitiu trilhar alguns caminhos que inserem essa pesquisa no âmbito da História Pública, possibilitando um retorno de nosso trabalho a essa comunidade, sem perder de vista a ancoragem nos referenciais teóricos de Michael Pollak, de acordo com nossa prática enquanto historiadores.
Resumo:
O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.
Resumo:
A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.