916 resultados para Jephthah (Biblical judge)
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Letras - FCLAS
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Esta pesquisa está fundamentada na visão sistêmico-funcional da linguagem e tem como objetivo principal descrever e analisar as categorias de appraisal, em 50 textos publicados na seção 'Cartas do Leitor', veiculada pela revista Veja, mostrando a importância das escolhas linguísticas na construção de significados relacionados à emoção do falante. Adotamos os pressupostos teóricos do lingüista Michael Halliday (1994) que concebe a linguagem como uma forma de ação sobre a realidade, por meio da qual o falante comunica três grupos de significados: ideacional, interpessoal e textual. Enfocamos a metafunção interpessoal, particularmente, a teoria de appraisal, defendida por Martin (2000), Martin e Rose (2003) e Martin e White (2005). A análise das expressões lexicais utilizadas na elaboração das cartas comprova que os escreventes recorrem às categorias de appraisal para extravasar o que sentem, positiva ou negativamente, seja para julgar comportamentos ou atitudes, seja para externar afetos ou desafetos, seja para apreciar pessoas ou objetos. Ficou constatado que, no gênero textual "Cartas do Leitor", há uma predominância da categoria avaliativa 'Julgamento'.
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A vinda da família real para o Brasil, em 1808, trouxe grandes mudanças e entre elas a primeira manifestação periódica o Correio Brasiliense, editado em Londres. No início do século XX, sobretudo, com a Semana de Arte Moderna em 1922, surgem revistas como: Klaxon, Estética, Festa e outras. A partir delas editam-se outras que constituíram importantes documentos da sociedade brasileira e registram a nova tendência do público leitor. O Pará não ficou ausente desses acontecimentos e teve a Imprensa como seu principal veículo de divulgação. Algumas revistas e alguns jornais surgiram nessa época na capital do Estado, entre as quais se destacou a revista A Semana, que circulou por vinte e cinco anos. Esse semanário mantinha correspondência com outras regiões do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Maranhão. Nessas regiões havia colaboradores da revista, o que permitia a troca de informações do que acontecia no mundo literário e no mundo cultural. Dos periódicos compilados foram selecionados quatro exemplares do ano de 1939 para serem estudados, neste trabalho. Neles foram feitos levantamentos da capa, das publicações literárias, do gênero a que essas produções pertenciam e de seus respectivos autores. Pelo quadro-resumo feito dessas edições, percebeu-se que os editores procuravam seguir um padrão divulgando textos de cunho literário, como contos, poemas, trechos de romances, ensaios, entre outros. Em algumas dessas produções ficaram evidentes que nem todas absorveram a nova tendência estética que veio com A Semana de Arte Moderna, pois havia escritores que oscilavam entre as estéticas Romântica, Simbolista e Parnasiana. Por outro lado existiam aqueles que se destacavam, incorporando esse novo tempo literário. Em meio a essas produções despontava a figura feminina, num lugar de destaque, que além de ilustrarem a capa do periódico ainda apareciam nas páginas subseqüentes. Todas essas informações divulgadas no periódico deram mais credibilidade à Revista e permitiu que a Literatura Paraense fizesse parte desse novo momento da Literatura Brasileira.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Uma proposta de análise qualitativa de risco aplicada ao gerenciamento de resíduos de atenção animal
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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A Defensoria Pública é uma das instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, encarregada constitucionalmente de garantir o acesso à justiça a população legalmente necessitada, através da orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial em todos os graus. Dentro de sua missão institucional especializou e interiorizou seu atendimento na área infanto juvenil implantando os Núcleos de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA‟s) na capital e em mais doze cidades do Pará. Em razão da carência de estudos científicos que demonstrem soluções teóricas e práticas de resolução dos problemas organizacionais da Defensoria Pública, esta dissertação objetiva analisar a gestão e a estrutura organizacional dos NAECA‟s da Defensoria Pública do Estado do Pará, visando à garantia da qualidade de atendimento e da proteção integral de crianças e adolescentes. Utilizou-se a metodologia sistêmica com um estudo de caso múltiplo e, para consolidar os resultados obtidos, usou-se a observação sistemática da instituição pesquisada, realizando entrevistas semiestruturadas e a análise de conteúdo, buscando a descrição do conteúdo manifestado na comunicação que foi realizada. Foi empregado um robusto marco conceitual para a fundamentação da pesquisa a respeito das organizações, das relações de poder e da gestão pública, suporte esse que possibilitou a confirmação das hipóteses formuladas na pesquisa e o alcance dos objetivos propostos, concluindo-se que o problema da pesquisa foi respondido afirmativamente, visto que se conseguiu visualizar o funcionamento da estrutura organizacional e da gestão dos NAECA‟s e sua interrelação, bem como de que modo tal estrutura tem contribuído para garantia da qualidade de atendimento e proteção integral de crianças e adolescentes. Nas conclusões da pesquisa, ficou perceptível que, apesar do trabalho que está sendo realizado, fato comprovado na pesquisa e no projeto redescobrindo o assistido, muito ainda tem que ser feito e a instituição ainda padece de deficiências como a necessidade de maiores investimentos, principalmente em infraestrutura física e de pessoal. Com todos esses desafios, a instituição esbarra na inércia do poder público em densificar o preceito constitucional de garantir o acesso à justiça através de uma instituição que garanta os direitos dos cidadãos em condições de igualdade com o estado-juiz e o estado-acusador e na falta de investimentos para o fortalecimento da instituição que vem lutando para se estabelecer e garantir o acesso à ordem jurídica justa para a população de nosso Estado.
Vilas, “logares” e cidades: a história da educação rural do Pará na Primeira República - 1889 a 1897
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Trata-se de um estudo sobre a história da educação rural no Pará, entre 1889-1897. A intenção última é conhecer, a partir da pesquisa histórica, como se deu a educação rural do Pará na Primeira República, tendo como foco os governos provisórios de Justo Chermont e Huert Bacelar e o governo constitucional de Lauro Sodré. Nosso objetivo geral é entender como a educação para homens e mulheres do interior do Pará foi pensada e operacionalizada no plano governamental. Especificamente, estabelecemos quatro objetivos: a) Levantar os investimentos feitos nas escolas rurais no período em questão; b) Descrever como eram concebidas as escolas rurais do estado do Pará na Primeira República; c) Entender quais os procedimentos utilizados, através dos documentos oficiais, para formar o cidadão das escolas rurais; d) Compreender os objetivos da formação educacional da população rural. Duas questões nortearam a investigação: 1º) Que intenções permeavam a educação destinada às populações das áreas rurais do Pará nos governos do período de 1889 a 1897? 2º) O que foi realizado, no plano governamental, para a concretização desses objetivos? As fontes documentais foram coletadas no Arquivo Público do Estado do Pará, na biblioteca Arthur Vianna e nos Setor de Obras Raras do Centro Cultural do Pará Tancredo Neves (CENTUR). O corpus da pesquisa está composto de: relatórios dos governadores; mensagens, ofícios, abaixo-assinados, circulares e requerimentos; relatórios de diretores da Instrução Pública; relatórios de visitadores; relatórios de grupo escolares; cadernos de Leis do período. Metodologicamente, operamos a análise em três momentos: 1) momento da heurística; 2) momento da crítica; 3) momento da interpretação. O texto está composto de introdução, três seções e considerações finais. O trabalho realizado indica que os governos estaduais na Primeira República pouco fizeram pela formação do homem do interior do estado, apesar do uso político acentuado da educação como prioridade para estes. Identificamos que os investimentos com a Instrução Pública tiveram seu limite estabelecido pela ideologia do regime republicano que entendia a população rural como uma gente de segunda ou de terceira, que precisava ser “lapidada” para o trabalho. Por extensão, o espaço rural é compreendido como o lugar do atraso, da incivilidade e que, portanto, um pouco de formação à sua população era o suficiente para transformar homens rudes em cidadãos, ainda que de categoria inferior.
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A presente pesquisa parte do pressuposto de que, no Brasil, não se segue uma teoria consistente da decisão penal. Tem por finalidade desenvolver argumentos para demonstrar que a epistemologia garantista de Luigi Ferrajoli apresenta problemas que a afastam do mundo prático e dificultam a construção de fundamentos para impor limites ao poder do juiz criminal. Embora se preocupe bastante com o relativismo interpretativo, propondo uma técnica de formalização da linguagem para reduzir os espaços de incerteza, a teoria do garantismo ainda admite uma margem insuprimível de discricionariedade (sempre pro reo). A proposta da tese é a superação desse modelo semântico de percepção do Direito por uma compreensão hermenêutica do fenômeno. A partir da hermenêutica filosófica (Hans Georg Gadamer) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), a pesquisa defende a hipótese de que o Direito não é fruto de descobertas (convencionalismo), tampouco de invenções (pragmatismo). Não está, pois, escrito em algum lugar do passado, também não é aquilo que os juízes pensam que ele é; o Direito é uma prática social interpretativa, é fruto da melhor argumentação moral possível. A partir da articulação de conceitos caros a Gadamer (tais como estrutura prévia da compreensão, fusão de horizontes, tradição, diálogo, experiência, finitude e linguagem) com a análise da integridade em Dworkin, a pesquisa – sem a pretensão de corrigir a epistemologia garantista, mas objetivando superar os entraves que uma teoria semântica do Direito pode causar – apresenta a hermenêutica como uma via privilegiada para o controle da decisão penal.
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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.
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It has been shown that mental rotation of objects and human body parts is processed differently in the human brain. But what about body parts belonging to other primates? Does our brain process this information like any other object or does it instead maximize the structural similarities with our homologous body parts? We tried to answer this question by measuring the manual reaction time (MRT) of human participants discriminating the handedness of drawings representing the hands of four anthropoid primates (orangutan, chimpanzee, gorilla, and human). Twenty-four right-handed volunteers (13 males and 11 females) were instructed to judge the handedness of a hand drawing in palm view by pressing a left/right key. The orientation of hand drawings varied from 0º (fingers upwards) to 90º lateral (fingers pointing away from the midline), 180º (fingers downwards) and 90º medial (finger towards the midline). The results showed an effect of rotation angle (F(3, 69) = 19.57, P < 0.001), but not of hand identity, on MRTs. Moreover, for all hand drawings, a medial rotation elicited shorter MRTs than a lateral rotation (960 and 1169 ms, respectively, P < 0.05). This result has been previously observed for drawings of the human hand and related to biomechanical constraints of movement performance. Our findings indicate that anthropoid hands are essentially equivalent stimuli for handedness recognition. Since the task involves mentally simulating the posture and rotation of the hands, we wondered if "mirror neurons" could be involved in establishing the motor equivalence between the stimuli and the participants' own hands.
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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS
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A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.