933 resultados para Crimes sexuels


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Os preços altos de produtos farmacêuticos patenteados sempre têm sido uma polêmica na América Latina. Considerando as disparidades económicas na região e a falta histórica do desenvolvimento, muitas vezes os preços altos servem como barreiras contra o acesso aos medicamentos essenciais. Por um lado, as companhias farmacêuticas dizem que os preços elevados são necessários para financiar os processos de pesquisa e desenvolvimento e para gerar um retorno do investimento lucrativo. Por outro lado, os consumidores, tanto privados como públicos, dizem que os preços altos têm resultado em uma falta histórica de medicamentos baratos. Neste debate, ambos lados têm realizado uma série de manobras e contramanobras que têm exposto algumas das vulnerabilidades do setor. Utilizando vários métodos de análise e entrevistas com profissionais no setor, este projeto analisa as vulnerabilidades do setor para determinar o risco, ao mesmo tempo tentando a responder à pergunta: Quais são as ameaças principais na segurança da indústria farmacêutica na América Latina? Justificação deste projeto é o aumento dos crimes relacionados aos produtos farmacêuticos na última década, que têm exposto os pacientes a um número de riscos mais alto. Uma compreensão das ameaças principais é necessária para melhor mitigar o risco, garantir a integridade de produtos e preservar a saúde pública.

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Este volume buscou condensar e refletir sobre uma experiência pedagógica: a minienquete etnográfica. Iniciada no ensino da disciplina "Sociologia Política" na Faculdade de Direito de Montpellier em 2009, a minienquete foi pensada como um trabalho que unisse ensino e pesquisa, e onde os alunos confrontariam os textos discutidos em sala com a observação direta de uma sessão inteira de qualquer parlamento. Da França ao Brasil e da sociologia política a jurídica, na FGV Direito Rio os alunos vem sendo instados a analisar o que observam diretamente num ambiente judiciário com os textos estudados em sala. Assim este volume começa com um balanço da atividade e se segue com os quatro melhores trabalhos dos alunos franceses, e os doze melhores trabalhos dos alunos brasileiros.

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A violência doméstica contra as crianças e os adolescentes constitui hoje um dos parâmetros de discussão apresentados pelos movimentos sociais e pela sociedade civil. Reconhecida há poucas décadas como um problema social no país, ela representa um dos componentes relacionados aos debates sobre a operacionalidade da Justiça no Brasil. Reconhecendo a pluralidade de modelos de organização familiar e as formas alternativas de apaziguamento dos embates sociais, procurou-se entender que tipo de tratamento é conferido pelos tribunais àquelas ações litigiosas que convergem para o seu campo de atuação. Por meio de um estudo de caso do sistema de justiça criminal na cidade de Santa Maria, confrontando os tipos de sentença terminativa atribuídas aos processos com os elementos legais e extralegais utilizados pelos operadores do direito, percebeu-se as especificidades do funcionamento destas instâncias judiciais em relação aos conflitos interpessoais vivenciados no âmbito doméstico. Diante de um movimento crescente que procura aumentar a penalização para os crimes que envolvem estas formas de violência, foi possível discutir como estes conflitos são solucionados nas varas criminais comuns e no juizado especial criminal. A partir dos elementos encontrados ao longo do trabalho de campo, apreendeu-se que embora a informalização da justiça viabilize uma participação mais efetiva da vítima e de seu representante legal no processo, em detrimento à justiça comum, tornando mais célere o movimento da ação litigiosa e oportunizando a conciliação entre as partes, ela depara-se, ainda, com os problemas relacionados à interpretação da legislação e à percepção desta temática pelos agentes do aparelho judiciário.

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O tema segurança pública é dinâmico e as transformações sociais exigem cada vez mais agilidade do Estado para compreendê-las e responder às demandas em tempo real. O histórico da segurança pública no Brasil é pautado por um regime fortemente autoritário e repressivo, a cargo das polícias, que priorizam o combate à violência e à criminalidade, em detrimento de enfrentar as causas promotoras da insegurança pública, como preceituam as teorias mais recentes da área. A partir da Constituição de 1988, às Prefeituras é facultada a criação de Guardas Municipais para colaborar na segurança das cidades, contribuindo para evitar ou minimizar a configuração de crimes. Todavia, o papel dos Municípios em segurança ainda está em fase de consolidação, inexistindo um perfil mais uniforme que permita a criação de uma identidade para as corporações. Em São Paulo, a Guarda Civil Metropolitana, “de natureza permanente, uniformizada e armada”, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, é “o principal órgão de execução da política municipal de segurança urbana”. O presente trabalho se propõe a identificar em que medida o efetivo da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é preparada pelo Centro de Formação em Segurança Urbana para uma atuação pautada por uma filosofia preventiva e comunitária, especialmente no curso anual obrigatório denominado Estágio de Qualificação Profissional (EQP). O diagnóstico foi realizado avaliando a grade curricular do EQP, o conteúdo programático, a metodologia das aulas, o corpo docente, as avaliações dos alunos e dos professores, a administração do curso e as instalações do Centro de Formação. Foi possível constatar melhorias a serem feitas nestes diferentes quesitos e elaborou-se um novo modelo de Estágio de Qualificação Profissional, orientado para uma atuação focada na prevenção e no caráter comunitário da Guarda Civil Metropolitana.

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O presente trabalho apresenta um estudo sobre a efetividade dos Laudos Periciais Criminais de Informática no que diz respeito ao auxílio na formação da convicção do magistrado para elaborar as sentenças. Para tanto, foram realizadas pesquisas nos laudos e nas sentenças que utilizaram esses laudos, buscando encontrar relação entre ambos com vistas a analisar a qualidade do Laudo produzido e sua importância para a decisão judicial e, consequentemente, para a promoção da justiça social. O estudo realizado permite afirmar que o trabalho pericial é relevante, na maioria dos casos analisados, para auxiliar os magistrados em suas tomadas de decisões. O resultado da pesquisa revelou que algumas variáveis que não dependem do trabalho pericial, como os questionamentos formulados pelo requisitante do laudo e o tipo penal, são relevantes para que os exames periciais sejam ainda mais efetivos e auxiliem na promoção da Justiça. Esta pesquisa pode ser um instrumento de gestão da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal no sentido de preencher a lacuna hoje existente, tendo em vista que os peritos criminais federais não possuem feedback sobre o trabalho desenvolvido, ao tempo em que demonstra a importância do trabalho pericial para a comprovação de delitos. Servirá também para auxiliar os gestores no desenvolvimento de metodologia de elaboração de laudos periciais de informática que busquem indicar autoria e materialidade delitiva em seus exames. A sociedade precisa que seus órgãos públicos atuem de maneira a promover justiça social para os cidadãos. Nesse cenário, o laudo pericial de informática é um dos instrumentos que podem auxiliar a efetivação da justiça de forma mais concreta.

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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.

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Este trabalho analisa os benefícios que podem ser obtidos por meio de um maior acesso à rede elétrica e avalia através do programa “Luz Para Todos” se entre uma das vantagens pode ser verificada uma redução na atividade criminosa. Entre os benefícios já verificados pelo aumento na eletrificação estão: a melhora na saúde, na renda e no acesso à informação. Quanto à criminalidade, trata-se de um dos temas que mais preocupa os brasileiros e, embora exista esforço para reduzi-la, seus índices continuam altos. A taxa de homicídios, variável a ser analisada neste estudo, se assemelha a países em guerra civil, situando-se ao longo desta década no patamar de aproximadamente 27 homicídios por cem mil habitantes. Dada a importância do tema, buscar alternativas eficientes com efeitos significativos e custos menores em tecnologias de combate ao crime é fundamental, tendo em vista o aumento do bem-estar da sociedade. Assim, a ideia central consiste em que a ampliação do acesso à energia elétrica pode fornecer uma ferramenta adicional aos formuladores de política para redução na criminalidade e pode ser vinculada a outras ferramentas já existentes de combate ao crime. Por meio de regressões em painel com efeitos fixos e pela metodologia mais adequada de variáveis instrumentais com efeitos fixos, um resultado encontrado é que o aumento no acesso à energia elétrica nos domicílios de um município gera uma redução significativa na taxa de homicídio das regiões Norte e Nordeste, as mais carentes do país que também são as mais propensas a possuírem municípios elegíveis ao programa. Também em análise mais detalhada em que foram seccionados os crimes por local de registro da morte, é verificada uma redução naqueles registrados em vias públicas, indicando que a iluminação pública pode ser um fator preventivo no combate ao crime.

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This study uses a new data set of crime ratesfor a large sample of countriesfor the period 1970- 1994, based on information from the United Nations World Crime Surveys, to ana/yze the determinants ofnational homicide and robbery rates. A simple model of the incentives to commit crimes is proposed, which explicit/y considers possible causes of the persistence of crime over time (criminal inertia). Several econometric mode/s are estimated, attempting to capture the . determinonts of crime rates across countries and over time. The empirical mode/s are first run for cross-sections and then applie'd to panel data. The former focus on erplanatory variables that do not change markedly over time, while the panel data techniques consider both the eflect of the business cyc1e (i.e., GDP growth rate) on the crime rate and criminal inertia (accountedfor by the inclusion of the /agged crime rate as an explanatory variable). The panel data techniques a/so consider country-specific eflects, the joint endogeneity of some of the erplanatory variables, and lhe existence of some types of measurement e"ors aJjlicting the crime data. The results showthat increases in income inequality raise crime rates, dete"ence eflects are significant, crime tends to be counter-cyclical, and criminal inertia is significant even after controlling for other potential determinants of homicide and robbery rates.

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A sensação disseminada de insegurança e uma forte crise de confiança na polícia são os dois sentimentos que melhor traduzem a realidade da segurança pública no Brasil, de acordo com o monitoramento realizado pela FGV/DAPP – que registrou 312 mil menções entre 1o e 08 de agosto. “Medo”, críticas à polícia e referências a crimes foram as situações mais relatadas.

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Irregularidades, como sobrepreço de até 10.000%, ocorrem em 23 capitais. Na segurança, outro tema criticado pela população em pesquisas, índice de homicídios aumentou. Auditorias e fiscalizações do Ministério da Saúde feitas em 2013 e neste ano flagraram irregularidades na distribuição de medicamentos em 23 capitais, como direcionamento de licita- ções, sobrepreçode 10.000%e venda a mortos, enquanto doentes sofrem no SUS à espera de remédios, contam ALESSANDRA DUARTE e CAROLINA BENEVIDES. Em maio, pesquisa da FGV mostrou que 79% dos entrevistados criticam a saúde pública, e 80% estão descontentes com a segurança, outro tema frequente na agenda eleitoral. O governo pretendia reduzir pela metade o índice de homicídios, mas esses crimes subiram 10% em quatro anos, segundo dados oficiais. PÁGINAS 3 a 9

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O presente artigo pretende discutir as percepções sobre a violência coletadas a partir de um survey com os usuários do Disque-Denúncia, organização não-governamental sediada na cidade do Rio de Janeiro, que tem por objetivo receber informações sobre crimes, ocorridos ou em vias de acontecer, e repassá-las às autoridades responsáveis pela manutenção da ordem pública. Uma das características do programa é a garantia do anonimato para os usuários dos serviços e a oferta de recompensas para informações que levem à solução de crimes ou à captura de foragidos. Tal iniciativa foi inspirada no programa Crime Stoopers, surgido originalmente nos Estados Unidos e presente, atualmente, em mais de 1000 cidades por todo o mundo.

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Depois de um ano eleitoral, no qual reforma política e combate à corrupção foram temas recorrentes, os 594 parlamentares que chegaram neste domingo ao Congresso vão ser cobrados pelos eleitores sobre assuntos mais ligados ao dia ao dia, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, realizada pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas. O levantamento aponta que Saúde, Educação, Segurança e Transporte são a maior preocupação e demanda de eleitores. Ao todo, 70% dizem que Saúde é a área que merece mais atenção e 52,5% acreditam que os deputados devem se concentrar em reformas de “leis de processo e punição de crimes”.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Nós investigamos os fatores associados à violência escolar, a partir de um rico banco de dados inédito de registros de ocorrências escolares. Os crimes de furtos e roubos de bens e contra a pessoa, cometidos geralmente por agentes externos à escola, são explicados pelas condições socioeconômicas do entorno e pela riqueza disponível nas escolas. Já os atos violentos tipicamente cometidos por alunos – depredação, vandalismo, ameaças e agressões físicas e verbais – são explicados pela composição demográfica do corpo discente e pelo seu background familiar. Nós ainda apontamos dois efeitos ainda não investigados na literatura. O primeiro refere-se à qualidade do professor: a sua habilidade em estabelecer um bom relacionamento com os estudantes seria capaz de inibir o engajamento dos mesmos em atos violentos. Já o segundo fator mostra que a importância que os pais dão para os estudos e a parceria da família com a escola na formação dos estudantes também atuam positivamente sobre o bom comportamento de crianças e jovens.

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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.