918 resultados para Processo decisório, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Análise comparativa sobre processo de escolha e nomeação dos juízes dos tribunais constitucionais nos seguintes países: Brasil, Canadá, Japão, Noruega, Dinamarca, Estados Unidos, Bélgica, Portugal, Alemanha, Áustria, França, Itália, Espanha, Chile e Colômbia.

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Faz um mapeamento dos atos internacionais (tratados, convenções, convênios, acordos, protocolos, memorandos de entendimento etc.) assinados pela República Federativa do Brasil e encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação legislativa, através de Mensagens do Presidente da República, entre a promulgação da Constituição de 1988 e julho de 2010, como um requisito essencial de inserção das normas de Direito Internacional Público no ordenamento jurídico positivo brasileiro. Questiona a possibilidade de inferência da participação parlamentar nesse processo a partir de um quadro de ação parlamentar assim elaborado. Tece, a partir das observações feitas, considerações a respeito do papel que o Congresso Nacional tem desempenhado nesse processo, através da Câmara dos Deputados.

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Apresenta uma compilação de informações objetivas a respeito do processo legislativo, sob a forma de Anuário Estatístico. O período de abrangência dos dados foi definido entre o dia 1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006.

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Apresenta dados relativos à atividade parlamentar da Câmara dos Deputados, excluídas as atividades conjuntas com o Senado Federal, isto é, comissões mistas e atividades do Congresso Nacional. O Processo legislativo ocorre no Plenário, em 20 Comissões permanentes, 1 Comissão diretora e em Comissões temporárias.

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Examina o sistema de representação proporcional na Câmara dos Deputados, com foco nas distorções das representações estaduais. Analisa como se reflete no processo político e no pacto federativo a alocação desproporcional de cadeiras na Câmara dos Deputados, tomando por base a atuação parlamentar nos debates sobre a Transposição do Rio São Francisco. Discute em que medida a existência de Estados sobrerrepresentados vem ao encontro dos interesses da federação, como mecanismo legítimo de compensação das disparidades regionais existentes no país.

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Analisa o programa de ambientação de novos servidores na Câmara dos Deputados. Discute em que medida este processo de socialização é abrangente e acompanha o servidor ao longo de sua trajetória na instituição, e o quanto ele é utilizado como um dos estímulos à motivação profissional. Apresenta sugestões e recomendações sobre o tema.

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Desenvolve uma reflexão crítica sobre o instituto da revisão constitucional e demais questões que nela estão subjacentes. Resume aspectos teóricos relativos ao Poder Constituinte tais como sua natureza, titularidade e limites expressos e implícitos. Discute as diferentes posições doutrinárias sobre a possibilidade de se fazer uma nova revisão constitucional e sobre a legitimidade do Congresso Nacional para convocar uma Assembleia de Revisão.

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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicações nos cenários institucional, jurídico e econômico. Analisa a relação entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.

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Analisa a percepção política dos agentes envolvidos no aproveitamento do mecanismo constitucional de participação popular na elaboração legislativa, enquanto instrumento útil e capaz de fazer aproximar a Câmara dos Deputados da sociedade civil organizada. Identifica medidas capazes de fazer ampliar, nessa casa legislativa, a participação social no processo de formulação de leis.

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Aborda a ampliação da participação da sociedade civil brasileira no processo legislativo, por meio da criação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ressalta a importância do envolvimento da sociedade na elaboração de leis, como instrumento para a consolidação da democracia. Analisa experiências de participação popular nos seguintes países : Portugal, Estados Unidos, Suíça, Itália, França, Austrália e Venezuela. Apresenta um balanço da atuação da Comissão no período de agosto de 2001 a dezembro de 2002.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Trata da conquista da autonomia para o Distrito Federal, partindo de uma análise sobre alguns assuntos que foram considerados como conquistas democráticas: autonomia estatal e direitos políticos, ambos decorrentes da participação popular no processo político ao longo dos tempos. Descreve os fatos históricos da criação de Brasília e a formação de uma nova sociedade, composta de setores mobilizados, de cuja manifestação resultou ganho da autonomia. Traz informações sobre como era o funcionamento do processo Legislativo do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, através das Comissões do Distrito Federal nas duas Casas. Ressalta a mobilização da sociedade local na luta pelo direito à autonomia plena, e como essa demanda foi conduzida na Assembléia Nacional Constituinte. Descreve como é o novo processo legislativo a partir da autonomia política consagrada na Constituição Federal de 1988, com as primeiras eleições e a criação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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Apresenta algumas das principais metodologias para "mensuração" da qualidade da democracia, sintetiza as discussões sobre o sentido da accountability e seu uso, para aplicá-los ao caso brasileiro, com o objetivo de analisar criticamente o próprio sentido e utilidade dos conceitos.

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.