936 resultados para Locomoção - Regulação


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Como sabemos, no moderno capitalismo – em que as firmas são as responsáveis pela oferta de bens e serviços –, o Estado tem assumido crescentemente um papel mais expressivo na criação de processos normativos para a atuação das empresas. Não importa, no caso, se a estrutura do capital social da empresa é pública ou privada. Embora muitas vezes não seja percebida, a regulação do estado está muito presente no nosso cotidiano. Vivemos em casas e apartamentos cuja construção, do zoneamento ao uso de materiais e padrões de segurança, deve respeitar determinadas normas. Os alimentos que consumimos respeitam extensa regulamentação, desde especificações para o uso de fertilizantes, corantes e hormônios até as informações que devem ser disponibilizadas na embalagem. Muitos dos serviços que utilizamos no nosso dia-dia têm os seus preços e padrões de qualidade estabelecidos pelo governo. De fato, ao longo dos últimos cem anos, houve crescimento expressivo da interferência do estado nas relações privadas entre empresas e consumidores. Evidentemente, o exercício desse papel pelo Estado se torna um desafio normativo gigantesco, já que se baseia no conceito de bem-estar coletivo, de difícil identificação. Afinal, para regular as empresas é necessário entender de que forma elas podem contribuir para o bem-estar da sociedade.

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Esta tese é composta de três artigos. No primeiro artigo, "Simple Contracts under Simultaneous Adverse Selection and Moral Hazard", é considerado um problema de principal-agente sob a presença simultânea dos problemas de risco moral e seleção adversa, em que a dimensão de seleção adversa se dá sobre as distribuições de probabilidade condicionais as ações do agente. No segundo artigo, "Public-Private Partnerships in the Presence of Adverse Selection" é analisada a otimalidade de parcerias público-privadas sob a presença de seleção adversa. No terceiro artigo, "Regulation Under Stock Market Information Disclosure", por sua vez, é considerado o problema da regulação de firmas de capital aberto, onde as firmas possuem incentivos para mandar sinais opostos para o regulador e o mercado.

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A Lei 12.485 de 2011 surgiu com a finalidade de reformar o aparato regulatório nacional sobre o mercado de televisão por assinatura. Dentre as justificativas oficiais para sua criação são elencadas como as mais importantes a ampliação da concorrência no setor, a necessidade de promover a diversidade das fontes de informação, o combate à formação de concentrações econômicas no setor e a promoção do desenvolvimento econômico e social do país. Com vistas a atingir tais objetivos, a Lei cria uma série de provisões destinadas a estabelecer mecanismos coordenação da atuação dos agentes, de controle da estrutura e da imposição de obrigações relacionadas à veiculação de conteúdos nacionais independentes. Por outro lado, somente estas justificativas não são suficientes para que se possa compreender quais são as principais alterações trazidas pela nova legislação e o que representam para o mercado. Isso porque as discussões sobre a introdução desta reforma no mercado tiveram como pano de fundo uma disputa intensa entre grupos que na maioria das vezes tinham interesses conflitantes e estavam inseridos em um cenário econômico e político bastante particular. Dessa forma, a análise da reforma da regulação sobre a comunicação audiovisual deve ultrapassar a mera comparação entre a redação de diferentes textos legais e investigar de modo aprofundado uma série de elementos que influenciaram a construção do novo aparato regulatório do setor, assim como os reais motivos para que se empreendesse essa reformulação das regras jurídicas. Com isso em vista, o presente trabalho se propõe a reconstruir este processo, analisando o histórico da regulação, de que maneira o mercado nacional se consolidou, quais seus principais agentes, o contexto econômico posto à época das reformas, de que maneira transcorreu o processo legislativo até a aprovação do texto final, para, somente então, apontar quais as principais características da nova legislação e em que influencia o setor. Ao final, também busca identificar quais são os eventuais problemas e desafios que podem surgir desse processo, tanto para o desenvolvimento do mercado quanto para o funcionamento da regulação, sopesando os riscos inerentes à adoção de diferentes estratégias regulatórias tomando como base os diversos aspectos apresentados.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Em 1998, a partir da iniciativa da Associação de Moradores do Conjunto Palmeira (ASMOCONP), foi fundado na periferia de Fortaleza o Banco Palmas, com a função de estimular a produção e o consumo no bairro, a fim de reorganizar e fortalecer o desenvolvimento da economia local. Iniciou-se, assim, a experiência com os bancos comunitários de desenvolvimento no país, que hoje já são mais de 100 distribuídos em 19 estados da federação, em comunidades de baixa renda e baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Trata-se de iniciativas sem fins lucrativos, integralmente geridas pelos membros da comunidade em que atuam, que oferecem serviços financeiros aos moradores do bairro, informadas pelos princípios da economia solidária, com o objetivo de gerar trabalho e renda. Para tanto, utilizam-se de mecanismos como o microcrédito e a emissão de uma moeda social circulante local, paralela ao Real. Os bancos comunitários de desenvolvimento geralmente não possuem organização jurídica formal. São projetos de microfinanças criados no âmbito de ONGs. Valem-se, portanto, do marco normativo do terceiro setor e não são submetidos à regulação financeira. Utilizando o método do estudo de caso, o presente trabalho busca descrever o fenômeno do surgimento e da multiplicação de bancos comunitários de desenvolvimento pelo país, esclarecendo como esses bancos criaram normas próprias para regular as suas atividades, como essa ordem normativa funciona e como ela se relaciona com o direito estatal brasileiro. Para uma melhor compreensão dessa complexa realidade normativa, algumas ideias e conceitos desenvolvidos em outras ciências sociais são utilizados. Com isso, o presente estudo busca evidenciar os limites da regulação financeira e discutir as políticas de inclusão financeira e de economia solidária que vêm sendo implementadas recentemente pelo Poder Público no Brasil.

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RESUMO Ao identificar a existência de lacuna teórica, o presente trabalho definiu como seu objetivo: Estabelecer os alicerces de uma epistéme sobre o fenômeno por meio do desenvolvimento de um arcabouço capaz de a) direcionar e dar sustentação à construção e ao desenvolvimento coletivo de uma Teoria Científica das Empresas e Participações Societárias Estatais – TEPSES, e de b) identificar elementos que viabilizem o desenvolvimento de respostas à questão aplicada central: Como devem os governos definir as missões, os critérios de desempenho e os mecanismos de governança das empresas estatais em um ambiente em mudança? Considerando sua materialidade, a relevância estratégica dessas empresas para os Estados contemporâneos, suas implicações para os processos de globalização e a administração uma ciência aplicada a demandarem nível de análise societal e abordagem multiparadigmática, o arcabouço e seus elementos proporcionaram resposta a várias inquietações e problemas expressos, alguns por mais de meio século, por autoridades no campo como Pritchett, Seidman, Sherwood, Shepherd, Aharoni, Millward, Hinds e Baumol. Oferecendo por redução fenomenológica uma definição de conceito universal para as empresas estatais e introduzindo, inter allia, os conceitos de capacidade essencial de Estado em seu intervalo – CEEi e de estatal patrimonial, que permitiram a construção de uma escala de interesses públicos; o arcabouço teórico focado rueschemeyeriano da TEPSES, constrói pontes entre os hemisférios da grande dicotomia do direito e entre aspectos de governanças pública e corporativa, por meio de tipologias lazarsfeldianas. Em suas seis dimensões iniciais e trinta e três relações o arcabouço foi aplicado por sondagem plausibilística ao caso das estatais diretas brasileiras, apresentando elevado grau de plausibilidade e qualidade, inclusive segundo critérios de Wacker. As formulações e explicitações da TEPSES oferecem respostas e possibilidades de tratamento a várias questões científicas mais amplas como: o paradoxo do conhecimento na regulação de Balleisen, a armadilha de Schneider, a dúvida de Ikeda/Mises e a reabertura da questão de adequação organizacional pelo nobel Simon; proporcionando ainda extensões a: tipologia de estruturas de governança do nobel Williamson, as concepções de sociedade prismática de Riggs, a definição da administração como ciência aplicada do nobel Simon, as formulações institucionalistas de Acemoglu e Robinson e as abordagens sobre intervenção de Estado do nobel Stiglitz. O arcabouço da TEPSES possibilita: a) a cada país, construir sua própria tipologia empírica de empresas estatais e assim geri-las a partir de respostas customizadas à questão aplicada central, analisar sua adequação como instrumento de políticas públicas e desenvolver critérios para suas privatizações; b) a gestores, pesquisadores e estudiosos de caso situar e analisar suas empresas a partir do arcabouço; c) às pesquisas pretéritas, terem seus dados reinterpretados à luz de um novo referencial e d) a todos, a possibilidade de conectarem seus trabalhos à epistéme da qual a TEPSES é alicerce e repositório. Conclui-se que o grau de relevância, em nível global, do fenômeno é na realidade muito superior à sua materialidade e ao grau de relevância atribuído inicialmente, devido à identificação de sua condição como fator empírico de capacidades de Estado, uma vez que à ausência e deficiências dessas capacidades são atribuídos colapsos e débâcles de vários Estados nacionais, que resultaram em elevadíssimos e incalculáveis custos humanos.

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A retinopatia e a nefropatia estão entre as mais prevalentes e incapacitantes complicações secundárias a dano microvascular no diabete melito. A gravidade da hiperglicemia e a presença de hipertensão arterial sistêmica estão entre os principais fatores de risco para essas complicações. A monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) permitiu uma melhor compreensão dos padrões de variação da pressão arterial em pacientes diabéticos. Vem se acumulando evidências de que pacientes com diabetes podem apresentar padrões alterados da homeostase pressórica durante as 24h. Mesmo pequenas alterações da homeostase pressórica podem estar implicadas no aumento de risco de complicações microvasculares, incluindo pacientes considerados normotensos na avaliação da pressão arterial por aferição em consultório. Essas alterações pressóricas associadas à hiperglicemia, podem produzir perda da auto-regulação dos vasos retinianos, acelerando ou agravando a retinopatia diabética. Provavelmente a MAPA poderá se tornar um instrumento de avaliação clínica útil em pacientes diabéticos normotensos, auxiliando no processo de identificação precoce de pacientes em risco de desenvolvimento de complicações microangiopáticas. O objetivo desse artigo é fornecer uma revisão atualizada e orientada para a clínica sobre homeostase pressórica e diabetes.

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O 3’3-ditrifluormetildifenil disseleneto (DFDD) é um composto organoselenado análogo ao disseleneto de difenila (DPDS). No entanto, diferentemente do DPDS, maiores estudos em relação às atividades biológicas do DFDD ainda permanecem escassos na literatura. Com o objetivo de ampliar o conhecimento dos efeitos biológicos do DFDD, nesse estudo investigou-se a interferência desta molécula no neurocomportamento em camundongos. Além disso, as atividades genotóxicas deste organoselenado em linhagens de Salmonella typhimurium, Saccharomyces cerevisiae e em células de mamíferos em cultura (células V79) também foram avaliadas. Nos ensaios neurocomportamentais em camundongos, o DFDD apresentou uma interessante atividade bloqueadora da estereotipia induzida por apomorfina, que é um modelo animal de esquizofrenia, sem agir sobre outros parâmetros importantes como a memória, ansiedade, exploração e locomoção detectados nas tarefas de esquiva inibitória, campo aberto e habituação a um novo ambiente. Demonstrou-se também neste trabalho que o DFDD não foi mutagênico no Teste Salmonella/microssoma tanto na presença quanto na ausência de ativação metabólica. Entretanto, em linhagens de S. cerevisiae, o DFDD induziu mutações “forward” e reversa, porém lócus não-específico. Diferentemente do seu análogo estrutural DPDS, o DFDD não foi capaz de induzir mutações “frameshift” em S. typhimurium ou S. cerevisiae mesmo quando as linhagens foram tratadas em condições de crescimento. Deste modo, sugere-se que o DFDD não é capaz de se intercalar entre as bases do DNA e que, possivelmente, este efeito seja provocado por um impedimento alostérico causado pelos grupamentos CF3 presentes neste organoselenado. Além disso, o DFDD mostrou-se um fraco agente citotóxico e genotóxico em S. cerevisiae e células V79. Por outro lado, como foi demonstrado no Teste Salmonella/microssoma, o DFDD apresentou um efeito protetor contra a mutagenicidade induzida por peróxido de hidrogênio. De maneira interessante, utilizando um ensaio in vitro, mostrou-se que o DFDD possui uma atividade “catalase-like” até o momento não apresentada por nenhum outro composto organoselenado. No presente trabalho tornou-se evidente também que o DFDD atua de maneira distinta do seu análogo DPDS em vários modelos experimentais e que, provavelmente, os grupamentos CF3 presentes no DFDD sejam de fundamental importância para as interessantes atividades demonstradas por este disseleneto.

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A pesquisa visa entender o impacto das regulamentações no sistema financeiro considerando as teorias sobre ciclos econômicos e contextualizando para a implementação de Basileia 3 no mercado brasileiro em 2013. Para desenvolver foram analisados modelo teórico e teste via simulação no programa NETLOGO, considerando-se o numero de instituições financeiras no mercado brasileiro alterando as restrições e colhendo os resultados gráficos. A abordagem teórica para melhor entender os impactos das regulamentações foi feita através da análise da bibliografia disponível sobre Hipótese da Instabilidade Financeira. Em linha com a literatura abordada, há evidências do impacto negativo das regulamentações em sistemas que apresentam choques negativos de produtividade, ainda levando-se em consideração a capacidade das instituições financeiras, no que diz respeito a estrutura de seus balanços para suportarem tais eventos.

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O trabalho tem como objetivo apresentar o aproveitamento de biogás de aterros como uma alternativa potencial à utilização de gás natural no Estado de São Paulo. O trabalho descreve a produção de biogás e os principais desafios para levar o produto final ao mercado. São descritos os benefícios, tanto econômicos e energéticos quanto ambientais, do aproveitamento de um recurso que é geralmente esquecido. O trabalho analisará o perfil da produção de biogás de aterros no Brasil e como a regulação interage com uma indústria que em grande parte é nova. O trabalho propõe umas ideias a respeito de fontes de verbas para novos projetos, além de analisar algumas experiências internacionais. Utilizando teoria econômica, o trabalho tentará mostrar como esta fonte de energia poderia ser introduzida no mercado, mesmo sob condições econômicas desafiadoras.

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O trabalho tem por objetivo analisar a importância da fiscalização do serviço público como instrumento de gestão e política pública. Para tanto, propõe-se estudar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo, a partir do modelo instituído através da Lei nº 13.241/01, assim como toda a estrutura jurídica e elementos característicos presentes nessa forma de delegação. Sem a preocupação de esgotar o tema, com base na doutrina, o trabalho pretende abordar os principais conceitos que envolvem a prestação de serviços públicos, o dever legal de fiscalização e a estrutura legal da prestação dos serviços de transporte coletivo. E, a partir disso, verificar se o sistema de transporte municipal possui instrumentos jurídicos adequados á fiscalização dos serviços delegados. Além disso, busca-se avaliar se isso é suficiente para a prestação de um “serviço adequado”, ou seja, se os instrumentos de fiscalização utilizados, por si só, são efetivamente capazes de garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preceitua a lei. Em síntese, entende-se que o ordenamento jurídico dispõe de diversos mecanismos que permitem a fiscalização dos serviços públicos. Ademais, que encontra-se juridicamente adequado o modelo de fiscalização adotado pelo Município de São Paulo, para o sistema de transporte público. Todavia, apesar de ser correto, o modelo ainda necessita de melhorias, tanto no que diz respeito às obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e permissão em vigor (e respectivos regulamentos, como é o caso do RESAM – Regulamento de Sanções e Multas), quanto na sua operação e, principalmente, na sua fiscalização. Por fim, o trabalho aponta que, tanto a regulação, quanto a fiscalização ou até mesmo a gestão, quando realizadas de forma inadequada, fomentam a prestação de um serviço público com má qualidade, ou seja, inferior à esperada pela população.

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A introdução da competição foi o caminho escolhido no Brasil para o desenvolvimento dos setores de gás natural e energia elétrica. Entretanto, enquanto o mercado de energia elétrica é uma realidade há mais de uma década, o mercado de gás natural ainda não passa de uma boa intenção. O objetivo deste artigo é analisar as experiências e caracteristicas do modelo implementado no mercado de energia elétrica e mostrar como podem servir de exemplos para o desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural.

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Este trabalho discute a importância da privatização, da reforma do aparato regulatório, e do desenvolvimento de novas fontes de financiamento para a expansão da infra-estrutura no Brasil. Conclui-se que, apesar dos avanços obtidos nos últimos anos, as tansformações observadas nesse setor ainda estão muito aquém do que o país necessita para que as carências de infraestrutura deixem de ser um grande limitante à retomada do crescimento acelerado. Em especial, é preciso dar maior transparência à reforma regulatória, enfatizar o papel da competição na regulação desses setores e envidar maiores esforços no desenvolvimento de instituições que permitam atrair capitais privados para o financiamento de projetos greeeenfield de infra-estrutura.

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As agências reguladoras independentes (ARIs) foram instituídas para regular serviços públicos e setores econômicos e sociais, nas três esferas de governo. Providas de autonomia decisória, administrativa e financeira, com mandatos fixos para seus dirigentes e não coincidentes com os do Executivo, possuem uma “identidade” própria a fim de garantir a independência inerente à atividade da regulação. Partindo da premissa que a qualidade de regulações depende da qualidade dos reguladores, principais tomadores de decisão no âmbito das agências reguladoras, o presente estudo buscou compreender algumas dimensões importantes relacionadas à autonomia tal como esta se manifesta na prática: os níveis de expertise dos reguladores e a dinâmica de captura dos mesmos. Com este fim, foi construído um banco de dados com informações relativas aos reguladores estaduais, destacando características relacionadas com as ARIs e características individuais dos reguladores, desde áreas de formação, experiência prévia e cursos de pós, conduções e reconduções de mandato, até a colocação profissional pós-agência. A análise, de natureza descritiva, indica que quase 50% dos reguladores estaduais são engenheiros e economistas, o resto se distribuindo entre várias profissões, com destaque para a área de direito, indicando uma tradição legalista nas ARIs brasileiras. Boa parte dos indicados para assumir o cargo de dirigente comprova experiência prévia no setor regulado. Entretanto, a expertise difere de acordo com a região do país e o tipo de agência reguladora, sendo menor na região norte e maior na região sudeste, onde também predominam agências mais especializadas unissetorial ou bissetorial. Também se observa a tendência de criação de uma rede de regulocratas: reguladores que se destacam por uma trajetória profissional entre agências. Quando os dados são olhados a partir das teorias de captura, destaca-se que, diferentemente dos reguladores norte-americanos, a maior parte dos reguladores estaduais permanece no setor público após o cargo na diretoria colegiada. As conduções e reconduções partidárias indicam predominância de partidos como PSDB e PMDB, contudo percebe-se que as reconduções acontecem independente de corrente partidária, indicando a solidez do modelo brasileiro.

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Para atender a demanda energética no Brasil, que deve crescer 4,5% ao ano até 2022, é possível aumentar investimentos em pesquisas voltadas para temas como Regulação e Governança.