984 resultados para Justiça Federal


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Canada releases over 150 billion litres of untreated and undertreated wastewater into the water environment every year1. To clean up urban wastewater, new Federal Wastewater Systems Effluent Regulations (WSER) on establishing national baseline effluent quality standards that are achievable through secondary wastewater treatment were enacted on July 18, 2012. With respect to the wastewater from the combined sewer overflows (CSO), the Regulations require the municipalities to report the annual quantity and frequency of effluent discharges. The City of Toronto currently has about 300 CSO locations within an area of approximately 16,550 hectares. The total sewer length of the CSO area is about 3,450 km and the number of sewer manholes is about 51,100. A system-wide monitoring of all CSO locations has never been undertaken due to the cost and practicality. Instead, the City has relied on estimation methods and modelling approaches in the past to allow funds that would otherwise be used for monitoring to be applied to the reduction of the impacts of the CSOs. To fulfill the WSER requirements, the City is now undertaking a study in which GIS-based hydrologic and hydraulic modelling is the approach. Results show the usefulness of this for 1) determining the flows contributing to the combined sewer system in the local and trunk sewers for dry weather flow, wet weather flow, and snowmelt conditions; 2) assessing hydraulic grade line and surface water depth in all the local and trunk sewers under heavy rain events; 3) analysis of local and trunk sewer capacities for future growth; and 4) reporting of the annual quantity and frequency of CSOs as per the requirements in the new Regulations. This modelling approach has also allowed funds to be applied toward reducing and ultimately eliminating the adverse impacts of CSOs rather than expending resources on unnecessary and costly monitoring.

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http://digitalcommons.winthrop.edu/dacusdocsnews/1025/thumbnail.jpg

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O presente artigo objetiva delinear algumas características específicas da Justiça Militar Estadual, em especial no que diz respeito à convocação de Coronéis da reserva para compor o Conselho Especial de Justiça.

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Será coisa julgada a sentença da qual não caiba mais nenhum recurso.É um instituto que visa a segurança jurídica dos processos e está garantido na Constituição Federal.Encontramos a coisa julgada no código de Processo Penal, artigo 621.Apesar de ser um instituto de Direito Processual, está disposto também na Carta Magna, artigo 5°.XXXVI e em diversos ramos do Direito Material, como por exemplo, artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 156 Código Tributário Nacional e artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil.Diferenciamos as espécies de coisa julgada formal e material , seus limites e os efeitos positivos e negativos do instituto.Abordamos a questão polêmica da flexibilização da coisa julgada e que esse suposto enfraquecimento do instituto pode acarretar. Citamos as correntes que são contrárias à ideia e atualmente são majoritárias, e também os doutrinadores que a defendem, como por exemplo, a professora Ada Pellegrini Grinover, que nos sugere a aplicação do princípio da proporcionalidade.Falamos sobre a Ciência do Direito, que deve acompanhar a evolução da sociedade e proporcionar a estabilidade social.E sobre a justiça, que nossa sociedade tanto almeja.

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O tema escolhido, é ainda controvertido na doutrina e jurisprudência,porém com a maioria à favor do cabimento.O problema discutido, tem natureza processual, acerca do objeto que seria a decisão interlocutória, sobre o cabimento dos embargos declaratórios.Onde quem opina à favor, argumenta que se o recurso supra citado, tem o condão de sanar omissão, contradição ou obscuridade de sentença, e acordão, porque não sanar esses vícios em um pronunciamento interlocutório?Até porque a Constituição Federal exige fundamentação expressa de todos os pronunciamentos judiciais.Portanto, o direito de acesso à justiça, não pode ser comprometido, por uma prestação jurisdicional , omissa, contraditória ou obscura.Inconcebível que as decisões fiquem sem esclarecimentos.Contudo, a maior argumentação, no meu ponto de vista, é a de que o agravo de instrumento,visa a modificação da decisão interlocutória, e os embargos viriam, de forma mais prática e célere sanar os defeitos do pronunciamento judicial, função esta, não presente no agravo.Para chegar a estas conclusões, foi feita uma pesquisa extensiva profunda.Utilizou-se diversas doutrinas, bem como jurisprudências,analisando-as ponto-aponto,formando assim, uma opinião conclusiva acerca do tema, de que é cabível os embargos declaratórios em face de decisão interlocutória.

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Aspectos filosóficos e históricos da Justiça, tema abrangente que trata não somente da evolução histórica e conceitual da ideia de justiça,mas também da influência que essa, que é a "senhora e rainha de todos os povos, em todos os tempos e em toda a sociedade humana.Será discorrido, ainda, sobre as diversas formas filosóficas de desenvolvimento do conceito de justiça assim como sua visão e discussão na atualidade, com a apresentação de casos práticos e decisões que refletem a aplicação da justiça no dias de hoje.

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Objetiva o presente trabalho dar uma visão ampla, simplificada e acessível para que qualquer pessoa possa compreender os princípios que regem nosso processo civil.Os princípios tem como função essencial a orientação do processo, pretendendo a prestação jurisdicional satisfatória para se alcançar a justiça.Antes de mais nada, é necessário fazer um exame dos princípios que estão contidos na Constituição Federal, passando-se em seguida a analisar os princípios efetivamente presentes no Código de processo Civil.Para entender melhor como funcionam os princípios dentro do processo, deve-se de pronto observar os princípios informativos, quais sejam:princípio lógico, princípio jurídico, princípio político e por último o princípio econômico.Todos os outros princípios contidos e estudados neste trabalho se completam com os princípios informativos, não se verificando sobreposição de um sobre outro.Todos eles reunidos garantem o Estado Democrático de Direito de todos e qualquer cidadão.Porém, observa-se que este Estado Democrático de Direito é mutável em relação aos princípios, tendo em vista que estes variam de acordo com o momento vivido pela sociedade.Importante salientar que advogados, juízes e promotores utilizam-se dos princípios acima referidos a todo tempo, pois, embora relativos, sempre serão norteadores de condutas.

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Este trabalho visa o conhecimento, e o entendimento á prescrição do dano moral no direito do trabalho, estabelecendo a natureza jurídica da Reparação do dano moral.Tendo com base o artigo 114 da Constituição Federal, para sustentar a competência da Justiça do Trabalho e para apreciar o dano moral que se origina da relação de empregos.Fixando alguns acórdãos que trata de sua indenização, entrando então, no mérito da prescrição que é o tema focado nesta obra, discutindo prazos, indenizações, competência materiais, e finalizando com um breve estudo, da prescrição do dano moral decorrente de acidente do trabalho, que é um dos temas discutidos com frequência na relação que há, entre empregado e empregador, e a posição doutrinária acerca da aplicação da prescrição trabalhista, no caso de dano moral decorrente de acidente do trabalho.

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Um dos assuntos de preocupação atual, dentro juslaboralismo brasileiro, é a questão da chamada flexibilização do Direito do Trabalho, atingindo sua essencia tutelardo economicamente fraco, repensando os preceitos fundamentais regentes do Direito do Trabalho, para recondicioná-lo dentro de fatos novos, que não devem escapar ao seu controle disciplinar de relaçõe de interesse.O resultado da chamada flexibilização seria o crescimento avassalador do mercado informal e do desemprego, ou seja, culpa-se a interferência estatal por todas as mazelas existentes hone na sociedade, justamente neste entrave entra a Justiça do Trabalho com fulcro tutelar da realidade que nos cerca.No Brasil existem normas flexibilizadoras inseridas na Constituição Federal ,como a terceirização significando a contratação por uma empresa, de outra especializada para prestação de serviços, sendo, dentro ou fora da empresa contrante não precisa contratar empregados para realização de certas atividades que podem ser eventuais ou permanentes.Dentro da contextualidade de terceirização,encontramos a Cooperativas de Trabalho, que é parte da reestruturação produtiva e do novo regime de acumulação do capital, uma nova divisão do trabalho.A intermediação de mão-de-obra por cooperativa é um contra-senso, sendo ilícita tanta na atividade-meio quanto na atividade-fim.Na atual conjuntura sócio-econômica onde a sociedade convive com o desemprego e a informalidade, as cooperativas de trabalho devem ser encaradas como uma forma de combater este males.A legislação brasileira privilegia a formação de cooperativas sendo que está prática deve ser cada vez mais incentivada

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Trata-se de uma pesquisa qualitativa sobre a violência doméstica intrafamiliar contra crianças e adolescentes, e suas consequências, de maneira que possamos entender seus fatores determinantes para o tal ocorrido. O método utilizado foi estudo de jurisprudências e precedentes do Supremo Tribunal Federal específicos desta temática, pesquisa em doutrinas e literaturas nas áreas de Psicologia Infantil, Pedagogia, Direito Penal e Direitos Humanos. Busca-se discutir a relação existente entre os conflitos histórico-sociais, econômicos, culturais e políticos envolvendo a infância, a adolescência, a família e a justiça, os principais motivos da violência, as razões que impedem a denúncia, Lei Maria da Penha com seus mecanismos de proteção, Lei da Palmada, Feminicídio. O objetivo principal é mostrar a todas as pessoas, que vivenciaram e vivenciam essa cruel realidade de violência dentro de seu lar, que elas devem buscar seus direitos, mostrar as consequências sociais da violência intrafamiliar e as possíveis medidas na solução deste grave problema social. Conclui-se que precisamos da colaboração, dos vários profissionais da área, dos assistentes sociais, dos conselheiros tutelares, da rede de apoio, para que se possam ter estratégias e medidas de intervenção juntamente com os órgãos existentes de apoio à criança e ao adolescente, através das comunidades e familiares, formando ações de combate às agressões.

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Penhora on-line é o procedimento utilizado pela justiça para garantir o cumprimento de uma condenação estabelecida numa sentença judicial, sendo, na maioria das vezes, uma condenação pecuniária. O procedimento é utilizado para bloquear as contas-correntes do devedor condenado ao pagamento, mediante requisição à autoridade supervisora do sistema financeiro, a qual informará cerca da existência de ativos em nome do devedor. Embora seja capaz de trazer celeridade processual, sobretudo com a redução de inadimplemento do empregador, trata-se de uma faculdade conferida ao magistrado, não sendo procedimento obrigatório quando do requerimento realizado pela parte, razão pela qual incidem questões polêmicas e pontos controversos sobre esse tema.

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Este trabalho resgata a experiência da Biblioteca Setarial de Educação da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul quanto à divulgação e uso da Base SABi/UFRGS (Sistema de Automação de Bibliotecas). Para consecução do trabalho, foram levantados e analisados os usos da informação através da Base. Propusemo-nos a avaliar o Sistema de Automação de Bibliotecas, que foi implantado nos últimos cinco anos, dando oportunidade à divulgação da produção científica/trabalhos científicos registrados na Base. Para dar sustentação teórica ao trabalho, foi levantado em capítulo específico, um perfil da informação, comunicação, informação e comunicação científica, literatura científica, transferência da informação e uso da informação. E, em outro capítulo específico, é apresentada formalmente a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a Faculdade de Educação, a Biblioteca Setorial de Educação e o Sistema de Automação de Biblíatecas, seu principal objeto de estudo.