930 resultados para Fundamental rights. Protection principle. Dignity


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One of the fundamental aspects in the adaptation of the teaching to the European higher education is changing based models of teacher education to models based on student learning. In this work we present an educational experience developed with the teaching method based on the case method, with a clearly multidisciplinary. The experience has been developed in the teaching of analysis and verification of safety rails. This is a multidisciplinary field that presents great difficulties during their teaching. The use of the case method has given good results in the competences achieved by students

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The generator differential protection is one of the most important electrical protections of synchronous generator stator windings. Its operation principle is based on the comparison of the input current and output current at each phase winding. Unwanted trip commands are usually caused by CT saturation, wrong CT selection, or the fact that they may come from different manufacturers. In generators grounded through high impedance, only phase-to-phase or three-phase faults can be detected by the differential protection. This kind of fault causes differential current to flow in, at least, two phases of the winding. Several cases of unwanted trip commands caused by the appearance of differential current in only one phase of the generator have been reported. In this paper multi-phase criterion is proposed for generator differential protection algorithm when applied to high impedance grounded generators.

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Linked Data assets (RDF triples, graphs, datasets, mappings...) can be object of protection by the intellectual property law, the database law or its access or publication be restricted by other legal reasons (personal data pro- tection, security reasons, etc.). Publishing a rights expression along with the digital asset, allows the rightsholder waiving some or all of the IP and database rights (leaving the work in the public domain), permitting some operations if certain conditions are satisfied (like giving attribution to the author) or simply reminding the audience that some rights are reserved.

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A fundamental shift to a total system approach for crop protection is urgently needed to resolve escalating economic and environmental consequences of combating agricultural pests. Pest management strategies have long been dominated by quests for “silver bullet” products to control pest outbreaks. However, managing undesired variables in ecosystems is similar to that for other systems, including the human body and social orders. Experience in these fields substantiates the fact that therapeutic interventions into any system are effective only for short term relief because these externalities are soon “neutralized” by countermoves within the system. Long term resolutions can be achieved only by restructuring and managing these systems in ways that maximize the array of “built-in” preventive strengths, with therapeutic tactics serving strictly as backups to these natural regulators. To date, we have failed to incorporate this basic principle into the mainstream of pest management science and continue to regress into a foot race with nature. In this report, we establish why a total system approach is essential as the guiding premise of pest management and provide arguments as to how earlier attempts for change and current mainstream initiatives generally fail to follow this principle. We then draw on emerging knowledge about multitrophic level interactions and other specific findings about management of ecosystems to propose a pivotal redirection of pest management strategies that would honor this principle and, thus, be sustainable. Finally, we discuss the potential immense benefits of such a central shift in pest management philosophy.

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A abertura política do Brasil à democracia promoveu uma série de mudanças legislativas e de organização do Estado. Na área da infância e adolescência, após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foram criados conselhos de nível federal, estadual e municipal, com o objetivo de promover e defender os direitos dessa população específica. Também foram formados os Conselhos Tutelares compostos por membros da sociedade civil, diretamente eleitos pela população, com a função de informar e promover esses direitos localmente. Utilizando a metodologia qualitativa-quantitativa do Discurso do Sujeito Coletivo, a pesquisa analisou a percepção e opinião dos conselheiros tutelares a respeito de situações que envolvem a prática sexual voluntária heterossexual e homossexual de adolescentes da faixa etária de 12 a 17 anos. Os dados foram colhidos com o uso de questionários semiestruturados para autopreenchimento, apresentados em visita técnica aos membros dos 44 Conselhos Tutelares do município de São Paulo. Além do perfil social e familiar, foram coletadas opiniões dos conselheiros quanto à autonomia dos adolescentes e suas noções de desrespeito legal, além de sugestões de orientação de condutas frente a três casos hipotéticos de prática sexual realizada por adolescentes. Responderam à pesquisa 80 (36,4 por cento ) conselheiros de um total de 220, de 29 (65,9 por cento ) dos 44 Conselhos Tutelares da cidade. Observou-se que apresentaram tendência a reproduzir os modelos tradicionais negativos da sociedade brasileira no julgamento da prática sexual de adolescentes, avaliando sua ocorrência pela ótica moral e de opinião de familiares e outros adultos. Mais da metade não associa tais práticas a impactos específicos sobre a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes, nem realiza encaminhamentos para sua promoção. Adotam noções desiguais de gênero do senso comum, que remetem à preocupação com a imagem e impactos da publicização da sexualidade de meninas, não fazendo o mesmo para adolescentes meninos e veem as práticas homoafetivas sob a ótica da violência e sedução, associando-as à necessidade de orientação psicológica e problemas de saúde mental. Considera-se que conselheiros tutelares estão pouco preparados para lidar com a sexualidade de adolescentes e normalmente treinados para avaliá-la tal qual a violência sexual que acomete crianças. Como possuem status local de legitimidade, são procurados e tem poder de averiguação e encaminhamento público de ocorrências, terminando por, muitas vezes, desrespeitar os direitos humanos de adolescentes quanto à expressão e vivência da sexualidade e da prática sexual saudável. Considera-se fundamental discutir o papel dos Conselhos Tutelares frente aos direitos de adolescentes, de forma que ao contrário do proposto na democratização do país, não se configurem como mais um instrumentos de exercício de poder para perpetuar desigualdades sociais. Na área da sexualidade, a defesa dos direitos de adolescentes passa pelo respeito a sua sexualidade, acesso à informação, à garantia de serviços públicos que efetivamente os atendam para proporcionar exames, contracepção, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, etc., com respeito a sua cidadania, especificidades, necessidades, autonomia e dignidade pessoal, promovendo-os e defendendo-os frente a famílias, comunidade, a toda a sociedade e ao próprio poder público.

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O ingresso no Ensino Fundamental - EF tem sido visto como um momento de transição devido às novas demandas que apresenta para a criança. Neste contexto, parece haver um aumento da vulnerabilidade das crianças ao estresse, principalmente daquelas com maior dificuldade de adaptação a estas demandas. Esse estudo teve como objetivo amplo investigar o estresse da transição no contexto do EF de nove anos, partindo de uma visão desenvolvimentista aliada a uma perspectiva de exposição a estressores cotidianos. Especificamente, o estudo investigou a relação entre competências e sintomas de estresse no 1º ano do EF, o curso desenvolvimental dos sintomas e das percepções de estresse nos dois anos inicias do EF, suas associações com as tarefas adaptativas da transição e a influência da escola nos indicadores de estresse. Finalmente, exploraram-se modelos explicativos para indicadores de estresse apresentados no 2º ano. Seguindo metodologia prospectiva, avaliaram-se indicadores de ajustamento e competências relacionadas ao desempenho acadêmico, social e comportamental das crianças no 1º ano, estresse nos dois primeiros anos e características da escola (localização e IDEB). Participaram da pesquisa 157 alunos do 1º ano do EF, sendo 85 meninos e 72 meninas, com idade média de 6 anos e 10 meses no início da pesquisa. Todos tinham experiência de dois anos na Educação Infantil e estavam matriculados em escolas municipais de diferentes regiões de uma cidade do interior de São Paulo. Também participaram do estudo, como informantes, seus respectivos professores do 1º ano, num total de 25. As crianças responderam à Escala de Stress Infantil, ao Inventário de Estressores Escolares e a uma avaliação objetiva de desempenho acadêmico (Provinha Brasil). Os professores avaliaram as habilidades sociais, os problemas de comportamento externalizantes e internalizantes e a competência acadêmica dos seus alunos por meio do Social Skills Rating System Professores. A análise dos dados compreendeu estatísticas descritivas, comparações, correlações e regressões. Nos resultados, 57% dos alunos no 1º ano e 72% no 2º ano relataram sintomas de estresse pelo menos na fase de alerta. Crianças com estresse no 1º ano apresentaram menores índices de ajustamento e competência e perceberam suas escolas como mais estressantes em relação ao seu papel de estudante e nas relações interpessoais. Correlações moderadas entre medidas de indicadores de estresse tomadas no 1º e no 2º ano sugerem estabilidade. A presença de sintomas de estresse aumentou do 1º para o 2º ano, enquanto a percepção de estressores escolares não variou. Crianças com maiores médias de estresse são provenientes de escolas situadas em regiões periféricas e com classificação mais baixa no IDEB. As análises de predição evidenciaram a habilidade social de responsabilidade e cooperação avaliada no 1º ano como importante fator de proteção contra sintomas de estresse no 2º ano, ao passo que a percepção da criança de tensões nas relações interpessoais no 1º ano foi o principal fator de risco para futura sintomatologia de estresse. Nesse sentido, intervenções com ênfase na promoção de habilidades sociais das crianças podem ser profícuas na prevenção do estresse.

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A centralidade na família é uma das principais diretrizes adotadas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) implementada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A noção de matricialidade sociofamiliar configura-se como base para a formulação de serviços específicos de abordagem familiar nos níveis de proteção social básica e especial, que visam o acompanhamento longitudinal de famílias em situação de vulnerabilidade social, definida neste contexto pela condição de desvantagem em decorrência da pobreza, da privação de renda e de acesso aos serviços e bens públicos, da fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento. Objetivou-se com esse estudo identificar como as mulheres usuárias do SUAS percebiam e definiam as vulnerabilidades do próprio núcleo familiar, assim como verificar se a concepção de vulnerabilidade social proposta pela PNAS é condizente com as problemáticas apresentadas pelas famílias usuárias do SUAS. A pesquisa qualitativa foi executada por meio de entrevistas de longa duração com temas advindos da observação participante realizada ao longo de três anos de acompanhamento de mulheres usuárias do SUAS por meio de abordagem grupal em serviço de Assistência Social do bairro do Butantã na cidade de São Paulo. Participaram do estudo oito mulheres, acima de 18 anos, usuárias do SUAS e residentes da zona oeste de São Paulo. As depoentes têm entre 35 e 51 anos de idade, estudaram entre a 5ª e a 8ª série do Ensino Fundamental II, cinco delas são migrantes, quatro vivem com os companheiros e filhos e quatro residem com os filhos em uma organização familiar monoparental, três são beneficiárias da Previdência Social, duas estão inseridas em trabalhos formais, duas em trabalhos informais e uma não trabalha. Todas relataram ter sofrido episódios de violência e violação de direitos, principalmente observados na dificuldade de acesso a serviços sociais básicos. Os depoimentos marcaram dificuldades experimentadas ao longo da vida das mulheres e a tônica dos relatos destacou as preocupações atreladas ao papel de mãe e à luta cotidiana que enfrentam para educar, orientar, sustentar e estar junto aos filhos, sobretudo daqueles que se encontram na fase da infância e da adolescência. À luz da noção de enraizamento, proposta por Simone Weil, foi possível identificar que as depoentes apresentam e enfrentam cotidianamente dificuldades ligadas ao desenraizamento urbano, elucidado especialmente na carência de participação comunitária e política. Nesse cenário, a condição de vulnerabilidade pela qual as famílias são definidas no âmbito da política de assistência social, revela certa ambiguidade, pois ao mesmo tempo em que permite oferecer a essas famílias alguma modalidade de apoio também as coloca numa posição estigmatizada de beneficiárias das políticas públicas. Com isso, considerou-se que apesar da concepção de vulnerabilidade proposta pela PNAS ser condizente com as problemáticas apresentadas pelas usuárias, verifica-se uma lacuna em relação à dimensão subjetiva da formação de cada grupo familiar e suas necessidades específicas a fim de apoiá-los para a promoção de uma mudança efetiva

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O presente trabalho busca analisar os diferentes tratamentos dispensados à marca no âmbito do controle preventivo e no controle repressivo de condutas. A análise da função social das marcas demonstrou que esta é uma propriedade que se realiza na concorrência e pela concorrência. Nesse sentido, não há dúvidas de que está sujeita aos princípios do Direito Concorrencial. Todavia, a maneira como esses princípios balizam a marca no controle de atos de concentração, de um lado, e no controle repressivo de condutas, de outro, difere. No âmbito do controle de atos de concentração, a atuação da autoridade concorrencial é orientada por uma variante do princípio da precaução, o que a autoriza a tomar decisões e impor restrições aos direitos marcários mesmo em um contexto de incerteza. No âmbito do controle repressivo de condutas, todavia, a intervenção do CADE está sujeita aos princípios do Processo Administrativo Sancionador. Neste contexto, as condutas que envolvem o uso de direitos de propriedade intelectual, incluindo as marcas, devem ser analisadas à luz do princípio da estrita legalidade. Um critério jurídico objetivo é necessário para distinguir o lícito do ilícito, sobretudo em um cenário no qual estão em jogo duas políticas públicas distintas: a de proteção à concorrência e a de proteção à direitos de propriedade industrial. Sendo essas duas políticas instrumentais e parciais, voltadas a um fim maior de política econômica, devem harmonizar-se, e não sobrepor-se uma a outra. Ademais, o escopo de atuação da autoridade concorrencial em processos que investiguem o uso abusivo de direitos marcários e atos de concorrência desleal deve ser esclarecido. O direito concorrencial, enquanto ramo autônomo do direito, com princípios e métodos interpretativos próprios, pode analisar institutos e figuras de outros ramos que com ele guardem relação sem ter de ficar adstrito ao posicionamento de outras instâncias.

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Nosso estudo busca identificar a conexão material entre o capitalismo e os direitos humanos de solidariedade. Esses direitos, segundo a teoria jurídica e as declarações internacionais, ao contemplarem toda a humanidade, ao conceberem o gênero humano como sujeito de direito, são a mais elevada expressão do progresso da consciência humana no que concerne a dignidade do homem e as ameaças contra a vida coletiva na Terra. Nós propomos, ao contrário, que os direitos humanos de terceira geração exprimem as formas mais abstratas do capitalismo depois da Segunda Guerra Mundial, especialmente aquelas que correspondem à finança e à mundialização do capital. A sociedade burguesa internacionalizada tornou-se ela mesma, em suas categorias fundamentais, mais abstrata, e as categorias jurídicas seguiram este mesmo movimento. E de modo similar ao que sucede com os direitos humanos de primeira geração e de segunda geração, as palavras charmosas apresentadas pelo humanismo jurídico portam, discretamente, a exploração capitalista. Os direitos ao patrimônio comum da humanidade, ao meio ambiente sadio, ao desenvolvimento e mesmo o direito à paz, cada um deles reproduz os meios de apropriação e organização capitalista do imperialismo os mesmos meios que dão suporte aos lucros privados sobre os bens coletivos, que mantêm a dominação imperialista e que preparam as guerras no interior do sistema de Estados. O idealismo e a visão romântica sobre os direitos humanos escondem esta contradição, e é preciso expô-la, é preciso superar a ideologia jurídica. Nossa crítica marxista, realizada pela crítica do capital e de sua forma jurídica em escala internacional, é um esforço nesta direção.

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The use of solitary confinement in U.S. prisons and jails has come under increasing scrutiny. Over the past few months, Supreme Court Justice Anthony Kennedy all but invited constitutional challenges to the use of solitary confinement, while President Obama asked, “Do we really think it makes sense to lock so many people alone in tiny cells for 23 hours a day for months, sometime for years at a time?” Even some of the most notorious prisons and jails, including California’s Pelican Bay State Prison and New York’s Rikers Island, are reforming their use of solitary confinement because of successful litigation and public outcry. Rovner suggests that in light of these developments and “the Supreme Court’s increasing reliance on human dignity as a substantive value underlying and animating constitutional rights,” there is a strong case to make that long-term solitary confinement violates the constitutional right to freedom from cruel and unusual punishment.

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Supreme Court precedent establishes that the government may not punish children for matters beyond their control. Same-sex marriage bans and non-recognition laws (“marriage bans”) do precisely this. The states argue that marriage is good for children, yet marriage bans categorically exclude an entire class of children – children of same-sex couples – from the legal, economic and social benefits of marriage. This amicus brief recounts a powerful body of equal protection jurisprudence that prohibits punishing children to reflect moral disapproval of parental conduct or to incentivize adult behavior. We then explain that marriage bans punish children of same-sex couples because they: 1) foreclose their central legal route to family formation; 2) categorically void their existing legal parent-child relationships incident to out-of-state marriages; 3) deny them economic rights and benefits; and 4) inflict psychological and stigmatic harm. States cannot justify marriage bans as good for children and then exclude children of same-sex couples based on moral disapproval of their same-sex parents’ relationships or to incentivize opposite-sex couples to “procreate” within the bounds of marriage. To do so, severs the connection between legal burdens and individual responsibility and creates a permanent class or caste distinction.

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[Introduction.] It is generally believed that while the principle of the autonomy of the EU legal order, in the sense of constitutional and institutional autonomy that is to say what concerns the autonomous decision-making of the EU, has been clearly strengthened by the most recent jurisprudence of the Court of Justice (eg. Moxplant3, Intertanko or the Kadi/Al Baraakat judgements or the Opinion 1/2009 of the CJEU etc.) as well as, in my opinion, in many aspects by the Treaty of Lisbon, it is still valid to add that the principle of a favourable approach, stemming from the Court jurisprudence, for the enhanced openness of the EU legal order to international law has remained equally important for the EU4. On the other hand, it should be also seen that in a globalized world, and following the increased role of the EU as an international actor, its indispensable and crucial role concerning the creation of world (legal) order in many policy fields ( for example let's think about the G20 issues, the global economic and financial crisis, the role of the EU in promoting and protecting human rights worldwide, the implementation of the multilateral or regional conventional law, developed in the framework the UN (e.g. in the field of agriculture or environment etc) or what concerns the Kyoto process on climate change or the conservation of marine biological resources at international level etc), it seems reasonable and justified to submit that the influence, for example, of the law-making activities of the main stakeholder international organizations in the mentioned policy-areas on the EU (especially on the development of its constantly evolving legal order) or vice-versa the influence of the EU law-making practice on these international organizations is significant, in many aspects mutually interdependent and more and more remarkable. This tendency of the 21st century doesn't mean, however, in my view, that the notion of the autonomy of the EU legal order would have been weakened by this increasing interaction between international law and EU law over the passed years. This contribution is going to demonstrate and prove these departuring points by giving some concrete examples from the most recent practice of the Council (all occuring either in the second half of 2009 or after the entry into force of the Lisbon Treaty), and which relate to two very important policy areas in the EU, namely the protection of human rights and the Common Fishery Policy.

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[Introduction]. The purpose of this paper is twofold. First, it examines selectively the provisions of the draft Constitution pertaining to the Court of Justice and assesses the ways in which the draft Constitution is likely to affect the jurisdiction and the function of the Court. Secondly, it discusses the challenges faced by the Court in relation to the protection of human rights by reference to the recent judgment in Schmidberger.1 Both aspects of the discussion serve to underlie that the Court is assuming the function of the Supreme Court of the Union whose jurisdiction is fundamentally constitutional in character. It has a central role to play not only in relation to matters of economic integration but also in deciding issues of political governance, defining democracy at European and national level, and contributing through the process of judicial harmonisation to the emergence of a European demos. This constitutional jurisdiction of the ECJ is not new but has acquired more importance in recent years and is set to be enhanced under the provisions of the new Constitution. The paper is divided as follows: The first section provides an overview of the way the new Constitution affects the ECJ. The subsequent sections examine respectively Article 28(1) of the draft Constitution, the appointment and tenure of the judiciary, locus standi for private individuals, sanctions against Member States, jurisdiction under the CFSP and the Chapter on freedom, security and justice, preliminary references, other provisions o f the Constitution pertaining to the Court, the principle of subsidiarity, and the judgment in Schmidberger. The final section contains some concluding remarks.

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O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.

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This report sheds light on the fundamental questions and underlying tensions between current policy objectives, compliance strategies and global trends in online personal data processing, assessing the existing and future framework in terms of effective regulation and public policy. Based on the discussions among the members of the CEPS Digital Forum and independent research carried out by the rapporteurs, policy conclusions are derived with the aim of making EU data protection policy more fit for purpose in today’s online technological context. This report constructively engages with the EU data protection framework, but does not provide a textual analysis of the EU data protection reform proposal as such.