982 resultados para Environmental protection Queensland Brigalow Region


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Um total de 110 amostras de Salmonella Panama, incluindo 84 amostras ambientais, 16 amostras humanas, 5 amostras de alimentos e 5 amostras de animal silvestre provenientes de municípios no Estado do Pará, Brasil, foi submetido ao teste de sensibilidade a agentes antimicrobianos e à tipagem genotípica por PFGE. Todas as amostras analisadas apresentaram multirresistência a, pelo menos, 5 antibióticos. O modelo de resistência mais freqüente abrangeu 85 (77,3%) das amostras de S. Panama e foi representado pelos antibióticos cefalotina, cefazolina, cefuroxima, cefoxitina, gentamicina e tobramicina. A tipagem PFGE de 89 isolados de S. Panama resultou em 54 perfis genotípicos diferentes, dentre os quais foi observada a ocorrência de 16 clones. O dendograma revelou a existência de 2 grupos PFGE, designados grupo A e grupo B, definidos com uma similaridade genética de 83,34% e 83,87%, respectivamente. O maior clone e mais prevalente com 8 isolados de S. Panama foi oriundo de ambientes aquáticos dos municípios de Belém e Barcarena. Um segundo clone com 5 isolados foi proveniente de diferentes igarapés da Floresta Nacional de Caxiuanã. Ambos os clones demonstraram persistir no ambiente aquático por pelo menos 2 anos. Os 5 clones de Salmonella Panama encontrados em ambientes aquáticos da Floresta Nacional de Caxiuanã, que se caracteriza por apresentar ação antrópica mínina, não foram detectados em municípios mais impactados pela ação do homem como Belém e Barcarena, sugerindo adaptação dos mesmos em relação não só aos respectivos ambientes mas, principalmente, à reservatórios diferentes.

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A motivação deste artigo se baseia na controvérsia existente na literatura recente sobre crescimento econômico, desenvolvimento sustentável e proteção ambiental, gerada a partir da evidência empírica mostrada inicialmente por Grossman e Krueger (1995, 1996), onde a relação entre PIB per capita e emissão de poluentes toma a forma de um U-invertido, denominada na literatura como Curva Ambiental de Kuznets (CAK). Este artigo se distingue por contribuir com a explicação de fatores ligados ao desenvolvimento econômico. Como essa relação tem sido recentemente contestada, muitas interpretações estruturais da CAK têm permanecido fortemente sob o amparo ad hoc. A questão sobre tal fato estilizado é se o crescimento econômico gera por si só uma proteção automática ao meio ambiente, vis a vis ao desenvolvimento sustentável. A partir de dados em painel para países, verifica-se que as variáveis que denotam desenvolvimento sustentável apresentam uma relação fraca com o PIB per capita, quanto a sua representação para uma CAK. Há evidências para curvas ambientais com formato cúbico, indicando que o fenômeno pode ser cíclico, rejeitando-se assim as CAK originais, além de todos os indicadores de desenvolvimento selecionados apontarem para divergências entre países, exceção apenas para o indicador relacionado à educação.

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Analisa de que forma as práticas de educação ambiental tem contribuído para o fortalecimento e consolidação da gestão de unidades de conservação, a partir das falas da comunidade local. Adotou-se como lócus de pesquisa a Área de Proteção Ambiental (APA) Algodoal-Maiandeua. Foram entrevistadas cem famílias residentes nas quatro comunidades da APA Algodoal-Maiandeua: Vila de Algodoal, Vila Fortalezinha, Vila de Camboinha e Vila de Mocooca. Verificou-se que a educação ambiental pouco tem contribuído para a consolidação da gestão socioambiental da unidade de conservação pelos seguintes motivos: baixa frequência das ações, falta de continuidade das ações, não envolvimento da comunidade local no planejamento e implementação das ações, resultando em ações que não contemplam temas considerados importantes pela comunidade local, ausência da gerencia na unidade de conservação, ações de educação ambiental concentradas nos visitantes, ações restritas aos períodos chamados de “alta temporada” – mês de Julho, Reveillón e feriados – onde ocorre um aumento no fluxo de visitação na Ilha de Algodoal-Maiandeua. Constatou-se que o baixo grau de efetividade das ações de educação ambiental implementadas contribui para que a UC não desempenhe plenamente a sua função como unidade de conservação, mostrando-se necessário a reestruturação ampla da gestão, para que esta possa ser concretizada como previsto no Sistema de Unidades de Conservação.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Este ensaio tem por objetivo apresentar as necessidades jurídicas diferenciadas que florescem da realidade socioambiental brasileira, enfocando especialmente o cenário relativo às populações tradicionais amazônicas. Utiliza como base argumentativa as reflexões de Bourdieu, usando especialmente o conceito de campo e capital simbólico desenvolvidos pelo autor. Através de uma literatura originária da região Amazônica descreve, de forma crítica, o contexto socioambiental dessa região, detalhado pelo olhar proveniente da experiência em coleta de dados para pesquisa. Evidencia, em particular, o descompasso entre a construção da norma no campo jurídico e a realidade vivenciada pelas populações tradicionais. Aponta o fetichismo jurídico como responsável pelo invisibilização das práticas jurídicas nativas que regulamentam, de uma maneira informal, o tecido socioambiental do cenário amazônico.

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ABSTRACT: In Guajará bay, mouth of the Amazon River, is located the capital of Pará state (Belém) and its metropolitan area. Exists in this area an intense boat traffic, as well as transportation and sale of fuels in floating docks and activities related to the storage and transportation of oil in Miramar Petrochemical Terminal (TEMIR). Small spills and discharges of oil in water can serve as sources of pollution by polycyclic aromatic hydrocarbons (PAHs). PAHs are organic compounds generated by incomplete combustion of organic matter (OM) and are among the contaminants of most interest in environmental studies due to their mutagenic and carcinogenic potential. One way to detect and evaluate the impact of PAHs in an environment is using biomonitors, however the qualitative and quantitative analysis in sediments are most widely used. This study aimed to evaluate, by Gas Chromatography/Mass Spectrometry (GC/MS), the 16 PAHs considered as priority by the Environmental Protection Agency of the United States in sediments and benthic organisms (Namalicastys abiuma) of TEMIR. Field expeditions were carried out in December 2012, March, May and June 2013 representing the dried, wet (two samples) and dried seasons successively. Fine sediments levels dominated in both sampling periods and the %Fines in Guajará bays has a direct relationship to the %OM. In relation to the 16 PAHs studied, 10 of them were detected in the wet season sediments samples and 8 in the dried season. Even with a low diversity of aromatic compounds, sediment samples of the dried season presented greater ΣHPAs (1.351,43 ng g-1) than the sediments of the wet season (263,99 ng g-1), which can be related to the increased hydrodynamic in Guajará bay this last period. Correlation analysis indicated that ΣHPAs not seem to be influenced by %Fine and %OM. Benzo(a)pyrene accounted for 87% of ΣHPAs during the wet season, the other PAHs showed percentage ≤ 3%. During the other period stood out: pyrene (18% of ΣHPAs) fluoranthene (16%), the chrysene, benzo(b)fluoranthene (15%) and benzo(a)pyrene (11%). The use of the geochemical reason to interpret likely sources of PAHs indicated that there is a predominance of aromatics from pyrolytic origin in TEMIR. The activities that may be responsible for the PAHs levels observed in sediments and benthic organisms in TEMIR are the discharge of untreated domestic sewage and the emissions of particulates from cars and small/medium boats. The ΣHPAs seems to influence the density of polychaetes because a reduction of about 50% in the number of organisms was observed during the dry season when there was the greater amount of ΣHPAs in their body structure. Among the 16 PAHs studied, 11 were detected in the polychaetes during the dry season (ΣHPAsMED = 848,71 ng g-1) and 10 in the wet season (ΣHPAsMED = 141,85 ng g-1). Were highlighted during the dried season: indeno(1,2,3-c,d)pyrene (47%) and pyrene (23%). While in the wet season: pyrene (23%), chrysene (17%), fluorene (17%) and fluoranthene (13%). The %Rec obtained was >>100% indicating a matrix effect and reducing the quantitative accuracy of results. The use of the polychaete N. abiuma as biomonitor of pollution by PAHs in estuaries not seem to be effective when the sample period is limited, because collecting it requires a great effort to obtain a small amount of mass and it still results in a matrix effect in the chromatographic analysis (method %Rec >> 100%) that may not be corrected due to the restricted availability of sample mass. Studies with a larger number of samples, enabling depth statistical analysis, and covering other collection points in Guajará bay are required to prove mathematically that has been stated in this dissertation.

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Esse trabalho trata da licitação como mecanismo de proteção socioambiental, analisa de que forma o processo licitatório pode funcionar como uma materialização do princípio da prevenção ambiental, na instalação de empreendimentos públicos potencialmente causadores de degradação ambiental. Num primeiro momento essa pesquisa tratou da questão ambiental e seus aspectos relevantes, a inserção do meio ambiente no texto constitucional e o processo de licenciamento ambiental. Em seguida, foi realizada a análise do processo licitatório e os princípios jurídicos que o informam, sua finalidade, suas fases e sua relação com os demais instrumentos de proteção ambiental. A licitação é o meio pelo qual a Administração Pública contrata a realização de empreendimentos públicos de infra-estrutura, potencialmente causadores de impacto ambiental. Por fim, apresenta como a licitação constitui um importante mecanismo de proteção ambiental, quando a Administração Pública cumpre o procedimento licitatório legal vigente no país. Para isso foram analisados dois casos exemplificativos em que a Administração Pública não cumpriu tal procedimento, violando o princípio da legalidade e da prevenção e precaução ambiental. O trabalho foi realizado a partir da pesquisa doutrinária bem como a partir da analise das decisões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado do Pará e do Tribunal de Contas da União, nos casos específicos da licitação da Alça Viária e das hidrovias Capim-Guamá, Marajó e Teles Pires – Tapajós e ampliação e arrendamento do porto de Santarém, respectivamente.

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O presente trabalho analisa a atuação do Poder Jurisdicional ao abordar as questões concernentes aos grandes impactos socioambientais no Estado do Pará, assim considerados aqueles que não apenas causam efeitos nocivos estritamente ecológicos, mas também de caráter social. A partir do estudo de casos emblemáticos, escolhidos por representarem situações de viés socioambiental, foi aferida a relação entre a atuação jurisdicional e o modelo de desenvolvimento econômico sediado na intensa exploração dos recursos naturais do Pará, mas com sensíveis seqüelas ecológicas e sociais. As conclusões apontam que, na aferição dos casos emblemáticos selecionados, os argumentos jurídicos vinculados às noções de desenvolvimento socioeconômico têm sido recepcionados com precedência em relação à proteção ambiental, na órbita dos tribunais, em que pese sejam muito bem definidos os marcos jurídicos de regulação das atividades humanas causadoras de grandes impactos ambientais.

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A degradação ambiental é um problema global, afetando as sociedades de modo profundo. As gerações presentes e futuras percebem que as mudanças imprimidas no meio ambiente produziram perda de qualidade de vida, ao ponto de ser revisto o modo de produção de bens e principalmente o modo como a sociedade se relaciona com o meio ambiente. O crescimento urbano é uma tendência igualmente global, entretanto, a qualidade de vida dos centros urbanos não acompanha seu crescimento, gerando uma série de problemas ambientais que devem ser enfrentados pelo Poder Público e pela sociedade como um todo. Os tributos ambientais vêm sendo adotados como instrumentos de intervenção na economia, com objetivo de produzir comportamentos ambientalmente favoráveis, seja por meio de incentivos, seja por meio de encargos sobre fatos que prejudicam o meio ambiente. Os Municípios, no Brasil, pela importância histórica que possuem e pela competência tributária definida constitucionalmente, tem à sua disposição o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo que pode ser utilizado como ferramenta de proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988 prevê a utilização deste imposto como meio de proteção ambiental nos centros urbanos, sendo que ainda permite aos municípios a criação de impostos prediais que atendam às realidades locais, transformando esta exação em interessante ferramenta de proteção do meio ambiente.

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O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)