959 resultados para Combate


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Atribuição constitucional dos estados, a segurança pública é um pesadelo dos brasileiros há décadas. No entanto, sucessivos governos federais preferem manter distância do problema, deixandoopesoapenas sobreos ombros dos governadores. Em agosto de 2007, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ensaiou mudar esse histórico ao lançar o Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), com quase R$ 7 bilhões disponíveis para estados e municípios desenvolverem projetos de combate à criminalidade.

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Neste artigo se desenvolvem alternativas de abordagem multicritério visando à seleção de municípios para a implementação de políticas públicas de educação. Considerando que a situação da educação no Brasil apresenta grande variabilidade, o que impacta as demandas educacionais por políticas públicas de educação de forma diferente em diferentes regiões, verifica-se a necessidade de critérios objetivos para a seleção de pontos de aplicação de recursos para o combate a desigualdades nessa área. Em particular, se discute o emprego do Índice de Desenvolvimento Humano como fundamento para decisões na área educacional. Além disso, visa-se a estabelecer condições para a comparação dessas situações segundo diferentes critérios utilizados para fundamentar políticas públicas de educação.

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Depois de um ano eleitoral, no qual reforma política e combate à corrupção foram temas recorrentes, os 594 parlamentares que chegaram neste domingo ao Congresso vão ser cobrados pelos eleitores sobre assuntos mais ligados ao dia ao dia, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, realizada pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas. O levantamento aponta que Saúde, Educação, Segurança e Transporte são a maior preocupação e demanda de eleitores. Ao todo, 70% dizem que Saúde é a área que merece mais atenção e 52,5% acreditam que os deputados devem se concentrar em reformas de “leis de processo e punição de crimes”.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.

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This thesis demonstrates the exercise of slave labor in the context of free or decent work, in contemporary times, supported by the federal constitution 1988 Brazil than places like fundamentals "the dignity of the human person" and "the social values of work and free enterprise" , and is as fundamental objectives of the Federative Republic of Brazil "build a free, just and united society," "guarantee national development", "eradicate poverty and marginalization and reduce social and regional inequalities", "promote the well all without prejudice of origin, race, sex, color, age and any other forms of discrimination. " It is considered that the analytical work category interacts both conceptually as an integral part of the capitalist development model as a driving force to the definition of State Capable. The panorama of acquired rights and rights infringed upon evidences the presence, or not, of the Brazilian state. Highlights, however, as state functions are being performed under the auspices of the Democratic State of Rights. So the original question that motivated this work is: To what extent the Brazilian government is structured to implement measures that can eradicate modern-day slavery? This question led to questions as: The Brazilian state has never failed in implementing the policy of "eradication to work analogous to slavery"? The answer the research questions were outlined using the dialectical materialist historical method under a sociological perspective in order to draw relationships and interrelationships between the current situation of the concept contemporary slavery and its historical roots. In the theoretical framework considers the conceptual approach regarding the capable state in order to answer the question regarding the eradication policy to contemporary forced labor and the Brazilian nation-state's ability to put it into action. In this sense, it employed concepts such as state, nation-state and capable state, from the interpretations of Bresser-Pereira, including the discussion regarding the formation of the arrangements and conservative and progressive political alliances. The research subject was analyzed from the reports published in 2013 by the Ministry of Labour after the Special Group of the inspection actions for Mobile Inspection (GEFM) to Combat Labour Analogous to Slave. The study of public policies related to the eradication program to work analogous to slavery takes up the discussion regarding the conditionality of free labor, or decent, in contemporary Brazil, and reveals that in Brazil the effectiveness or efficacy of government actions comply with governing the Federal Constitution-88, namely, to preserve "the dignity of the human person" and "the social values of work and free enterprise" is an ongoing process. There are advances, but these are conditioned to Brazil stage in the formation of the nation state and the national society.

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A atual crise econômica internacional mostrou que o combate a hiatos do produto utilizando apenas a política monetária pode não ser suficiente. Neste contexto, questões sobre a eficácia de estímulos fiscais temporários como política anticíclica foram levantadas, e adicionalmente quais estímulos fiscais seriam mais benéficos às economias. Este trabalho desenvolveu um modelo estrutural DSGE com características e calibrações para a economia brasileira. O objetivo era realizar um exercício com choques fiscais expansionistas, de modo a analisar seus multiplicadores fiscais. Os resultados sugerem que o impacto de gastos correntes do governo obteve melhor multiplicador fiscal, tanto no curto quanto no longo prazo, porém teve efeitos acumulativos decrescentes. Por outro lado, o choque de diminuição da alíquota dos impostos sobre consumo obteve baixos multiplicadores fiscais a curto prazo, porém com efeitos crescentes a longo prazo, alcançando multiplicadores de longo prazo similares aos dos gastos do governo.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a dualidade existente no papel da Controladoria Geral da União, mostrando como essa dualidade está presente na concepção de controle interno, na atuação do órgão e na percepção de seus servidores em relação ao papel da instituição. São apresentadas as diversas teorias que conceituam controle interno, as atividades atualmente desenvolvidas pela CGU e as diferentes percepções de seus servidores em relação ao papel da instituição. A literatura encontrada sobre o papel dos órgãos de controle interno faz referência a dois polos de atuação, que ora parecem ser opostos, ora parecem se tratar da evolução de um para o outro. Assim, o controle interno costuma ser classificado entre controle contábil e controle administrativo, controle positivo e controle negativo, controle da legalidade e controle do desempenho e a atividade de auditoria governamental em auditoria regulatória e auditoria operacional. Essa dualidade conceitual foi identificada tanto na percepção dos auditores quanto na atuação do órgão. Por fim, são apresentadas propostas para se promover internamente uma sensibilização dos servidores quanto ao papel do controle interno, para readequar a metodologia de trabalho e para promover mudanças na estrutura organizacional que contribuam para o fortalecimento tanto das atividades de combate à corrupção quanto das atividades de aprimoramento da gestão.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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Com o fortalecimento recente dos órgãos de controle, o avanço na adequação da legislação vigente no combate à corrupção e a atuação cada vez mais investigativa da mídia em casos de corrupção, o tema tem ganho destaque no cotidiano do cidadão brasileiro. Os avanços obtidos, refletem não somente a preocupação em relação aos efeitos da corrupção que incidem sobre a administração pública e sobre o cidadão, mas também com relação à legitimidade do sistema político. Apesar disso, por se tratar a corrupção, e outras transgressões às leis, de um fenômeno oculto, pouco se conhece acerca das condições de ocorrência deste mercado ilegal. O cidadão descontente reivindica das instituições sanção aos envolvidos neste mercado. A percepção da população acerca do caráter punitivo dos órgãos de controle é ainda de insuficiência. Nesse sentido, se faz necessário conhecer as configurações que desencadeiam na sanção e não sanção de parlamentares envolvidos em casos de corrupção a fim de compreender se, de fato, houve ou não leniência na condução dos processos investigativos e punitivos. Desta forma, este trabalho objetiva compreender quais fatores condicionam a ocorrência de sanção em casos de corrupção, assim como analisar as configurações que deflagram no impasse entre o agir coletivamente (protegendo o acusado e, consequentemente a rede de envolvidos) ou individualmente dos atores políticos (não protegendo o acusado e, o acusado não protegendo a rede) em diferentes casos. Os casos adotados foram: 1) do superfaturamento das obras do TRT-SP, 2) da criação e funcionamento de um mercado ilegal de jogos de azar no Estado de Goiás e, 3) da edição e não publicação de atos administrativos no Senado. Proponho uma análise qualitativa comparativa entre os casos, utilizando-me do método configuracional. Os resultados apresentados nesta pesquisa, não tem pretensão de explicar todo e qualquer caso de corrupção, mas contribuir para o debate acerca do tema.

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Alunos que participaram do Programa Conexão Local 2012 falam sobre suas experiências. O Projeto Conexão Local é uma iniciativa da GV, voltada para estudantes de graduação e com apoio de estudantes de pós-graduação. O objetivo é estimular o envolvimento com experiências de gestão social e de desenvolvimento econômico local. Desde 2005, o Projeto Conexão Local leva estudantes para conhecer projetos nas áreas de políticas públicas, combate à pobreza e promoção da cidadania, em todo o Brasil. Na edição de 2012 participaram 19 aluno, divididos em 8 grupos. As experiências aconteceram nas cidades de Ituiutaba - MG, Uberlândia - MG, Barroso - MG, Belterra - PA, Francisco Beltrão - PR, Porto Feliz - SP e em São Paulo, SP.

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Projeto realizado na cidade de Francisco Beltrão - PR, pelos alunos André Nunes Leite, Érica Casado Biancalana e Maíra Ozi Almeida. O Projeto Conexão Local é uma iniciativa da GV, voltada para estudantes de graduação e com apoio de estudantes de pós-graduação. O objetivo é estimular o envolvimento com experiências de gestão social e de desenvolvimento econômico local. Desde 2005, o Projeto Conexão Local leva estudantes para conhecer projetos nas áreas de políticas públicas, combate à pobreza e promoção da cidadania, em todo o Brasil.

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Projeto realizado na cidade de Belterra - PA, pelas alunas Gabriela Torquato Fernandez, Manuela L. do Amaral Malheiros e Patrícia Thomé de Souza Prette. O Projeto Conexão Local é uma iniciativa da GV, voltada para estudantes de graduação e com apoio de estudantes de pós-graduação. O objetivo é estimular o envolvimento com experiências de gestão social e de desenvolvimento econômico local. Desde 2005, o Projeto Conexão Local leva estudantes para conhecer projetos nas áreas de políticas públicas, combate à pobreza e promoção da cidadania, em todo o Brasil.

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Projeto realizado na cidade de São Paulo - SP, pelas alunas Ellen Florêncio Gonçalves e Laís Evangelista de França Floriano. O Projeto Conexão Local é uma iniciativa da GV, voltada para estudantes de graduação e com apoio de estudantes de pós-graduação. O objetivo é estimular o envolvimento com experiências de gestão social e de desenvolvimento econômico local. Desde 2005, o Projeto Conexão Local leva estudantes para conhecer projetos nas áreas de políticas públicas, combate à pobreza e promoção da cidadania, em todo o Brasil.

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Projeto realizado nas cidades de Uberlândia e Ituiutaba - MG, pelas alunas Adriana Moreira Domingues, Gabriela Fiorini de Noronha e Raquel Rocha e Silva. O Projeto Conexão Local é uma iniciativa da GV, voltada para estudantes de graduação e com apoio de estudantes de pós-graduação. O objetivo é estimular o envolvimento com experiências de gestão social e de desenvolvimento econômico local. Desde 2005, o Projeto Conexão Local leva estudantes para conhecer projetos nas áreas de políticas públicas, combate à pobreza e promoção da cidadania, em todo o Brasil.