1000 resultados para AUTONOMIA - ASPECTOS SOCIOLOGICOS - USME (LOCALIDAD, BOGOTA, COLOMBIA)
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Resumen en inglés. Texto completo facilitado por la Secretaría de la revista
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The evaluation of competence of Alzheimer's disease (AD) patients to assume personal or collective responsibilities and the resulting legal implications is a relevant issue. Objectives: The aim of this study was to evaluate the attitudes of different medical specialists towards the disability of patients with Alzheimer's disease and practitioners' competence to interfere with decision-making autonomy. Methods: Professionals from different areas (Neurology, Psychiatry, Geriatrics, and General Practice) were interviewed by one of the authors, after being presented a fictitious clinical case which raised several topics, namely: [1] Critical judgment and capacity of the patient to take decisions related to daily activities; [2] The role of family physicians in nominating trustees and caregivers. Results: Answers to the first question did not differ regarding degree of preservation of awareness but at least 25% stressed that the patient must be carefully listened to, independent of caregiver or legal representative opinion. There were significant knowledge gaps in responses to the second question. Half of the physicians interviewed did not have adequate information about the legal aspects of caring for patients with Alzheimer's disease. Conclusions: Legal aspects is a topic that must be incorporated into professional training in order to improve attitudes toward the long-term management of patients with dementia.
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Contiene las conclusiones y recomendaciones del Taller que tuvo por objetivo analizar las politicas de desarrollo y sus perspectivas en el area de influencia de la Corporacion Autonoma Regional de la sabana de Bogota y de las cuencas de los rios Bogota, Ubate y Suarez (CAR), con el proposito de recomendar las vias mas favorables para incorporar la dimension ambiental en la planificacion.
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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.
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Observa como autonomia e concursos docentes de instituições de ensino superior (IES) públicas se entrelaçam e como têm aspectos positivos e negativos. Busca identificar avanços institucionais, registra a existência de normas regulamentadoras internas às universidades mais rígidas, de crescente preocupação de fiscalização, bem como aponta potenciais fragilidades presentes nesses concursos.
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Tesis (Maestría en Estudios y Gestión del Desarrollo).-- Universidad de La Salle. Maestría en Estudios y Gestión del Desarrollo, 2013