866 resultados para Violent crimes
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.
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Louis Marie Prudhomm nasceu em Lyon em 1752 e morreu em Paris em 1830. Entre os anos de 1787 e 1789, morando em Paris, publicou um número incalculável de panfletos revolucionários, entre os quais destaca-se ‘Résume des cahiers de doléances des bailliages pour les deputés des trois ordres aux etats géneraux’, em 1789. Pouco antes da queda da Bastilha, publicou ‘Las Revoluciones de Paris’. Em 1799, tornou-se impressor e livreiro. Entre suas inúmeras obras se encontram ‘Les crimes des reines de France’; ‘Les crimes des rois de France’; ‘Les crimes des Papes’; ‘Les crimes des empereurs d'Allemagne’, todas publicadas em 1793; ‘Histoire impartiale des révolutions de France depuis la mort de Louis XV’, publicada entre 1824 e 1825; e ‘Repertoire universel, historique, biographique des femmes célebres’, publicada entre 1826 e 1827. De acordo com a ‘Enciclopédia Universal Ilustrada’, há dúvidas quanto à autoria da obra ‘Les crimes des empereurs d'Allemagne’ aventando-se a possibilidade de o literato e político francês, Louis de La Vicomtérie de Saint-Samson ser seu autor
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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A pesquisa visa investigar se há influência da mídia na ação parlamentar e de que forma tal ação se manifesta no sentido de atender à demanda punitiva. O tema é relevante a partir da constatação de que o sentimento de insegurança perpassa o cotidiano da população, sendo a segurança pública uma das necessidades que figuram como mais importantes.
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Aborda os crimes cibernéticos sob o ponto de vista da dificuldade de sua apuração.
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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.
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O trabalho está voltado à elaboração de uma teoria dos crimes omissivos, com o sentido de obter uma limitação de sua expansão. Para alcançar esse objetivo, são postas em discussão todas as concepções do crime omissivo, tanto no aspecto dogmático quanto de política criminal. Na primeira parte, estão apresentados os problemas práticos da omissão, sua evolução legislativa e sua importância. A partir daí, são discutidas as elaborações doutrinárias quanto à sua natureza, à sua estrutura e à sua punibilidade. Quanto à sua natureza, a omissão é analisada como forma de ação, como forma equiparada de ação e como forma correspondente de ação. Quanto à sua estrutura, a omissão é vista sob o enfoque de seu tratamento legal, que requer um aprofundamento da composição da norma e de seus elementos comunicativos. Quanto à sua punibilidade, são destacados seus aspectos contraditórios referentes à falta de simetria entre sua estrutura empírica e normativa, de um lado, e as consequências pelo descumprimento do dever, de outro lado. Na segunda parte, formata-se uma conclusão dogmática crítica de toda a discussão em torno da natureza, da estrutura e da punibilidade da omissão. Inicia-se sob uma crítica dos objetivos da dogmática e se projeta sobre todas as questões fundamentais que envolvem os crimes omissivos. São feitas assertivas sobre a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade da omissão, assim como sobre o concurso de pessoas e suas fases de execução. Para não sobrecarregar o texto, são tratados em anexo os temas relacionados ao concurso de crimes e aos delitos omissivos culposos. Tendo em vista que a segunda parte constitui uma conclusão de todo o desenvolvimento crítico da omissão, realizado na primeira parte, não foram enumerados tópicos conclusivos. O método empregado está baseado no princípio dialético construtivista de Holzcamp.
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Metrópolis e Gotham são as cidades imaginárias das histórias em quadrinhos que, respectivamente, ambientam as aventuras do Super-Homem e Batman. Estes dois super-heróis foram criados nos Estados Unidos em finais da década de 1930 e continuam a povoar a vida de crianças e adultos oito décadas depois de sua concepção. O objetivo desta dissertação é fazer uma análise das cidades do Super-Homem e Batman em seu contexto de criação por meio de uma análise etnográfica da literatura em quadrinhos. Objetiva-se analisar as representações dessas cidades ficcionais em relação com as questões vividas pelas grandes cidades norte-americanas de sua época, como crime, migração e delinquência. Para tanto, analisa-se as primeiras histórias dos referidos super-heróis publicadas desde a sua criação em 1938 e 1939 até a entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial, em dezembro de 1941. Discute-se a questão da dupla identidade, da liberdade e do anonimato nas grandes cidades a partir do gênero de super-heróis, bem como contextualiza-se a criação dos quadrinhos como um meio de comunicação de massa nascido no ambiente moderno e urbano. A tese central desta dissertação gira em torno da discussão sobre cidades e Modernidade. Considera-se Gotham e Metrópolis como representações que refletem pontos de vista distintos sobre as grandes cidades modernas. A primeira é uma cidade noturna e violenta de crimes relacionados com a loucura, o crime organizado e a migração. Subjaz aqui a noção de que a modernidade, tendo como locus as grandes cidades, seria um fator que desagrega a vida social levando os habitantes de Gotham City a enfrentar um cotidiano de conflitos, seja com criminosos, loucos ou imigrantes. Metrópolis, por sua vez, enfrenta em seu cotidiano problemas técnicos e crimes de cunho moral, sendo uma cidade diurna de linhas retas e prédios de estilos arquitetônicos modernistas retratados a partir de imagens panorâmicas que destacam seus prédios e arranha-céus iluminados, enquanto Gotham é representada como uma cidade escura de prédios monolíticos que se repetem indistintamente em seu horizonte. Por mais ficcionais, utópicas ou distópicas que possam ser as cidades das histórias em quadrinhos elas são representações que se relacionam com o imaginário da época e sociedade em que foram criadas. Esta dissertação compreende Gotham City e Metrópolis como sínteses de concepções urbanas modernas, relacionando-as com correntes urbanísticas presentes nas primeiras décadas do século XX e com questões colocadas pelo pensamento social da Escola de Chicago de Sociologia.
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A presente tese se propõe descrever e analisar as relações interpessoais entre mulheres, homens e profissionais das áreas do direito, psicologia e serviço social envolvidos na institucionalização da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), que rege hoje no Brasil os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Inicialmente é apresentada uma concisa contextualização da LMP e do campo de debate em que se insere, além das principais mudanças introduzidas por ela em relação às antigas políticas. As controvérsias que a lei vem levantando e as modificações sofridas em pouco tempo de existência, apontam para as dificuldades em se estabelecer um consenso por parte dos operadores e formuladores da lei quanto à percepção da violência doméstica e familiar contra a mulher como um crime e quanto a sua justa punição. Não só os operadores, mas as feministas também se envolveram em controvérsias teóricas em torno da distinção entre as definições de violência contra a mulher e de crime de violência contra a mulher. O esforço de se avançar na análise dessas categorias se justifica pelas dificuldades e impasses que se observam nas práticas institucionais na implementação da LMP. Essas práticas são descritas e analisadas a partir da incursão etnográfica em dois campos. No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher participei de encontros de um grupo de reflexão para homens autores de violência, assisti audiências, entrevistei profissionais e dezoito homens envolvidos com a LMP. Os sentidos em disputa que os vários atores sociais constroem relativos aos conflitos violentos da intimidade ali julgados e suas relações com o exercício da(s) masculinidade(s) são discutidos. As informações do outro campo, um Centro de Referência da Mulher, provêm das observações de cenas do cotidiano institucional, do acompanhamento de atendimentos às usuárias, da participação em grupos de reflexão para as mulheres vítimas de violência e de entrevistas com duas profissionais e dezessete mulheres. É enfatizado o caráter de intervenção pedagógica das instituições que objetivam promover mudanças em caracteres considerados como de gênero de homens (a agressividade) e mulheres (a passividade) que estariam influenciando o engendramento e manutenção das violências. Nas entrevistas é ressaltado o que ecoa, corrobora, complementa, destoa ou mesmo mostra novos ângulos do que é apreendido nos grupos (confronto entre os sentidos da violência e suas relações com o que é ser homem e o que é ser mulher) e nas audiências (tendência à vitimização e à relativização dos papéis de vítima e acusado). Independente dos embates e controvérsias suscitadas, pode-se afirmar que a violência contra a mulher ingressou no mundo da lei nacional trazendo com sua institucionalização uma intensa circulação de diferentes sentidos, lógicas e moralidades que (re)modelam convenções sobre as relações de gêneros e sua influência sobre a citada violência.
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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.
Nem anjos nem demônios: o crime como uma esfera da vida de jovens e adultos da periferia de Salvador
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Este trabalho de dissertação tem por objetivo refleti sobre a inserção e a permanência de jovens da periferia da cidade de Salvador em atividades criminosas. Para a maioria dos entrevistados, a inserção no crime aconteceu ainda nos primeiros anos da adolescência. Hoje eles são jovens-adultos que consideram a atividade criminal um trabalho que possibilita a construção da autonomia de um sujeito-homem. A maioria dos informantes está envolvida especificamente no crime contra o patrimônio, o furto, e a especificidade da ação permite excluí-lo do âmbito do crime violento. A ação criminal elege como locus de atuação lojas de departamento de diferentes shoppings centers da cidade e também festas populares como o carnaval, micaretas, São João e shows de grande porte ao redor do Brasil. Nesta atividade eles se auto intitulam de descuidistas. As teorias acionadas na compreensão do problema em questão foram: teoria do curso de vida, acumulação de desvantagem, controle social e rotulação, além do conceito de construção de um sujeitohomem através do crime. A pesquisa foi realizada em um bairro considerado um dos mais violentos da cidade de Salvador: Fazenda Coutos.
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Busca-se uma reflexão sobre o uso da extradição para a recuperação do delinquente econômico. Inicialmente, expõe-se brevemente os elementos estruturais do Direito Penal Econômico, com ênfase suas características diferenciadoras do modelo tradicional e em suas questões mais controvertidas que dificultam a persecução penal de seus agentes. Em segundo momento, analisam-se as principais formas de cooperação jurídica em matéria penal, entre as mais clássicas, como a homologação da sentença estrangeira, e as mais modernas, como o auxílio direto. Destaca-se ainda o uso da extradição como uma das mais importantes formas em que ainda precisa se respaldar a comunidade internacional, fazendo-se necessário expor suas características e principais questões. Em seguida, cuida-se das limitações quando o crime imputado for de Direito Penal Econômico, vislumbrando questões insurgentes dessa conjugação, bem como o tratamento conferido pela jurisprudência. Constata-se a evolução que essas limitações sofrem para impedir a impunidade decorrente de problemas de formalidades, um grande risco dada as características especiais aos crimes econômicos e, sobretudo, os tributários, de que se ocupa a derradeira parte deste trabalho. Para estes já se observa em tratados a mitigação do requisito da dupla tipicidade e indaga-se quanto à possibilidade de esta fundamentar uma extradição sem crime.
Resumo:
Emeseh, Engobo, 'Corporate Responsibility for Crime: Thinking outside the Box' I University of Botswana Law Journal (2005) 28-49 RAE2008
Resumo:
null RAE2008