993 resultados para Violação de direitos


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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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In the context of current capitalist society, marked by the logic that restricts the human person their status as workforce, in order to generate profits, old age is often treated as an underprivileged life stage. This reality becomes more intense considering the sharp aging process that affects brazilian society is accompanied by the country's entry into a globalized world and tensioned by the dictates of capital. Thus, despite the increasing development of policies to strengthen the guarantee of elderly rights, it is necessary to establish effective strategies of these measures to ensure a higher quality of life to these subjects. Therefore, it is necessary to develop studies that problematize the issue of the elderly, which represent a growing portion of the population, and hence have more visible demands, including in health. With the increase in the elderly population in Brazil it is possible to realize the country is going through a demographic transition and epidemiological changes that contribute to change the landscape of health care of the elderly, especially the hospitalization. Thus, this study aimed to analyze the multiple aspects of ensuring the rights of elderly patients admitted to the State Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos (HRPS), located in Natal / RN, whose most patients are elderly. Specifically sought to understand the aging process, its social consequences and the vulnerability to which it is exposed, especially during the disease situation; understand the process of construction of the Brazilian public health and their actions for older people; learn the expressions of citizenship formation in Brazil with regard to policies for older people; and investigate the design of health professionals about the guarantee of the right of hospitalized elderly. Starting from an integrated coordinated theoretical and practical possibilities, a qualitative research and literature character, documentary and field was held. For this, there were four semi-structured interviews with health research locus Hospital professionals - namely, two social workers, a doctor and a nurse - as well as life stories with the hospitalized elderly patients, one in each deck the said Hospital, totaling three. The results pointed to the difficulty of health policy become effective as law and stressed one historical scenario violation of the rights of elderly hospitalized patients, which persists due to the precarious situation and the difficulty of effective implementation of the Unified Health System (SUS ) and other public policies to that end.

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The objective of this article is to examine the current government proposal of racialization in the Brazilian population, in order to offer support to affirmative action programs that meet the specific needs of those who classify themselves as black. Firstly we focused on the revival of the notion of race among scholars, politicians, and anti-racism activists, as well as on the difficulty in determining who is black in Brazil. Next we examined the racial quota system in the United States and its proclaimed success. Finally, we assessed the extent to which the introduction of racial quota in employment and university enrollment should be imposed as the sole political option for those intending to eliminate racism in Brazilian society.

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Although kadiwéu presents the same typological facts as the languages analyzed by Baker (1995), this work shows that Baker's polysynthesis parameter , according to which polysynthetic languages are pronominal argument languages, cannot be applied to this language. This paper offers, then, an alternative analysis to the pronominal argument theory for kadiwéu by arguing that nominal phrases are the verbal arguments in this polysynthetic language, like in any other better known language. On this view, one of the main properties of the polysynthetic languages, the so-called Condition C violation (e.g. <>i wants John i to love Mary, <> i broke John i's knife), follows from syntactic movement due to the nature of the Kadiwéu v-system. That is, this paper questions the existence of a polysynthesis parameter and develops Fukui & Speas (1996) insight that the syntax of a given language follows from the functional categories present in this language's lexicon.

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Sexualidade e saúde reprodutiva configuram questões relevantes para o cuidado integral à saúde de pessoas vivendo com HIV. Políticas públicas e serviços de saúde, entretanto, têm dedicado insuficiente atenção ao assunto. O objetivo deste trabalho é compreender como adolescentes e jovens soropositivos lidam com suas experiências sexuais e projetos de namoro, desejo de constituir família e de ter filhos. O estudo qualitativo entrevistou em profundidade 21 adolescentes vivendo com HIV (por transmissão vertical, sexual ou sanguínea) e 13 cuidadores de crianças e jovens, vivendo em São Paulo e em Santos, Brasil. As narrativas descrevem como aprenderam a lidar com a sexualidade e a ansiedade da revelação do diagnóstico nesse contexto. Destacam-se nas narrativas o despreparo, a desinformação sobre prevenção e a falta de apoio para lidar com a situação, assim como o estigma e a discriminação que atravessa grande parte das dificuldades relatadas. O artigo discute criticamente alguns dos desafios postos para uma adequada atenção à questão no Brasil, especialmente a consideração de jovens soropositivos como sujeitos de direitos sexuais, sugerindo diretrizes para a incorporação desta temática a um cuidado integral e humanizado de crianças e jovens vivendo com HIV.

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Há uma ampla bibliografia sobre a crise da modernidade. Uma certa vertente compreende que estão ameaçados vários pilares da vida social moderna, dentre eles as conquistas representadas pelos direitos universais. A literatura da Saúde Coletiva também aponta o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma ocorrência contrária ao movimento mundial de flexibilização daqueles direitos. Os princípios de universalidade e integralidade, além de constituírem um desafio institucional, financeiro, político e social, expressam também a decisão da sociedade de implementar direitos universais. Utilizamos o instrumental teórico de Souza Santos para caracterizar o SUS como um observatório sobre a efetivação de tais direitos. Ressurge a importância do remodelamento institucional e das deliberações democráticas no estabelecimento do contrato social.

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Este artigo sistematiza as razões que levaram a um descompasso entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio da análise de três perspectivas: a da História, a da moral religiosa, especialmente a Católica Romana e, por fim, a do Direito. O artigo conclui apresentando os ganhos para a democracia e a cidadania pública de homossexuais (gays e lésbicas) e mulheres heterossexuais caso haja o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais.

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Os direitos humanos s??o os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discrimina????o por ra??a, cor, g??nero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou pol??ticos, como o direito ?? vida, ?? igualdade perante a lei e ?? liberdade de express??o. Podem tamb??m ser econ??micos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e ?? educa????o e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. As Pol??ticas P??blicas em Direitos Humanos ?? tema deste boletim bibliogr??fico, o qual traz publica????es que mostram que estas n??o devem ser apenas programas governamentais, mas um instrumento de participa????o da sociedade civil na delimita????o do espa??o p??blico.

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O contexto pol??tico e social brasileiro, desde as ??ltimas d??cadas do s??culo passado, tem sido marcado pelo processo de redefini????o do papel do Estado, a partir da universaliza????o dos direitos de cidadania, descentraliza????o administrativa e gest??o democr??tica das pol??ticas p??blicas. Trata-se, assim, de um novo formato institucional, legitimado pela Constitui????o Federal de 1988, integrante do processo de implementa????o da gest??o participativa, que ocorreu no Brasil principalmente a partir dos anos 90, nas esferas municipal, estadual e federal. Nesse novo formato institucional, surgem os Conselhos de Pol??ticas P??blicas como um novo padr??o de intera????o entre governo e sociedade, exigindo-se dos cidad??os uma atua????o efetiva, por meio de processos interativos, no ??mbito da gest??o p??blica. Esse modelo de gest??o absorve em sua estrutura v??rios segmentos da sociedade, constituindo o novo locus de articula????o pol??tica na defesa pela democratiza????o da gest??o das pol??ticas p??blicas, atrav??s dos quais sujeitos diversos interagem no processo de delibera????o, implementa????o, monitoramento, avalia????o e controle social das pol??ticas p??blicas, nas diversas tem??ticas e ??reas sociais. Este trabalho pretende analisar a capacidade do principal espa??o interinstitucional da inf??ncia e adolesc??ncia do Brasil de influenciar a agenda governamental e as pol??ticas p??blicas federais: o Conselho Nacional dos Direitos da Crian??a e do Adolescente (criado na d??cada de 1990). Para esta an??lise, a pesquisa foca no papel do Conanda na defesa, promo????o e prote????o dos direitos de crian??as e adolescentes no ??mbito do debate sobre grandes eventos esportivos no Brasil. Esta an??lise revela as possibilidades e limites do Conselho de influenciar na constitui????o da agenda p??blica na tem??tica, na decis??o dos agentes de Estado e na formula????o de pol??ticas, na perspectiva da efetiva????o dos direitos fundamentais constitucionais de crian??as e adolescentes

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O trabalho concentra no processo civilizat??rio mais geral, de natureza pol??tica, pelo qual os homens e mulheres v??m buscando a ordem, a liberdade e a justi??a social. Para isto, partindo da proposta b??sica de Marshall,o texto examinar?? o desenvolvimento da id??ia de cidadania a partir da afirma????o, primeiro, dos direitos civis, segundo, dos direitos pol??ticos, e terceiro, dos direitos sociais. ?? medida, entretanto, que esses direitos, ainda que n??o tenham sido efetivamente assegurados, j?? foram razoavelmente bem definidos e incorporados nas constitui????es e nas leis dos pa??ses civilizados, o artigo argumentar?? que, no ??ltimo quartel do s??culo XX, um quarto direito de cidadania ??? os direitos p??blicos ou, mais precisamente, os direitos republicanos ??? est?? sendo definido e precisa ser melhor positivado e efetivamente garantido. Definir?? os direitos republicanos como os direitos que todo cidad??o tem de que o patrim??nio p??blico ??? seja ele o patrim??nio hist??rico-cultural, seja o patrim??nio ambiental, seja o patrim??nio econ??mico ou res publica estrito senso ??? seja efetivamente p??blico, ou seja, de todos e para todos. O texto procura, especialmente, entre os direitos republicanos, propor uma defini????o para o direito ?? res publica ou ?? ???coisa p??blica???, entendida esta, de forma restrita, como o estoque de ativos e principalmente o fluxo de recursos que o Estado e as entidades p??blicas n??o-estatais controlam

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Contrata????o de servi??os t??cnicos profissionais especializados para elabora????o e revis??o de material did??tico, bem como instrutoria em sala de aula, objetivando o desenvolvimento do Programa de Capacita????o em Acessibilidade e Direitos Humanos

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A terceira edi????o de 2012 do Caf?? com Debate, evento promovido periodicamente pela ENAP, foi realizada no dia 14 de agosto de 2012, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos, da Presid??ncia da Rep??blica (SDH/PR), e teve como tema ???Os desafios para a Gest??o de Pol??ticas P??blicas de Direitos Humanos???

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Esta portaria institui a Pol??tica de Direitos Autorais da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP), constituindo um conjunto de diretrizes que visa orientar a gest??o e negocia????o dos direitos autorais da produ????o intelectual da institui????o

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A fala tranq??ila da subprocuradorageral da Rep??blica e Procuradora Federal dos Direitos do Cidad??o, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, esconde uma grande inquieta????o quando o assunto ?? a defesa dos direitos culturais. ???Quando se pensa em direitos culturais, logo se associa a minorias ??tnicas, popula????es tradicionais ou em obras de arte e tradi????es folcl??ricas. Mas esse patrim??nio cultural, que n??o tem a grandiosidade de um monumento ou o grau de elabora????o de um livro, aquela coisa do dia-dia, das rela????es pessoais que se estabelecem em determinado grupo ou comunidade, que ?? tamb??m um patrim??nio cultural, n??o tem for??a???, afirma. Ela faz um alerta: ???na pr??tica, os direitos culturais s??o invis??veis, o que leva a viola????es sistem??ticas a este se a outros direitos humanos???.