872 resultados para Tratado, direito comparado, Brasil, Argentina, Peru
Resumo:
Plates printed on both sides.
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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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Investiga se o legislador, em sua atuação como produtor de normas jurídicas por intermédio do devido processo legislativo, está adstrito ao princípio da proibição de retrocesso social, que seria um limite constitucional implícito à atuação do Poder Legislativo. Como questão preliminar, que guarda íntima relação com a proibição de retrocesso social, traça-se um breve esboço sobre a teoria da constituição dirigente.
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Exposição que os Estados Unidos do Brazil apresentam ao Presidente dos Estados Unidos da América como árbitro seguindo as estipulações no Tratado de 7 de setembro de 1889, concluído entre o Brazil e a Republica Argentina.
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Antropologia, Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, 2016.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família.
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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.
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Em busca do desenvolvimento e do futuro sempre tão almejado são evidentes os avanços científicosw e tecnológicos da humanidade.Assim como também se torna visível aos olhos humanos os crimes cometidos em qualquer lugar, que se tornam cada dia mais banalizados e constantes num mundo que se apresenta destituído dos valores humanos, mais genuínos, onde perdemos, simplesmente, o respeito pela vida e pela dignidade humana.O aborto, uma prática realizada não somente no Brasil mais em qualquer outro país, não deve ser ignorado pelas autoridades, nem mesmo pela sociedade, pois envolve não somente aspectos éticos, religiosos e políticos, como também questões relacionadas aos aspectos sócio-econômicos, psicológicos e de saúde pública.Desta maneira, se torna necessário entender de forma clara o que é o aborto, quais os tipos classificados, quais deles são criminosos ou legalizados, isto é, permitidos ou não pela lei, para que possamos abrir a discussão sobre esta conturbada questão e sobre as suas consequências, quando realizados em clínicas clandestinas.Na realidade, este estudo fornece elementos para que haja a reflexão deste problema da mais alta importância nos tempos atuais, já que nele se engloba o sentido da vida humana, não somente do feto, mas também das mulheres, e ainda delas, o direito de dispor do próprio corpo.Neste ponto, nos deparamos com a descriminalização do aborto eugênico, ou seja a descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencefálico(feto sem cérebro, sem nehuma condição de vida extra-uterina),pois não é aceitável que uma mulher seja obrigada a levar adiante, durante nove meses, a gravidez de uma criança sem amínima condição de sobrevida, esta clinicamente comprovada pelos diagnósticos precisos que a medicina consegue comprovar e prever com certeza devido ao avanço da tecnologia.Hoje, é possível afirmar os fetos anencefálicos, que entre 75 e 80 por cento deles, são natimortos e os restantes sucumbem dentro de horas ou poucos dias após o nascimento.Busca-se desta forma,politizar o assunto demostrando as diversas posições(contra e a favor) existentes na nossa sociedade, e mostar Código Penal que se condena a prática do aborto, não o define, simplesmente o menciona através de condutas onde este somente irá se caracterizar se houver a possibilidade de vida ou sobrevida extra-uterina, não se englobando, por este motivo, nesse conceito, o aborto eugênico.Assim, atráves do estudo e da discussão, espera-se que esta obra venha contribuir com o tema do Aborto, sendo igualmente capz de despertar em cada um, um raciocínio e uma conclusão sensata e justa.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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A história mostra que a proximidade geográfica entre países pode provocar antagonismos ou ajudar a promover aproximações econômicas negociadas. Um dos exemplos mais claros nesse sentido é o dos países da Europa Ocidental, embora em outros continentes possam ser identificadas situações semelhantes, mas não com características tão marcantes. A experiência da América do Sul é nesse, sentido, menos intensa, seja no tocante à magnitude dos conflitos (contam-se nos dedos episódios como os da Guerra do Paraguai, Guerra do Pacífico, Guerra do Chaco, conflito Peru-Equador, e outros de menor expressão), seja em relação à aproximação econômica entre os países. No que se refere à aproximação econômica entre os países da América do Sul, esse sempre foi um assunto visto pelos governantes com interesse, mas ao mesmo tempo com cautela. Talvez os primeiros movimentos concretos mais expressivos tenham ocorrido apenas na primeira metade do século XX. Ao início da década, os países centro-americanos começaram a buscar mecanismos para a complementaridade de seus mercados. No hemisfério sul, aos primeiros movimentos de um início de aproximação entre Brasil, Argentina e Chile, somou-se o interesse por parte do México de participar de eventuais concessões preferenciais, e a adesão de outros países. O resultado foi a assinatura do Tratado de Montevidéu em 1960, que criou a ALALC.Os agentes econômicos interessados nessa aproximação sempre se depararam com as barreiras das carências de infra-estrutura entre os diversos países, com as mudanças freqüentes nos processos negociadores e - no caso dos brasileiros – com as dificuldades inerentes às diferenças de idiomas, entre outras.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
Inclui anexo : Administração e Contencioso Eleitoral em Países Selecionados
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Inclui notas explicativas e bibliográficas