1000 resultados para Sistema interamericano


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El propósito de este artículo es abordar la institución jurídica de la reparación integral y los principales estándares o criterios jurídicos que sobre este tema han establecido los órganos del Sistema Interamericano de Derechos Humanos, y especialmente la Corte Interamericana de Derechos Humanos a través de su jurisprudencia. De manera específica, esta investigación presenta el desarrollo de la concepción de la reparación integral y la incorporación de dichos estándares en las sentencias de la Corte Constitucional del Ecuador. Para tal efecto, se examinarán cinco fallos constitucionales relevantes en materia de reparaciones y vinculados a los principales estándares interamericanos, debido a que realizan una referencia expresa a los mismos o porque aún sin enunciación alguna el criterio de la Corte Constitucional reproduce dichos estándares.

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Esse trabalho procura analisar a atuação do Poder Judiciário brasileiro frente à proteção dos direitos humanos e a utilização por este Poder dos instrumentos de proteção a esses direitos, em especial, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal escolha faz-se importante na medida em que o Brasil, com a aprovação do Decreto Legislativo nº. 89, de 03 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por isso, agora, possível a condenação judicial internacional de violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro. O trabalho foi dividido em quatro momentos importantes: entender o funcionamento do Sistema Interamericano, com foco na estrutura da Corte Interamericana de Direitos Humanos; estudar a incorporação dos tratados que versam sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro; a relação entre Sociedade, Poder Judiciário e Direitos Humanos; e, por fim, a análise dos casos brasileiros perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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O presente trabalho analisará o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à propriedade coletiva de comunidades indígenas e tribais. Para isto será caracterizado em primeiro lugar o direito à propriedade coletiva no Sistema Intermaericano de Direitos Humanos. Em seguida serão analisadas as sentenças, abordado os fatos de cada caso e as medidas determinadas pela Corte. Os relatórios de monitoramento do cumprimento das decisões serão analisados, determinando quais medidas estabelecidas pela Corte foram cumpridas para que seja discutida a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre este direito.

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Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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O trabalho analisa o caso conhecido como “chacina da fazenda Ubá”, ocorrido em 1985, em São João do Araguaia, município do sudeste do Estado do Pará, na Amazônia brasileira. Vai além da análise estritamente jurídica do caso, esmiuçando o escorço jurídico e sociológico que se estabelece anteriormente ao massacre, durante o litígio jurídico no plano interno e internacional perante o sistema interamericano de direitos humanos, e em momento posterior ao pleito judicial, o da implantação das medidas reparatórias. Demonstra, em todos esses momentos, a atitude do Estado face à violação de direitos amazônicos. Discorre amplamente sobre os dados fáticos do caso, de forma a situar o leitor na situação que servirá de base para as discussões da obra. Analisa ainda as origens do caso, demonstrando a existência de uma oligarquia forte na região de São João do Araguaia, que atuava de certa forma alicerçada na certeza de contar com a conivência do poder estatal, o que levou a um processo de concentração de terras em alguns segmentos sociais e a demanda por terras daqueles que não dispunham de meios para tanto. Quando da análise pormenorizada dos direitos violados, evidencia que houve violação de direitos não apenas no fato de ter havido um massacre, em si, mas também durante o próprio desenrolar judicial do processo de persecução criminal, que foi tumultuado e tão somente por isso já representou uma nova violação de direitos humanos. Dando seguimento ao acompanhamento do caso, mostra o pleito perante o sistema interamericano de direitos humanos e a postura não tão diligente do Estado brasileiro no sentido de cooperar inicialmente, restando inerte por alguns anos, mas manifestando-se de forma proativa em fins de 2010. A fase internacional do caso culminou no reconhecimento da responsabilidade pela negativa da proteção de direitos humanos por parte do Estado brasileiro, com a assinatura de uma solução amistosa. Aborda-se, por fim, o último momento do caso Ubá, o da implementação das medidas acordadas na solução amistosa, demonstrando a evolução da atitude do Estado em relação às violações de direitos humanos decorrentes de conflitos agrários.

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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

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La discriminación de las mujeres era un problema con un alto componente cultural y parecía necesario atacar ese componente de una manera más eficiente que con el mero establecimiento de derechos cuyos titulares eran todos los seres humanos. Se concibió, entonces, la idea de formular declaraciones y tratados específicos para las mujeres que complementaran los tratados generales de derechos humanos, adoptándose así la Convención sobre Eliminación de Toda Forma de Discriminación contra la Mujer en el ámbito de las Naciones Unidas y, dentro del sistema interamericano, con alguna tardanza, la Convención Interamericana para Prevenir, Sancionar y Erradicar la Violencia contra la Mujer (Convención de Bélem do Pará).

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El documento asume que el ejercicio de la ciudadanía plena, enun contexto globalizado, debe partir de consideraciones políticas,culturales y económicas antes que de un reconocimiento legal. Seentiende que la ciudadanía global, como un vehículo planetario,puede ser ostentada por personas individuales y por gruposidentitarios, como las mujeres, de manera que se llega a concebirel movimiento social de mujeres como el Estado en Red de Castells.Sin embargo, se aprecia que este ejercicio ciudadano no puedeser pleno, sin la existencia de unos tribunales internacionales dejusticia que garanticen los derechos implícitos en el concepto deciudadanía, que en el caso concreto de la Corte Interamericana havenido moldeando el ejercicio de la ciudadanía global a partir delestablecimiento de unos estándares jurisprudenciales en materiade derechos humanos de las mujeres, aplicables en cada uno de losEstados que han reconocido la competencia de la Corte Regional.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Esta investigación tiene como objetivo principal revisar la realidad salvadoreña desde un enfoque jurídico doctrinal, institucional, social, económico y político; en este trabajo se hará un análisis de los Derechos Económicos, Sociales y Culturales (en adelante DESC), sin desconocer que variados estudios acerca de esta temática se han realizado exhaustivamente, pretendiendo dar un enfoque práctico a la exigibilidad de este tipo de derechos; casi desde los orígenes de la Revolución Industrial surgieron paralelamente a esta, teorías que fueron definiendo la perspectiva doctrinaria sobre la cual se va instaurando modernamente la justiciabilidad de los Derechos Económicos, Sociales y Culturales. En cuanto a la base teórica se hará una exposición de los fundamentos de la Teoría Jurídica Liberal, en la cual las libertades positivas se diferencian de las libertades negativas ya que implican obligaciones que deben ser realizadas, mientras que en las negativas el Estado debe abstenerse de realizar cualquier acción que intervenga en su ejercicio, de modo que en contraposición a dicha teoría se analizara aquella corriente doctrinaria actual, sobre la cual se establece que todas las obligaciones del Estado en materia de Derechos Humanos son positivas en su totalidad, asimismo se debatirán aquellas corrientes ius-filosoficas que niegan el carácter de Derechos Humanos de los Derechos Económicos, Sociales y Culturales, rebatiendo dichas corrientes a la luz de los avances teóricos actuales en esta materia, de modo que finalmente a través del estudio de la realidad actual salvadoreña y a partir de los fundamentos doctrinarios y jurídicos, así como también sobre las Observaciones Generales y Finales del Comité de Derechos Económico, Sociales y Culturales y aportes jurisprudenciales y consultivos del sistema interamericano, se valorara si los llamados DESC son o no justiciables. Por lo que ante dicho argumento de justiciabilidad, es relevante en la presente investigación examinar si el principio de logro progresivo (principio propio de la naturaleza de los DESC), ha contribuido en alguna medida en la obstaculización de dicho argumento, o si el mismo es un requisito sine qua non para su realización. Finalmente luego de haber realizado en la presente investigación la fundamentación teórica y doctrinaria de la realidad entorno a los DESC, a posterior se realizara un estudio a los diferentes instrumentos -tanto nacionales como internacionales- de protección de los DESC, y su aporte a la justiciabilidad de los mismos, haciendo énfasis especial al sistema de quejas individuales, mecanismo incluido en el Protocolo Facultativo al Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales.

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Este trabajo de grado tiene por objetivo realizar una revisión de literatura que dé cuenta de las características conceptuales del duelo que viven los familiares de los desaparecidos, en un contexto de desaparición forzada de personas como ilícito internacional de los derechos humanos. Para ello se exploraron libros de consulta reconocidos en el tema, artículos de revistas indexadas de los últimos diez años, y jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos de casos de desapariciones forzada. Se presenta la definición de la desaparición forzada como ilícito internacional en DDHH, una categorización de víctimas, el desarrollo del concepto de duelo general y para estos casos y su aplicabilidad a los casos de la Corte IDH. Se encontró que los hallazgos dados por la teoría son aplicados en los dictámenes de esta corte, con un discurso de reivindicación de derechos y reparación integral. Se recomiendan futuras investigaciones en propuestas terapéuticas.