972 resultados para Sistema eleitoral, Brasil


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A nova Constituição dará ao Congresso a função de fiscalização do orçamento público. Na abertura do Seminário Internacional Poder Legislativo e Orçamento Público, o Ministro do Planejamento Anibal Teixeira afirma ser favorável a essa medida. O Senador Severo Gomes (PMDB-SP) afirma que o mecanismo fundamental para o dinheiro público ser usado corretamente é a fiscalização do Poder Legislativo e também das organizações da sociedade civil. Fim do prazo para os pedidos de destaque. O Líder do PDS, Deputado Amaral Neto (PDS-RJ) defende a pena de morte na Constituição. O Líder do PL, Deputado Adolfo Oliveira (PL-RJ) está satisfeito com o substitutivo, pois considera que ele extermina os marajás no serviço público e pune os traficantes de tóxicos. Sistema de governo é o tema que mais divide as opiniões na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado César Cals Neto (PDS-CE) informa que a radicalização sobre o assunto não é boa e que o parlamentarismo misto é a melhor escolha. Parlamentaristas do PFL se organizam em favor do parlamentarismo puro. O Secretário-Geral do PFL o Deputado Saulo Queiroz esclarece que o partido quer um parlamentarismo que não traga o risco do hibridismo e também garanta um período de transição. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) informa sobre a adesão da bancada do seu partido ao parlamentarismo.

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Trata de aspectos do Sistema Eleitoral, tais como: a ampliação do eleitorado, com o voto dos analfabetos, cabos e soldados, jovens entre 16 e 18 anos(facultativo); a eleição em dois turnos para Presidente da República, governador e para prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores e a liberdade para os partidos políticos organizarem seus próprios estatutos.

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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.

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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.

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Consultoria Legislativa da Área XIX - Ciências Políticas, Sociologia Política, História, Relações Internacionais

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Analisa as possíveis consequências – para fins de representação partidária – das seguintes propostas de fim das coligações proporcionais: a) Fim das coligações e com a manutenção da regra que restringe a distribuição das sobras aos partidos que atingirem o quociente eleitoral e; b) Fim das coligações e com a introdução de nova regra que permitiria a distribuição das sobras a todos os partidos políticos. A avaliação dos efeitos das propostas que envolvem o desenho de novos distritos eleitorais (sistema distrital puro ou misto, por exemplo) e as que utilizam listas partidárias fechadas ficam prejudicadas, uma vez que não há como simular os novos distritos nem a composição das listas fechadas de cada partido. Para a compreensão dos resultados aqui apresentados, é importante lembrar que as regras eleitorais desempenham importante variável na definição das estratégias eleitorais adotadas pelos partidos, candidatos e eleitores.

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O trabalho investiga como as diversas estruturas federais resolvem os problemas de ação coletiva inerentes aos processos de negociação para a produção de políticas públicas intertemporais. Com tal propósito, tomam-se as relações intergovernamentais como objeto de análise. As hipóteses centrais da tese defendem que os níveis de conflitividade latente na Pólis estão relacionados com: 1) os graus de insulamento burocrático no processo de construção da Pólis Nacional; 2) as características de seu federalismo fiscal e; 3) a estrutura de seu sistema partidário. A racionalização do sistema federativo será maior quando o sistema partidário, horizontalmente, for capaz de solucionar os problemas de ação coletiva que surgem ao longo do tempo. As hipóteses são comprovadas através do estudo de caso do Brasil e da Argentina. Especificamente, apoia-se na narrativa histórica dos processos de formação de ambos os federalismos e na análise de dados empíricos dos processos de discussão e implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal no ano 2000, no Brasil, e dos Pactos Fiscais nos anos de 1992 e 1993, na Argentina

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O Sistema Financeiro Brasileiro tem sofrido enormes mudanças, oriundas, principalmente, do fim da “ciranda financeira”, da globalização, da estabilização da economia e do aumento das exigências de um consumidor melhor informado. Em decorrência de tal realidade, as instituições financeiras têm buscado novos conceitos de gestão, a fim de garantir a sua sobrevivência. O presente trabalho tenta demonstrar as modificações que ocorreram no Banco do Brasil em virtude da utilização dos conceitos de Gestão Econômica. Para tal, é apresentado o modelo de apuração de resultados no que tange à captação de um CDB, antes e depois da introdução do GECON. No final, são apresentadas as conseqüências práticas advindas do uso dos referidos conceitos.

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A presente dissertação utiliza o instrumental teórico da Public Choice para analisar a política dos tributos indiretos proposta pelo Gov~rno Fernando Henrique Cardoso (1995/1998), enfatizando a interação e a motivação individual dos diversos agentes envolvidos no processo : políticos, burocratas, grupos de interesse, poder judiciário, grupos externos, cidadão/ contribuinte. Como resultado dessa análise, duas questões relevantes são levantadas : 1. a grande influência do sistema eleitoral brasileiro na elaboração das normas tributárias; 2. a ausência de uma proposta de aperfeiçoamento da administração fazendária.

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Analisa e compara os determinantes políticos, o efeito dos gastos de campanha dos candidatos e as emendas orçamentárias destinadas pelos deputados que concorreram a reeleição em relação aos demais candidatos nas eleições para Câmara dos Deputados no Estado de São Paulo em 1998 e 2002.

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Este trabalho tem como objetivo analisar o caso do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o uso da iniciativa popular de lei como instrumento para uma participação política da sociedade para além do voto. A análise das campanhas de iniciativa popular empreendidas pelo movimento, que resultaram na lei da compra de votos e na lei da ficha limpa, demonstram que, embora um instrumento de uso difícil, a iniciativa popular de lei não apenas fomenta a participação política, como abre espaço para um verdadeiro diálogo entre representantes e representados no processo deliberativo, em comparação com outros instrumentos de participação existentes no Brasil.

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Trata-se de uma pesquisa de natureza marcadamente descritiva, com etapas exploratórias, que visa a descrever as percepções e reflexões desveladas pelos sujeitos da pesquisa nas análises temáticas realizadas sobre diversas questões que envolvem o tema da autonomia da Perícia Criminal Oficial, no âmbito da Polícia Federal. Para esse fim, utilizou-se da metodologia da análise de conteúdo, segundo Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram escolhidos segundo o critério de acessibilidade e da natureza dos cargos, quais sejam: Delegado da Polícia Federal, Juiz Federal, Perito Criminal Federal e Procurador da República. Face à predominância do cunho qualitativo neste estudo, não há expectativas de generalizações dos resultados obtidos no campo, assim como a seleção desses sujeitos não priorizou pela representatividade quantitativa de cada cargo. O referencial teórico foi construído com o propósito de contextualizar e favorecer a compreensão do leitor sobre como é constituída a realidade em que se insere o objeto de estudo, buscando descrever os termos e conceitos necessários a essa compreensão, tais como: (i) o que é o Sistema de Justiça Criminal e como se deu seu processo de formação no Estado moderno; (ii) como é a estrutura e o fluxo processual básico do modelo brasileiro, com destaque para a posição que ocupam os órgãos ou Instituto de Criminalística; (iii) qual o nível de efetividade desse sistema, no Brasil, e quais os principais problemas que afetam a funcionalidade da Perícia Oficial em sua estrutura; (iv) quais os reflexos do uso dos paradigmas repressivo e preventivo, pelo Estado, no controle da violência, da criminalidade e da impunidade dos criminosos, visando a garantir a manutenção da ordem pública como bem coletivo; (v) que relevância tem o papel da Perícia Oficial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, segundo o paradigma preventivo; (vi) o que é Criminalística e qual a natureza de sua atividade; e (vii) como se apresenta a atual estrutura administrativa e a rede de clientes da Perícia Oficial. Ao se aproximar do objeto de estudo, o pesquisador buscou descrever como se deu a origem do processo de autonomia da Criminalística, no Brasil, e como esse processo vem sendo desenhado como uma política de segurança pública, destacando as principais medidas administrativas e normativas adotadas no país que favoreceram a sua consolidação, tais como: a aprovação do PNSP (2002), do PNDH I (1996), do PNDH II (2002) e do PNDH III (2009), além da promulgação da Lei nº 12.030/2009, que assegura, de forma específica, a autonomia técnico-científica e funcional da função pericial criminal. Tratamento especial foi dado ao significado e ao alcance que têm as dimensões conceituais do termo “autonomia” para a função pericial. Em que pesem os resultados obtidos, as conclusões revelam que a complexidade do tema, teoria e prática, aguarda continuidade em pesquisas futuras.

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O objetivo deste trabalho é analisar a atuação de vereadores ligados à bancada da bola no quadriênio situado entre 2008 e 2012, bem como examinar a interface desses parlamentares com torcidas organizadas de futebol. A partir de um aparato teórico-metodológico marcado pela multidisciplinaridade, procura-se mostrar o contexto social e político em que emerge esse tipo de liderança, suas plataformas de campanha, os padrões de votação e os projetos políticos característicos dos representantes eleitos. De outro lado, o estudo privilegia as reivindicações, concepções e estratégias presentes no intercâmbio entre as partes. O diagnóstico sugerido discute questões mais amplas envolvendo temas que relacionam os campos do futebol e da política. Ademais, justifica a consideração de matérias como o impacto do sistema eleitoral na popularização do arquétipo do parlamentar brasileiro, a responsividade dos vereadores a suas bases, a conformidade dos padrões de votação e o desempenho dos mandatários e o comportamento eleitoral no Brasil.

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.