1000 resultados para Revista A Liberdade


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É fundamental, já o dissemos, o direito à expressão e informação, seja ou não seja por meio da comunicação social dirigida às massas. Muita gente morre por este direito ou pela falta dele. § Abstract: It is essential, as we have said, the right to expression and information, whether or not it is through social communication to the masses. Many people die for this right or the lack thereof.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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Os crimes de abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado estão em relação com a responsabilidade penal das pessoas colectivas como os bancos e com a chamada globalização. § The crimes of insider trading and market manipulation abuse are in relation to the criminal liability of legal persons such as banks and so-called globalization.

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O objetivo deste artigo foi discutir quais tipos de racionalidade orientam a prática artística contemporânea. Tal objetivo surgiu a partir de uma pesquisa realizada no Grupo Galpão, um grupo de teatro belo-horizontino que existe há 28 anos. Conforme se adentrou no lócus de pesquisa, por meio de análise documental, observações de não participantes e entrevistas, a questão da racionalidade emergiu como um tema proeminente para se discutir a produção da arte na contemporaneidade. Por meio de elementos da análise do discurso, evidenciaram-se, nas práticas discursivas dos artistas, sentidos do fazer artístico algumas vezes ligados à racionalidade instrumental e à sobrevivência no mercado de bens culturais, e outras vezes ligados à racionalidade substantiva e à prática orientada por ideais éticos ou estéticos. Ao final, entende-se que, apesar das pressões econômicas advindas do contexto da indústria cultural, a arte autêntica é intrinsecamente uma prática transcendente e resguarda momentos de liberdade e de afirmação de valores extracotidianos

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O trabalho escravo contemporâneo está inserido nas relações de mercado entre organizações globais e seus fornecedores, e envolve práticas de gestão de pessoas que ferem os direitos humanos, como o cerceamento da liberdade, as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva. O artigo analisa o trabalho escravo no Brasil e provê sustentação empírica para uma teoria da escravidão contemporânea como prática de gestão. Dois aspectos principais justificam esta contribuição. Em primeiro lugar, o debate chama a atenção à dinâmica da responsabilidade social e ao impacto das atividades empresariais nos países emergentes. Em segundo, põe-se em evidência a discussão do contexto da pobreza e suas inter-relações com o sistema de produção-consumo. O artigo sugere que o campo da Administração não detém a compreensão dos fundamentos da pobreza e de como práticas de gestão estariam implicadas na sua reprodução e no seu alívio. A agenda de pesquisa enfatiza a insustentabilidade de aspectos da globalização da produção e do consumo, e prioriza o problema.

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Vivemos um paradoxo: a liberdade e a razão podem abrir caminho ao enfraquecimento das instituições democráticas. Os totalitarismos do século XX alimentaram as ambiguidades sobre essa conclusão. Stefan Zweig falou-nos de sociedade livres, que se foram metendo na lógica da “servidão voluntária”. Se a legitimidade do voto e a legitimidade do exercício tendem a confundir-se, o poder baseado na decisão popular tem de reforçar a sua própria legitimidade, prosseguindo o interesse geral e preservando os valores comuns. Urge apostar inequivocamente na cultura, na educação e na ciência, que têm de estar no centro das preocupações de uma sociedade actual – só assim a democracia pode reforçar-se como aprendizagem das regras e das escolhas. As regras não podem ser fins em si – têm de ligar-se a princípios e valores. Hoje, os europeus estão confrontados com a necessidade de antecipar a evolução para poder escolher bem. Teme-se um directório? Teme-se a f ragmentação? O directório europeu está-se a construir perante o vazio de alternativas comunitárias. Quanto mais nos afastarmos das propostas da Convenção mais reforçaremos esse indesejável directório dos grandes. A fragmentação continuará se não houver políticas coordenadas sobre o emprego e sobre a coesão, económica, social e territorial, e se persistirem orientações contrárias ao governo económico. A Europa é não só a história, mas também a capacidade de a superar, porque razão e liberdade não são projectos fechados e definitivos.

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A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; aliaas parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.

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Este trabalho tem como objetivo identificar quais os espaços de autonomia e flexibilidade gerencial e organizacional dos institutos públicos de pesquisa (IPPs) no Brasil em face dos limites impostos por seu arcabouço legal, assim como os desdobramentos dessas condições para o cumprimento e o desempenho das missões institucionais. Para tal, foram buscadas experiências distintas sobre reorganizações organizacionais, modelos jurídicos e legislações de IPPs no Brasil e no mundo, e realizados dois estudos de caso com IPPs brasileiros - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI) -, ambos sujeitos ao regime jurídico da administração direta federal. Como conclusão destaca-se a existência de graus de liberdade gerencial que abrem perspectivas de autonomia e flexibilidade que podem ser aproveitadas de forma variada e ampliada por parte desse tipo de organização.

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A Revista de Antropologia, especialmente em sua primeira fase, publicou predominantemente estudos de etnologia. Faço aqui um rápido levantamento desse período inicial, sugerindo que esses estudos apresentam boas pistas para se escrever uma história da etnologia no Brasil. Lembro também que o jubileu da Revista coincidiria com o 90º aniversário de seu criador, Egon Schaden.

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O artigo busca situar o contexto intelectual da criação e dos primeiros dez anos de existência da Revista de Antropologia, em que ganha destaque a emergente produção universitária de ciências sociais, no interior de um movimento de delimitação e especialização de áreas e setores do conhecimento. A partir da releitura de artigos, resenhas e comentários ali publicados - tendo em comum o questionamento das possibilidades da investigação antropológica das "sociedades complexas" -, delineou-se um mapa das questões relacionadas à "mudaa cultural", então em voga, no qual ressaltam tanto a colaboração entre sociólogos e antropólogos como os embates entre e dentro de cada disciplina, em seu(s) respectivo(s) nicho(s) institucional(ais). A análise esboçada aponta a importância de qualificar a polarização, tão freqüentemente reaada, entre disciplinas e instituições universitárias nas ciências sociais em São Paulo nesse período.

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Este breve ensaio se propõe a laar um olhar retrospectivo para a década de 90 e avaliar os rumos da Revista de Antropologia, suas escolhas, bem como analisar o modo como ela veiculou, nesse período, as tendências teóricas e temáticas de nossa disciplina. Enfatiza o papel histórico deste periódico na interlocução intelectual de âmbito nacional, e os dilemas que essa linha editorial enfrenta em uma conjuntura marcada pela multiplicação de revistas regionais. Além disso, procura avaliar como, em comparação com outros periódicos, a Revista de Antropologia enfrenta (ou não) os desafios colocados pelo atual processo de internacionalização da disciplina.

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Analiso neste artigo as leituras que libertos e senhores fizeram da alforria e o que representavam os diferentes tipos de manumissão na experiência de liberdade em uma área mineradora periférica da América portuguesa: a vila de Rio de Contas, capitania da Bahia. Após discutir o tipo de fonte que tem sido privilegiado na maioria dos estudos sobre o tema, analiso qual tipo de alforria foi mais relevante em Rio de Contas para entender os sentidos que escravos e senhores lhe atribuíram.

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