965 resultados para Regime variável


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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.

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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica

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Compilação de textos apresentados no Colóquio internacional que teve lugar em Angra do Heroísmo nos dias 4, 5 e 6 de Novembro de 2010.

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Texto da lição para prestação de provas públicas de avaliação de competência pedagógica e técnico-científica no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, no âmbito do regime transitório previsto no nº 9 do artigo 6º e do nº 1 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio.

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OBJETIVO: Descrever a distribuição geográfica da incidência de tuberculose, a partir de um conjunto de indicadores epidemiológicos e operacionais de dados de notificação oficial. MÉTODOS: Dados sobre incidência de tuberculose foram coletados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação, após processo de pareamento e depuração de registros repetidos. As taxas de incidência de tuberculose foram calculadas segundo unidade geográfica, grupo etário, sexo, forma clínica e regime de tratamento, e padronizadas para a distribuição etária da população com base no Censo de 2000. RESULTADOS: Em 2004, o Brasil apresentou taxa de incidência de 41/100.000 habitantes, com 74.540 casos novos notificados. Desses, 52,8% eram casos pulmonares com baciloscopia positiva, 24,1% estavam em tratamento supervisionado, 63,5% eram provenientes de capitais ou das regiões metropolitanas e 54,9% eram casos curados. Excluindo-se os registros sem preenchimento da variável de desfecho, a proporção de cura alcançou 72,4% para casos novos, 47% para casos novos HIV positivos, 64,9% para recidivas, 64,5% transferências e 40% para reingressos após abandono. A taxa de cura para os casos novos em tratamento supervisionado foi de 77,1%. A proporção de registros sem informação sobre desfecho foi maior em anos mais recentes. CONCLUSÕES: Houve extensas diferenças estaduais em relação à incidência e às categorias de desfecho. Para alcançar a meta de 85% de cura para casos novos e aumentar a cura dos casos HIV positivos e reingressos são necessários esforços adicionais por parte do Programa Nacional de Controle da Tuberculose, incluindo a expansão da estratégia de tratamento diretamente supervisionado.