1000 resultados para Processo judicial
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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A pesquisa tem como finalidade a análise do Poder Judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão política, o que traz como conseqüência um tipo inédito e peculiar de espaço público de participação democrática. Essa alteração no quadro político institucional possibilitou uma maior inserção do Poder Judiciário em questões essencialmente políticas, o que se convencionou denominar de judicialização da política - expressa na ampliação da importância e da participação do Poder Judiciário na vida social, política e econômica. Tal fenômeno, característico de democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira. As conseqüências desse processo de judicialização da política sobre o espaço democrático variam de acordo com o enfoque analítico estabelecido como referencial teórico: o substancialista, defensor de um Judiciário mais participativo; e o procedimentalista, eixo que enfatiza os processos majoritários de formação da vontade política em detrimento das vias judiciais. A presente pesquisa situa-se no marco conceitual procedimentalista que defende a primazia do procedimento que torne possível o diálogo democrático, ressaltando, assim, a dificuldade contra-majoritária da judicialização da política, os perigos da crescente tendência de valorização do ativismo político exercido pelo Poder Judiciário e a conseqüente necessidade de se estabelecer limites institucionais à atuação dos tribunais em demandas políticas.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O texto apresenta as principais características e controvérsias jurídicas sobre a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição. São analisadas as hipóteses de cabimento, seus efeitos processuais, assim como casos de sua aplicação jurisprudencial. Em paralelo, são analisadas criticamente divergências doutrinárias sobre a natureza desses institutos e seus efeitos processuais. O texto apresenta esclarecimentos conceituais acerca dos limites impostos na aplicação dessas técnicas e indica sua relevância para o exercício do controle judicial de constitucionalidade.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Il progetto di ricerca si situa nell’ambito dell’informatica giudiziaria settore che studia i sistemi informativi implementati negli uffici giudiziari allo scopo di migliorare l’efficienza del servizio, fornire una leva per la riduzione dei lunghi tempi processuali, al fine ultimo di garantire al meglio i diritti riconosciuti ai cittadini e accrescere la competitività del Paese. Oggetto di studio specifico del progetto di ricerca è l’utilizzo delle ICT nel processo penale. Si tratta di una realtà meno studiata rispetto al processo civile, eppure la crisi di efficienza del processo non è meno sentita in tale area: l’arretrato da smaltire al 30 giugno del 2011 è stato quantificato in 3,4 milioni di processi penali, e il tempo medio di definizione degli stessi è di quattro anni e nove mesi. Guardare al processo penale con gli occhi della progettazione dei sistemi informativi è vedere un fluire ininterrotto di informazioni che include realtà collocate a monte e a valle del processo stesso: dalla trasmissione della notizia di reato alla esecuzione della pena. In questa prospettiva diventa evidente l’importanza di una corretta gestione delle informazioni: la quantità, l’accuratezza, la rapidità di accesso alle stesse sono fattori così cruciali per il processo penale che l’efficienza del sistema informativo e la qualità della giustizia erogata sono fortemente interrelate. Il progetto di ricerca è orientato a individuare quali siano le condizioni in cui l’efficienza può essere effettivamente raggiunta e, soprattutto, a verificare quali siano le scelte tecnologiche che possono preservare, o anche potenziare, i principi e le garanzie del processo penale. Nel processo penale, infatti, sono coinvolti diritti fondamentali dell’individuo quali la libertà personale, la dignità, la riservatezza, diritti fondamentali che vengono tutelati attraverso un ampia gamma di diritti processuali quali la presunzione di innocenza, il diritto di difesa, il diritto al contraddittorio, la finalità di rieducazione della pena.
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L’effettività della tutela cautelare, intesa come tutela tempestiva, adeguata e piena, è stata la linea cardine dell’evoluzione della giustizia amministrativa, che, nel corso di un periodo durato più di un secolo, grazie all’opera della giurisprudenza e della dottrina, si è strutturata oggi su un vero processo. Approdo recente, e allo stesso tempo, simbolo di questa evoluzione, è sicuramente il Codice del processo amministrativo emanato con il d. lgs. 2 luglio 2010, n. 104. La ricerca, di cui questo contributo costituisce un resoconto, è iniziata contestualmente all’entrata in vigore del nuovo testo, e quindi è stata anche l’occasione per vederne le prime applicazioni giurisprudenziali. In particolare la lettura del Codice, prescindendo da una mera ricognizione di tutto il suo lungo articolato, è stata fatta alla luce di una ponderazione, nell’attualità, non solo del principio di effettività, ma anche del principio di strumentalità che lega tradizionalmente la fase cautelare con la fase di merito. I risultati della ricerca manifestano la volontà del legislatore di confermare questo rapporto strumentale, per fronteggiare una deriva incontrollata verso una cautela dagli effetti alle volte irreversibili, quale verificatasi nell’applicazione giurisprudenziale, ma contestualmente evidenziano la volontà di estendere la portata della tutela cautelare. Guardando a cosa sia diventata oggi la tutela cautelare, si è assistito ad un rafforzamento degli effetti conformativi, tipici delle sentenze di merito ma che si sono estesi alla fase cautelare. I giudici, pur consapevoli che la tutela cautelare non sia una risposta a cognizione piena, bensì sommaria, intendono comunque garantire una tutela tempestiva ed effettiva, anche per il tramite di tecniche processuali particolari, come quella del remand, cui, all’interno della ricerca, viene dedicato ampio spazio. Nella sua ultima parte la ricerca si è focalizzata, sempre volendo guardare in maniera globale agli effetti della tutela cautelare, sul momento dell’esecuzione e quindi sul giudizio di ottemperanza.
A Constituição Federal de 1988 e o mandado de segurança contra o ato judicial / Álvaro Lazzarini. --
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Conferência proferida no Curso de Aperfeiçoamento em Direito Processual Civil sobre "Meios de impugnação as decisões judiciais", em 25/7/1990, em São Luis, Ma.
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Inclui notas bibliográficas.
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Resumo em português e inglês
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A má avaliação do passivo judicial pode impactar de modo negativo as disponibilidades financeiras da organização, com consequencias para sua liquidez e para a continuidade das atividades operacionais. O presente trabalho teve como objetivo verificar se o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do Passivo Judicial Trabalhista atendem aos pressupostos da literatura contábil e do direito natural, no que toca ao conceito de fair value. No contexto metodológico, apresentou-se o arcabouço teórico-jurídico do reconhecimento, da mensuração e da evidenciação. Em seguida, dentre as empresas listadas nos segmentos Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado da BM&FBovespa foram selecionadas, para a amostra, as 40 empresas com maior quantidade de ações em tramitação no TST. Foram analisadas as Notas Explicativas dessas companhias e verificou-se que, a maior parte não divulga informações alusivas à origem do passivo judicial trabalhista, à forma de mensuração das provisões, à quantidade de ações e ao cronograma de desembolsos. Assim, as práticas adotadas por tais empresas não estão em conformidade plena com os pressupostos da literatura contábil e do direito natural pois as determinações contábeis (CPC 25) tem sido observadas em sua forma menos ampla. Também foi constatado que há possibilidade de melhoria no processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação eis que há boas práticas, pontuais, nas companhias examinadas que podem ser generalizadas para as demais.
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O sistema de medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro não mais gravita em torno da prisão preventiva, uma vez que o legislador instituiu um rol de medidas cautelares menos gravosas, a ela alternativas. Nesse contexto, como deve orientar-se a escolha judicial da medida a ser aplicada ao caso concreto? A constitucional idade de qualquer intervenção no direito fundamental de liberdade depende, essencialmente, de sua fundamentação constitucional, que é controlada a partir da proporcionalidade. A proporcional idade, portanto, é a pedra angular do sistema de medidas cautelares pessoais. A decisão que impõe uma medida cautelar pessoal jamais pode resultar de uma intuição individual misteriosa, senão de um procedimento cognoscitivo estruturado e comprovável de maneira intersubjetiva. Daí a importância da investigação da existência de um direito fundamental do imputado à individualização da medida cautelar pessoal, para afastar qualquer discricionariedade judicial na sua escolha. O objetivo do presente trabalho, portanto, é propor um método racional, baseado no exame da proporcionalidade, para controle intersubjetivo da justificação da decisão judicial que, no processo penal, imponha uma medida cautelar pessoal.
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O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.