862 resultados para Princípio da igualdade


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The purpose of the following study is to analyze the relevance of the principle of confidentiality concerning mediation on civil and commercial matters developed in Portugal. We will, essentially, try to determine just how pivotal is this principle and how it affects the effectiveness of that method of alternative dispute resolution. We believe it is fundamental to understand the true extent of this principle and its goals, emphasizing the protection given to those who decide to resort to mediation and its impact on this process. For this dissertation, we have based our analysis on the interpretation of the set rules assembled by Law nr 29/2013, April 19th, while combining it with data gathered from other laws and regulations that had also addressed mediation. Furthermore, given the fact that this subject has been regulated by Directive 2008/52/EC, we deem pertinent to include references to other European mediation regulations, namely from Germany, Spain and France. With this study, we have established that, even though the Portuguese mediation law is based on a European Directive, we have determined a more restrictive regulation for the principle of confidentiality. We have concluded that the rules regarding this principle try to preserve, above all, the trust and honesty established during the course of the mediation, while restricting the possibility of using the information disclosed during these sessions on other cases. Additionally, we believe confidentiality is such a distinctive and relevant feature that its legal framework leads us to deem it as a true obstacle to the parties’ private autonomy and their power to determine how the mediation should be carried out.

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Se hace una reflexión sobre el aprendizaje de los contenidos transversales y el aprendizaje de las actitudes en el ámbito educativo. Es en el aula donde se ofrece a los alumnos unos patrones de conducta a seguir. Las instituciones educativas y la institución familiar juegan un importante papel en la transmisión de roles y valores de la sociedad. La educación para la igualdad es uno de los principios que rigen el sistema educativo español, y la escuela juega un papel muy importante a la hora de contribuir a cambiar los estereotipos y discriminaciones y a fomentar la igualdad entre hombres y mujeres. Se proponen una serie de recursos y técnicas que permitan trabajar los conocimientos, las actitudes, los valores, las normas y las habilidades sociales.

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Este artículo pertenece al tema monográfico : Escuela y sociedad de la información. Resumen tomado de la revista

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Este artículo se encuentra en el monográfico: La educación en el siglo XX

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A Educação é um dos elementos essenciais no processo de socialização de qualquer indivíduo, tendo sempre em vista a sua plena integração. Por esse motivo, todos os cidadãos devem ter acesso à Educação. Tendo em conta a evolução da sociedade, o sistema educativo não podem estagnar, daí a necessidade de fazer emergir novos paradigmas educativos, adequados às necessidades das sociedades em que vivemos. Para isso é fundamental não esquecer as diversidades existentes na sociedade. Por este motivo, a escola tem um papel difícil, uma vez que cada vez mais encontrará uma população heterogénea, à qual terá de saber dar resposta. Esta realidade faz com que a escola tenha de incluir alunos diferenciados, no que diz respeito às suas motivações, projectos de vida, competências, meios sócio-culturais de origem e desenvolvimento sócio-afectivo, este aspecto remete-nos para os princípios da Escola Inclusiva. Este princípio apela, para uma escola que tenha em atenção a criança - todo, não só a criança-aluno, e que por conseguinte, respeite três níveis de desenvolvimento essenciais – académico, socioemocional e pessoal, – de forma a proporcionar-lhe uma educação apropriada, orientada para a maximização do seu potencial. Este princípio apela, portanto, para educação inclusiva, que pretende, de um modo geral, que todos os alunos, com as mais diversas necessidades, possam aprender juntos, que seja dada a atenção necessária ao seu desenvolvimento, e que se crie um ambiente de verdadeiro sentido de igualdade de oportunidades. Por todos estes motivos, os inquiridos concordam com a inclusão das crianças disléxicas no ensino regular, dando importância à socialização e ao contacto/interação entre todos os pares, independentemente das suas limitações. Face à inclusão de alunos com NEE é fundamental o papel dos pais e dos professores. Incluir na sala de aulas alunos com dislexia é um desafio diferente para os docentes. Por este motivo, a escola, pais e professores devem constituir um espaço mais adequado no qual, alunos com dislexia deverão encontrar respostas face às suas necessidades. A elaboração deste trabalho constitui um desafio, face às atitudes dos principais intervenientes da educação. Sendo professores, em qualquer altura da nossa actividade profissional podemos deparar-nos com uma criança com Necessidades Educativas Especiais (NEE), no entanto, nem sempre conseguimos dar resposta. A Educação Especial tem em conta o facto que alunos diferentes necessitam de necessidades educativas especiais diferentes. Este trabalho de investigação visa perceber se a atitude dos pais e professores influencia o desenvolvimento dos filhos e alunos, respectivamente. Para a recolha de informação, aplicamos 60 questionários a pais e professores e tentamos que a população fosse a mais diversificada possível. Mas antes da sua aplicação definitiva, realizamos um pré-teste a 15 inquiridos, para verificarmos se este continha alguma anomalia que pudesse ser detetada antes da sua aplicação e assim poder efetuar a sua validade. Ambos os questionários continham questões abertas e fechadas. O trabalho iniciou-se com uma abordagem teórica sobre os aspetos que foram analisados na segunda parte do mesmo. Sendo assim, nesta abordagem teórica podemos encontrar algumas considerações sobre a Educação Especial, o funcionamento do cérebro na leitura e na escrita, este capítulo é importante para melhor compreendermos como funciona o cérebro na aprendizagem da leitura e da escrita. Seguidamente, foi abordado o tema da dislexia, desde a sua perspetiva histórica até à avaliação das crianças disléxicas, entre outros assuntos. O último capítulo fala sobre as componentes das atitudes, bem como a atitude que, tanto pais como professores devem adoptar em caso de estarem perante crianças com dislexia. Na segunda parte realizamos uma abordagem à metodologia que foi implementada no decorrer do trabalho. Na realização deste trabalho foi desenvolvida uma metodologia de investigação. Após este assunto passamos para a apresentação e análise dos dados obtidos com a aplicação do inquérito por questionário. Perante os resultados obtidos podemos concluir que tanto os professores como os pais conhecem o conceito de dislexia e as principais dificuldades das crianças disléxicas, contudo é de referir que os professores mencionaram que a maior dificuldade na dislexia é a escrita, o que não é verdade. As dificuldades na escrita resultam da incapacidade da leitura. Depois de analisadas as medidas e as ações que ambos os intervenientes na educação praticariam, podemos concluir que estão corretas. Tanto os pais como os professores ao implementarem as medidas que referiram estão a contribuir para o pleno desenvolvimento das crianças. Neste sentido, pais e professores assumem um papel fundamental na conquista de aprendizagens que contribuam positivamente para o seu desenvolvimento, pois as suas atitudes podem afetar o desenvolvimento da criança disléxica. Daí a importância de as crianças sentirem o apoio de ambos as partes, isto contribui para o aumento da sua confiança. É de salientar que tanto os professores como os pais estão de acordo ao considerar que a inteligência não é afetada nestas crianças. Estas podem ser inteligentes, para isso necessitam de mais tempo para a assimilação dos conhecimentos e de estratégias diversificas, nomeadamente, no seu momento de avaliação. A utilização de estratégicas com recursos a materiais estimulantes, contribuem para o aumento da concentração e participação nas actividades de uma forma mais motivante. Deste modo, pais e professores devem ter uma atitude activa face a estas crianças, pois só assim os ajudam e contribuem para o seu sucesso global. Ambos os participantes no estudo, têm um papel crucial no desenvolvimento cognitivo, social e afectivo destas crianças. Deste modo, pais e professores devem ter uma atitude activa, pois só desta forma os ajudam e contribuem para o seu sucesso no seu desenvolvimento global. De acordo com este princípio, os pais devem estar atentos aos progressos dos seus filhos, pois quanto mais cedo for diagnosticada a dislexia, mais cedo será acompanhado, o que é uma mais-valia para a criança. Quando isso não se verifica, cabe aos professores, como responsáveis pelo ensino da leitura e da escrita estarem atentos às dificuldades manifestadas pelas crianças, para assim o poder ajudar atempadamente. É de salientar que estas crianças são tão capazes quanto as outras desde que, o programa seja ajustado às suas necessidades.

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O texto objetiva explicitar as convergências e possíveis divergências das políticas de acesso ao ensino superior Brasil/Portugal e evidencia as influências do neoliberalismo e da globalização na constituição de uma agenda global que passa a estruturar caminhos reguladores ao nível das políticas e das ações educacionais. O argumento parte do princípio de que a educação se constitui uma estratégica política para o alcance da hegemonia econômica, política, cultural e ideológica da lógica mercantilista. No contexto brasileiro aborda-se a análise da expansão do ensino superior a partir dos dados do Censo da Educação Superior e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNDA) que evidenciam a expansão do setor privado. No caso português, corrobora o gerenciamento da União Européia e demonstra a centralidade das matrículas no setor público/estatal e a diminuição do número de matrícula no sistema de ensino superior, exigindo políticas que gerem novas oportunidades de estudo. Por exemplo, o programa Maior de 23 anos, destinado a adultos, cujo percurso académico, social e profissional pode ser objecto de validação e certificação, considerando a promoção de igualdade de oportunidades no acesso a este grau de ensino, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida.

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Em maio de 2003 uma grande consulta em âmbito nacional discutia, em Timor-Leste, os termos de um projeto de lei que buscava criar um novo marco legal par o combate à violência doméstica. Desde que as Nações Unidas haviam assumido a administração do território, em Setembro de 1999, várias consultas deste tipo vinham sendo elaboradas. A idéia de que as comunidades precisavam ser consultadas baseava muitos dos projetos de cooperação em curso no país. Um destes, inclusive, um grande projeto do Banco Mundial, intitulado “Community Empowerment Project” (CEP), chegava mesmo a ter como objetivo o fortalecimento das comunidades como instâncias de decisão. Os assim chamados “workshops” com beneficiários de projetos eram uma constante. Neste contexto, não era de surpreender o fato de que, quando o governo timorense apresentou a minuta de um projeto de lei para o combate à violência doméstica – apresentação feita a organizações da sociedade civil timorense em um “workshop”, em novembro de 2002 – de imediato tenha surgido a demanda para que se consultassem as comunidades, solicitação que resultou na ampla consulta realizada entre Maio e Junho de 2003. Desde o início, a proposta de uma consulta acerca do documento de orientação para a futura lei colocava um dilema. Discutir a minuta, elaborada por um comitê de técnicos e especialistas, podia ter diferentes propósitos. Buscava-se verificar em que medida as comunidades concordavam com os valores expressos pelo anteprojeto ou tratava-se apenas de recolher sugestões de como melhor executar os princípios já definidos pelo texto? No caso timorense, este não era um dilema simples, uma vez que os valores expressos na minuta eram muito diferentes daqueles evocados no cotidiano das aldeias timorenses.

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No âmbito do presente artigo, procuraremos efectuar uma breve incursão no ordenamento jurídico português, de molde a apurar qual estatuto que o direito e as instituições judiciais detêm na modificação dos papéis desempenhados na sociedade, por homens e mulheres.

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Under specific circumstances, the arbitral tribunal constitution procedure may come to an impasse, due to divergences between the parties or to the mere innaction of one of them or even of a third party. Such is the case when one of the parties or a third party does not appoint the arbitrator it should appoint according to the law or to the arbitration agreement. In order to overcome these types of situations, the Voluntary Arbitration Law provides for the intervention of the President of the Tribunal da Relação in the arbitral tribunal constitution procedure, granting him the power to, by appplication of one of the parties, name or choose the arbitrator the appointment of which has been ommited by the other party or the third party. This paper adresses the question of whether the procedure aimed at the decision of the President of the Tribunal da Relação must incorporate the defendant’s right to contradictory. The answer to this question is based, mainly, on the determination of which is the procedural form applicable to the intervention of the President of the Tribunal da Relação and on analysis of both the structure and effects of the arbitration agreement and the arbitrator´s contract.

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O presente artigo objetiva delinear algumas características específicas da Justiça Militar Estadual, em especial no que diz respeito à convocação de Coronéis da reserva para compor o Conselho Especial de Justiça.

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O presente trabalho desenvolvido em suas respectivas partes, versa sobre a Razoável Duração do Processo. O tema é deveras amplo pela sua complexidade, magnitude e atualidade. Trata da terminologia do abuso do direito e sua distinção processual, mesmo nas situações configuradoras de uma ilicitude para as quais ainda não existe norma punitiva expressa, respeitados os limites que não constituam ofensa ao princípio do due process of law. Ressalta-se o princípio da proporcionalidade, com proposta de torna-lo mais evidente na distinção com o princípio da razoabilidade quando da análise de seus elementos destacando-se a sua relevância na criação e na aplicação das normas jurídicas, sua natureza independência e supremacia em relação a outros princípios constitucionais com proposta de tal prática pode ser reduzida a níveis razoáveis pela criteriosa aplicação do princípio da proporcionalidade. Finalmente, observa que o abuso do direito tem repercussão direta na morosidade do processo, problema mais agudo na prestação jurisdicional de nosso tempos, e que não basta aprimorar o tecnicismo e a estrutura física do Judiciário para superar o grave problema, sendo indispensável, também, a permanente busca da excelência pessoal de todos do cenário jurídico.

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O presente trabalho faz uma retrospectiva sobre a adoção partindo do conceito e das modificações suportadas pelo instituto da família e, especificamente, da adoção, no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como enfoque o cadastro nacional de adoção e o princípio da afetividade e a burocracia na tramitação de seu processo, bem como a reflexão sobre a real eficácia da política pública adotada na área da infância e juventude. O estudo buscou analisar a adoção à luz dos princípios da proteção integral, melhor interesse do menor e principalmente o da afetividade, no qual o vínculo da adoção é alicerçado, constituído pelo amor, sentimento gerador e mantenedor da família. A afetividade poderá nascer durante o estágio de convivência, sendo esta uma etapa do procedimento de adoção, ou ainda, pelos acontecimentos da vida, quando uma criança ou adolescente é criado por aqueles que não são seus pais biológicos, mas considerado e amado como filho, formando a chamada família socioafetiva. Nestes casos, o processo de adoção está para resguarda juridicamente a família constituída e unida pelos laços mais caros para sociedade: o amor, o afeto, e, quando presentes estes, a adoção apresentará reais vantagens para o adotando e será fundada em motivos legítimos.