909 resultados para OBRAS PÚBLICAS


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LIMA, Victor Godeiro de Medeiros. Sobrepreço e superfaturamento de obras públicas e indicadores educacionais: uma análise de suas relações nos Estados brasileiros. 2016. 62 f., il. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis)—Programa Multiinstitucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, UnB/UFPB/UFRN, Natal, 2016.

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A política de obras públicas e melhoramentos materiais seguida pelo fontismo, que exigiu um maior recurso aos engenheiros civis, confrontou-se com a escassez destes profissionais na sociedade portuguesa. À falta de formação específica no campo da engenharia civil atribuíram os contemporâneos muitos dos insucessos de várias obras públicas. Como referia em 1857 o Visconde da Luz “nós temos engenheiros muito hábeis, porque os nossos engenheiros têm muita teoria, e só o que lhes falta é a prática, mas não são inferiores em instrução aos estrangeiros. O que nós temos, infelizmente, é muito menos prática de certas construções” (DG 1857, 970). Para superar a insuficiência do ensino de engenharia civil vários engenheiros foram completar a sua formação no estrangeiro, nomeadamente na Escola de Pontes e Calçadas de Paris. A escolha desta escola ligou-se com a preocupação de dotar os engenheiros portugueses de uma sólida formação teórica actualizada e de uma formação prática que era completada pelas missões escolares anuais. Estas missões permitiram-lhes um contacto directo com as principais obras públicas que se estavam a realizar em França, o que lhes possibilitou conhecer os novos materiais de construção, contactar com as novas técnicas construtivas, perceber a formas mais actuais de organização dos estaleiros e avaliar as técnicas que eram mais adequadas para aplicar em Portugal quer ao nível da construção de pontes e viadutos, quer ao nível dos caminhos-de-ferro, para darmos alguns exemplos. Além disso, estes engenheiros procuraram difundir, entre os seus pares e subordinados, e aplicar nas várias obras públicas que planificaram e dirigiram os conhecimentos que tinham adquirido durante a sua estada em França. Nesta comunicação pretendemos, através dos depoimentos e relatórios das missões de estudo dos engenheiros que estudaram na École des Ponts et Chaussées, perceber a importância que esta escola teve para os trabalhos que estes engenheiros desenvolveram em Portugal.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes

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Alerta para a necessidade de atuação estratégica da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, na contratação de grandes obras e serviços de engenharia para a melhoria das instalações físicas da Casa. Propõe um modelo de auditoria para o acompanhamento dessas obras, tendo por base uma avaliação que contenha índices de aderência à proposta de planejamento contratada, com destaque para o Índice de Insucesso do Empreendimento (IIE).

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Este trabalho tem como objetivo analisar o licenciamento ambiental das obras públicas de infraestrutura realizadas sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto pelaLei n 12.462/2011. A escolha do país para realizar a Copa do Mundo FIFA 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 trouxe a necessidade de responder a encargos contratuais e ao esperado fluxo de turistas. Com isso, tornou-se ainda mais urgente promover melhorias na infraestrutura do país. Contudo, o estatuto legal das licitações e contratos administrativos era visto como inadequado, o que levou à criação do RDC. O novo regime revela-se cercado de controvérsias a respeito de suas benefícios e desvantagens, mas progressivamente vem tendo seu âmbito de aplicação estendido para além dos eventos desportivos internacionais. Ao longo do texto, examina-se a constitucionalidade da nova lei, bem como a proteção jurídica do meio ambiente, enfocando-se o licenciamento ambiental. Por fim, a partir da análise da Lei n 12.462/2011 em face da Constituição da República, propõe-se uma interpretação a respeito da compatibilização entre o RDC e o licenciamento ambiental, considerando a efetividade da legislação ambiental e o princípio da vedação do retrocesso.

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Este estudio de caso hace principal énfasis en las estrategias de inclusión contenidas en la Política Pública de Mujer y Género y la Política Pública de Juventud con el fin de identificar su efectividad dentro del contexto Distrital y Local. Dicha identificación se realiza a través de la revisión de los programas específicos ejecutados entre 2006 a 2010, contenidos en los planes de desarrollo Distritales y Locales dirigidos a los grupos poblacionales específicos mujeres y jóvenes en el espacio público de la ciudad de Bogotá. Acto seguido, se centra la atención en el objeto de análisis de este trabajo, el Parque Lineal El Virrey Norte, en donde se establece la existencia o inexistencia de acciones concretas de inclusión social de carácter Distrital para contrarrestar el fenómeno de segregación socioespacial existente en la capital desde hace varios años, como se señala al inicio del trabajo. Finalmente, se analizan las Encuestas Bienales de Cultura de los años 2007 y 2009 realizadas por el Observatorio de Culturas con el objeto de comparar las tendencias existentes en la ciudad y en la localidad Chapinero, donde se localiza el espacio público significativo analizado en este estudio de caso, de las mujeres y jóvenes directamente relacionadas con inclusión social.

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La Constitución del Ecuador (2008) otorga al Estado la potestad de planificar el desarrollo del país y ejercer un rol protagónico como agente dinamizador de la economía. Uno de los instrumentos con los que cuenta el Estado para intervenir en la economía es la creación de empresas públicas como instrumentos de política.1 Para lograr estos cometidos, el Estado tiene en sus manos –a través de estas personas jurídicas- la responsabilidad de ejercer como prestador de servicios públicos y ejecutor de obra pública. También está habilitado para intervenir en el desarrollo de otras actividades económicas, generalmente de tipo comercial, sobre las cuales la doctrina y academia ecuatoriana muy poco se han referido. La Ley Orgánica de Empresas Públicas prescribe cuál es la naturaleza jurídica de las empresas públicas, pero deja de ser tan explícita cuando se refiere a la determinación de los actos, hechos y contratos que aquellas expiden, ejecutan o celebran, cuando no estén relacionados con la construcción de obra pública e infraestructura. Estimamos que esta indeterminación, efectivamente, puede producir inseguridad jurídica o violaciones al derecho a la tutela judicial efectiva de los administrados. El análisis al giro específico del negocio de las empresas públicas nos permite entender el régimen particular de los actos, hechos y contratos que se deriva de la actividad que realiza el Estado cuando asume el rol de proveedor de bienes y servicios de carácter comercial. Este análisis admite que existe una cierta oscuridad en la actual legislación sobre estos regímenes de contratación. El estudio abordará una breve reseña histórica que distingue los diferentes tipos jurídicos que precedieron a las hoy denominadas empresas públicas (EP) en el Ecuador, procurando identificar los momentos político-económicos que dieron origen a dichas figuras jurídicas. Finalmente, examinaremos el régimen de solución de controversias aplicable, en el giro ordinario y específico del negocio de las EP, en consideración a que el administrado debe contar con las herramientas jurídicas que posibiliten hacer efectiva la garantía de sus derechos constitucionales, especialmente, los derechos a la seguridad jurídica, de impugnación y de la tutela judicial efectiva.

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O objetivo da tese foi analisar as implicações da corrupção no ambiente burocrático e, em particular, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) entre os anos de 1994 a 2002. O principal argumento é que a estrutura do mercado de obras públicas rodoviárias e a organização institucional com a qual os agentes públicos se deparam na esfera burocrática proporcionam incentivos e oportunidades para a formação de acordos corruptos. O ambiente institucional tem uma importância fundamental na eficiência burocrática e na alocação dos recursos públicos Uma estrutura burocrática capturada politicamente por interesses privados induz e estimula os agentes públicos a uma conduta corrupta. A corrupção sempre foi tratada como um problema decorrente da falha moral por parte de alguns indivíduos que estão em posições de poder político e em cargos burocráticos. Entretanto, mais recentemente, economistas e cientistas sociais têm atribuído a existência de mercados burocráticos e políticos corruptos a uma série de razões: (i) intervenção estatal excessiva; (ii) má governança das instituições públicas; (iii) excesso de regulamentações e normas; (iv) centralização das decisões burocráticas; (v) isolamento entre níveis hierárquicos; (vi) falta de competição na esfera pública e (vi) o excesso de poder discricionário de burocratas e políticos. Nesse contexto, a corrupção só poderá ser combatida se os incentivos criados pela estrutura burocrática induzirem os agentes públicos (políticos e burocratas) a adotarem condutas honestas e produtivas, admitindo que esta escolha irá maximizar seus ganhos profissionais e financeiros Além desta questão central, outras questões serão tratadas ao longo deste trabalho, tais como: as formas de corrupção no ambiente burocrático e, em específico, no setor de obras públicas rodoviárias; as evidências empíricas que corroboraram com as hipóteses de que a corrupção prejudica as atividades do setor rodoviário; as oportunidades e incentivos criados à prática de atos e acordos corruptos no ambiente burocrático e político; a percepção da corrupção no mercado de obras rodoviárias; a assimetria de informações e os problemas de Seleção Adversa e Risco Moral (Moral Hazard) na esfera governamental; as principais formas de combater a corrupção e a importância dos salários e das remunerações compensatórias como estratégias no combate à corrupção burocrática.

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O objetivo do presente trabalho é investigar qual procedimento de contratação publica–se o procedimento tradicional regido pela Lei nº 8.666/93, na modalidade concorrência, ou o mais recente Regime Diferenciado de Contratações instituído pela Lei nº 12.462/11 – é mais econômico e célere para a contratação de obras públicas. Para tanto, foi realizada uma análise teórico-comparativa dessas duas modalidades de contratação e um estudo empírico comparativo das licitações dos contratos de restauração e manutenção de rodovia (CREMA) realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte que foram licitados pelo RDC ou na modalidade concorrência da Lei nº 8.666/93.

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Incluye Bibliografía

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O objetivo desta pesquisa é propor um modelo numérico prognóstico que trate a variável “tempo” de forma eficiente e eficaz, com a finalidade de atender às reais necessidades dos clientes-usuários e à sociedade em geral. Todavia, realizou-se um levantamento bibliográfico sobre gestão pública, no tocante a obras públicas, estatística e pesquisa operacional para sistema organizacional, visando à modelagem numérica. A pesquisa foi baseada em metodologias quantitativas, com ênfase na pesquisa operacional para o estudo das obras públicas executadas sob a gerência da Prefeitura (PCU) da Universidade Federal do Pará (UFPA). Para a elaboração da base de dados, foram coletados informações de obras, reformas e ampliações, executadas durante o período de 2006 a 2009, junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL) e à Fundação de Amparo ao Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP). Mediante as regressões lineares e, após as transformadas das funções, foram obtidos para o modelo prognóstico os parâmetros estatísticos: coeficiente de correlação (R), de 0,899; coeficiente de determinação (R²), de 0,808; coeficiente de determinação ajustado (R² ajustado), de 0,796; e erro padrão (Se), de 0,41. Esses parâmetros demonstram forte correlação linearizada entre as variáveis, indicando que 79,60% da variabilidade do tempo para executar uma obra pública é causada ou produzida pela variação, em conjunto, da área; do valor orçado; da capacidade técnica operacional da IFES; da capacidade operacional da empresa; da tipologia de serviço; e da estação do ano. Com os resultados obtidos, conclui-se que é possível aplicar e implementar o modelo prognóstico para execução de obras públicas, pois se obteve uma ferramenta potente em sua aplicação para as melhorias dos procedimentos administrativos, tanto na estrutura como no seu desempenho, cujo principal resultado é a previsão do tempo para execução do empreendimento público.

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El Real Decreto 1627/97 sobre disposiciones mínimas en materia de seguridad y salud en las obras de construcción, dictado en aplicación de la Directiva europea 92/57/CEE, establece la obligación de contar, tanto en la fase de redacción de proyecto como en la de ejecución de obra, con un coordinador en materia de seguridad y salud, esto es, un “técnico competente”1 que, desde el lado de la propiedad, desempeñe funciones de control sobre la actuación preventiva de los proyectistas y empresas constructoras participantes en ambos procesos. Dicha labor de control, tal y como veremos más adelante, no se limita a una mera tarea de supervisión de la práctica preventiva de empresas y proyectistas, sino que, yendo más allá, exige la participación activa del coordinador en la validación expresa de los procedimientos organizativos de carácter preventivo que vayan adoptando dichos agentes a lo largo de sus respectivas actuaciones. Si bien la presencia real del coordinador en fase de proyecto ha quedado, de manera poco justificada, relegada a aquellos casos singulares que demandan la participación de diversos especialistas, su homólogo en fase de ejecución es, actualmente, una figura habitual en la práctica totalidad de las obras de construcción sobre cuya capacitación y cometidos persisten, aún hoy, interpretaciones muy diversas que conviene analizar de manera detallada.