927 resultados para Lei complementar, Brasil


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Inexistência de quorum regimental para votação. Defesa de punição para os constituintes faltosos. Exemplos de assuntos constitucionais que serão regulamentados por lei complementar ou por lei ordinária.

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Os líderes partidários se reuniram com o Presidente da Constituinte e chegaram a um acordo sobre a greve no serviço público. Segundo o texto que será votado na sexta feira, os funcionários civis terão direito à livre associação e à greve. Uma lei complementar vai definir quais os serviços essenciais, onde a greve será proibida. Este é o último ponto que falta para fechar o capítulo dedicado ao servidor público. Um dos avanços aprovados neste capítulo é o que garante a aposentadoria proporcional para o servidor. Para o homem, a aposentadoria ficou definida aos 35 anos de serviço e para a mulher aos 30. A aposentadoria proporcional poderá ser a partir de 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher. outra grande conquista é aquela que equipara os direitos do servidor público aos direitos do trabalhador na área privado. De poder se aposentar a mulher, aos 60 anos de idade e o homem aos 65 anos de idade, proporcionalmente ao tempo de serviço. Lei complementar deverá estabelecer períodos diferenciados para os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas ou penosas. A ofensiva parlamentarista continua. A reunião de hoje foi na casa do constituinte Artur da Távola. Álvaro Dias, governador do Paraná, também conversou sobre o Sistema de Governo. Ele se define presidencialista. Os parlamentaristas afirmam que a mudança do regime de governo será a maior contribuição da nova Constituição. O Plenário termina hoje a votação do Poder Legislativo. Uma alteração importante a ser votada, agiliza o Processo Legislativo e dá às comissões competência terminativa.

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O presidente da Constituinte recebe a visita do governador de Pernambuco, Miguel Arraes. O Governador conversou sobre o Sistema de Governo e as tendências hoje dominantes na Constituinte. Também esteve com Ulysses Guimarães o governador de Goiás, Henrique Santillo, que ao contrário de Miguel Arraes, defende o parlamentarismo com 5 anos. Os presidencialistas defendem o atual regime, dando porém mais poderes ao Congresso e ao Poder Judiciário. Uma pesquisa do Jornal A Folha de S.Paulo,com 92% dos constituintes, mostra que o presidencialismo tem 251 votos e o parlamentarismo 228 votos. No PMDB, a maioria é parlamentarista. No PFL, a maioria é presidencialista. O que vai acontecer se os resultados da pesquisa se confirmarem no Plenário? Nenhum dos dois sistemas terá os 280 votos necessários á aprovação. Os constituintes se empenham para a negociação e o entendimento. Foi aprovado hoje na Constituinte o texto apresentado pelo relator Bernardo Cabral, garantindo o direito de associação aos funcionários civis e o direito de greve, com limites a serem fixados por uma lei complementar.

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Votação dos direitos dos povos indígenas. Reconhecimento do direito de posse permanente de terras ocupadas pela comunidade indígena. Eliminação da proposta que distinguia índios aculturados de índios não aculturados. Possibilidade do índio recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos. Condicionamento da ocupação de terras indígenas ao interesse da União. A matéria vai ser regulamentada por lei complementar.

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O licenciamento ambiental é efetivado perante o órgão ambiental federal, estadual ou municipal, conforme as definições da Lei Complementar nº 140/2011. Os órgãos ambientais municipais têm tido papel mais reduzido nesse campo, mas suas atribuições para a emissão das licenças ambientais têm aumentado nos últimos anos. Esta Nota Técnica explica esse processo de evolução institucional.

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O presente trabalho foi realizado na busca de demonstrar a crescente importância da gestão pública, através da diminuição da burocracia e melhor controle das atividades inerentes a mesma, uma vez que a população está exigindo cada vez mais de seus gestores públicos. Dentro deste contexto de mudanças o Controle Interno tem adquirido, ao longo dos anos, uma grande relevância neste enfoque, como se vem observando nas inúmeras novas competências atribuídas ao mesmo desde o advento da Constituição Federal de 1988, com destaque para a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000). Tal desenvolvimento do Controle Interno, tanto no Brasil como no exterior, não se restringe tão somente à área pública, mas também tem crescido substancialmente na área privada, principalmente depois de grandes fraudes que tem ocorrido, que acabaram por proporcionar a criação da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) nos Estados Unidos, e repercutindo junto a todo o planeta, a qual dá grande ênfase ao Controle Interno. Desta forma, como veremos detalhadamente neste trabalho, a própria evolução e aumento da qualidade da gestão pública, numa visão moderna de Administração, estão direta e necessariamente ligados ao desenvolvimento do Controle Interno e ao seu estudo aprofundado e permanente, de forma que todos que atuam nesta área possam auxiliar nesta evolução.

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Ao longo dos 32 anos de vigência da Política Nacional de Meio Ambiente, a repartição de competências para a proteção do meio ambiente tem sido um grande desafio para o Federalismo Cooperativo no Brasil. Em função disso, uma enorme gama de atividades que apresentam potencial de impacto menor, de âmbito local, permanecem em grande parte, fora do controle. Tal situação configura-se como um entrave para a garantia da Cidade Sustentável, direito garantido em nosso ordenamento jurídico. A inclusão do ente municipal no rol de entes competentes para defender e preservar o meio ambiente, indica uma tendência do legislador à aplicação do Princípio da Subsidiariedade como forma de solução para o problema. O presente estudo, propõe-se a analisar essa problemática, a partir do sistema federalista cooperativo de distribuição de competências, em especial a partir do advento da Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011, com ênfase especial na política de descentralização adotada pelo Estado do Rio de Janeiro desde 2007.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 87/96 destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Após editada a lei sofreu um contínuo processo de mudança que culminou com a edição de uma nova lei complementar, (LC 102/00). Este projeto pretende avaliar (i) as sucessivas mudanças na Lei nº 87/96 e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.

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Este trabalho tem como objetivo avaliar quais os fatores que determinaram o desempenho financeiro dos municípios paulistas entre os anos de 1997 e 2004, por meio de dados em painel e de modelos de variável dependente binária (logit). Os critérios a serem considerados para a classificação dos estados e municípios de acordo com seu desempenho fiscal/financeiro obedecem a Lei complementar nº 089/97 do Ministério da Fazenda. Após a divisão dos municípios em categorias de desempenho são analisados os fatores que afetam a inclusão de um município em uma ou outra categoria de desempenho financeiro. As variáveis testadas são aquelas utilizadas preferencialmente pelas agências de classificação de risco, que são consideradas as instituições que melhor avaliam o desempenho financeiro dos municípios. Como a classificação de risco dos governos subnacionais não existe no Brasil, e como as agências não divulgam abertamente seus critérios de classificação, recorremos à literatura que tenta reproduzir a classificação dessas agências, e a partir desta literatura selecionamos nossas variáveis. As agências consideram fatores econômicos, fiscais, de endividamento e administrativos para determinar o desempenho financeiro de um município. Com o intuito de aprofundar a análise dos resultados, foram utilizados dados agregados (contendo o total da amostra) e dados desagregados por população. Os resultados sugerem que o desempenho financeiro dos municípios paulistas, considerando-se a amostra agregada, é influenciado positivamente pelo aumento da receita per capita e por uma população maior de idosos (acima de 60 anos) e negativamente pelo aumento da dívida per capita, e pelo aumento da receita

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Avalia e estuda a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere ao processo histórico da postura dos governantes com relação à gestão e à disciplina de Finanças Públicas, que tem conduzido países a adotar um regime fiscal rígido e transparente para controlar o déficit público. Para estudar a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal retroagiu-se aos resultados dos exercícios financeiros do Estado de São Paulo referentes aos últimos anos de mandato governamental dos exercícios de 1986, 1990, 1994, 1998, comparativamente ao resultado financeiro de 2000, primeiro ano de vigência da LRF, para analisar perspectivas futuras do Estado frente aos limites e mecanismos impostos pela LRF.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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A governança em Regiões Metropolitanas tem se apresentado como um dos maiores desafios para as sociedades urbanas modernas. No Brasil, a trajetória de formação das Regiões Metropolitanas, o modelo de sistema federativo e as questões econômicas e sociais que giram em torno destas metrópoles, exigem estruturas institucionais e arranjos políticos complexos e inovadores. A questão que se coloca é como lidar com os dilemas da metrópole em um contexto federativo em que os interesses são muitas vezes conflitantes e os arranjos institucionais, frágeis, a fim de assegurar espaços de pactuação e construção de oportunidades. A Prefeitura de São Paulo está apostando, entre outras coisas, em assumir o papel de indutor de desenvolvimento metropolitano e de líder, como município pólo, no processo de melhoria de cooperação entre as cidades da região. Ao ser eleito presidente do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de São Paulo no começo do ano, Fernando Haddad propôs a criação de um plano diretor estratégico para toda a região e, de antemão, pediu que as outras cidades Encaminhassem demandas específicas ao desenvolvimento da região. Enfim, o tema metropolitano está assaz presente na agenda da esfera pública e nas mesas de debate da sociedade civil e da iniciativa privada. De fato, a governança metropolitana retornou à centralidade da agenda governamental no Estado de São Paulo a partir da promulgação da Lei Complementar nº 1.139 de 16 de junho de 2011, que reorganizou a Região Metropolitana de São Paulo como unidade regional do território estadual. O presente trabalho apresenta-se nesse contexto e com dois objetivos principais. De um lado, pretende realizar uma pesquisa exploratória acerca da disposição existente nos municípios da Região Metropolitana de São Paulo para tratar dos desafios de cooperação, articulação e integração entre os diferentes atores e níveis federativos inerentes à questão metropolitana, bem como averiguar se o tema está presente na agenda desses municípios. Em segundo lugar, considerando a reflexão teórica e as experiências de cooperação federativas, o trabalho procura indicar caminhos para o fortalecimento da governança metropolitana na RMSP, em especial, que favoreçam a construção de uma agenda positiva de cooperação intergovernamental entre o município-pólo e demais entes federativos. Essas proposições partem da avaliação de experiências nacionais e internacionais que desenvolveram arranjos institucionais capazes de lidar com processos de decisão compartilhada e de contratualização federativa encontrada na literatura, bem como das contribuições retiradas das diversas entrevistas realizadas pelo grupo.

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The realization of human rights is a prerequisite to the development of peoples, this requires legal mechanisms and techniques to its consistent and effective promotion, protection and fulfillment. So, agree that there is an institution or public agency created for the purpose of protecting those who suffer most in the face of human rights violations: the needy. In Brazil, among other institutions and public agencies, the responsibility of the Public Defender to promote the protection of human rights. The constitutional system recognizes the institution in its essence the role of the state court, whose duty is to provide guidance and legal defense of the needy. The legal system as a whole sufraga the relevance of the Ombudsman as a mainspring of human rights. In the prison system, with the ultimate regulatory changes, such as Law 12.313 of 2010 which introduced changes to the Law 7.210 of 1984, the institution must ensure the correct and humane enforcement of sentences and the security measures pertaining to the needy. With the Complementary Law 132 of 2009, to systematize other duties of the Public Defender, highlighting their contribution to the movement of access to justice. Within the OAS, to adopt Resolution 2656, 2011, characterizing, with ruler and compass, the relevance of the Ombudsman access to justice and protection of human rights. In this step, the present study concerns the role of Defender in the legal protection of human rights, through monographic and deductive methods, as there remains a technical and theoretical connection between these two points themed legal phenomenon, since the rights humans, especially after the second half of the twentieth century, form the basis of the legal system of the major Western nations in the world. This led, therefore, the emergence of technical and legal institutions aimed at realizing human rights. This applies to the Defender. Access to justice and public service provision of legal assistance are human rights, therefore, essential to humans and necessary for social inclusion. Countries such as Brazil, marked by social inequality, depend on the structuring of institutions like the Defender, designed to promote citizenship to the Brazilian people

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In complex federal systems as that found in Brazil, which provides simultaneous attributions to of the Union, States and Cities in many aspects, the definition of performance limits of each of these entities, in procedural or material aspect, generates many (positive and/or negative) competence conflicts, bringing insecurity to general administered. Environmental licensing is one of the most important instruments of environmental management, seeking the realization of the fundamental right to an ecologically balanced and sustainable development. Despite its importance, the environmental licensing has not been more effective due the conflict related to the authority to regulate regardind environmental law. This essay will analyze the structure of competence distribution for conducting the environmental licensing processes, the conflict between laws, the performance of the municipal environmental agencies, the cooperation between the licensing agencies and the future about the additional regulatory law of article 23 of Federal Constitution

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The professional profile of public administrators in Brazil is changing very rapidly in recent years, seeking to meet the principle of efficiency by public agencies at all levels. The admission of the permanent government employee under the Public Administration is by competition, however, commissioned positions are free appointment of managers, which allows effective participation of external experts according to their respective standards and norms. In this context, this dissertation seeks to understand the main characteristics of the profile of the occupants of commissioned positions in Direct Public Administration of the State of Rio Grande do Norte, noting the differences between those with functional link with the have nots. For this study, by data collection and content analysis, a mapping of the administrative structure of the Government of the State of Rio Grande do Norte was done, i.e., the organization of the Executive Branch, which is regulated by the Complementary Law no. 163/1999 and its amendments, which consists of 53 (fifty three) entities, these 29 (twenty nine) are agencies of the direct administration and the remaining 24 (twenty four) comprises the indirect administration. With the collected data, analysis on the number of commissioned positions of each organ of the State of Rio Grande do Norte and information on education, age, length of service, gender and functional link with the direct administration was carried out. Data were available from SEARH in June/2013, when they totaled 58,733 (fifty-eight thousand seven hundred thirty-three) servers, these 2.15% (two point fifteen percent) occupy commissioned positions, corresponding to 1,262 commissioned positions under the Direct Administration, below the national average of 4% (four percent). Of total commissioned positions 64.7% (sixty-four point seven percent) have no functional link with the direct administration, while only 35.3% (thirty -five point three percent) have functional link. It was noticed that there are no clear and specific criteria for the appointments of commissioned positions in the State. They occur freely, as provided in the State Constitution. Another conclusion is the importance of Public Administration define and improve their capacity, competence and efficiency in the delivery of public services. For that it is necessary to invest in their workforce composed of permanent employees and commissioned positions to define the appropriate professional profile