999 resultados para Lei Orgânica da Saúde


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Apresenta algumas outras vedações que são vedadas pela lei durante o último ano de mandato eleitoral. Material produzido para utilização no curso "Responsabilidades gestoras no último ano de mandato" fornecido pela Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).

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Explica as o que acontece com as despesas pendentes de pagamentos até o fim do exercício financeiro denominadas Restos a pagar. Aborda as possibilidades em que é permitida a quitação no próximo ano e os casos a serem analisados pelo TCU.

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Trata sobre as finalidades e a importância, para o planejamento financeiro, da elaboração do Plano Plurianual de Ações Governamentais, instrumento orçamentário obrigatório, elaborado para um período de quatro anos. Sua finalidade é alcançar as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública contemplando os investimentos superiores a um ano.

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Apresenta o como deve ser realizado o levantamento patrimonial. Deve ser elaborado segundo as formalidades descritas no manual do município, sendo que este deve conter os documentos de controle dos termos de abertura e encerramento além do próprio inventário. Aborda o procedimento a ser adotado no caso de inconsistências encontradas e detalha como deve ser feito o inventário.

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Dispõe sobre os blocos de financiamento, que define como os recursos são programados nos instrumentos orçamentários por blocos do Sistema Único de Saúde, constituídos de acordo com as especificidades das ações e os serviços de saúde pactuados.

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Dispõe sobre os contratos e convênios, mecanismos de gestão de saúde que servem para firmar parcerias e estabelecer relações entre os diversos agentes responsáveis pela promoção da saúde. No recurso são abordados aspectos que auxiliam a correta gestão dos convênios e contratos bem como os setores responsáveis e envolvidos. Aborda também as penalidades pelo não cumprimento dos compromissos, os contratos e convênio com repasse pelo município e a vigência dos termos.

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Apresenta o Relatório de Gestão (RG), instrumento de comprovação da aplicação os recursos repassados fundo a fundo cabendo ao Ministério da Saúde e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), instrumento de monitoramento e acompanhamento quadrimestral da execução da Programação Anual de Saúde (PAS). Trata sobre a obrigatoriedade da entrega desses relatórios de gestão, os prazos de entrega por parte dos gestores responsáveis e as penalidades pela não entrega.

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Dispõe sobre os princípios constitucionais que regem a publicidade durante o último ano de mandato eleitoral, tais como: realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; mencionar na publicidade institucional nomes, fotos ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de agente público; utilizar símbolos assemelhados aos utilizados por órgãos públicos; distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas etc bem como outras atividades a fim de promover partido e/ou pessoa. Aborda também as penalidades em caso de descumprimento dessas normas.

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O objetivo deste estudo foi analisar as competências que, desde a aprovação da lei n.º 11.889/08, incumbem ao técnico em saúde bucal (TSB) no Brasil, incluindo os termos definidos para sua supervisão. Foi realizada análise documental, comparando-se as competências definidas no referido instrumento legal com as previstas no parecer n.º 460/75 do Conselho Federal de Educação e na resolução n.º 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia. Foram empregadas técnicas de análise temática considerando-se as habilidades em termos de ações diretas e indiretas distribuídas em quatro áreas de competência: planejamento e administração em saúde, promoção da saúde, prevenção de doenças e de assistência individual. Embora as competências aprovadas na lei tenham sido distribuídas em um número menor de itens, comparado aos dois outros documentos, do ponto de vista qualitativo, os resultados da análise permitiram concluir que vários avanços foram obtidos com a regulamentação da profissão, nos termos aprovados, em todas as áreas de competência. Houve impacto positivo para o processo de trabalho em saúde, tanto com relação à cooperação interprofissional quanto à supervisão técnica das atividades, representando uma conquista relevante dos trabalhadores da área e também uma contribuição significativa para avançar na ampliação do acesso aos serviços odontológicos

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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A lei dos planos de saúde, elaborada pela ANS, regulamentou o reajuste nos preços dos planos de saúde individuais no Brasil, este estudo busca analisar os efeitos da mesma sobre o consumo de serviços médicos no país. A análise foi elaborada através de modelos probit e mínimos quadrados ordinários, com o método de diferenças em diferenças e utilizando as PNADs 1998 e 2008. A probabilidade de realização de consultas médicas e/ou internações hospitalares foi estimada por probit e o número de consultas e dias de internações no período de um ano através de MQO. O resultado obtido aponta para inalteração do risco moral na demanda pelos serviços médicos, no entanto, outro resultado interessante foi obtido ao analisar os beneficiários de plano de saúde individuais, sua probabilidade de realizar uma consulta médica e/ou ser internado em hospitais foi maior do que os planos de saúde corporativos.