907 resultados para Lei Civil brasileira


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A investigação parte do surgimento histórico do contrato de seguro, abordando em sequencia sua teoria geral e a dogmática brasileira pertinente para, após, traçar os contornos específicos do contrato de seguro de responsabilidade civil, tanto pelo viés doutrinário quanto da legislação vigente no Brasil, dando ênfase maior ao seu conceito e finalidade social, às peculiaridades de seu sinistro, assim como à pluralidade de interesses nele albergado, afastando-se a ideia de se tratar de um seguro de reembolso, e adotando-se sua conceituação como de um seguro de garantia. Após, são fixados os conceitos básicos de processo civil aplicáveis ao objeto do estudo: jurisdição, processo, ação e seus elementos, para somente então expor o surgimento e desenvolvimento teórico da ação direta da vítima contra a seguradora na doutrina e jurisprudência francesas, passando pelas fases exegética, legalista e doutrinária de sua análise. Com base neste desenvolvimento histórico, adota-se concepção da ação direta da vítima contra a seguradora como instituto jurídico de conformação própria, oriundo dos princípios de equidade e justiça, e destinado ao afastamento dos princípios gerais de direito civil da relatividade contratual e da igualdade entre credores, constituindo meio de exercício do direito próprio da vítima contra a seguradora do causador do dano. Delimitados os conceitos em estudo, são expostas algumas experiências estrangeiras acerca do uso da ação direta e, partindo-se do embasamento teórico do seguro de responsabilidade civil e da ação direta da vítima por este protegida, ingressa-se na análise de seu desenvolvimento na dogmática brasileira. Para tanto, volta-se à ideia do seguro de responsabilidade civil como seguro de reembolso, e aos argumentos dela decorrentes para afastar o cabimento da ação direta, tais como o princípio da relatividade contratual, a ausência de previsão de solidariedade entre segurado e seguradora, e as dificuldades de exercício da ação e também de defesa por parte da seguradora e do segurado. Expostos e criticados os argumentos contrários ao cabimento da ação direta, passa-se ao estudo das tentativas doutrinárias e jurisprudenciais, no direito brasileiro, de se fornecer à vítima um meio de exercício de sua ação contra a seguradora, inicialmente por instrumentos de processo civil, e terminando por se reconhecer a possibilidade de acionamento conjunto de segurado e seguradora pelo Superior Tribunal de Justiça na sua Súmula 529. Por último, são tratados os argumentos doutrinários e legislativos favoráveis ao cabimento da ação direta da vítima contra a seguradora em qualquer seguro de responsabilidade civil, com e sem a participação inicial do segurado no processo, com destaque à função social do contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo e ao direito próprio da vítima perante a seguradora. Conclui-se, assim, que a ação direta da vítima contra a seguradora, em qualquer seguro de responsabilidade civil, é instrumento apto e cabível na dogmática brasileira para dar vazão aos preceitos de equidade e justiça, despersonalizando a responsabilidade civil, ao levar seu foco da imputação para a indenidade, respeitando ao duplo interesse do moderno contrato de seguro de responsabilidade civil, e solucionando pela via mais apta e simples situação complexa.

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Esta pesquisa teve como pano de fundo a história, as legislações e ações de âmbito nacional referentes ao tema das relações étnico-raciais. O foco central de estudo foram as práticas educativas de professores da Educação Básica, especificamente na realidade sócio-educacional de escolas públicas da rede municipal de ensino da cidade de São Bernardo do Campo. Para isso, à luz da lei 10.639/2003 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e incluiu a história e cultura afrobrasileira no currículo oficial de ensino, analisou-se o que justificou o desenvolvimento de projetos pedagógicos sobre essa temática por aproximadamente 400 professores nos anos de 2008 e 2009, período em que não havia investimentos significativos da Secretaria de Educação no que se refere ao tema. A partir de uma abordagem qualitativa de natureza interpretativa, foram aplicados questionários aos professores, para saber o que motivou a realização dos projetos e o papel da formação nesse contexto. Analisou-se, ainda, como as práticas docentes têm contribuído para a discussão do papel da escola (problematizadora /reprodutora) em relação à implementação da Lei 10639/03. A pesquisa constatou que os processos de formação em suas diferentes modalidades podem ser um importante disparador para o desenvolvimento de trabalhos significativos sobre a temática das relações étnico-raciais. Evidenciou, ainda, a importância das leis mencionadas, se não para resolver a questão da invisibilidade da história da África e suas contribuições para a história e cultura brasileira, para contribuir também na problematização das relações raciais e apontar novos caminhos para redução das grandes diferenças sociais existentes no interior das escolas brasileiras.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2010.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.