863 resultados para Duty to invent
Resumo:
Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.
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Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.
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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.
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O objetivo deste estudo é analisar como a prática da produção literária interfere, positivamente, na trajetória de indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. A investigação deu-se no Centro Cultural Cartola, situado na comunidade da Mangueira na cidade do Rio de Janeiro, espaço que favorece a experiência individual e social de crianças e jovens por meio de ferramentas pedagógico-culturais: dança, orquestra de violinos, música, capoeira, judô, balé, oficinas literárias de leituras e de composições de texto, que possibilitam a criação de valores culturais da comunidade e dos indivíduos pelo processo de identificação. A oficina Produção Literária: Tecer o Imaginário teve início em maio de 2011, com propostas de estímulo à criação e à leitura de textos ficcionais, possibilitando que a narrativa como um vetor de (re)construção do sujeito e do coletivo, sob o ponto de vista ético e estético. A fase investigativa constou de oficinas de literatura apresentadas de duas formas: Leitura e escrita em grupos pequenos - ou individuais. O trabalho de campo da nossa pesquisa qualitativo-participativa requereu que fizéssemos um recorte espacial de nossa experiência, para que à partir dai pudéssemos inserir o recorte teórico que fosse factível ao nosso objeto de investigação. Importava a dinâmica da ação dos atores sociais. A pesquisa, estruturada sobre a ação, revelou-se detentora de inúmeras possibilidades onde o imaginário se apresenta. A interação por meio de falas que estimulam a imaginação e a reflexão exerce influência no grupo e no indivíduo na construção de si e de seu mundo. Como o objetivo da pesquisa não se adequava somente à prática oral, de contar e ouvir estórias, mas de estimular os atores à inventar e escrevê-las percebemos que este modo prevaleceu. Por exigência de que a criança dominasse de alguma forma essa modalidade, sobretudo porque o ato de escrever validava as histórias inventadas por elas e as dispostas por outras pessoas nos livros. Visto que oralidade pode dispersar a entrada da criança em seu mundo imaginário, tendo importância maior para crianças muito pequenas que não entraram ainda no mundo da linguagem. A maneira que conduzíamos a pesquisa era sempre no sentido de estimular o imaginário, capturando-o, e a partir disso inseri-lo no mundo da linguagem, da simbolização. Para Minayo (1992), O método é o próprio processo do desenvolvimento das coisas.... Nesse sentido, surgia, daquela prática, um texto/sujeito, cujas palavras eram um tronco donde se espalhavam uma infinidade de ideias criativas. O resultado da investigação constatou que a criação ficcional, estimula e desenvolve o imaginário e as representações simbólicas empobrecidas. Evidenciando o quanto é gratificante e prazeroso para crianças e jovens suas participações em atividade que fazem do campo educativo e terapêutico um campo de aventura. Observar o efeito reparador da literatura no individuo, e de consolo nos momentos de lutos e de crises de toda ordem foi evidente em situação fronteiriça, pelo uso do mundo interno dessa potente ferramenta psicopedagogica como fortalecimento psicoemocional
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Projeto de Pós-Graduação/Dissertação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas
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Projeto de Pós-Graduação/Dissertação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Medicina Dentária
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The GAD Advocacy Service is funded by the London Borough of Greenwich Directorate of Neighbourhood Services; its remit to support disabled people experiencing Hate Crime, Domestic Violence and Harassment. Run by disabled personnel and giving advice to all disabled people it is unique in London. Since its inception in 2004, the Advocacy Service has been stretched to its limit - there is a need to extend the remit of the Advocacy Service to give specialist legal advice on other issues. In 2003, the CEDRM-UK project was set up in the University of Greenwich Law Department as part of the Disability Rights Promotion International Legal Education and Research Project; its objectives were firstly, to facilitate the collection of data on the effectiveness of legislation in promoting the rights of disabled persons; and secondly, to pilot new methods in teaching and training in Human Rights Law – students acquire an expertise in Human Rights Law through research into the practical application of legislation relating to civil and human rights in the daily life of the community. In July 2007, GAD and CEDRM-UK embarked on a joint project to report on the work of the Advocacy Service and to create a database to support its caseload. The 2008-9 Project team will report on their work and findings relating to facilitating equality in the workplace; the inclusion of cancer, HIV and multiple sclerosis within the legal definition of disability and the implications of the statutory duty to promote disability equality for the provision of extracurricular activities for schoolchildren. [From the Author]
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Este trabajo tiene como propósito esencial, realizar un acercamiento para detectar e identificar las necesidades de información y el comportamiento informativo de entrenadores en deportes de combate. Para ello se aplicó un cuestionario a instructores de aikido, boxeo, esgrima, judo, karate, kendo, lima lama, lucha y taekwondo seleccionados mediante un muestreo no probabilístico por causalidad. En general encontramos que los principales temas de interés entre los instructores son: los programas de entrenamiento, nutrición y dietas de entrenamiento. Por otra parte, los entrenadores son más propensos a utilizar su experiencia, internet y cursos para obtener información. En contraste se nota que la biblioteca y los libros son poco usados.
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This paper aims to demonstrate how in the constitutional rule of law the right of resistance plays a key role in its development, its adaptation to the changing reality of society and the satisfaction of the interests of all the people involved in this common project. Firstly, we will analyze how individuals or social groups must act when they suffer injustices due to state acts or laws that violate their most basic rights. In some cases, we believe that they have the right to exercise any form of weak resistance that they deem appropriate to present at the public scene a cause that must be socially and politically recognized. Secondly, we will see what happens when the rule of law itself is in danger. In that case, we believe that society will have not only the right but the duty to exercise the resistance in its most extreme form to defend the existing constitutional order of any illegitimate authority that seeks to impose itself on it and the sovereignty of the people.
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This article provides an in-depth analysis of selective land use and resource management policies in the Province of Ontario, Canada. It examines their relative capacity to recognize the rights of First Nations and Aboriginal peoples and their treaty rights, as well as their embodiment of past Crown–First Nations relationships. An analytical framework was developed to evaluate the manifest and latent content of 337 provincial texts, including 32 provincial acts, 269 regulatory documents, 16 policy statements, and 5 provincial plans. This comprehensive document analysis classified and assessed how current provincial policies address First Nation issues and identified common trends and areas of improvement. The authors conclude that there is an immediate need for guidance on how provincial authorities can improve policy to make relationship-building a priority to enhance and sustain relationships between First Nations and other jurisdictions.
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Purpose: Social enterprise organisations (SEOs) operate across the boundaries of the public, private and not‐for‐profit (NFP) sectors in delivering public services and competing for resources and legitimacy. While there is a rich literature on accountability in the private and public sectors, together with the wider NFP sector, SEOs have received comparatively little attention and remain a relatively under‐researched organisational form. Drawing on accountability, legitimacy and user‐needs theories, the purpose of this paper is to develop a practical framework which can be used to explore how accountability within SEOs is constructed and discharged.
Design/methodology/approach: This paper draws on user‐needs, accountability, legitimacy and impression management theories expounded in relation to the private, public and NFP sectors.
Findings: A framework to better understand how accountability can be discharged by SEOs is developed and discussed.
Research limitations/implications: While a framework for better understanding SEO accountability is presented, it is not empirically tested. However, the framework has the potential to facilitate a deeper appreciation of the theory and practice of accountability within SEOs and, notwithstanding the inherent difficulties in measuring and managing accountability, could be used to stimulate practitioner involvement.
Practical implications
– As little is known about the current extent of SEO information disclosure or accountability relationships, the framework could be used to assess the discharge of accountability by SEOs, with the findings informing future developments. This should provide useful insights into internal processes and organisational views on accountability bases and mechanisms and can then be used to inform the debate on how SEOs can best discharge their duty to account.
Social implications
– Understanding the nature of SEO accountability reporting has important implications for those involved in advancing the SEO agenda. At a time of public sector cutbacks, and with the government searching for new and more effective ways of delivering services, the role of SEOs in this process is likely to receive greater attention and scrutiny.
Originality/value
– SEOs have grown extensively in size and prominence in recent years and policymakers have come to embrace the role that they play in societal development. This paper responds to a gap in the theoretical literature and contributes to the debate by developing a framework which can be empirically tested. Moreover, it can be used to prompt practitioner involvement and facilitate a better understanding of the complex issues surrounding accounting and accountability in this under‐researched area.
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Despite the much vaunted triumph of human rights, amnesties continue to be a frequently used technique of post-conflict transitional justice. For many critics, they are synonymous with unaccountability and injustice. This article argues that despite the rhetoric, there is no universal duty to prosecute under international law and that issues of selectivity and proportionality present serious challenges to the retributive rationale for punishment in international justice. It contends that many of the assumptions concerning the deterrent effect in the field are also oversold and poorly theorized. It also suggests that appropriately designed restorative amnesties can be both lawful and effective as routes to truth recovery, reconciliation, and a range of other peacemaking goals. Rather than mere instruments of impunity, amnesties should instead be seen as important institutions in the governance of mercy, the reassertion of state sovereignty and, if properly constituted, the return of law to a previously lawless domain.
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Purpose – The purpose of this paper is to explore accountability from the perspective of charity donors.
Design/methodology/approach – The research utilises semi-structured interviews with a range of donors. In addition, it summarises the main findings from key related research (that uses document content analysis and questionnaire surveys) as a basis for better appreciating donor engagement.
Findings – This research offers evidence that while donors are viewed as the key stakeholder to whom a charity should be accountable, the relevance of the information commonly disclosed in formal charity communications is questionable. This is viewed as significant in terms of small dependent donors, although less critical in the case of non-dependent large donors who have power to demand individualised information. However, although all donors do not particularly engage with these formal communications, they are viewed by them as having significance and their production and publication serves as an important legitimising tool in the sector (enhancing trust and reputation).
Research limitations/implications – This research is based on semi-structured interviews with individual small donors and large institutional donors to large UK charities and therefore any generalising of the conclusions beyond large charities, and beyond the UK, should be undertaken with care. In addition, it focuses solely on the perceptions of donors, and other stakeholder groups are also important in this process.
Originality/value – Despite the widespread acceptance that charities have a duty to discharge accountability to their stakeholders, there is limited knowledge of their information needs and whether the performance information currently being disclosed fulfils them. This study provides a unique insight into the perspective of a key stakeholder group (donors) with respect to accountability.
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It is often assumed that in order to avoid the most severe consequences of global anthropogenic climate change we have to preserve our existing carbon sinks, such as for instance tropical forests. Global carbon sink conservation raises a host of normative issues, though, since it is debatable who should pay the costs of carbon sink conservation, who has the duty to protect which sinks, and how far the duty to conserve one’s carbon sinks actually extends, especially if it conflicts with other duties one might have. According to some, forested states like Ecuador have a duty to preserve their tropical forests while the rich states of the global North have a duty of fairness to compensate states like Ecuador for the costs they incur. My aim in this paper is to critically analyse this standard line of argument and to criticise its validity both internally (i.e. with regard to its normative conclusion based on its premises) and externally (i.e. with regard to the argument’s underlying assumptions and its lack of contextualisation). As I will argue, the duty to conserve one’s forests is only a particular instantiation of a wider, more general duty to contribute towards global climate justice for which the context in which one operates (e.g. whether other agents are complying with their duties of global climate justice or not) matters significantly.