1000 resultados para Contrato de risco
Resumo:
A bulimia nervosa é um tipo de transtorno alimentar que tem início na adolescência e que apresenta uma variedade de sintomas, dentre estes, os episódios recorrentes de vômitos que acometem a cavidade oral, podendo alcançar a laringe de forma semelhante ao refluxo gastroesofágico, ocasionando alterações laríngeas e distúrbios na voz. OBJETIVO: Este trabalho teve como objetivo investigar através da revista da literatura os estudos que relacionassem a BN como fator de risco para os distúrbios da voz. RESULTADOS: Dos noventa e três artigos levantados, vinte e três foram usados como base para esta revisão, dentre os quais, apenas três referem-se à BN com fator etiológico de alterações na voz em mulheres adultas, não sendo encontrado nenhum trabalho referindo esta relação em adolescentes bulímicos. CONCLUSÃO: Faz-se necessária a observância de sinais e sintomas laríngeos e vocais que possam estar relacionados à BN, em especial nos adolescentes cuja voz passa por significativas mudanças quando do período da muda vocal.
Resumo:
Os primeiros dois anos de vida são críticos para a aquisição e desenvolvimento de habilidades auditivas e linguagem. OBJETIVO: Verificar o desempenho de lactentes com fissura labiopalatina (FLP) com e sem indicadores de risco à audição (IRA) no teste de reconhecimento verbal (TRV). Estudo prospectivo. MATERIAL E MÉTODOS: Pais de 100 lactentes (9 a 18 meses) com FLP foram entrevistados para verificar a presença de IRA e à constituição dos grupos em estudo. Todos os lactentes foram submetidos ao TRV. Resultados: Doenças otológicas, não-amamentação natural, tabagismo dos pais, insuficiência das vias aéreas superiores, permanência na incubadora e antecedentes com surdez foram os IRA mais freqüentes. 85 lactentes apresentaram IRA e 40% deles TRV alterado. 15 não apresentaram IRA e 73% apresentaram desempenho no TRV esperado para a sua idade. Não foi encontrada significância (p=0,326) entre os grupos. 54 lactentes apresentaram história de otite média (OM) e 31% deles tiveram alteração no TRV. 46 não apresentaram OM e apresentaram desempenho no TRV esperado para a sua idade. Encontrada diferença significativa (p=0,000). CONCLUSÃO: Identificou-se a presença de outros IRA além FLP. O desempenho dos lactentes com e sem histórico de IRA não diferiu no TRV. A presença de doenças otológicas interferiu significativamente no TRV.
Resumo:
Agenda Internacional de Segurança mudou após o fim da Guerra Fria. Surgiram novas ameaças, frequentemente domésticas, que vão de encontro às tradicionais teorias de segurança. Este artigo analisa documentos oficiais produzidos por atores nacionais e internacionais. É possível concluir que existem incentivos políticos e jurídicos para a participação de militares em atividades policiais. Essa participação, contudo, pode apresentar riscos para a democracia.
Resumo:
A Coreia do Norte acaba de passar por nova sucessão, com um líder jovem, o que para analistas representa ausência de mudanças e esgotamento do regime. Enquanto as disputas de poder interno e as crises militares externas parecem sinalizar continuidade, e que foram iniciadas algumas transformações importantes. O regime impulsiona a modernização da defesa, enquanto recoloca o Partido como ator relevante, definindo o desenvolvimento econômico como vetor. Mas a modernização em curso prossegue com a tradicional diplomacia de risco que parece descartar a ideia de reforma, conservando a essência do regime.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
Resumo:
The objectives of this empirical study are, on the one hand, to evaluate the level of disclosure, about liquidity risk, practiced by fourteen banking institutions that operate in Portuguese financial system, and, on the other hand, to assess the determinants of that disclosure. To this end, we have used content analysis, as data collection technique, and have examined the information disclosed in the annual reports of the fourteen banks, for the period between 2007 and 2011. For this purpose we have constructed a disclosure index, based on the recommendations of the Basel Committee on Banking Supervision, and have defined a set of potentially explanatory variables related to the level of disclosure. The results demonstrated that size and financial year were the variables that showed up as statistically significant in explaining the level of disclosure.
Resumo:
É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
Resumo:
is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
Resumo:
O artigo procura ampliar a análise da gestão do risco de taxa de juros em instituições financeiras brasileiras. Inicialmente, discute o impacto da volatilidade das taxas de juros sobre os resultados dos bancos, apresentando os conceitos de duração e de convexidade.
Resumo:
O trabalho está dividido em duas partes. Na primeira, são desenvolvidos os conceitos fundamentais para o entendimento do modelo de Black e Scholes com exemplos de sua utilização. Na segunda, inicialmente discutese o conceito de risco das empresas. A seguir, através de uma aplicação, demonstra-se como uma empresa pode alterar favoravelmente o equilíbrio de risco e retorno: aceitando mais risco, aumentando seu débito ou pagando dividendos extras para os acionistas. Finalmente, mostra-se como os credores podem defender-se dessas manobras alterando adequadamente a taxa de juros, de forma a compensar o maior risco assumido e, assim, manter a posição de equilíbrio inicial entre risco e retorno.