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Resumo:
Este estudo objetiva analisar o tema Licitações Sustentáveis, as quais se destinam a integrar preocupações ambientais e sociais às aquisições públicas, no contexto do debate e da busca pela sustentabilidade. Foi realizado um estudo de caso para investigar como a Prefeitura Universitária da Universidade Federal do Espírito Santo (PU/UFES) está operacionalizando e lidando com a obrigatoriedade de adoção das licitações sustentáveis nas contratações de serviços efetuadas, considerando o período de 2010 a 2013. O principal intuito desta pesquisa foi identificar se essas contratações estão em harmonia com as diretrizes de sustentabilidade vigentes nas legislações nacionais, a partir da Instrução Normativa MPOG nº 01/2010 e, sobretudo, no que se refere ao Decreto nº 7.746/2012 e seus desdobramentos posteriores. Com isso, objetivou-se também apontar dificuldades operacionais e propor um Plano de Intervenção para melhorar a implementação de critérios sustentáveis nas referidas contratações. Em relação à metodologia utilizada, os métodos empregados foram o dedutivo e o estudo de caso. A pesquisa foi aplicada - quanto à natureza; qualitativa – quanto à forma de abordagem; descritiva e exploratória – quanto ao objetivo geral; e bibliográfica/documental – quanto aos procedimentos técnicos. O questionário/formulário e a entrevista semiestruturada foram os instrumentos utilizados para a coleta de dados. Os resultados da análise do estudo de caso realizado na PU/UFES revelam que apenas menos de um terço dos editais investigados apresentam critérios de sustentabilidade. As principais causas encontradas se dividem na falta de conhecimento dos atores envolvidos e na ausência de interesses, iniciativas e colaboração de setores relacionados. Com isso, o trabalho aponta para a necessidade de avanços em direção ao cumprimento das obrigações legais em vigor e à promoção da sustentabilidade nas contratações licitadas.
Resumo:
A possibilidade de escolha de empresas municipais e intermunicipais como entidades cocontratantes é uma "tentação" para os municípios que têm a seu cargo um conjunto de tarefas através das quais visam satisfazer o interesse público local. Terão estas empresas características especiais que as tornam entidades preferenciais para a derrogação das regras da contratação pública? Existe um mercado concorrencial quando estamos perante serviços públicos locais? Justifica-se a aplicação das regras gerais da contratação pública às adjudicações de serviços públicos locais? O mercado em que se desenvolvem as empresas municipais apresenta uma relevância tal que permita haver concorrência? Estas questões têm vindo a ser especialmente tratadas no quadro da jurisprudência comunitária, dentro da qual, é de fazer sobressair o Acórdão Stad Halle, que veio limitar a possibilidade de recurso à exceção "in house providing", ampliando em consequência o âmbito de aplicação das regras gerais da contratação pública, nomeadamente os princípios comunitários da transparência e igualdade de tratamento dos concorrentes. A empresa municipal está mais próxima das necessidades dos cidadãos e, em princípio, estará mais apta para desenvolver um projeto à medida do serviço pretendido. Poderemos questionar se a proximidade da empresa municipal às necessidades reais de certos cidadãos tem uma expressão tal que coloque a empresa numa posição especial relativamente às outras, para permitir a adjudicação direta.