835 resultados para Constitutional autonomy
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The study is the first report of the utilization of a crown ether as a new and versatile resolving agent for the diffusion edited separation of enantiomers, complex mixtures and constitutional isomers. As a consequence of different binding affinities of enantiomers of a chiral molecule and individual components of the complex mixtures with the crown ether, the molecules diffuse at different rates. The enhanced separation achieved due to matrix assisted diffusion permitted their separation in the diffusion dimension. The generality and wide utility of the new resolving agent and the methodology are demonstrated on diverse examples, such as an organic chiral molecule, constitutional isomers and complex mixture of molecules possessing different functional groups that possess nearly identical molecular weights.
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Resumen: Los poderes territoriales predominaron en el nacimiento de los Estados en Europa occidental, en los que se advierten contrapesos entre órganos, de sustento consuetudinario y reconocimiento escrito de derechos. En la aparición y el afianzamiento del constitucionalismo escrito tienen singular importancia la transformación de confederaciones en Estados federales, en Estados Unidos, Suiza y Alemania; así como los procesos de Venezuela, Colombia, México, Brasil y Argentina. Su consolidación resulta de los sistemas de control de constitucionalidad: el difuso, que nace en Estados Unidos; y el concentrado, que comienza en Austria; ambos países federales. En la actualidad los Estados semicontinentales y las regiones de similares dimensiones pueden entenderse como superación del constitucionalismo, pues se ha modificado sustancialmente su ámbito geográfico, el cual resulta esencial para que la representación posea una inmediación suficiente y puedan funcionar los frenos y contrapesos que aseguran la moderación del poder. Una gran autonomía y fortaleza de las instituciones locales, es decir un auténtico federalismo, puede configurar un reaseguro suficiente para los objetivos iniciales del constitucionalismo: que el reconocimiento de los derechos y los equilibrios entre los titulares de poderes locales y centrales tengan la oportunidad de lograrse.
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Over the past decade, scholarly interest concerning the use of limitations to constrain government spending and taxing has noticeably increased. The call for constitutional restrictions can be credited, in part, to Washington's apparent inability to legislate any significant reductions in government expenditures or in the size of the national debt. At the present time, the federal government is far from instituting any constitutional limitations on spending or borrowing; however, the states have incorporated many controls on revenues and expenditures, the oldest being strictures on full faith and credit borrowing. This dissertations examines the efficacy of these restrictions on borrowing across the states (excluding Alaska) for the period dating from 1961 to 1990 and also studies the limitations on taxing and spending synonymous with the Tax Revolt.
We include socio-economic information in our calculations to control for factors other than the institutional variables that affect state borrowing levels. Our results show that certain constitutional restrictions (in particular, the referendum requirement and the dollar debt limit) are more effective than others. The apparent ineffectiveness of other limitations, such as the flexible debt limit, seem related to the bindingness of the limitations in at least half of the cases. Other variables, such as crime rates, number of schoolage children, and state personal income do affect the levels of full faith and credit debt, but not as strongly as the limitations. While some degree of circumvention can be detected (the amount of full faith and credit debt does inversely affect the levels of nonguaranteed debt), it is so small when compared to the effectiveness of the constitutional restrictions that it is almost negligible. The examination of the tax revolt era limitations yielded quite similar conclusions, with the additional fact that constitutional restrictions appear more binding than statutory ones. Our research demonstrates that constitutional limitations on borrowing can be applied effectively to constrain excessive borrowing, but caution must be used. The efficacy of these restrictions decrease dramatically as the number of loopholes increase.
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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.
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O atendimento às demandas de determinada parcela da população que vive nas chamadas Regiões Metropolitanas no Brasil tem apresentado acentuada dificuldade em obter resultados satisfatórios, na medida em que estes espaços territoriais estejam situados em diferentes jurisdições político-territoriais. Tais dificuldades têm origem, sobretudo, na necessidade da composição de arranjos governamentais que possam atuar de forma conjunta e coordenada, abrangendo Estados e Municípios envolvidos nesta dinâmica metropolitana, e que abrange aspectos fiscais, sociais, ambientais e jurídicos. O presente trabalho analisa este último aspecto, sobretudo, em relação à questão das competências constitucionais dos entes envolvidos e o papel a ser desempenhado por cada um na regulação do solo urbano, um dos aspectos mais relevantes em relação ao tema metropolitano. Se a dependência de um eventual acordo entre os entes federativos tem se mostrado raro na história federativa brasileira, tal fato não pode constituir-se em um fator impeditivo do alcance dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, principalmente levando-se em consideração que uma regulação adequada do solo urbano em uma perspectiva regional (metropolitana) é uma meio fundamental para o alcance de vários direitos, como moradia, meio ambiente equilibrado. Identificando o Estado-Membro como figura principal deste mister, por meio de uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição, e reconhecendo o cenário de constitucionalização do direito administrativo atual bem como da chamada crise da lei, verifica-se que este ente federativo pode e deve assumir plenamente suas competências, elaborando um estudo técnico de planejamento regional, não necessariamente aprovado por lei formal, e vinculante para os Municípios.
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Este trabalho tem por objetivo apresentar uma discussão sobre o poder de polícia materializado na prática policial cotidiana dos policiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Para desenvolver o tema poder de polícia foi imprescindível abordar os elementos que o constituem, que são: a discricionariedade da atividade de polícia, os termos do mandato de polícia, as formas de controle da ação policial e os aspectos da autonomia e subordinação da força policial.
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Este trabalho se propõe a uma releitura da atual concepção do Direito Processual do Trabalho, seus institutos, princípios e regras. A partir da constatação da autonomia do processo do trabalho e da inaptidão de seus mecanismos para a realização dos direitos materiais subjacentes, passam a ser diagnosticados fatores que o distanciam dos valores constitucionais e das garantias processuais fundamentais reconhecidas nos textos supranacionais, para a construção de principiologia própria e coerente com a Teoria Geral do Processo. Destacadas as seis garantias processuais fundamentais, quais sejam (i) tribunal competente; (ii) acesso à justiça; (iii) órgão julgador imparcial; (iv) ampla possibilidade de participação no processo; (v) prazo razoável e (vi) efetividade da decisão, cada uma passa a ser apresentada inicialmente sob uma ótica abstrata e geral, para, em seguida, serem considerados os pontos em que se chocam com as práticas processuais trabalhistas. Sobre tais premissas são desenvolvidas teses em prol da construção de um justo processo do trabalho.
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A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.
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A tese propõe novos fundamentos para a abordagem da conjugalidade contemporânea, tendo como eixo de referência a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. Alguns fios condutores perpassam a tese e norteiam o tratamento do tema: (i) o princípio jurídico da monogamia como mecanismo legitimador da dominação masculina; (ii) a preocupação com a construção de lugares de não-direito e de invisibilidade jurídica de determinadas pessoas, mormente, as concubinas, excluídas da condição de sujeito de direito; (iii) o concubinato, campo privilegiado de estudo, é referido e analisado como estatuto de exclusão; (iv) os fatores decisivos para a reconfiguração da conjugalidade contemporânea: a democracia, o pluralismo cultural e a laicização do Direito; (v) a perspectiva do Direito Civil constitucionalizado é tomada como referência para a problematização da questão central da tese, e os princípios constitucionais da dignidade humana, solidariedade, igualdade, liberdade e democracia prestam-se ao estabelecimento de um banco de provas a que é submetida a assertiva que constitui o enunciado da própria tese: a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico das famílias contemporâneas. O tratamento dado à matéria é necessariamente interdisciplinar, tendo-se mostrado indispensável a interlocução, ainda que pontual, com historiadores, antropólogos, e sociólogos e mesmo com autores das ciências naturais. O princípio da monogamia consolidado no Ocidente, por força do monopólio da regulação das relações familiares pelo Direito Canônico, especialmente, pelos decretos e cânones tridentinos, e transposto ao domínio jurídico do Estado, a partir das revoluções burguesas experimenta, na reconfiguração da conjugalidade contemporânea, efetivo arrefecimento. Fatores, como a superação da dominação masculina, a laicização do Estado e do Direito, a primazia alcançada pela autonomia privada no campo das situações subjetivas existenciais e coexistenciais, a consagração do princípio do pluralismo das entidades familiares, nítida expressão da democratização da intimidade, são indicados como razões decisivas para a superação da monogamia como princípio jurídico.
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Esta dissertação visa apresentar tendências do federalismo brasileiro com a promulgação da Constituição de 1988. Para tanto, ela se divide em três etapas. Na primeira, faz-se uma revisão bibliográfica que remete às origens do federalismo e às principais escolas debatedoras do tema. Observam-se muitas divergências entre essas escolas, mas enfatiza-se o consenso que existe em torno da característica marcante das federações: a descentralização política que confere autonomia aos entes federativos. O foco da segunda etapa é a descentralização na história do federalismo brasileiro. No que tange à passagem do Império unitário à República federativa, a dissertação recorre principalmente a relatos de importantes figuras políticas contemporâneas do processo de transição. Já no Brasil republicano, analisam-se as constituições federais e outros instrumentos legais e extralegais que deram forma e materializaram a federação. A essa análise, soma-se o suporte de historiadores e cientistas políticos para construir um panorama das diversas fases do federalismo brasileiro. Verifica-se que são conflitantes as opiniões sobre a autonomia de fato dos entes federativos, em especial nos períodos de ditadura. Na terceira etapa, parte-se do exame da transição da ditadura militar para o regime democrático e dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, em especial no que tange os debates acerca da descentralização. A posterior investigação do texto constitucional de 1988 revela um arranjo federativo que consagrou a autonomia de quatro entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), cooperativo, que descentralizou receitas, mas centralizou competências. Em seguida, estuda-se a distribuição de poder decisório entre os diferentes níveis de governo em matéria de finanças públicas, políticas sociais, segurança-pública e auto-organização. Conclui-se, então, que o arranjo, gerado em uma atmosfera favorável à descentralização, é marcado pela convivência com tendências politicamente centralizadoras, motivadas por estímulos heterogêneos
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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.
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Pretende-se no presente estudo tecer alguns comentários acerca dos direitos da personalidade do idoso, em especial o exercício de sua autonomia privada nas questões ligadas à sua saúde. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre o idoso dentro do contexto familiar e sociológico, bem como a importância da Constituição de 1988, que alçou a pessoa como valor fundamental do sistema jurídico. Serão desenvolvidos no capítulo primeiro os conceitos de dever de cuidado e paternalismo, como formas de proteger a vulnerabilidade do idoso, destacando sua complementaridade. Como o regime legal das incapacidades foi concebido para regular situações jurídicas patrimoniais, é de extrema importância fazer uma releitura civil-constitucional deste instituto para as situações jurídicas existenciais, com intuito de promover a proteção integral do idoso, auxiliando-o no exercício de sua autonomia, sendo esse um dos objetivos do capítulo segundo dessa dissertação. A partir do capítulo terceiro, a complementaridade entre dever de cuidado e paternalismo será desenvolvida por meio da análise da relação médico-paciente, sendo expostos os fundamentos éticos e jurídicos que concretizam o princípio da dignidade da pessoa humana, onde o controle dá lugar à comunhão, em coerência com os ditames constitucionais. Também será dado especial destaque aos parâmetros interpretativos para guiar o operador do Direito na aplicação do artigo 17 do Estatuto do Idoso, que prevê os representantes legais do ancião decidirão por ele, quando este não puder optar pelo tratamento de saúde que entender mais adequado, sendo que a presente dissertação dará especial referência ao princípio do melhor interesse do idoso, o consentimento livre e esclarecido e as diretivas antecipadas.
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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.