993 resultados para cooperação multidisciplinar
Resumo:
Este trabalho reflete a prática educativa desenvolvida durante o estágio, fase final do Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico, na valência Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB). O relatório incide no trabalho desenvolvido durante o estágio, os objetivos que nele foram traçados, as estratégias adotadas, a constante reflexão, sobre as características, necessidades e interesses das crianças, e por fim, numa vertente avaliativa, sobre a forma como se desenvolveu a prática e se criaram situações de aprendizagens significativas para as crianças, nomeadamente melhorar os níveis de bem-estar do grupo no Pré-Escolar e aumentar o trabalho de cooperação na sala do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.ºCEB). A natureza do relatório reivindica uma constante reflexão sobre a prática desenvolvida, conferindo-lhe um toque próprio, analítico e avaliativo tendo em conta as ocorrências vividas ao longo de todo o estágio.
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ABSTRACT - The authors’ main purpose is to present ideas on defining Health Law by highlighting the particularities of the field of Health Law as well as of the teaching of this legal branch, hoping to contribute to the maturity and academic recognition of Health Law, not only as a very rich legal field but also as a powerful social instrument in the fulfillment of fundamental human rights. The authors defend that Health Law has several characteristics that distinguish it from traditional branches of law such as its complexity and multidisciplinary nature. The study of Health Law normally covers issues such as access to care, health systems organization, patients’ rights, health professionals’ rights and duties, strict liability, healthcare contracts between institutions and professionals, medical data protection and confidentiality, informed consent and professional secrecy, crossing different legal fields including administrative, antitrust, constitutional, contract, corporate, criminal, environmental, food and drug, intellectual property, insurance, international and supranational, labor/employment, property, taxation, and tort law. This is one of the reasons why teaching Health Law presents a challenge to the teacher, which will have to find the programs, content and methods appropriate to the profile of recipients which are normally non jurists and the needs of a multidisciplinary curricula. By describing academic definitions of Health Law as analogous to Edgewood, a fiction house which has a different architectural style in each of its walls, the authors try to describe which elements should compose a more comprehensive definition. In this article Biolaw, Bioethics and Human Rights are defined as complements to a definition of Health Law: Biolaw because it is the legal field that treats the social consequences that arise from technological advances in health and life sciences; Bioethics which evolutions normally influence the shape of the legal framework of Health; and, finally Human Rights theory and declarations are outlined as having always been historically linked to medicine and health, being the umbrella that must cover all the issues raised in the area of Health Law. To complete this brief incursion on the definition on Health Law the authors end by giving note of the complex relations between this field of Law and Public Health. Dealing more specifically on laws adopted by governments to provide important health services and regulate industries and individual conduct that affect the health of the populations, this aspect of Health Law requires special attention to avoid an imbalance between public powers and individual freedoms. The authors conclude that public trust in any health system is essentially sustained by developing health structures which are consistent with essential fundamental rights, such as the universal right to access health care, and that the study of Health Law can contribute with important insights into both health structures and fundamental rights in order to foster a health system that respects the Rule of Law.-------------------------- RESUMO – O objectivo principal dos autores é apresentar ideias sobre a definição de Direito da Saúde, destacando as particularidades desta área do direito, bem como do ensino deste ramo jurídico, na esperança de contribuir para a maturidade e para o reconhecimento académico do mesmo, não só como um campo juridicamente muito rico, mas, também, como um poderoso instrumento social no cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Os autores defendem que o Direito da Saúde tem diversas características que o distinguem dos ramos tradicionais do direito, como a sua complexidade e natureza multidisciplinar. O estudo do Direito da Saúde abrangendo normalmente questões como o acesso aos cuidados, a organização dos sistemas de saúde, os direitos e deveres dos doentes e dos profissionais de saúde, a responsabilidade civil, os contratos entre instituições de saúde e profissionais, a protecção e a confidencialidade de dados clínicos, o consentimento informado e o sigilo profissional, implica uma abordagem transversal de diferentes áreas legais, incluindo os Direitos contratual, administrativo, antitrust, constitucional, empresarial, penal, ambiental, alimentar, farmacêutico, da propriedade intelectual, dos seguros, internacional e supranacional, trabalho, fiscal e penal. Esta é uma das razões pelas quais o ensino do Direito da Saúde representa um desafio para o professor, que terá de encontrar os programas, conteúdos e métodos adequados ao perfil dos destinatários, que são normalmente não juristas e às necessidades de um currículo multidisciplinar. Ao descrever as várias definições académicas de Direito da Saúde como análogas a Edgewood, uma casa de ficção que apresenta um estilo arquitectónico diferente em cada uma de suas paredes, os autores tentam encontrar os elementos que deveriam compor uma definição mais abrangente. No artigo, Biodireito, Bioética e Direitos Humanos são descritos como complementos de uma definição de Direito da Saúde: o Biodireito, dado que é o campo jurídico que trata as consequências sociais que surgem dos avanços tecnológicos na área da saúde e das ciências da vida; a Bioética cujas evoluções influenciam normalmente o quadro jurídico da Saúde; e, por fim, a teoria dos Direitos Humanos e as suas declarações as quais têm estado sempre historicamente ligadas à medicina e à saúde, devendo funcionar como pano de fundo de todas as questões levantadas na área do Direito da Saúde. Para finalizar a sua breve incursão sobre a definição de Direito da Saúde, os autores dão ainda nota das complexas relações entre este último e a Saúde Pública, onde se tratam mais especificamente as leis aprovadas pelos governos para regular os serviços de saúde, as indústrias e as condutas individuais que afectam a saúde das populações, aspecto do Direito da Saúde que requer uma atenção especial para evitar um desequilíbrio entre os poderes públicos e as liberdades individuais. Os autores concluem afirmando que a confiança do público em qualquer sistema de saúde é, essencialmente, sustentada pelo desenvolvimento de estruturas de saúde que sejam consistentes com o direito constitucional da saúde, tais como o direito universal ao acesso a cuidados de saúde, e que o estudo do Direito da Saúde pode contribuir com elementos
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Apresenta-se o caso de um homem de 62 anos de idade com um episódio de dispneia súbita que motivou estudo ecocardiográfico, o qual revelou uma massa na aurícula direita. A avaliação posterior demonstrou tratar-se de extensão de neoplasia do rim direito. A massa tumoral foi removida através duma abordagem multidisciplinar, com cirurgia torácica e abdominal. O estudo anatomopatológico mostrou tratar-se de um carcinoma de células renais.
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Dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica.
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A comunicação que se apresenta pretende sublinhar a importância e actualidade das diversas literacias, base dos Direitos Humanos e fundamento de práticas de cidadania activa, ao nível local e mundial. Após uma abordagem do conceito de Literacia e da sua contextualização como direito previsto na Constituição da República Portuguesa (1976), colocar-se-á em evidência a problemática da literacia mediática e estabelecer-se-á uma relação com as competências no uso e análise dos media, enfatizando-se o caso dos novos media. Relacionando-se Literacia e Educação, esboçar-se-á um perfil de competências orientadas para a formação de cidadãos qualificados, dotados de competências referenciadas em vários estudos, tanto de âmbito nacional como internacional. Reflecte-se sobre a literacia(s) no horizonte do binómio Educação-Media, bem como sobre algumas experiências e actividades pedagógicas que incluem, entre outras, estratégias de comunciação-ludicidade que podem potenciar a info-inclusão de todos os cidadãos e de todos no mesmo pé de igualdade. A educação e a escola serão focos em destaque. Ao preocupar-se por dotar os estudantes de competências variadas, que os preparem para um eficiente desempenho profissional, a Escola não pode esquecer que é sua missão promover e acompanhar o desenvolvimento, não são a nível da especificidade técnica de áreas do conhecimento, mas também da formação de uma atitude ética que se manifeste no saber-fazer-pensar-dizer-Ser, orientada por princípios cívicos, em que a igualdade, democracia, solidariedade, liberdade e cooperação sejam efectivas.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais – Especialização em Estudos Europeus
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências Políticas e Relações Internacionais
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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Tradução
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Biomédica
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Introdução: A adesão à terapêutica antiglaucomatosa é fundamental na redução e controlo da pressão intra-ocular. O glaucoma, por ser uma doença crónica e inicialmente assintomática, tem um risco aumentado de não cumprimento terapêutico. Este estudo tem como objectivo a avaliação da adesão à terapêutica médica do glaucoma (estrita e relativa), através da utilização de um dispositivo de registo electrónico (DRE). Material e Métodos: Estudo prospectivo que incluiu 21 doentes, com glaucoma ou hipertensão ocular. Um e três meses após a visita inicial, procedeu-se ao preenchimento de um questionário relativo à compliance e analisaram-se os dados registados no DRE. Resultados: A idade média dos doentes era 62,4 anos (± 19,2), 52% do sexo masculino e 48% do sexo feminino. A compliance média relativa foi de 77,9% no primeiro mês e de 78,7% no final do terceiro mês. A compliance média estrita foi de 56,7% e de 53.3% no final do primeiro e terceiro mês, respectivamente. A maioria dos doentes sentiu facilidade (80,9%) e deseja continuar (85,7%) a utilização do mesmo. Conclusão: A adesão à terapêutica médica do glaucoma, factor importante no controlo desta patologia, pode ser avaliada de forma simples e objectiva através da utilização de um dispositivo de registo electrónico.
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A Dor é considerada o 5º Sinal Vital. Deve ser avaliada e registada ao mesmo tempo que os outros sinais vitais. Contudo, de acordo com a nossa experiência profissional apercebemo-nos que nem sempre se verifica este facto. Tendo em conta a importância do tema, realizámos este estudo em que pretendemos conhecer se a equipa de enfermagem efectiva a avaliação e o registo da dor de modo sistemático. Para tal, utilizámos como instrumento de colheita de dados um questionário e aplicámos uma lista de verificação aos registos da dor nos processos clínicos, para averiguar se estes eram efectuados e onde. Na análise dos dados verificámos que os enfermeiros atribuem muita importância à avaliação e registo da dor e consideram que a equipa de enfermagem e a restante equipa multidisciplinar atribuem alguma importância a estes itens. Relativamente à frequência com que avaliam e registam a dor, observámos que os enfermeiros consideram que o fazem uma vez por turno. Constatámos também que "as queixas do doente" e "ter formação" sobre a dor são as principais razões para os enfermeiros a avaliarem e efectuarem o seu registo no processo clínico.
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Dissertação elaborada no Laboratório Nacional de Engenharia Civil para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil no Ramo de Geotecnia pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa no âmbito do protocolo de cooperação entre a FCTUNL e o LNEC
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Trabalho de natureza profissional para a atribuição do Título de Especialista do Instituto Politécnico do Porto, na área de Línguas e Cuturas - Línguas e Literaturas Estrangeiras, defendido a 11-11-2015.
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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Informação e da Documentação - Área de Especialização em Biblioteconomia
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O propósito desta comunicação é compreender a relação entre a favorabilidade do contexto externo e o empreendedorismo social em Portugal. A investigação adota uma metodologia quantitativa. Os dados primários foram recolhidos através de um inquérito por questionário, on‐line, enviado aos responsáveis que estiveram na base da constituição das Organizações Não‐Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento existentes em Portugal, bem como aos responsáveis pelos projetos, que à data do inquérito, se encontravam cotados na Bolsa de Valores Sociais. No teste das hipóteses de investigação foram utilizadas técnicas de análise descritiva, técnicas de redução de dados (análise fatorial por componentes principais), e o teste t‐student. Os resultados revelaram que um contexto externo favorável tem uma importância baixa na decisão de formação de uma organização social. Os resultados obtidos encontram suporte para o facto de muitas iniciativas de empreendedorismo social tenderem a localizar as suas atividades em ambientes desfavoráveis, o que confirma o papel do empreendedorismo social na atenuação das assimetrias sociais e económicas entre as regiões do território nacional.