1000 resultados para Vigor germinativo


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O presente trabalho tem como objectivo demonstrar a importância da normalização contabilística para a análise da informação financeira, tendo em conta o meio envolvente em que, hoje, as empresas encontram-se inseridas. As mudanças que ocorreram na economia global levou a que as empresas passassem a adoptar novas formas de elaborar o reporte financeiro como forma de acompanhar essa evolução. A harmonização contabilística, surge neste contexto, como forma de reduzir as diferenças existentes no relato financeiro dos vários países. Nesse sentido o trabalho abordará as várias iniciativas que tem sido feitas em favor da harmonização/normalização contabilística e a sua relevância no contexto internacional e nacional bem como o caso de Cabo Verde, que recentemente aderiu ao processo da normalização. O caso prático baseia-se na transposição das demonstrações financeiras para o novo normativo em vigor e também na análise destas. A metodologia utilizada no trabalho baseia-se na revisão bibliográfica em livros, revistas, pela consulta de sites na Internet e legislação. The purpose of this paper is to demonstrate the importance of the accounting standard for the analysis of financial information, taking into account the environment in which, today, the companies are incorporated. The changes that occurred in the global economy have led companies to introduce new ways of preparing the financial reporting as a way to monitor these developments. The accounting harmonization, it is in this context as a way of reducing the differences existing in the financial reporting of the several countries. In this sense the work will address a variety of initiatives that have been made in favor of harmonization / normalization accounting and its relevance in the international and national context as well as the case of Cape Verde, who recently joined the process of standardization. The practical case is based in on the translation of financial statements for the new rules enforced and also in their analysis. The follows methodology used in the process is based on the literature review in books, magazines, by consulting Web sites and legislation

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A globalização da economia e dos mercados mundiais obrigou as empresas a uma constante necessidade de adaptação às regras impostas, colocando novos desafios às suas estratégias de crescimento e competitividade. Neste sentido, as empresas vêm adoptando uma estratégia de concentração para o reforço da sua competitividade, de melhor actuação num mercado planetário, de uma diminuição dos riscos, pois, passa a haver menor concorrência, o estabelecimento de economias de escala, sinergias e controlo de segmentos de mercado entre outros. A Contabilidade enquanto instrumento de informação e de suporte às decisões, tem por objectivo registar os factos patrimoniais, os quais resumem-se em mapas e documentos que auxiliam os seus utilizadores, em especial os gestores de topo, na tomada de decisões suportadas por uma informação fiável e correcta. Com base neste objectivo, o Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro actualmente em vigor, subsidiariamente com as Normas Internacionais, veio estabelecer procedimentos analíticos para situações particulares, de modo a que as demonstrações financeiras possam reflectir uma imagem verdadeira e apropriada das instituições. A situação particular que desenvolvemos, consiste no tratamento contabilístico da concentração das actividades empresariais empreendidas pela TECNICIL SGPS, com a aplicação da NRF 24. Esta norma determina que todas as concentrações de actividades empresariais devem ser contabilizadas pelo método da compra, devendo a adquirente reconhecer os activos, os passivos e os passivos contingentes identificáveis da adquirida, pelos seus justos valores à data de aquisição, e reconhecer também o Goodwill que será posteriormente testado quanto à imparidade em vez de ser amortizado.

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Este trabalho de investigação enquadra-se no contexto das mudanças paradigmáticas que o sector da educação está a conhecer, fruto das dinâmicas sociais em vigor e dos novos avanços a nível da pedagogia e, por conseguinte, de todo o processo ensino-aprendizagem. Consideramos que um dos ângulos a partir do qual se pode observar as referidas mudanças é o da formação docente e a sua relação com o processo ensino-aprendizagem. Assim, o presente trabalho centraliza-se na análise das competências pedagógicas dos docentes do Liceu Amílcar Cabral (LAC) e as suas implicações no processo ensino-aprendizagem de qualidade No quadro de mudanças a cima referidas, consideramos ser de todo importante que a prática educativa valorize o seu percurso para assim o compreender de uma forma evolutiva e holística. Pensamos que é este o melhor caminho para se proceder às mudanças a nível da educação. Isto é, as mudanças devem surgir como resultado de um diagnóstico profundo do processo educativo. De resto, a evocada mudança paradigmática em educação passa necessariamente pela análise constante aos vários agentes que interactuam no processo educativo de forma a saber se estão aptos para o novo desafio da educação no novo século em que vivemos: promover a aprendizagem de qualidade para todos, em prol de um desenvolvimento pessoal, comunitário e global. A presente investigação foi realizada à luz dos enfoques teóricos mais actuais no âmbito da educação. A parte empírica foi realizada no Liceu Amílcar Cabral, situado na cidade da Assomada, ilha de Santiago. Concluímos com esta investigação que a capacitação pedagógica revelada pela amostra estudada não reúne todos os requisitos necessários para a promoção de um processo de aprendizagem de qualidade. Esta conclusão impulsiona-nos a realizar, no âmbito da Tese do Doutoramento, um estudo da mesma natureza abrangendo todo território nacional onde as instâncias de formação dos docentes do Ensino Secundário do país serão também estudadas.

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O conceito de derivada tem grande importância pelas suas inúmeras aplicações na Matemática, na Física e nas outras ciências. O estudo do conceito de derivada começou com Pierre de Fermat no século XVII, foi reformulado por Isaac Newton e Gottfried Leibniz no século XVIII, e formalizado em termos ainda hoje em vigor, por Augustin Cauchy e Karl Weierstrass no século XIX. Contudo ainda hoje o conceito de derivada constitui objecto de investigação e de estudo, desde o Ensino Secundário, por parte daqueles que estudam ou ensinam a disciplina de Matemática. Considerando a importância do Cálculo Diferencial na formaçãomatemática e para a continuação dos estudos que encaramos o desafio de trabalhar esse tema considerado um instrumento cada vez mais indispensável pela aplicabilidade aos mais diversos campos da ciência. Acreditamos que com este trabalho estamos a dar um modesto contributo para o ensino/aprendizagem da Matemática e em particular para o ensino e a aprendizagem das derivadas. Intitulado "As derivadas: potencialidades e ensino no terceiro ciclo", o trabalho será desenvolvido tendo em vista os seguintes objectivos gerais: - Apresentar uma abordagem teórica de suporte ao ensino das derivadas; - Clarificar (especificar) as potencialidades das derivadas e das técnicas de derivação na resolução de problemas matemáticos, físicos e outros; - Caracterizar a abordagem proposta nos programas oficiais para o ensino das derivadas no terceiro ciclo do Ensino Secundário em Cabo Verde; - Apresentar sugestões metodológicas para o ensino das derivadas no terceiro ciclo do Ensino Secundário.

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As Mudanças Climáticas foram reconhecidas pela primeira vez como um problema maior e de envergadura mundial em 1979, durante a primeira conferência climática organizada em Genéve pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). Nesta ocasião foi dado um alerta aos governos para que juntos lutassem para evitar que actividades de origem antrópica contribuíssem para aumentar a emissão de GEE, susceptível de pôr em perigo a Humanidade inteira. Reconhecendo que as mudanças climáticas e seus efeitos adversos representam uma preocupação para a humanidade, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CCNUCC), foi aberta a assinatura em 1992, durante a Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro. O objectivo último desta Convenção é estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera a níveis que acautelariam a interferência antrópica no clima da Terra. Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas a 29 de Março de 1995, que entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, Cabo Verde apresentou a sua Primeira Comunicação bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos GEE, análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. A Comunicação Nacional relata a realidade cabo-verdiana no seu processo de desenvolvimento sustentável, dos seus problemas de vulnerabilidade e possível adaptação, os procedimentos relacionados com a emissão dos GEE nos diversos sectores, projecta cenários de emissão, propõe políticas e medidas de atenuação, e analisa as necessidades técnicas e financeiras para o desenvolvimento e implementação do Plano Nacional de Mitigação. Por sua vez a Estratégia e Plano de Acção Nacional sobre as Mudanças Climáticas, define as opções e estratégias de intervenção e apresenta um plano de acção com os respectivos projectos de atenuação e mitigação dos impactes das mudanças climáticas em Cabo Verde. No âmbito da implementação dos compromissos assumidos na Convenção, o governo de Cabo Verde, com o apoio do Fundo Mundial para o Ambiente (FMA) e do SNU, iniciou o projecto com vista a avaliar as capacidades nacionais no domínio da gestão do ambiente global e a reforçar as suas capacidades individuais, institucionais e sistémicas de forma a proporcionar uma melhor gestão do ambiente no quadro da redução da pobreza e desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o projecto de auto-avaliação do reforço de capacidades para a gestão ambiental global (NCSA), através deste relatório, permitirá a formulação de uma estratégia e de um plano de acção visando o reforço das capacidades no domínio das Convenções Internacionais, particularmente as relativas a mudanças climáticas, biodiversidade e desertificação. A gestão do projecto está a cargo de um Comité de Pilotagem e de Coordenação e de um grupo restrito do projecto. Para a realização das actividades a coordenação do projecto recruta consultores por um período determinado, que trabalham especificamente nas três convenções: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas Convenção sobre a Biodiversidade Convenção sobre a Desertificação Estes relatórios serão validados pelo Comité de Pilotagem. Este relatório relativo as Mudanças Climáticas, fará em primeiro lugar um resumo histórico dos engajamentos e objectivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, e do Protocolo de Kyoto, para seguidamente tratar os seguintes pontos: As obrigações das Partes As estratégias ou políticas nacionais para responder de forma eficaz às obrigações O nível das políticas (executadas ou não executadas) Os constrangimentos e dificuldades encontrados durante a implementação das obrigações e dos engajamentos da Convenção As sinergias e os pontos intersectoriais das três Convenções Este estudo será um suporte para futuros estudos no âmbito do NCSA, sobretudo no quadro do reforço das capacidades a nível sistémico, institucional e individual.

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Os desafios do Ambiente Mundial mobilizam, desde há varias décadas, a comunidade internacional. A iniciativa condutora da estratégia de luta da comunidade internacional apareceu sob forma de Desenvolvimento Durável, lançado em Estocolmo em 1972, e confirmado na Conferencia de Rio em 1992, através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, nova abordagem da problemática do ambiente mundial. Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetários, ratificou as principais convenções internacionais e comprometeu se a implementa-las através de estratégias e planos de acção. A Convenção da Luta contra a Desertificação (CCD) é um documento legal que visa a assegurar a adesão das Partes para o longo prazo. Ele aparece como o primeiro e único instrumento, juridicamente constrangedor, implementado para abordar os problemas da desertificação. A Convenção conta com um preâmbulo, um texto principal de 40 artigos e 5 anexos relativos à implementação regional. A Convenção foi adoptada em Paris (França), no dia 17 de Junho de 1994, que foi declarado Dia Mundial de Luta contra a Desertificação. Em Dezembro de 1996, a CCD entrou em vigor, 90 dias após a sua ratificação por 50 países. A primeira Conferencia dos Países Parte (COP/1) foi realizada em Roma (Itália), as regras que governam a COP e os seus órgãos subsidiários foram definidas, o funcionamento do Mecanismo Mundial estabelecido e o Secretariado permanente designado. Em 2002, cerca de 180 países já tinham ratificado ou aderido a Convenção. Em Cabo Verde, o fenómeno da desertificação manifesta-se em todo o país, de forma diferente e de acordo com as características físicas das ilhas. A partir da independência (1975) os responsáveis cabo-verdianos deram ao ordenamento do espaço rural uma dimensão nacional. O estabelecimento de uma estratégia de reconquista da natureza está ligado a razões de ordem política, cultural e económica. Cabo Verde, em 1995, foi o primeiro país africano e o secundo no mundo que assinou e ratificou a Convenção de Luta contra a Desertificação. Isto demonstra a importância estratégica dada a referida Convenção num contexto inovador pelas autoridades cabo-verdianas, fazendo de Cabo Verde um país “chefe de fila” na sub - região africana. Consciente do fracasso dos métodos de intervenção preconizados no passado e tendo uma real vontade de fazer participar as populações nas políticas de desenvolvimento rural, o Governo cabo-verdiano adoptou uma estratégia que favorece a descentralização dos serviços técnicos e a privatização das actividades de produção e gestão dos recursos naturais, com uma desvinculação gradual do Estado. É intrínseca reconhecer os esforços enormes, quase hercúleos, de Cabo Verde na Luta contra a Desertificação anteriormente a CCD, é também necessário relembrar o papel de Cabo Verde enquanto “locomotiva” da CCD na sub-região saheliana, mas é importante realçar que Cabo Verde não aproveitou e nem sequer “esgotou” os recursos ou oportunidades da CCD. A ligação entre o Ambiente e o Desenvolvimento Durável é determinante para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica real do futuro. A implementação das Convenções revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. Portanto, convém fazer um ponto de situação dos pontos fortes e dos pontos fracos da implementação das convenções. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções internacionais já foram implementadas em Cabo Verde, há vários anos, nomeadamente a CCD. No entanto, o problema da coordenação das suas implementações separada ou sinérgica não teve ainda solução. O projecto NCSA-GEM, que traduz a vontade do Governo Caboverdiano em dar uma importância particular ao reforço sinérgica das capacidades, constitui uma oportunidade para Cabo verde, com o apoio do PNUD-GEF, para melhorar as suas capacidades de implementação das convenções, e nomeadamente a CCD.

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O presente trabalho tem como objectivo conhecer a opinião dos profissionais da contabilidade sobre o SNC, normativo que a partir de 2010 substitui o POC e legislação complementar, e a percepção do seu impacto na profissão. Para esse efeito, distribuímos um questionário a estes profissionais, que nos permitiu concluir que os benefícios associados a esta mudança são entendidos, mas também que existem alguns riscos da adopção deste normativo. No que respeita ao impacto na profissão, os inquiridos consideram que o tempo desde a publicação em 2009 até à entrada em vigor não é suficiente para se prepararem, mas que este trará benefícios para a classe, apesar de uma maior sobrecarga de trabalho e investimento que não será compreendida nem compensada pelos seus clientes.

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O presente trabalho tem como objectivo conhecer a opinião dos profissionais da contabilidade sobre o SNC, normativo que a partir de 2010 substitui o POC e legislação complementar, e a percepção do seu impacto na profissão. Para esse efeito, distribuímos um questionário a estes profissionais, que nos permitiu concluir que os benefícios associados a esta mudança são entendidos, mas também que existem alguns riscos da adopção deste normativo. No que respeita ao impacto na profissão, os inquiridos consideram que o tempo desde a publicação em 2009 até à entrada em vigor não é suficiente para se prepararem, mas que este trará benefícios para a classe, apesar de uma maior sobrecarga de trabalho e investimento que não será compreendida nem compensada pelos seus clientes.

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O presente trabalho intitulado “Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo: Controlo e Prevenção”, enquadra-se no âmbito de licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo Auditoria, com o objectivo de aferir o estado de desenvolvimento do sector bancário Cabo-Verdiano, em termos de controlo e prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT), nomeadamente perceber qual o nível de preparação existente, para fazer face às 40 recomendações do GAFI e outras organizações e identificar o progresso feito no sector desde 2009 nesta temática, nomeadamente após a entrada em vigor da Lei n.º 38/VII/2009, de 27 de Abril. O desenvolvimento deste trabalho científico integra-se num quadro metodológico em que se incidiu sobre a abordagem quantitativa e exploratória, aplicando o inquérito por questionário. Com este trabalho de pesquisa, conclui-se que em Cabo Verde, no sector bancário, vem se fazendo, nos últimos quatro anos, progressos substanciais em alguns dos aspectos em análise no âmbito do controlo e prevenção de branqueamento de capitais e do combate ao financiamento do terrorismo. This current work entitled "Money Laundering and Financing of Terrorism: Prevention and Control", has been written in the context of a degree in Accounting and Management, Audit Branch, in order to assess the state of development of the banking sector of Cape Verde in the control and prevention of money laundering and terrorist financing (ML/TF), including to notice what level of preparation existing, to meet the FATF 40 Recommendations and other organizations and identify the progress made in the sector since 2009 in this theme, especially after the entry into force of Law no. 38/VII/2009 , April 27 th . The development of this scientific work is part of a methodological framework that is focused on exploratory and quantitative approach, using the questionnaire survey. With this research, it is concluded that in Cape Verde, in the banking sector has been doing for the past four years, substantial progress in some of the aspects analyzed under control and prevention of money laundering and combating the financing of terrorism.

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O presente trabalho tem como objectivo conhecer a opinião dos profissionais da contabilidade sobre o SNC, normativo que a partir de 2010 substitui o POC e legislação complementar, e a percepção do seu impacto na profissão. Para esse efeito, distribuímos um questionário a estes profissionais, que nos permitiu concluir que os benefícios associados a esta mudança são entendidos, mas também que existem alguns riscos da adopção deste normativo. No que respeita ao impacto na profissão, os inquiridos consideram que o tempo desde a publicação em 2009 até à entrada em vigor não é suficiente para se prepararem, mas que este trará benefícios para a classe, apesar de uma maior sobrecarga de trabalho e investimento que não será compreendida nem compensada pelos seus clientes.

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Esta dissertação analisa as principais características e as dificuldades que se levantam ao desenvolvimento de dois grupos de países em situações especiais, especificamente os PMA e os SIDS. Neste contexto, são abordadas questões relacionadas com medidas de apoio por parte da comunidade internacional, visando facilitar o processo de desenvolvimento dos PMA, e analisada a questão (por vezes controversa) da transição da lista de PMA. Neste quadro, é analisado o caso de Cabo Verde – o primeiro SIDS a transitar da lista de PMA –, com a consideração prévia de importantes questões de financiamento do desenvolvimento, de suma importância para a capacidade do país suster o seu desenvolvimento, a partir da entrada em vigor da sua graduação da lista dos PMA, em Janeiro de 2008.

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O presente estudo realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito Marítimo e Comércio Internacional e tem como título: Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas pela Via Marítima, Cabo Verde. Portanto pretende-se iniciar o mesmo esclarecendo possíveis dúvidas que possam surgir referente ao termo “droga” e o contexto histórico da ilegalidade das drogas. Recorde-se que há pouco mais de um século, precisamente no ano 1909, na China realizou-se a primeira conferência sobre o ópio que viria a entrar em vigor a nível mundial no ano de 1919, após ter sido incorporada no tratado de Versalhes. A cannabis entrou na lista de substâncias proibidas após a revisão da Convenção Internacional do Ópio realizada em Genebra no ano 1925. Perante esse cenário, conhecendo os avultados lucros do comércio da droga, os antigos comerciantes não pretendiam desistir dessa prática e encontraram no mar as vulnerabilidades necessárias para continuarem a realizar esse comércio, agora tipificado internacionalmente como crime. Logo, uma vez mais1, a visão antiga do Direito Internacional, principalmente, tratando-se de dois extremos, o Direito à Guerra (ius bellum) e o Direito à Paz (o ius pacis) tornou-se impotente para responder aos novos desafios do Direito Internacional. Assim sendo, o segundo capítulo, visa esclarecer factos relevantes do Direito Internacional que afectam directamente o tráfico ilícito de drogas pela via marítima, partindo da análise das Fontes e princípios do Direito Internacional, distinguindo o Direito Internacional Público do Direito Internacional Privado e evocando questões importantes no âmbito do Direito Penal Internacional que afetam o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Embora o Direito do Mar e o Direito Marítimo sejam dois conceitos que aparentam ser semelhantes, o terceiro capítulo esclarece algumas diferenças 1 Tendo em conta que a pirataria no alto mar foi um dos primeiros crimes a explorar as fragilidades jurídicas existentes no âmbito do Direito Internacional publico, mais concretamente, sua subdivisão, Direito do Mar. Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Trafico de Drogas Ilícitas Pela Via Marítima –Cabo Verde entre eles, destacando os princípios que iluminam a relação entre os Estados, as delimitações e os regimes jurídicos aplicados nas áreas marítimas consagrados na Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, doravante designada de CNUDM. Dará ainda enfase aos principais aspectos sobre as fontes e os princípios do Direito do Mar e os principais fundamentos das competências dos juízes nas diversas áreas marítimas. O quarto e último capítulo visa abordar os instrumentos jurídicos mais importantes no âmbito da repressão ao tráfico ilícito de drogas pela via marítima, enaltecendo, desde já, o princípio da cooperação internacional estabelecido internacionalmente, expressando que, “Todos os Estados devem cooperar para a repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas praticado por navios no alto mar, com violação das convenções internacionais.”2 Esse pressuposto remete-nos, subitamente, para a análise das Convenções de maior importância criados pela ONU com essa finalidade, nomeadamente, a Convenção Única sobre Narcóticos de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas de 1988. O tema se desenvolve, sempre evocando os instrumentos jurídicos caboverdianos, tais como a lei da droga, 78/IV/93 de 12 Julho, o Código Marítimo de Cabo Verde, adiante referido pelas siglas CMCV, o Código Penal de Cabo Verde, doravante referido por CPCV e a lei mãe da nação cabo-verdiana, a Constituição da República de Cabo Verde, adiante designado por CRCV. Para facilitar a compreensão da matéria exposta, será tratado de forma sintetizada, o caso da abordagem a um veleiro de pavilhão norte-americano, realizado por autoridades de Cabo Verde, em conjunto com autoridades do Reino Unido e ocorrida em águas internacionais próximas de Cabo Verde.

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A indústria de transportes marítimos, é caracterizada fundamentalmente pelo seu relacionamento global e internacional carecendo portanto de regulamentação igualmente internacional e global, para que ela possa ser exercida com o mínimo de conflitos possível. Os contratos de transporte marítimos e respectivos documentos, figura central desta tese, são regulados por três regimes internacionalmente em vigor, nomeadamente, a Convenção de Bruxelas de 1924, a Convenção de Bruxelas emendada no ano de 1968 e 1979 e as Regras de Hamburgo de 1978. Cada um destes três regimes poderá ser ratificado pelos diferentes Estados e inseridos na sua legislação, permitindo-se alguma espécie de alteração. Normalmente os contratos de transporte marítimos são formalizados por escrito, podendo ser utilizado o conhecimento de embarque ou a carta de porte marítimo por exemplo. Estes documentos são ou não aceites dependendo do regime adoptado, podendo ser livremente escolhidos entre as partes interessadas, tendo em conta que serão aceites pela legislação de um determinado país em particular. Sob os auspícios das Nações Unidas foi adoptada uma Convenção em 2008, mais conhecida por Regras de Roterdão 2008. Embora não esteja em vigor contem disposições relevantes para um passo gigantesco no sentido de um Instrumento Internacional que regule os documentos de transporte em geral com ênfase nos documentos de transporte marítimo, na sua forma impressa, assinada e timbrada, ou no formato digital incluindo a assinatura electrónica também digital. A utilização de documentos no formato digital é uma realidade actual, mas funciona fundamentalmente na base do princípio da liberdade contratual entre os parceiros interessados. Para a sua utilização global faltam instrumentos internacionais e vontade política, já que a tecnologia disponível é considerada relativamente segura e funcional. (Ver os casos das plataformas BOLERO e EssDocs). No entendimento de vários especialistas cabe aos Governos a responsabilidade de uma liderança legislativa, considerando a magnitude e potencial do EDI, (Electronic Data Interchange) no sentido de se derrubar as arcaicas barreiras artificiais existentes, visando um novo paradigma para as transacções comerciais a nível internacional.

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Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CQNUMC) a 29 de Março de 1995, e ela entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, apresentou a sua Primeira Comunicação Nacional (PCN) bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos Gases com Efeitos de Estufa (GEE), análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. Em 5 de Dezembro de 2005 ratificou o Protocolo de Kyoto. Em 2005, o Governo de Cabo Verde recebeu através do PNUD/FEM um financiamento para formulação do seu Programa de Acção Nacional de Adaptação (NAPA) em matéria das Mudanças Climáticas com vista a identificar as opções de adaptação prioritárias segundo as necessidades e preocupações urgentes e imediatas das populações mais vulneráveis face aos efeitos nefastos da variabilidade e mudanças climáticas. Durante o processo de elaboração do NAPA foram realizados estudos, ateliers e encontros com os diferentes parceiros para que em conjunto se analisasse as condições de adaptabilidade sectoriais de acordo com as estratégias de intervenção numa perspectiva de desenvolvimento durável e de luta contra a pobreza em Cabo Verde. As análises realizadas no quadro dos estudos sobre os efeitos adversos actuais e pontuais das Mudanças Climáticas em Cabo Verde apontaram a variabilidade e a aleatoriedade pluviométrica como uma das características mais marcantes das condições climáticas do país que de forma transversal comporta impactos em todos os sectores de desenvolvimento sócio-económico. A má distribuição, espácio-temporal, das chuvas associadas às frequentes ocorrências da bruma seca e aos condicionalismos naturais e ambientais pouco favoráveis requerem acções de intervenção “suaves” com base em medidas de adaptações prioritárias visando mitigar os impactos directos dos fenómenos biofísicos. Assim, face à problemática da variabilidade e dos impactos das Mudanças Climáticas, o NAPA Cabo Verde identificou três sectores (Recursos Hídricos, Agro-silvopastoril e Zonas Costeiras/Turismo) como sendo prioritários, cujos projectos identificados devem ter em consideração as quatro medidas principais de intervenção: 1) Reforço das capacidades, 2) Promoção de actividades de investimento, e protecção e conservação no terreno, 3) Investigação/acção para melhorar a resistência populações e dos ecossistemas 4) Informação, Educação e Mobilização (IEM) dos intervenientes perante os riscos ligados às MC e variabilidade Climática. Cada um dos três projectos prioritários identificados será elaborado segundo este esquema de custos adicionais e procurará desenvolver sinergias e co-financiamentos para a sua implementação. No contexto específico, cada um dos três projectos prioritários que agremiam este programa de acção de adaptação desenvolverá a montagem institucional que lhe é mais adequada, conforme os princípios directores que norteiam a estratégia de implementação. Este programa de acção, concebido a curto e médio prazo conforme o horizonte temporal da Estratégia de Luta Contra Pobreza, cobre o período 2008-2012. Para a implementação do NAPA – Cabo Verde a contribuição do GEF a considerar será de 3.410.000 USD. No entanto, torna-se necessário mobilizar outros recursos financeiros a fim de permitir ao país de se iniciar o seu processo de adaptação de acordo com as opções prioritárias de intervenção. O NAPA Cabo Verde foi elaborado, graças ao apoio financeiro do PNUD/GEF, a contrapartida nacional e a participação de vários intervenientes (organismo internacional, sociedade civil, ONGs, etc,), equipa pluridisciplinar, consultores nacionais e internacionais que deram a sua valiosa contribuição durante todo o processo de preparação e validação do programa.

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O presente trabalho investiga a tributação dos serviços em Cabo Verde, trata-se de uma questão importante do ponto de vista financeiro, uma vez que a economia aberta e insular de Cabo Verde é uma grande consumidora de serviços prestados por operadores económicos não residentes. Por outro lado trata de uma questão interessante do ponto de vista jurídico, porque parece actualmente faltar norma de incidência que permite a sujeição destes rendimentos ao Imposto Único sobre os Rendimentos Cabo-verdiano. Em face disto poder-se-ia porventura afirmar que as normas de incidência que servem para fundamentar a tributação dos rendimentos derivados de prestação de serviços a não residentes se encontram nas disposições orçamentais que fixam a própria taxa liberatória de 20% aplicável ao rendimento auferido por não residentes, mesmo que não tenham estabelecimentos estáveis. De resto, não é com base no regulamento do IUR mas com base nas leis do Orçamentos do Estado que a administração fiscal Cabo-verdiana tem vindo a proceder á liquidação deste imposto. As taxas liberatórias previstas nas leis orçamentais não podem nunca aplicar-se a rendimentos que se encontrem fora do âmbito de incidência objectiva, subjectiva ou territorial do IUR. Depois de estudado o tratamento que o direito interno cabo-verdiano faz dos rendimentos derivados de prestação de serviços vale a pena olhar brevemente também ao tratamento que eles merecem no contexto do direito internacional e, muito em particular, da convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) em matéria de imposto sobre o rendimento e prevenir a evasão fiscal, celebrada entre Cabo Verde e Portugal no ano de 1999 e actualmente em vigor.