1000 resultados para Reforma orçamentária


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A reforma ministerial feita pela presidente Dilma Rousseff no início deste ano deve resultar na menor influência do PT, nos últimos 12 anos, sobre a verba que os ministros têm poder de decidir sua aplicação, como compras e investimentos. Na nova configuração da Esplanada, o partido da presidente vai controlar 21% desses recursos - metade do porcentual médio registrado no 1.º mandato de Dilma. Os partidos da base aliada, por sua vez, saltam para 64%, um recorde no período. O restante, cerca de 15%, é orçamento de pastas vistas como técnicas. A projeção foi feita pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas com base na proposta de Orçamento 2015 que ainda precisa ser votada pelo Congresso este ano. Ao ser analisada, a lei orçamentária deverá ser alterada por emendas feitas por parlamentares, que costumam destinar mais recursos aos ministérios controlados por seus partidos. Com isso, os porcentuais podem mudar.

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Neste texto é apresentado o relatório final do projeto 561/06, “Análise Econômica da Reforma Fiscal do PIS-COFINS: Integrando um modelo de micro-simulação com um Modelo de Equilíbrio Geral Computável”. Essencialmente trata-se de uma extensão metodológica do projeto 461/04, visando um aprimoramento da quantificação dos impactos sobre indicadores de bem estar, particularmente pobreza e desigualdade. Além do modelo de Equilíbrio Geral, busca-se uma integração com um modelo de micro-simulação, baseado nas pesquisas domiciliares com o intuito de aprofundar e identificar o impacto que a reforma fiscal teve sobre indivíduos e famílias brasileiras, fazendo com estes sejam identificados com uma precisão muito maior, na medida em que a pesquisa anterior permitia apenas a identificação de um agrupamento representativo da população brasileira, enquanto esta permite a integração no modelo das amostras individuais presentes na PNAD. Os resultados apresentados são sensíveis a nova metodologia utilizada.

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O presente Estudo de Caso trata da realização de obra no mercado de uma Prefeitura e a liberação do processo administrativo para realização de procedimento licitatório. Apresenta o conflito existente entre o Secretário de Obras e o Subsecretário de Planejamento e Orçamento na condução das determinações do chefe do poder executivo. O Prefeito Municipal recém-eleito decidiu iniciar reforma com expansão do mercado popular no município de Três Barras. Com esta finalidade, solicitou ao Secretário de Obras o projeto arquitetônico com previsão inicial de custos para que se iniciasse o processo licitatório de imediato, de modo a não atrasar a inauguração do novo mercado prevista para o primeiro ano de mandato. O subsecretário de planejamento e orçamento precisa tomar a decisão de liberar ou não o processo já que há a necessidade de atendimento dos requisitos técnicos e legais que considerava necessários. O presente caso pode ser trabalho dentro do seguinte tema: Gestão do Planejamento e Orçamentária.

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Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.

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Até o momento falamos apenas dos sistemas majoritários, mais especificamente das suas formas chamadas entre nós de voto distrital e distritão . Indicamos como esses sistemas, apesar de serem simples para o eleitor, podem gerar grandes diferenças entre a proporção dos votos recebidos por um partido e a quantidade de cadeiras no Parlamento que passa a ocupar após a eleição. O sistema que apresentamos agora, o proporcional, surge para combater exatamente esse problema.

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Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.

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A Reforma Política tem sido bandeira de diversos partidos e movimentos sociais brasileiros nos últimos anos. A recorrente presença nos noticiários de malversações do dinheiro público traz sempre ao debate a necessidade dessa reforma. Mas o que é exatamente uma reforma política? Geralmente, os seus defensores buscam reformular as regras segundo as quais a política é feita, por meio da mudança na representação política, no sistema eleitoral e no financiamento eleitoral. Recentemente, por conta da crescente demanda, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para avaliar propostas de reforma política.

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No período da gestão do Partido dos Trabalhadores (PT) no governo federal, configurou-se uma dupla agenda para a política habitacional brasileira: a primeira ligada à plataforma de reforma urbana, com previsão de descentralização entre os entes federativos e gestão participativa, e a segunda consubstanciada a partir das premissas de reestruturação do setor imobiliário e da construção civil, estruturada em uma política exclusiva de provisão habitacional com promoção privada e financiamento a partir de fundings públicos. No presente trabalho analisou-se a trajetória desta política nos anos 2000, tendo como foco principal o processo decisório que estruturou o arranjo permitindo a convivência destas duas agendas paralelas. Apesar das contradições e conflitos entre elas, também houve um tipo especial de imbricamento que produziu um jogo não só de coexistência, mas com ganhos para ambas. Combinando a análise institucional com abordagens teóricas focadas no papel dos atores e suas coalizões na transformação das políticas públicas, a tese teve como principal hipótese a existência de uma coordenação de interesses desenvolvida como marca característica do governo Lula e que sustentou a combinação destas duas agendas. Este modelo lulista de governança explicou e garantiu, em boa medida, a distribuição de benefícios a ambas as coalizões, além de ter legitimado a política habitacional dentro da agenda pública.

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A queda na popularidade de políticos e partidos, e particularmente da presidente Dilma Rousseff, tem sido recorrente desde as manifestações de 2013, com alguns poucos momentos de respiro. Mas o que mostra uma nova pesquisa de opinião do Departamento de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (Dapp/FGV), obtida com exclusividade pelo Valor, vai além: o brasileiro não acredita na capacidade das instituições de reverterem a atual crise. Pior: 70% tem baixíssima expectativa em relação à reforma política e 60% está insatisfeito com a democracia no país.

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A repercussão da visita do presidente americano Barack Obama à prisão federal de El Reno, no estado de Oklahoma, foi grande. Nas redes sociais, entre quarta (15) e sexta (17), houve mais de 220 mil menções em inglês à iniciativa histórica de Obama, que se converteu no primeiro presidente dos EUA a visitar, durante o mandato, um presídio federal.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação do órgão de controle judicial no Poder Judiciário, focando na dimensão “Desempenho Administrativo Judicial”. Esta tese visa complementar o modelo de Taylor (2008) adicionando o CNJ como um elemento da melhoria do desempenho dos tribunais, por meio da implantação de ferramentas gerenciais e ocasionando impactos políticos e institucionais. O estudo se apoia no contexto político e organizacional do Judiciário para apresentar um complemento ao entendimento vigente sobre os mecanismos de mensuração de desempenho. Os impactos do CNJ foram analisados a partir de sete aspectos do processo de Reforma do Judiciário: 1. Padronização das estruturas; 2. Sistemas de gerenciamento centralizados; 3. Padronização de procedimentos internos; 4. Centralização orçamentária; 5. Financiamento de unidades judiciais; 6. Procedimentos disciplinar contra irregularidades e más condutas de magistrados; 7. Critérios meritocráticos e promoção de magistrados. Os dados foram coletados por meio de entrevistas estruturadas com ex-conselheiros e conselheiros atuais do CNJ e considerou os dez anos de existência do CNJ (2004-2013), fornecendo uma perspectiva longitudinal. A análise temática ou categorial foi escolhida como a principal da técnica de análise de conteúdo. Os dados foram segmentados por questões, por categorias prévias e por categorias estabelecidas posteriormente. Foi evidenciado que o CNJ apresenta um efeito direto de atuação no “Desempenho Administrativo Judicial”: i) usando ferramentas de gestão que permitem os tribunais aprimorar a organização interna e elevar o nível de maturidade de governança; ii) moralizando e fiscalizando os Tribunais por meio de inspeções frequentes realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça que objetiva a resolução das irregularidades e o afastamento dos magistrados com más condutas no exercício do cargo. As evidências identificaram também impactos indiretos: i) o CNJ como um coordenador de ações do Judiciário, articulando melhor as relações com os representantes do Executivo e do Legislativo na obtenção de mais recursos orçamentários e financeiros para os tribunais; ii) o CNJ aumenta a autonomia do Judiciário reconhecendo os esforços de gestão dos tribunais e compartilhando as melhores práticas com os outros tribunais, com impactos na melhoria de infraestrutura e no desempenho. O aumento de controle promovido pelo CNJ reforçou a governança e a eficiência dos tribunais, mas com perca de autonomia num primeiro momento. Por outro lado, num segundo momento, possibilitou uma mudança de perfil nas indicações de seus conselheiros numa tentativa de enfraquecer o controle e aumentar autonomia dos tribunais.

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O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.

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A Diretoria de Análises de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-DAPP) inaugurou nesta segunda-feira uma parceria inédita com o jornal Valor Econômico. O site do jornal disponibiliza desde a semana passada a ferramenta Mosaico Orçamentário, desenvolvida pela DAPP no ano passado, que oferece uma visualização interativa dos gastos do governo. O Mosaico está disponível também no Valor PRO, serviço premium para assinantes do jornal. A parceria se estende para uma coluna com publicação mensal assinada pelo Diretor da FGV/DAPP, Marco Aurélio Ruediger.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes

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