994 resultados para Direitos humanos, alimentação
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, 2016.
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Bioética, 2016.
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1-Resumo: A iniciativa privada é um Direito humano fundamental que está consagrado nos ordenamentos jurídicos modernos. No caso português, na Constituição portuguesa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra o Direito à propriedade. E, por conseguinte, também a iniciativa privada. A iniciativa privada é tanto mais eficaz na sociedade, quanto mais democrático e livre for o Estado respectivo. A iniciativa privada está ligada ao financiamento público, mas também ao financiamento privado. Seja o financiamento de pessoas singulares, seja o financiamento de pessoas colectivas, organizações. O terrorismo pode ser financiado por outrem, assim como o terrorismo pode financiar actividades lícitas. Por acção ou por omissão. Assim, a isto tudo, está associado o ilícito de branqueamento de capitais. O crime de branqueamento pode ter por origem o crime de terrorismo e/ou o crime de organização terrorista. O branqueamento de capitais também pode servir para financiar o terrorismo. Neste contexto, se desenham zonas de contraste entre Direitos Humanos e Segurança. Entre crime e paz pública. Assim como se geram zonas de confluência entre Segurança e Direitos Humanos. O Direito Humano Fundamental à iniciativa privada e ao financiamento – passivo ou activo – pode sofrer restrições. As restrições podem existir desde que sejam proporcionais, adequadas, necessárias. Ou seja, as restrições têm que respeitar uma intervenção mínima. Assim, em nome da segurança, a prevenção do crime de terrorismo e do crime de branqueamento provoca novas dificuldades também ao próprio sistema económico capitalista. Provoca novas dificuldades ao Direito fundamental da iniciativa privada. Uma vez que o branqueamento de capitais, ou o próprio financiamento, podem estar associados ao crime de terrorismo.§ 1.1-Abstract: The private sector is a fundamental human right that is enshrined in modern legal systems. In the Portuguese case, in the Portuguese Constitution. The Universal Declaration of Human Rights enshrines the right to property. And therefore also the private sector. The private sector is much more effective in society, if the state is more democratic and free. Private initiative is linked to the public funding, but also to private funding. It could be the financing of individual persons, but also the financing of legal persons, organizations. Terrorism can be financed by others, as well as terrorism can finance legal activities. By act or omission. Thus, all this is associated with money laundering. Money laundering may have been originated in the crime of terrorism and / or in the crime of terrorist organization. Money laundering may also be used to finance terrorism. In this context, we have conflict zones between human rights and security. Between crime and public peace. As well as generates confluence zones between security and human rights. The Fundamental Human Right to the private sector and its financing - passive or active - can be restricted. Restrictions would be acceptable if are proportionate, appropriate and necessary. In other words, restrictions must comply with minimum intervention. So in the name of security, the prevention of the crime of terrorism and the Money laundering causes new difficulties also to the capitalist economic system. Causes new problems to the fundamental right of private enterprise. Money laundering or the financing itself may be associated with terrorist crime. The question is also: what could do the criminal lawmaker?
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito constitucional; Direito público; Direito penal; Direito privado; Direito civil; Direito ambiental; meio ambiente sadio; Direito ao descanso; Direito à saúde; Direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão; direito à liberdade de iniciativa económica privada; Direito tributário; Direito fiscal; Direito aduaneiro. Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
Resumo:
A investigação desenvolvida é sobre a empregabilidade e inserção no mercado de trabalho da comunidade cigana portuguesa. Deste ponto de vista, a investigação recai sobre o processo desenvolvido de integração social nas últimas décadas onde se questiona, os Planos de Ação para a Inclusão das Comunidades Ciganas e o seu impacto na vida socioprofissional das mesmas. Para o efeito, será realizado um estudo comparado entre Portugal e Espanha no que concerne ao processo de integração social das comunidades ciganas. Estudos recentes do Instituto Português de Administração e Marketing (IPAM) referem que o emprego é mais difícil de conseguir para pessoas deficientes e pessoas ciganas (os cegos lideram a tabela com 71,6 por cento, seguindo-se a etnia cigana com 47,3).1 Um dos principais obstáculos que se tem verificado em relação à inserção no mercado de trabalho é consequência do problema da discriminação institucional (direta ou indireta)2, relutância por parte das próprias entidades responsáveis pela implementação do desenvolvimento dos programas de emprego. Devido à importância do exercício da cidadania no processo de integração social, realizar-se à uma parte empírica dedicada ao movimento associativo em Portugal e Espanha, de modo a perceber qual o seu envolvimento na definição da política social e respetivas prioridades em relação ao emprego e defesa dos direitos humanos. No quadro da compreensão, será desenvolvido uma investigação qualitativa e quantitativa, com recurso à aplicação de inquérito junto de dirigentes/representantes de ONG´S Ciganas nos dois países, no que concerne à participação/representação das mesmas, na definição de estratégias de intervenção social tendo em conta a politica social nacional e as orientações da União Europeia como é exemplo, a Estratégia Nacional Para a Integração da Comunidade Cigana; EMPLOYABILITY AND INTEGRATION IN THE LABOUR MARKET OF THE GYPSY IN PORTUGAL AND SPAIN Abstract: The research carried out is on employability and inclusion in the Community Portuguese Gypsy labor market. From this point of view, the investigation lies with the developed process of social integration in recent decades where it questions the Action Plans for Inclusion of Roma communities and their impact on the socio-professional life of the community Gypsy. For this purpose, a comparative study between Portugal and Spain regarding the process of social integration of Roma will be held. Recent studies of the Portuguese Institute of Administration and Marketing (IPAM), indicate that employment is more difficult to achieve for disable people and Roma people (the blind lead the table with 71.6 percent, followed by 47%). One of the main obstacles that has been seen in relation to the insertion in the labor market is a result of the problem of institutional discrimination (direct or indirect), reluctance by the very entities responsible for implementing the development of employment programs. Because of the importance of citizenship in the social integration process, carried out the empirical part dedicated to the associative movement in Portugal and Spain, in order to understand what their involvement in the definition of social policy and respective priorities in relation to employment and defense of human rights. In the context of understanding, a qualitative research will be developed, using the application survey of leaders / representatives of NGOs Roma in both countries, with respect to participation / representation of the same in the definition of social intervention strategies taking into account national social policy and the guidelines of the European Union as example, the national Strategy for the Integration of Roma Community.
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ResumoEste artigo tem como objetivo analisar a trajetória internacional do caso Maria da Penha e sua jurisprudência internacional. Com base no estudo de tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e sua efetivação no país, busca-se demonstrar a eficácia do sistema internacional de direito público, levando em conta a participação de organismos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), mais especificamente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a resposta do governo brasileiro, tanto juridicamente como legislativamente.O caso Maria da Penha tornou-se o primeiro a ser aceito pela Comissão Interamericana por violência doméstica e sua condenação por negligência e omissão levou a abertura de discussões neste âmbito Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório Nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil.A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo, também, uma inovação legal quanto às formas de gênero já positivadas.Palavras-chave: Tratados de direitos humanos, Lei Maria Da Penha, direitos fundamentais da mulher; Comissão Interamericana de Direitos Humanos.ResumenEn este artículo se pretende analizar la trayectoria internacional del caso de María da Penha y su jurisprudencia internacional. Basándose en el estudio de los tratados internacionales ratificados por el gobierno brasileño y su reconocimiento en el país, el texto tiene la intención de demostrar la efectividad del derecho público internacional, teniendo en cuenta la participación de organismos internacionales como la Organización de Estados Americanos (OEA), más concretamente la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, y las respuestas del gobierno brasileño, tanto jurídicas como legislativas.El caso de Maria da Penha se convirtió en el primero caso sobre violencia doméstica en ser aceptado por la Comisión Interamericana, y su condena por negligencia y omisión llevó a abrir el debate en este ámbito frente a la denuncia, la Comisión de la OEA publicó el Informe N º 54 de 2001 que entre otras conclusiones recomienda la continuación y profundización del proceso del sistema de reformatorios de la legislación nacional a fin de mitigar la tolerancia estatal a la violencia doméstica contra las mujeres en Brasil.La sanción de la ley representa un avance en la protección de las mujeres víctimas de violencia familiar y violencia doméstica, incluyendo también una innovación en lo que respecta a formas jurídicas de los procesos de género.Palabras clave: tratados de derechos humanos, Ley Maria da Penha, derechos fundamentales mujer, Comisión Interamericana de Derechos Humanos.
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ResumenEste artículo tiene como objetivo principal analizar una nueva tesis introducida recientemente en Brasil llamada control de convencionalidad, paralela y simultánea a la del control de constitucionalidad, y cómo podrían los jueces y las juezas y abogados y abogadas hacer un buen uso de ellos en sus actividades diarias. Como este nuevo “poder” surgió en el sistema jurídico brasileño a partir de la enmienda constitucional número 45 de 2004, haremos unaretrospectiva histórica, a través de un análisis de la jerarquía de los tratados de derechos humanos, al tener como base la jurisprudencia del Tribunal Supremo y la doctrina portuguesadel bloque de constitucionalidad.Palabras clave: Control de convencionalidad, bloque de constitucionalidad, Derechos Humanos, tratados internacionales. ResumoO presente artigo tem por escopo a análise da possibilidade de utilização, por parte dos magistrados brasileiros, do chamado “Controle de Convencionalidade”, paralelo e concomitante ao controle de constitucionalidade. Tendo tal prerrogativa surgido a partir da Emenda Constitucional Nº 45, far-se-á um retrospecto histórico da hierarquia dos tratados internacionais de Direitos Humanos no ordenamento pátrio, analisando a jurisprudência do SupremoTribunal Federal, bem como a utilização do Bloco de Constitucionalidade como paradigma de controle da constitucionalidade-convencionalidade das leis.Palavras chave: controle de convencionalidade, Bloco de Constitucionalidade, Direitos Humanos, tratados internacionais.
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O Módulo A Saúde da Família em Populações Carcerárias possibilitará a implementação da Política de Saúde no Sistema Penitenciário, um instrumento para inclusão, no SUS, das pessoas privadas de liberdade, que deve ser implementada com contribuições e responsabilidades compartilhadas entre os três níveis de governo, principalmente de gestores da saúde, da justiça e profi ssionais de saúde, no enfrentamento do desafio de promover e defender o direito à saúde dessa população. Para os integrantes dessas equipes de saúde assimilarem os conteúdos que facilitem a compreensão da Saúde da Família em Populações Carcerárias, o módulo foi organizado em duas seções: Saúde de Populações Carcerárias e Saúde Mental do Encarcerado, Bioética e Direitos Humanos.
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No início do objeto é enfatizado que a violência contra a mulher é um problema que compromete e destrói a vida de mulheres no Brasil e no mundo, mostra então as duas conferências, a de direitos humanos e a da mulher, e questiona o que ela representam. Parte então para a explicação do que estes espaços constituíram e cita a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher como a maior conquista na América Latina e Caribe. Identifica o que é a violência contra a mulher e detalha a Lei Maria da Penha. Discorre ainda sobre como o espaço doméstico é onde ocorre a maioria das situações de violência contra a mulher e sua relação com a ordem patriarcal e conclui com uma série de imagens com textos que identificam os determinantes desta violência. Unidade 2 do módulo 11 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.
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Existem vários conceitos sobre saúde da mulher, perpassando de concepções mais restritas, que abordam apenas aspectos da anatomia e biologia do corpo feminino, até concepções mais ampliadas, que interatuam com dimensões dos direitos humanos e questões relacionadas à cidadania. Neste sentido quando se trata da assistência a um determinando grupo, como no caso da mulher, se faz necessário conhecer as políticas e programas e, assim, reproduzir o arcabouço jurídico, política e instrucional que trazem a temática saúde da mulher em seu escopo para tornar o planejamento e ações de promoção e prevenção de patologias específicas ou que acometem em sua maioria a mulher, tais como câncer de útero e mama, DSTs e HIV/Aids, além de ações voltadas para o combate à violência contra a mulher. Desta forma, é indispensável o planejamento de ações da equipe da Estratégia da Saúde da Família visando à construção de protocolos de cuidados nas ações voltadas para a atenção à saúde da mulher
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O Brasil vem se destacando ativamente em nível mundial e nacional na luta pelos direitos humanos. A Constituição de 1988 priorizou a garantia desses direitos. Assim, o cumprimento das pactuações internacionais assumidas e o reordenamento de marcos jurídico-institucionais às prioridades estabelecidas pelas Convenções Internacionais de Direitos Humanos são exigências constitucionais. Tendência bastante recente das políticas públicas no Brasil tem levado à ampliação da concepção de direitos do jovem e do adolescente, reconhecendo a importância da incorporação desses indivíduos às políticas sociais públicas. Na área da saúde, o Ministério da Saúde (MS) acompanha essa tendência na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Adolescente e de Jovens, de 2007. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a reconhecer todas as crianças e todos os adolescentes como sujeitos de direitos nas diversas condições sociais e individuais. Este estipula a implantação, em cada município brasileiro, de órgãos que têm a responsabilidade de assegurar o cumprimento das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente
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Apresenta da Reforma Psiquiátrica (RP) como parte do processo da Reforma Sanitária, norteadora dos princípios do SUS, integrada ao movimento social por Direitos Humanos. Contextualiza a RP historicamente, ao final da ditadura militar, mostrando o modelo hospitalcêntrico, com longas internações, maus tratos, mercantilização da loucura como única realidade da época, sem alternativas de tratamento, nem políticas públicas de saúde mental, destacando como desafios iniciais da reforma a entrada no sistema para sua transformação, a ampliação da oferta de atendimento e a necessidade de mudança de paradigma; destaca a importância de eventos como os CNSM, da criação de CAPS e NAPS, do Projeto de lei da RP, da substituição do modelo hospitalar pelas redes abertas de atenção, dos avanços da legislação, da consolidação das premissas da cidadania, da política do MS para usuário de drogas; ressalta os desafios atuais de: sustentabilidade financeira, técnica, política e científica; contestação ao paradigma da atenção psicossocial e autonomia do usuário versus internação compulsória. Unidade 1 do módulo 2 que compõe o Curso de Atualiza ção em Álcool e Outras Drogas, da Coerção à Coesão.
Resumo:
Apresenta os diversos aspectos relacionados à garantia de acesso e à vinculação de uma clientela que em maioria chega por demanda de outros. Atenta para o cuidado com o mandato social conferido ao profissional de saúde para não reforçar o sentimento de inadequação, buscando pontos e aproximação, criando um vínculo com o serviço e construindo um PST, trabalhando em equipes interdisciplinares e em rede, de forma flexível, com normas criadas dialogicamente, para resgatar no usuário a condição e pessoa. Aponta os fatores fisiológicos, relacionais e jurídicos agravantes relacionados ao uso de drogas. Mostra as atitudes esperadas do profissional, de modo a afirmar os direitos humanos, o protagonismo e a autonomia do usuário como sujeito e o centro do processo. Unidade 2 do módulo 4 que compõe o Curso de Atualiza ção em Álcool e Outras Drogas, da Coerção à Coesão.