977 resultados para 5s (Técnica administrativa)


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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.

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Trata-se de uma abordagem dinâmica da Lei de Improbidade Administrativa(Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992)Buscou-se na doutrina sua conceituação na omissão deste da lei.Procurou-se identificar todos os sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade e suas respectivas punições, causando ou não prejuízo ao erário.No intuito de equacionar as divergências doutrinárias e jurisprudências acerca do tema foi elaborado um trabalho de pesquisa voltado principalmente aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública(artigo 11 e seus incisos)analisando cada um deles de forma detalhada.É com base neste tema atual e cativante que se apresenta a presente monografia para a conclusão do bacharelado do curso de direito.

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A presente monografia tem como finalidade explicar e ressaltar a importância dos princípios constitucionais-administrativos disciplinados pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, fazendo com que qualquer norma jurídica que os contrarie, seja submetida a controle jurídico pelos órgãos jurisdicionais. Tem como principal foco a identificação e análise dos atos de improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei 8.429/92, demonstrando a possível incidência do agente público desonesto, ímprobo, em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Lei 8.429/92). Frisou-se também que a Lei 8.429/92 constitui marco na administração pública e no combate a corrupção, ante a preocupação cada vez maior com a impunidade dos agentes públicos e com o objetivo de defender a honestidade no exercício da função pública, uma vez que previu que a violação aos princípios administrativos incidiria em improbidade administrativa. Por fim, observou-se que a Lei 8.429/92 trouxe em seu corpo, severas sanções aplicáveis aos agentes públicos que incidem em ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (artigo 11), cominando-lhe sanções políticas, civis e administrativas (artigo 12, III) e definindo os sujeitos ativos e passivos desse ato de improbidade.

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Este trabalho apresenta uma técnica de programação e controle da construção repetitiva denominada Linha de Balanço. E uma técnica, surgida na indústria fabril, onde a produção em série e em grande escala exige a organização dos métodos de produção e a racionalização do trabalho. O estudo, inicialmente, modela o trabalho de construção de unidades repetitivas, salientando os problemas de organização e administração destes empreendimentos. Num segundo momento, são apresentados os princípios teóricos da técnica com aplicações práticas da programação. Por fim, é analisada a metodologia usual de construção de conjuntos habitacionais através de um estudo de caso e, observadas as condições de aplicação da técnica da Linha de Balanço, não exigindo mudificações muito profundas na atual ação gerencial neste tipo de obra. As conclusões esboçadas confirmam as vantagens da técnica da Linha de Balanço para estes empreendimentos e propõem a sua utilização na organização do trabalho nos canteiros repetitivos.

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A presente dissertação se construiu sobre o pressuposto de que forma, técnica e poesia são premissas que embasam uma determinada visão de dança enquanto manifestação artística do corpo humano em movimento. Norteia também este estudo a perspectiva de que as relações que se estabelecem no momento de execução de uma dança instauram processos de significação. Desse modo, este trabalho teve como principais objetivos: - entender a dança enquanto uma atividade artística que se constrói no(s) corpo(s) em movimento; - refletir sobre a elaboração de possíveis significados quando da criação e execução de uma dança; - descrever a dança como uma ação criadora que se faz no corpo humano em movimento. Para atingir os objetivos propostos utilizou-se a fenomenologia como método de investigação, optando-se, assim, por realizar uma descrição da dança que já é, ao mesmo tempo, uma maneira de compreendê-la. Como conseqüência deste procedimento buscou-se demontrar que: - a dança dever ser entendida enquanto arte porque ela resulta de um processo de transformação de uma matéria-prima - o movimento humano - através do uso de procedimentos técnicos e formativos, que resultam em obras coreográficas que se dão a reconhecer através de seu intrínseco caráter de forma; - o movimento é o que toma visível os possíveis sentidos/significados de uma dança: a realização de sentidos coreográficos se dá no contexto de uma coreografia e só se efetua plenamente quando os sentidos são retomados e revividos pelos espectadores; - os processos de criação coreográfica baseados em ações formativas proporcionam o desenvolvimento de uma disponibilidade corporal para a dança. Tal disponibilidade corporal está alicerçada, principalmente, numa inteligência e numa memória corporais, que dispõem o dançarino a exercer suas potencialidades criadoras através da dança. A concepção da dança como forma, técnica e poesia do movimento aponta para uma possibilidade de recuperação, através da dança, de saberes relativos ao corpo, ao movimento e à sensibilidade.

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A educação profissional no Brasil sempre esteve voltada para o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. A rapidez das transformações tecnológicas, entretanto, passou a exigir dos profissionais de nível técnico uma qualificação atualizada, que atenda às dinâmicas exigências do mundo do trabalho. Além disso, a recente reforma na legislação básica do ensino profissional concedeu relativa autonomia às instituições de ensino, tanto para a organização e o planejamento de seus cursos quanto para a sua adequação às demandas dos setores produtivos. Daí a necessidade de se implantarem mecanismos permanentes de consulta a fim de avaliar os atributos valorizados pelo mercado de trabalho, a exemplo do que propõe o estudo de caso desta dissertação. Para definir o perfil do egresso demandado pelo mercado de trabalho, foram pesquisadas as empresas potencialmente interessadas em contratar egressos da Escola Técnica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instituição que tradicionalmente forma recursos humanos com vistas ao mercado de trabalho. A partir dos resultados obtidos com o levantamento, foram elaboradas sugestões no sentido de adequar o perfil das habilitações oferecidas às demandas de mercado, considerando as diferentes áreas profissionais desenvolvidas na Escola Técnica.