986 resultados para 3-(2-aminoaryl)pyridinium moieties
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2009, Juiz Conselheiro Rodrigues da COSTA (Relator), Juiz Conselheiro Arménio SOTTOMAYOR (vencido nos termos da declaração junta) e Juiz Conselheiro Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português; 3.2.1 – Ainda a questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português: uma maior procura e concretização jurídica e científica; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2009, Advising Judge Rodrigues da COSTA (Reporter), Advising Judge Arménio SOTTOMAYOR (looser in the terms of the together declaration) and Advising Judge Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery (“pimping”)» p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code; 3.2.1 - Still the question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery» («pimping») p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code: a bigger search and legal and scientific concretion; 4 - Conclusions;
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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As respostas à disponibilidade dos nutrientes variam entre espécies distintas dentro de um mesmo gênero, por causa, principalmente, das exigências nutricionais variáveis, capacidade de absorção, translocação e utilização dos nutrientes. O objetivo deste trabalho foi avaliar a eficiência de absorção, translocação e uso dos micronutrientes por diferentes cultivares de Coffea arabica L., enxertados em Apoatã IAC 2258 (Coffea canephora). O experimento foi instalado em casa de vegetação, utilizando-se o método de cultivo em solução nutritiva. Foi utilizado um fatorial 7 x 3 + 2, sendo sete cultivares de Coffea arabica L. (Palma II, Catucaí 2 SL, Oeiras MG 6851, Obatã IAC 1669-20, Acauã, Topázio MG 1190 e Paraíso MG H 419-1), três tipos de mudas (pé franco, autoenxertada e enxertada sobre o cultivar Apoatã IAC 2258) e duas testemunhas (Apoatã autoenxertado e Apoatã pé franco). O porta-enxerto utilizado influenciou negativamente na absorção de boro, ferro e manganês. A translocação dos micronutrientes boro e cobre obteve maiores índices nas mudas enxertadas. O cultivar Palma II, quando enxertado, apresentou o maior índice de utilização dos nutrientes, mostrando-se passível de ser enxertado. O porta-enxerto utilizado mostrou-se apto para a enxertia, por não sofrer influência negativa, tanto pela enxertia, quanto pelos cultivares utilizados.
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É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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1 – Summary of the decision taken by the Portuguese Constitutional Court, of January 13, 2011; 2 – Complete text of the decision of the Portuguese Constitutional Court, of January 13, 2011, Judge Maria João ANTUNES (Reporter), Judge Carlos Pamplona de OLIVEIRA, Judge José Borges SOEIRO, Judge Gil GALVÃO, Judge Rui Manuel Moura RAMOS (President) –in terms of the tribunalconstitucional.pt, August 1, 2011; 3 – Brief annotation to the problem of the “medical act”; 3.1 – Plus some conclusions on the brief annotation to the problem of the “medical act”; 3.2 – Brief annotation to the problem of “consent”– continuation of the previous comments; 4 – Conclusions. It must never be forgotten that “consent” does not stand as the only cause of exclusion of unlawfulness.
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is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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Foram coletados os dados sobre os nascimentos ocorridos em 1965, o fato de terem ou não sido registrados e qual o motivo, em caso negativo, por ocasião da investigação sobre «Reprodução Humana no Distrito de São Paulo», realizada em uma amostra da população de mulheres não solteiras, no grupo de 15 a 49 anos. Quando se considerou o prazo de inscrição de um nascimento até 15 dias, que é o prazo dado ao pai da criança, o sub-registro foi de 4,5% e quando se considerou o prazo de 45 dias dilatado para quando a mãe inscreve o nascimento, o sub-registro foi de 3,2%. O fator mais mencionado para o não-registro foi o relacionado com a responsabilidade do marido e em cerca de 80% dos casos, o parto havia sido hospitalar.
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A situação da assistência hospitalar é analisada para a área metropolitana de São Paulo que consta de 37 municípios e comporta uma população de cerca de oito milhões de habitantes. Para o ano de 1970, a rêde hospitalar contava com 207 estabelecimentos com capacidade de 43.639 leitos (5,5 leitos/1000 habitantes). A proporção de leitos encontrada, quando comparada com outras capitais brasileiras e outros países, é baixa, sendo incompatível com o grau de desenvolvimento sócio-econômico da área. A assistência hospitalar geral é prestada por 166 dos 207 estabelecimentos, sendo 86% pertencentes a entidades privadas contando com 25.574 leitos (3,2 leitos/1000 habitantes). Considerando-se como satisfatórios 5 leitos/1000 habitantes, a atual oferta é insuficiente, havendo um deficit de 14.331 leitos. Êste deficit é agravado pela inexistência de critérios racionais na localização dos hospitais. Dos 37 municípios da área, 19 (250.000 habitantes) não possuem hospital geral e 35 não contam com nenhum hospital geral público. O município de São Paulo possui 2.491 leitos infantis. Adotando-se como satisfatória a proporção de 21% dos leitos gerais, há um déficit de 3.649 leitos (59% dos leitos existentes). A assistência hospitalar ao psicopata conta com 34 estabelecimentos que possuem um total de 15.686 leitos (2 leitos/1000 habitantes). Adotando-se um padrão satisfatório de 3 leitos/1000 habitantes, há um deficit de 8.257 leitos. A qualidade do atendimento é insatisfatória, visto a superlotação existente. Há carência de pessoal médico e paramédico, comprometendo os serviços prestados. Mais de 80% dos leitos do Estado de São Paulo (cêrca de 18 milhões de habitantes) estão concentrados na área metropolitana. Em relação à disponibilidade de leitos para atendimento ao doente de tuberculose e hanseníase, não há deficit, encontrando-se mesmo a existência de leitos ociosos, explicável, em parte, pela ênfase que se tem dado ao tratamento ambulatorial. Em relação ao padrão qualitativo de atendimento, foram encontradas as mesmas limitações anteriormente descritas.
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A fim de determinar os valores normais de concentração proteica na urina, em amostra de população sadia, foi usada uma reação de biureto, em 62 amostras de urina coletadas ao acaso. A concentração proteica média em todo o grupo foi de 6,0mg% (± 3,2) com a amplitude de 2,0 - 14,5mg%. Tais resultados concordam com aqueles previamente relatados na literatura.
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Com a finalidade de avaliar o grau de exposição ao monóxido de carbono da população da cidade de São Paulo (Brasil), foram coletadas 327 amostras de sangue de adultos, procedendo-se à determinação do conteúdo de carboxiemoglobina pela técnica espectrofotométrica. Trinta das amostras obtidas de residentes de uma cidade (Embú-Guaçu) considerada, por suas características, como local de baixas concentrações de monóxido de carbono, foram tomadas como grupo-controle. Os valores de carboxiemoglobina encontrados foram os seguintes: policiais de trânsito: fumantes 6,3 ± 2,07, não fumantes 2,1 ± 0,68; motoristas de ônibus: fumantes 4,6 ± 1,94, não fumantes 1,6 ± 0,46; grupo-controle: fumantes 3,8 ± 1,74, não fumantes 0,8 ± 0,21.
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São apresentados resultados sobre a infecção experimental de Calomys callosus (Rodentia) e duas cepas (Y e Berenice) de Trypanosoma cruzi, isoladas de casos humanos. O estudo da evolução foi feito comparado com Mus musculus albino cepa "Swiss", quanto a prepatência, parasitemia, patência e letalidade. Análise histopatológica foi também conduzida em C. callosus, com o objetivo de verificar o tropismo tissular e agressividade das cepas neste roedor. Os experimentos mostraram que a evolução da infecção em C. Callosus foi diferente para as duas cepas de T. cruzi. A cepa Y apresentou maior parasitemia do que a cepa Berenice. O período prepatente variou com as doses utilizadas tendo sido mais curto nos animais inoculados com a cepa Y (2, 2-5, 2 dias) do que naquelas com a cepa Berenice (3, 2-7 dias). Embora as duas cepas inoculadas nos C. callosus tenham-se mostrado miotrópicas, as alterações tissulares foram mais acentuadas com a Y. Os resultados obtidos abrem perspectivas quanto à possibilidade do uso de C. callosus como animal experimental para T. cruzi.
Bactérias coliformes totais e coliformes de origem fecal em águas usadas na dessedentação de animais
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Foram colhidas 105 amostras de água sendo 44 de mananciais e de 61 bebedouros, a partir das quais foram realizadas as determinações dos NMP (Número Mais Provável) de bactérias coliformes totais e fecais. De acordo com a Portaria GM/0013 de 15 de janeiro de 1976, da Secretaria Especial do Meio Ambiente do Ministério do Interior, os 44 mananciais revelaram-se dentro dos parâmetros estabelecidos. Embora não haja referência com relação a bebedouros, aplicando-se os valores estabelecidos para mananciais, das 61 amostras estudadas, somente 6 (9,8%) não poderiam ser usadas para a dessedentação de animais. Das 105 amostras analisadas, verificou-se que as condições sanitárias revelaram-se não satisfatórias em 6 (5,7%) amostras de bebedouros quanto a coliformes fecais, sendo 3 (2,8%) também com relação a coliformes totais.
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Alguns testes sorológicos têm sido utilizados para detectar, indiretamente, a presença de possíveis agentes etiológicos infecciosos durante a gestação, que sendo transmitidos ao feto, por via placentária, causam infecções congênitas com seqüelas leves ou graves e até morte fetal. Foram estudadas 481 gestantes, com idade média de 24,5 anos (de 14 a 46 anos), atendidas em primeira consulta nos Centros de Saúde, na Cidade de São Paulo, SP (Brasil) no período de abril a outubro de 1988. Segundo o trimestre gestacional, 230 pacientes (47,8%) estavam no primeiro trimestre; 203 (42,2%) no 2º e 48 (10,0%) no 3º. Das 474 pacientes que declararam algum tipo de renda mensal, 309 (65,2%) pertenciam a familias com renda até 1 SMPC (salário mínimo per capita) e somente 15 (3,2%) pertenciam a famílias com renda superior a 3 SMPC, caracterizando o baixo nível econômico das gestantes. Das 481 pacientes 159 (33,1%) eram nascidas no Estado de São Paulo e as 322 (66,9%) restantes eram imigrantes procedentes de outros Estados, destacando-se Bahia (23,1%); Minas Gerais (11,4%); Paraná (7,5%); Paraíba (5,4%) e Pernambuco(5,4%). Foram realizados testes imunodiagnósticos para sífilis, toxoplasmose e doença de Chagas. Foram observados resultados positivos para sífilis em 25 gestantes (5,2%). Para toxoplasmose, 157 (32,4%) não tinham anticorpos em nível detectável e 67 (13,9%) apresentaram títulos elevados, indicativos de infecção ativa, das quais em 6 (10,3%) foram detectados anticorpos da classe IgM. Para doença de Chagas foram encontrados anticorpos específicos em 14 (2,9%) gestantes, sendo que destas, 10 (71,4%) eram procedentes da Bahia e Minas Gerais.
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Estudou-se, em Ribeirão Preto, SP, Brasil, no período de 1º de junho de 1978 a 31 de maio de 1979, 98% do universo de nascidos vivos, totalizando 8.878 crianças nascidas de parto único. As taxas de baixo peso e de peso deficiente ao nascer foram de 7,5% e de 21,1%, respectivamente. A maioria dos nascimentos de baixo peso eram crianças a termo, 50,6%, representando casos de retardo de crescimento intra-uterino. A prevalência de baixo peso nas classes sociais foi de 3,2% na burguesia empresarial, 2,8% na burguesia gerencial, 3,9% na pequena burguesia, 7,0% no proletariado e 9,5% no subproletariado, o que demonstra uma profunda disparidade. Definindo-se o baixo peso como menor ou igual a 2.500 gramas e comparando os resultados alcançados (8,3%) com os de outro estudo clássico (8,7%), observou-se que não houve redução estatisticamente significativa na prevalência de baixo peso em Ribeirão Preto, no intervalo de uma década.