955 resultados para crimes


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Since some years ago, the penitentiany systen of Rio de Janeiro is going through the nuest sendus administrative crisis,leading more and more to chaotic situations, over imagined before by homan being. Nowadays all the factors and components of the existing models are still medievaIs, and even distant fron the human needs. The daily life ofthe condemned is a sway betuen lack of hygiene, disrespect to homan rigts, lack of modem corrective practices and also, lack of psychological support. How, then can me demand from the state ( Govemment) the rehabilitation of the imprisoned and their preparation to face society if they are treated manny times as victins of this same society? This society impose a life style enjoyed only by a privileged social class which forget about then when sent to the darkness. Many of then, join the penitentary systen because of minor crimes, and when they serve their tem, um for funately they go back to prison accused for move violent crimes. The penitentian models haven't developed the same way the society where they worked at has. There, the present brazilian penitentiary model has showed obsolete and inefficient alone its principal mission ofrehabilitation and re - education ofthe imprisoned. Our main objetive will be the construction and analysis of the penitential administrative model, as being able to fullfill the necesity of the penitentiary administrator (Manager). Analy zing on a specific reasoning which focus showld not be that of the theories and isolated projects of the topic, we will develop a progran far form religions, judiciary on political technics by building na administrtive penitentiary model strictly professional where we coul a have a deep analysis of the topic. We will try to approach the aspects of organization existing to day inorder to understand them and criate, a model wich will adjust betten to the necesitives of this thesis.

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This work is based on the analysis of three Brazilian cases of condemnation by accounting fraud and financial reports manipulation of data, where we tried to identify if there is condemnation by accounting fraud in Brazil and the main factors considered by the judge to convince them about the accounting fraud. The theoretical reference quoted involves the theory of fraud, the psychology of fraud, examples of financial fraud in foreign companies and Brazilians banks and the law in Brazil regarding fraud and money laundering. The methodology consisted in studies of Brazilian cases with the data collection criteria from three law suits. The methodology used was the Contents Analysis The samples were chosen according to the impact those cases had in Brazil and the facility to access their law suits. Therefore, we chose Gallus Agropecuária S/A, Encol S/A and Banco Santos S/A for a matter of convenience. The evidence indicated that in those three cases, the court was convinced by the accounting fraud due to omission of relevant financial information in the balance sheet, by information provided to the market that didn¿t reflect the healthy of the company (assets written up without the property). It was identified as well that, in those three cases, there was condemnation not only for the accounting fraud per si, but also by the combination of other crimes as money laundering, fraud gang, material and ideological false fraud, and bankruptcy.

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O tema deste trabalho é a discriminação racial no mercado de trabalho do Rio Grande do Sul. Analisamos a forma de participação dos indivíduos brancos e negros nessa esfera social, procurando investigar a influência da discriminação racial sobre as desigualdades existentes entre esses dois grupos raciais. Verificamos a relação existente entre a desigualdade sócioeconômica e a desigualdade na forma de participação no mercado de trabalho. Por outro lado, apresentamos também exemplos de discriminação racial, ao analisar queixas de crimes de preconceito de cor ou raça registrados nas delegacias de polícia do Rio Grande do Sul entre 1998 e 2003, referente ao cotidiano das relações de trabalho dos indivíduos negros. Assim, pudemos construir uma categorização das queixas de discriminação racial e examinar o discurso racial como forma de construção de uma identidade estigmatizada e estereotipada concebida para os negros.

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O objetivo da presente tese é analisar a política de Segurança Pública do Estado de São Paulo entre os anos de 1995 e 2006 – gestões, respectivamente, de Mario Covas, Geraldo Alckmin e Cláudio Lembo –, sob a ótica da formação de agenda. Não se trata aqui apenas da elaboração inicial da agenda de políticas públicas de uma determinada área; tal arcabouço analítico trata de todo o “ciclo de gestão” de uma política pública, envolvendo planejamento das ações, sua implementação, a avaliação e posterior correção de rumos. Buscou-se mapear os atores relevantes da área de segurança pública, identificando suas preferências frente aos problemas da área e suas alternativas de resposta e suas posições relativas; as interações entre estes atores, identificando os momentos de conflito e de cooperação; os resultados e a aprendizagem dos atores, o que tende a mudar a dinâmica de interação novamente nos momentos subseqüentes. Conclui que as diferentes posições dos atores implicam diferentes naturezas de influência na condução da agenda da segurança pública, variando entre as mudanças na gestão da segurança pública e as mudanças na operação da polícia. Esta é alterada, ainda, pelas crises de segurança (mega-rebeliões no sistema penitenciário, crimes bárbaros etc.), o que pode tanto provocar constrangimento político no nível estratégico do governo (governador, secretário) quanto um constrangimento moral nos operadores da segurança pública (ex.: casos de corrupção ou de abuso policial). Os três secretários da pasta no período analisado representaram três momentos distintos da política de segurança pública, corroborando a hipótese das “três agendas”. Apesar disto, foram observadas continuidades importantes, aprendizado dos atores e incrementalismo das políticas. Quanto ao poder Legislativo, a Assembléia estadual desempenha um papel quase nulo, enquanto que o Congresso Nacional cumpre um papel apenas marginal na formulação e alteração da agenda de segurança pública, contribuindo com iniciativas pontuais, casuísticas e, invariavelmente, reativas ao problema, ajudando a agravar mais do que a resolver os problemas da área.

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Os altos índices de criminalidade em nosso país impõem aos governos e formuladores de políticas públicas inserirem em sua agenda a construção de políticas públicas eficazes na prevenção e combate ao crime. Diversos autores no campo da economia contribuíram e vêm contribuindo para o melhor entendimento dos determinantes da criminalidade. Esta abordagem tem sua gênese no seminal artigo de Gary Becker (1968) e entende como uma decisão racional do indivíduo, condicionada a fatores econômicos e dissuasivos, a decisão de cometer ou não um crime. Este trabalho propõe-se a trazer mais uma contribuição ao tema. Após uma breve revisão da literatura de economia do crime, são realizados dois estudos empíricos. O primeiro, utilizando dados mensais para os crimes de homicídio, furto, furto de veículos, roubo e roubo de veículos, procura verificar, a partir da utilização de séries temporais, o impacto de variáveis econômicas e dissuasivas nos cinco tipos de crime. Os resultados sugerem que as variações do número de prisões e da população carcerária podem contribuir para a redução do crime. Já o segundo estudo parte de uma experiência comum em cidades da América Latina e que foi adotada por diversos municípios da Região Metropolitana de São Paulo: a restrição da venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes no período noturno em dias específicos, conhecida como ¿Lei Seca¿. A partir de abril de 2001, dezesseis das dezenove cidades da Região Metropolitana de São Paulo adotaram leis desta natureza. Utilizando um modelo de diferenças em diferenças, e tendo como grupo de controle as cidades que não adotaram a lei e as cidades que a adotaram nos períodos anteriores; e como grupo de tratamento as cidades que adotaram a lei nos períodos a partir de sua vigência, os resultados sugerem que a redução do acesso ao álcool contribui para a redução dos homicídios. Os resultados dos dois estudos contribuem para o campo de estudo das políticas públicas de segurança.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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O objetivo desta pesquisa foi compreender de que modo a emergência de estilos de gestão pública baseados em rede pode contribuir para a construção de políticas públicas relacionadas à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro. O arcabouço teórico fundamentou-se nas teorias de redes interorganizacionais, mais especificamente, nas redes de políticas públicas. Foram estudadas relações de colaboração e cooperação que, por transcenderem os limites organizacionais, garantem maior flexibilidade e abrangência ao processo de construção de políticas públicas. As reflexões sobre estas teorias foram realizadas a partir de um contexto empírico específico: o da articulação entre instituições brasileiras que atuam na prevenção e repressão à lavagem de dinheiro. Este contexto foi escolhido pela percepção de que a prática de ilícitos financeiros traz enormes prejuízos a nações que precisam superar desigualdades econômicas e sociais. A escolha metodológica foi motivada por questões ontológicas e epistemológicas que apontaram a metodologia reflexiva como a mais adequada para o alcance dos objetivos propostos na pesquisa. A partir da construção dos dados empíricos foi possível criar construtos que sintetizam os benefícios e desafios da constituição de redes de políticas públicas. As conexões interpretativas subsequentes reforçam a ideia de que os espíritos democrático, republicano e de cooperação devem nortear os valores compartilhados na rede. Assim, se a atuação interna da rede se aprimora, torna-se possível superar entraves endógenos (foco apenas na boa reputação externa) e exógenos (pressão das elites corruptas) à rede, o que resulta em uma melhor interação entre os participantes, gerando resultados mais efetivos para a sociedade.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, a Perícia é imprescindível, e não pode ser substituída pela confissão do acusado, nos crimes que deixem vestígios. Esta pesquisa inicia um estudo acerca da construção da identidade profissional do Perito Criminal Federal, o Perito que atua no âmbito da Polícia Federal no Brasil. A abordagem acadêmica foi adotada no sentido de serem identificadas as principais questões que contribuem na construção da identidade desse profissional. O objetivo principal do trabalho é o reconhecimento pelo Perito Criminal Federal do seu papel para a sociedade, de modo que se vislumbrem iniciativas que possam incentivar a busca de melhorias, de aprimoramento na formação e evolução dos profissionais, beneficiando não apenas a motivação e satisfação profissional, mas, sobretudo, a resposta que este produz para a sociedade. O resultado da pesquisa revelou que sua identidade, como a de qualquer profissional, está em constante metamorfose, e sofre a influência de sua história e verdades individuais e das influências do ambiente social e profissional. O estudo demonstrou que existem lacunas a serem preenchidas na visão do próprio profissional com relação ao retorno quanto ao resultado efetivo do seu trabalho, além da preocupação com o equilíbrio entre quantidade e qualidade na produção de Laudos Periciais Criminais. Observou-se ainda a existência de um ambiente organizacional desfavorável quanto ao cumprimento de leis e recomendações, internacionais e nacionais, que preconizam a necessidade de autonomia para a realização do trabalho pericial, de forma a garantir a prova isenta e neutra em busca da justiça. Também ficou nítida a necessidade de maior comunicação e discussão interna acerca da visão de futuro da profissão. É primordial para a efetivação de uma sociedade democrática, que respeita os direitos humanos e zela pela segurança pública, uma Perícia Criminal Federal consciente de sua identidade, efetiva, que possa atuar com motivação, celeridade e qualidade em prol da justiça para os cidadãos brasileiros.

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Quais os efeitos práticos que a cobrança de metas provoca nas instituições e nos servidores públicos? E quando se vincula premiações financeiras a elas, qual o resultado? O Brasil vive uma onda recente de implantação de modelos de remuneração variável por desempenho no setor público. Minas Gerais universalizou o sistema em 2008, implantando o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade, já tendo gasto 1,3 bilhão de reais com o programa. Mas o otimismo dos gestores não encontra fundamento na teoria. A literatura mostra que sistemas de remuneração variável no setor público fracassam ou têm sucesso muito limitado (OCDE, 2005; Perry, Engbergs e Jun, 2009; Bowman, 2010; Weibel, Rost e Osterloh 2010). Conflitos, dificuldade de mensuração do desempenho, fraude e incapacidade de motivar servidores públicos têm direcionado experiências de incentivo ao fracasso. Alguns poucos estudos mostram que, sob certas condições, a remuneração variável por desempenho pode gerar resultados positivos (Marsden, 2010). Seria o sistema mineiro capaz de superar o pessimismo dos especialistas e alcançar resultados positivos? Quais mecanismos de fato operam quando se implementa metas e remuneração variável em instituições públicas? Este trabalho busca responder estas questões a partir do estudo de caso de três organizações da segurança pública em Minas Gerais: Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. Foram feitas 46 entrevistas com policiais, bombeiros e com a cúpula das instituições, analisados dados estatísticos – que avaliam a evolução do desempenho, observação participante e monitoramento da percepção da mídia sobre tais efeitos. O resultado mostra que metas e incentivos financeiros geraram profundas mudanças nas instituições pesquisadas. Na Polícia Civil houve crescimento da produtividade, aumento do controle e melhoria de processos internos. Entretanto, o foco na produção quantitativa de inquéritos gerou incentivos para a redução de sua qualidade. Na Polícia Militar observou-se impacto menor, uma vez que esta já havia auferido no passado recente ganhos que o uso de indicadores e metas poderia proporcionar. Ainda assim, observou-se aumento da cobrança interna de resultados. Esse fato foi um dos fatores que contribuiu para um efeito negativo importante: a reclassificação de crimes. Uma estrutura de incentivos e a ausência de obstáculos levaram alguns policiais a reclassificar crimes que tinham natureza próxima para melhorar as estatísticas de suas unidades. No Corpo de Bombeiros o impacto foi altamente positivo, levando a instituição a conceber novas estratégias, gerando ganhos importantes de produtividade e melhoria de resultados para o cidadão. O resultado mostra que metas e incentivos financeiros são muito poderosos e podem gerar resultados positivos ou negativos, dependendo da forma como são implementados. As evidências contradizem, em parte, o pessimismo dos acadêmicos e descortinam o funcionamento dos mecanismos que fazem metas e remuneração variável interferirem no resultado de organizações públicas.

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Existência de um jus cogens, categoria de normas imperativas do direito internacional, é cada vez mais aceita, apesar de ser ainda cercada de incertezas. Tendo recebido uma definição e um regime jurídico na convenção de viena sobre direito dos tratados, seu conceito, seu conteúdo e seus efeitos permanecem incertos. Seu estudo e sua compreensão impõem a análise de sua relação com a idéia de uma hierarquia de normas no direito internacional e dos elementos de proximidade e diferenciação com outras categorias polêmicas da teoria internacionalista: o direito internacional geral, as obrigações erga omnes, os crimes internacionais. As dúvidas que decorrem desse exercício devem orientar a reflexão sobre o conceito e sua contribuição para o direito internacional.

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Este artigo discute uma pesquisa empírica apresentada em 2009 como trabalho de conclusão de curso na DIREITO GV sobre a definição da causalidade para responsabilização criminal nos tribunais de justiça. Foram analisadas 84 apelações criminais julgadas entre 2007 e 2008 e extraídos resultados quantitativos e qualitativos relacionados aos dados do processo, ao resultado da decisão e à argumentação. A análise desses resultados levou a cinco principais constatações: (1) a discussão sobre nexo causal ocorre quase exclusivamente em casos de crimes culposos; (2) muitas vezes, apesar de discutido pelas partes, a existência de nexo causal não é afirmada no acórdão; (3) o nexo causal é frequentemente afirmado com pouca fundamentação e, em geral, com menos argumentos do que a afirmação de culpa; (4) a teoria mais utilizada pelos tribunais é a da equivalência das condições; e (5) o nexo causal é frequentemente afirmado como decorrência da culpa.

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O objetivo desta pesquisa é estudar o efeito da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de tráfico e porte de drogas e a relação entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, são exploradas as variações da Lei de Drogas, através de análises de regressões com descontinuidade e com variável instrumental, além de estimações com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violência. Como resultados, a Lei de Drogas parece não ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associação negativa sobre crimes de furto e uma relação positiva com crimes de formação de quadrilha. Para cada redução de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuição de 27 crimes de formação de quadrilha (por mil habitantes). Não são encontrados efeitos robustos sobre roubos, homicídios, latrocínios, estupros, crimes de lesão corporal e porte de arma de fogo.